Vitor Fabio Mosquera Lucas Junior
Vitor Fabio Mosquera Lucas Junior
Número da OAB:
OAB/SP 128176
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitor Fabio Mosquera Lucas Junior possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2023, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
VITOR FABIO MOSQUERA LUCAS JUNIOR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PRECATÓRIO (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004014-39.2023.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - T. - R.P.A.C. e outros - Vistos. P. 267/268: Para a realização das diligências solicitadas (Sisbajud, Renajud e Infojud), providencie a parte autora o recolhimento das taxas da pesquisas, no valor de 1 UFESP, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Em seguida, determino à(s) empresa(s) de telefonia VIVO, CLARO, TIM e OI providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima qualificada. O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilização. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Este processo é digital. As respostas deverão ser enviadas ao e-mail tupa3cv@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF. Competirá ao exequente encaminhar os ofícios e comprovar nos autos a prática do ato, no prazo de 20 (vinte) dias. Processe-se. Intime-se. - ADV: VITOR FABIO MOSQUERA LUCAS JUNIOR (OAB 128176/SP), MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 1623A/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004014-39.2023.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - T. - R.P.A.C. e outros - Vistos. P. 260/261: Pretende o exequente a citação do executado, via eletrônica por celular. Decido. Indefiro o pedido de citação eletrônica por celular. Cabe ao juiz zelar pela regular tramitação do processo, obstando e sanando nulidades, de forma a prestar a jurisdição, garantindo às partes a plenitude do direito de defesa. Citação e intimação são atos formais, e mesmo com a aprovação do PL 1.595/2020, com a sanção presidencial e vigência, a utilização do aplicativo para a intimação eletrônica dos advogados e partes, dependerá de expressa concordância (art. 270-A do CPC). Com as alterações promovidas recentemente pela Lei 14.195/2021 ao art. 246 do CPC, a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça, do que deflui a necessidade de expressa anuência, com a indicação do endereço eletrônico pelo citando, que deverá confirmar o recebimento, sob pena de realizar-se a citação pelos meios convencionais (art. 246, §1º, do CPC). É temerário, sob a alegação de extrema necessidade ou de caso fortuito e força maior decorrentes da Pandemia, autorizar-se modalidade de citação não regulamentada, supondo o comparecimento espontâneo e a convalidação do ato. Além disso, o Código de Processo Civil prevê modalidade específica de citação quando previamente esgotados os meios de citação pessoal. Por tudo, julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO Concessão de suplementação de pensão por morte em benefício de ex-cônjuge Cumprimento de sentença Revelia da agravante - Citação realizada através de meio eletrônico (e-mail) Nulidade Modalidade não regulamentada por lei - Ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa - Possibilidade da citação por correio eletrônico de empresas devidamente cadastradas no sistema, do que não é o caso dos autos Precedentes Nulidade da citação reconhecida e, via de consequência, dos demais atos que o sucederam Recurso provido, com observação. (Agravo de instrumento 2238062-62.2021.8.26.0000, Relator(a): Lígia Araújo Bisogni, Comarca: Atibaia, Órgão julgador: 34ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 31/01/2022, Data de publicação: 31/01/2022) destaquei. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO CITAÇÃO POR E-MAIL Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de citação por e-mail do réu Agravado residente no exterior, em San Jose da Costa Rica Resoluções do CNJ citadas que não aplicam ao caso sub judice Noticias nos autos de que o recorrido é proprietário de emissora de televisão naquele país, devendo ser diligenciado o respectivo endereço para promoção da citação por meio de carta rogatória Possibilidade de citação editalícia em caso de frustração das tentativas anteriores Recurso não provido. (Agravo de instrumento 2252964-20.2021.8.26.0000, Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil, Relator(a): José Carlos Ferreira Alves, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 10/01/2022, Data de publicação: 10/01/2022) destaquei. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de citação eletrônica via celular. Cabível a expedição de mandado de citação, desde que fornecido endereço para tanto, pela parte interessada, admitida a pesquisa de endereço, acaso a parte não disponha de endereço válido para o ato. Do mesmo modo, cabível a citação por edital, quando comprovadamente esgotadas as tentativas de citação pessoal. Assim, diga o requerente em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 1623A/MG), VITOR FABIO MOSQUERA LUCAS JUNIOR (OAB 128176/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vitor Fabio Mosquera Lucas Junior (OAB 128176/SP), MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 1623A/MG) Processo 1004014-39.2023.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. T. S. A. - Exectda: R. P. A. C. - Prov. 01/87 - Manifeste o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça da p. 248.