Elenice Aparecida De Paula Moreira Da Silva

Elenice Aparecida De Paula Moreira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 128043

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elenice Aparecida De Paula Moreira Da Silva possui 19 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT1, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRT1, TJSP, TJRJ, TRF3
Nome: ELENICE APARECIDA DE PAULA MOREIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (4) EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) DIVóRCIO CONSENSUAL (2) ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016805-89.2024.8.26.0577 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Sylvia Helena Moreira Corrá - - Luiz Ricardo Moreira - - Gabriel Vargas Moreira - - Julio Cesar Moreira - - Lúcia Helena Moreira - - Benedito Ventura Moreira - - Claudio José Moreira - - Artuelio Moreira - Vistos. O processo segue conforme decisão de fls. 163 que determinou apresentação de manifestação pela parte autora, a qual se manifestou às fls. 169/171: 1. Tocante ao item 2.(i) de fls. 163, ciente da retificação do valor da causa para R$ 484.830,00 (fls. 169) e do recolhimento do complemento das custas iniciais (fls. 172/173). Providencie a unidade a retificação no sistema SAJ. 2. Tocante ao item 2.(ii) de fls. 163, ciente da juntada de cópia da partilha amigável (fls. 174/186), bem como da respectiva sentença homologatória proferida no processo n. 0036269-39.2012.8.26.0577 da 1ª Vara da Família e das Sucessões local e da certidão de trânsito em julgado (fls. 187/188), bem como do esclarecimento de que todos os herdeiros estão no polo ativo desta demanda (fls. 169). 3. Tocante ao item 2.(iii) de fls. 163, ciente do esclarecimento quanto à ausência de anuência da confrontante MARIA LÚCIA DOS SANTOS, falecida em 20/03/2021 (fls. 190), bem como da emenda à inicial para incluir seus 4 herdeiros (Luciana dos Santos, Silvana dos Santos, Silvio Ricardo dos Santos e Juliana dos Santos - fls. 169/170 e 191/164) como confrontantes e do pedido para juntada de posterior anuência. Recebo a emenda a inicial, bem como consigno que, em caso de eventual anuência à pretensão autoral, será dispensada a citação. Providencie a unidade o cadastro dos herdeiros qualificados às fls. 170 como réus confrontantes no sistema SAJ. 4. Tocante ao item 2.(iv) de fls. 163, ciente da impossibilidade de juntada da peça técnica (retificada) neste processo digital, sendo desnecessário o depósito de forma física no balcão da Vara, posto que já apresentada ao CRI (fls. 170). Ademais, ciente do esclarecimento quanto à ausência de menção à matricula 3.642 do 2º CRI por ter sido encerrada, atualmente sob a matrícula n. 49.011 do 2º CRI (fls. 170/171). 5. Embora a parte autora tenha cumprido integralmente o determinado às fls. 163, há necessidade de novo esclarecimento quanto ao prosseguimento desta demanda. E isso porque a parte autora narra que "Da soma das 04 transcrições acima (25.013, 25.014, 16.381 e 16,379), do 1º Registro, correspondem uma área total de 50.3305 hectares, e após os trabalhos técnicos - planta e memorial descritivo feitos pelo profissional, via georreferenciamento, a realidade da medição das 04 transcrições, unificadas, totalizam uma área de 97.1309 hectares, conforme memorial descritivo" (fls. 4). Assim, o que se verifica é que com a retificação pretendida, a área em questão passará a ter praticamente o dobro da área (de 50,33 para 97,13 hectares) e, ainda que haja concordância dos confrontantes e o CRI tenha se dado por satisfeito em relação à eventual usucapião pela via oblíqua, certo é que a concordância dos confrontantes não exclui a possibilidade de que, com a retificação/unificação, se esteja sendo absorvida área que originariamente, pelas transcrições, não pertencia formalmente aos autores. No caso, o CRI manifestou que "recomendar-se-á que os autores comprovem que estão preservadas as bases primitivas e originais do imóvel e que não está sendo empregada a retificação com objetivo de usucapião (usucapião por via oblíqua)" (fls. 62 - item 8), pelo que os autores apenas apresentaram "declarações de reconhecimento de limites" (fls. 66/116), o que foi dado por suficiente pelo CRI (fls. 120 - item 6). No entanto, apenas eventual prova pericial será suficiente para demonstrar em quais pontos das áreas ocorre diferença tão expressiva de metragem, ou seja, qual área em tese não está contemplada atualmente nos registros e que seria abarcada com a retificação. Inclusive, é possível que nem mesmo esse trabalho possa ser feito com precisão, dada a precariedade dos marcos divisórios da época, contudo, já traria elementos concretos de que de fato a pretensão de retificação/unificação não se trata de usucapião por via oblíqua. Vale destacar que a parte autora narra que tentou regularizar a questão junto ao CRI, mas "Os Autores não teriam dificuldades de cumprir referidas exigências, no entanto, devido a medição unificada das 04 transcrições ter ultrapassado 20% das soma das áreas contidas nas 4 transcrições, os Autores foram aconselhados a ingressar com pedido de retificação via judicial" (fls. 2), o que demonstra que seria incoerente, aqui em Juízo, somente replicar o mesmo procedimento que seria feito no âmbito administrativo. Assim, se houve necessidade de processo judicial é porque se faz imperiosa a prova dessa questão das áreas serem originais, a fim de se afastar a usucapião oblíqua. Desse modo, diante do aqui deliberado, fica a parte autora intimada para manifestar se pretende a continuação desta ação de retificação/unificação (considerando a questão da comprovação das áreas originais e da necessidade de prova pericial) ou se, diante disso, não seria mais útil e adequada a pretensão de usucapião, para o que bastaria mera emenda à inicial, prazo de 15 dias. INT. - ADV: ELENICE APARECIDA DE PAULA MOREIRA DA SILVA (OAB 128043/SP), ELENICE APARECIDA DE PAULA MOREIRA DA SILVA (OAB 128043/SP), ELENICE APARECIDA DE PAULA MOREIRA DA SILVA (OAB 128043/SP), ELENICE APARECIDA DE PAULA MOREIRA DA SILVA (OAB 128043/SP), ELENICE APARECIDA DE PAULA MOREIRA DA SILVA (OAB 128043/SP), ELENICE APARECIDA DE PAULA MOREIRA DA SILVA (OAB 128043/SP), ELENICE APARECIDA DE PAULA MOREIRA DA SILVA (OAB 128043/SP), ELENICE APARECIDA DE PAULA MOREIRA DA SILVA (OAB 128043/SP)
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8126ae8 proferido nos autos. Intime-se WELLYNGTON DE SOUZA INACIO para informar os dados bancários para devolução dos valores bloqueados, na forma da decisão #id:862831f. Prazo 10 dias. Decorrido in albis, CCS . Vindo as informações, expeça-se o alvará. NITEROI/RJ, 10 de julho de 2025. ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELLYNGTON DE SOUZA INACIO
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    1. Segundo o documento de fl. 579, a carta precatória foi devolvida a este juízo em 11.03.2025 sem que tenha sido juntada aos autos pelo cartório. Assim, promova o cartório a imediata juntada da deprecata aos autos; 2. Indefiro a decretação da revelia do réu, eis que a carta precatória tinha por finalidade intimar a ré para regularizar sua representação processual, mas foi expedida como sendo de citação. Logo, com a juntada do documento de fl. 601, ultrapassada estã tal questão; 3. Prossiga-se nos termos de fl. 445.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019567-44.2025.8.26.0577 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sylvia Helena Moreira Corra - - Luiz Ricardo Moreira - - Gabriel Vargas Moreira - - Julio Cesar Moreira - - Lúcia Helena Moreira - - Benedito Ventura Moreira - - Claudio José Moreira - - Artuelio Moreira - Vistos. Nomeio a requerente SYLVIA HELENA MOREIRA CORRÁ como inventariante, independente de compromisso. A presente decisão assinada servirá como CERTIDÃO INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Apresente a inventariante: Relação de bens e herdeiros, seus documentos e procurações (inclusive dos cônjuges dos herdeiros casados), atribuição de valor aos bens do espólio, conforme disposto no artigo 620 do novo CPC. Deverá, ainda, apresentar plano de partilha, nos exatos termos dos arts. 651 e 653 do CPC, devendo conter folha de pagamento para cada parte, descrição completa dos bens, o quinhão dos herdeiros e a meação do cônjuge supérstite (se houver), mencionando-se o valor, fração ou percentual dos respectivos bens nas suas devidas proporções. Deverão ser providenciados, ainda, se o caso: 1 - Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros (v.g. certidão de nascimento), atualizada (90 dias da expedição); 2 - Certidão de casamento dos herdeiros casados, atualizada (90 dias da expedição); 3 - Certidão de propriedade, ônus e alienações do imóvel, atualizada (30 dias) e não anterior à data do óbito; 4 - Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativo ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste; 5 - Documentos comprobatórios do domínio e valor venal dos bens móveis, se houver; 6 - Nos termos que dispõe o Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, a certidão de inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados; 7 - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União do de cujus; 8 - Certificado de cadastro do imóvel rural (CCIR) e prova da quitação do imposto territorial rural, para bens imóveis rurais do espólio; 9 - Certidão Negativa de Débitos Municipais do(s) imóvel(is) arrolado(s); Prazo: 90 dias. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ELENICE APARECIDA DE PAULA MOREIRA DA SILVA (OAB 128043/SP), ELENICE APARECIDA DE PAULA MOREIRA DA SILVA (OAB 128043/SP), ELENICE APARECIDA DE PAULA MOREIRA DA SILVA (OAB 128043/SP), ELENICE APARECIDA DE PAULA MOREIRA DA SILVA (OAB 128043/SP), ELENICE APARECIDA DE PAULA MOREIRA DA SILVA (OAB 128043/SP), ELENICE APARECIDA DE PAULA MOREIRA DA SILVA (OAB 128043/SP), ELENICE APARECIDA DE PAULA MOREIRA DA SILVA (OAB 128043/SP), ELENICE APARECIDA DE PAULA MOREIRA DA SILVA (OAB 128043/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011061-19.2023.8.26.0361 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - A.P.M. - M.V.M.L. - Manifeste-se a querelante nos termos de fls. 192. - ADV: EDSON ALEXANDRE GOMES FERRAZ (OAB 266344/SP), RALPH ANZOLIN LICHOTE (OAB 128043/RJ)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002679-25.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - C.E.P.P.L. - Rogerio Augusto da Silva - - Abc Transportes Coletivos de Caçapava Ltda - "Ciência aos interessados do agendamento do EXAME PERICIAL no IMESC , conforme fl. 308, para o dia 28/07/2025, às 10:30, Praça Coronel Sandoval de Figueiredo, 40 - Vila Azevedo - São Paulo CEP:03308040 ". O(a) periciando(a) deverá comparecer munido de documento de IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO (carteira de Identidade - RG, carteira Nacional de Habilitação CNH ou Carteira de Trabalho - CTPS) sem o qual NÃO SERÁ ATENDIDO(a). Documentos Médicos pertinentes à perícia deverão ser juntados nos processos digitais ou, no caso de processos físicos, apresentados no dia da perícia. Favor chegar com 30 minutos de antecedência. Demais informações fl. 308. - ADV: MARIA CLARA NOVAES DA SILVA (OAB 454316/SP), SABRINA MACIEL BACHA (OAB 503023/SP), MAURIZIO COLOMBA (OAB 94763/SP), BRUNO BATISTA RODRIGUES (OAB 286468/SP), ELENICE APARECIDA DE PAULA MOREIRA DA SILVA (OAB 128043/SP), JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP), ALEXANDRE MAGNO DA COSTA MACIEL (OAB 151173/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005376-72.2011.8.26.0101 (101.01.2011.005376) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Jose Maria Froes de Oliveira - Certifico e dou fé que nesta data retornei os autos ao arquivo. Nada Mais. - ADV: ELENICE APARECIDA DE PAULA MOREIRA DA SILVA (OAB 128043/SP), ROBSON REZENDE RIBEIRO (OAB 223546/SP), ELENICE APARECIDA DE PAULA MOREIRA DA SILVA (OAB 128043/SP)
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