Mauricio Uberti
Mauricio Uberti
Número da OAB:
OAB/SP 128162
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT15
Nome:
MAURICIO UBERTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA ATOrd 0011376-45.2018.5.15.0119 AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL RÉU: PAULO FERNANDO TEIXEIRA TELLES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c75399 proferido nos autos. DESPACHO Manifeste-se a exequente,no prazo de dez dias, sobre o cumprimento do acordo pelo executado, o qual deixou de ser homologado diante da ausência das partes na audiência para tentativa de conciliação. Com a resposta venham os autos conclusos para decisão em relação da extinção da presente execução. CACAPAVA/SP, 02 de julho de 2025 CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002243-91.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Airton Jose de Lima - Damião Pedro de Oliveira, e outro - Considerando a certidão supra, manifeste-se a parte autora em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de incorrer na situação prevista no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. - ADV: MAURICIO UBERTI (OAB 128162/SP), RAPHAEL ANDRADE SIMÕES SILVA (OAB 308623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001015-98.2025.8.26.0625 (processo principal 0012889-81.2005.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.R.V. - Manifeste-se a parte autora acerca da devolução do mandado/carta de intimação/citação com resultado negativo. Prazo: 5 (cinco) dias. Fornecido o(s) endereço(s) ou meio necessário para cumprimento, expeça a Serventia o necessário, independente de nova determinação judicial. No silêncio, será intimada pessoalmente para que promova andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, artigo 485, § 1º). Na oportunidade, deverá receber a orientação para contatar o (a) advogado (a) que a representa. SE O CASO, SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. - ADV: MAURICIO UBERTI (OAB 128162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007944-84.2024.8.26.0625 (apensado ao processo 1017659-70.2023.8.26.0625) (processo principal 1017659-70.2023.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Maria Carolina Amato Bom Meihy - Benedito Daniel Barboza - - ROSANA CARDOSO DE CASTILHO BARBOZA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Diante da certidão supra, providencie a Serventia, via sistema SISBAJUD, a transferência de R$8.436,43 do codevedor BENEDITO para conta judicial e a liberação do valor bloqueado da codevedora ROSANA, aguardando a efetivação da medida por 05 (cinco) dias. II - Fica desde já DEFERIDO, para após a transferência, o levantamento (R$8.436,43) à parte credora mediante formulário do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico preenchido com as regras do Com. Conjunto n. 474/2017 e do Com. CG n. 12/2024. - No caso de não haver outorga de poderes para receber/dar quitação, devem ser apresentados formulários distintos para levantamentos, em separado, do principal (crédito em favor da parte) e de honorários (crédito ao advogado) (Parecer n. 17/2019-J da Eg. Corregedoria Geral de Justiça; art. 1113, §3º, NSCGJ; art. 105, caput, CPC). - Se não tiver(em) sido juntado(s) o(s) formulário(s), deve a parte interessada providenciar no prazo de 05 (cinco) dias. - À serventia, caberá a verificação e, se em termos, a expedição/finalização do(s) MLE(s) de acordo com os dados informados para assinatura por este Magistrado, dando-se ciência à parte. II - No mais, decorridos 10 (dez) dias da assinatura, o que disponibilizará o valor na forma indicada em formulário(s), tornem os autos conclusos para extinção definitiva, com consideração de integral satisfação do crédito. III - Int. - ADV: MAURICIO UBERTI (OAB 128162/SP), MAURICIO UBERTI (OAB 128162/SP), MARIA CAROLINA AMATO BOM MEIHY (OAB 154335/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001935-72.2025.8.26.0625 (processo principal 1000301-97.2020.8.26.0625) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Erica Maria Vieira de Souza - Hospital São Lucas de Taubaté Ltda - Brasil Trustee - Administração Judicial - Vistos. Fls. 32/35: intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), JUCÉLIA MIRANDA DE LIMA BARBOSA (OAB 383417/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), RICARDO GUIMARÃES (OAB 456464/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005842-38.2025.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Simone Cristina de Oliveira - Fls. 101/102: intime-se o autor a manifestar-se acerca do eventual encerramento do ciclo citatório. - ADV: MAURICIO UBERTI (OAB 128162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003546-98.2025.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sidney José Garcia - - Lucia Helena dos Santos Garcia, - Recebo a Emenda à Inicial 2. Remetam-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que preste informações sobre o imóvel, em especial sobre o memorial descritivo e os confrontantes, além de outras a critério do Oficial Registrador, que deverá margear as custas. 3. Retornando os autos do CRI, caso haja pendência para ser regularizada, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para atender ao parecer do Oficial Registrador. 3.1. Atendidas eventuais irregularidades, tornem os autos ao Cartório de Registro de Imóveis para novo parecer. 4. Estando a planta e o memorial descritivo em conformidade com as normas registrárias, à luz da manifestação do Oficial Registrador, por ato ordinatório, INTIME-SE a parte autora para apresentar ROL definitivo, de acordo com o parecer do CRIA, constando a qualificação e o endereço (inclusive CEP) do titular do domínio, dos confrontantes e dos confinantes, bem como para comprovar o recolhimento das despesas necessárias para a citação, salvo se beneficiário da justiça gratuita. 4.1. Com o atendimento e comprovado o recolhimento das custas respectivas: (a) cientifiquem-se as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, pelo portal, para que se manifestem quanto ao interesse na causa; (b) expeça-se mandado para CONSTATAÇÃO dos ocupantes dos imóveis confrontastes à área usucapienda e citação deles; (c) citação dos titulares de domínio dos imóveis confrontantes, caso indicado endereço diverso do imóvel confinante. 4.2. Após completar o ciclo citatório, citem-se por edital eventuais interessados (apenas haverá necessidade de nomeação de Curador Especial para réus certos e que estejam nas hipóteses do art. 72, CPC); e 4.3. Restando infrutífera a diligência descrito no item 8 "b", intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novo endereço ou requeira o necessário para localização do confrontante. Desde já, fica deferida a realização de pesquisas de endereço nos sistemas em que cadastrado este Juízo, mediante recolhimento antecipado das custas respectivas,salvo se o autor for beneficiário da assistência judiciária gratuita. 4.4. Sobrevindo informação de falecimento dos titulares de domínio dos imóveis confrontantes, desde logo, cientifico que deverá o autor juntar aos autos: (i) certidão de óbito do falecido, (ii) certidão negativa de inventário, ou, havendo inventário dos bens, se extrajudicial, apresentar escritura pública, se judicial, certidão positiva do distribuidor e/ou certidão de objeto e pé dos autos, bem como a indicação do inventariante nomeado, comprovando nos autos. Havendo processo de inventário em trâmite a sucessão processual do falecido se dará pelo espólio, representado pelo inventariante, caso os bens já tenham sido partilhados ou não haja processo de inventário aberto, todos os herdeiros do falecido deverão integrar o polo passivo. 4.5. Para fins de citação, será aceita declaração de anuência firmada pelo ocupante ou titular de domínio do imóvel confrontante que contenham o número do processo e firma reconhecida. 5. Vencido tudo acima, a serventia deverá certificar a existência de eventual pendência relativamente aos itens anteriores, e a seguir remeter o processo conclusos, para saneador ou julgamento antecipado da lide. Se necessário, servirá a presente decisão como MANDADO. - ADV: MAURICIO UBERTI (OAB 128162/SP), MAURICIO UBERTI (OAB 128162/SP)
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