Nelsimar Moraes Ribeiro
Nelsimar Moraes Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 128219
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
NELSIMAR MORAES RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2360474-87.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Iguape - Agravante: Ivany Izabel Moraes Coelho - Interessada: Nelsimar Moraes Ribeiro - Agravante: Aparecida Lourdes de Moraes (Espólio) - Agravado: Condominio Conjunto Residencial Natingui Ii - Interessada: Dilza Angela de Moraes Rodrigues - Interessado: Cecilia Moraes França - Compulsando os autos, verifico que a parte agravante interpôs 2 (dois) recursos de agravo interno, quais sejam aqueles de nº 2360474-87.2024.8.26.0000/50001 e 2360474-87.2024.8.26.0000/50002, os quais, em que pese não serem idênticos, possuem as mesmas partes, pedido e causa de pedir, quais sejam a gratuidade de justiça ou o levantamento de valores do espólio. Assim, tais fatos induzem litispendência recursal, de forma que deve prevalecer o recurso que foi distribuído primeiramente, sendo julgado prejudicado o mais recente. No caso em tela, verifico que o agravo interno de nº 2360474-87.2024.8.26.0000/50001 foi distribuído em 10/06/2025, enquanto o de nº 2360474-87.2024.8.26.0000/50002 fora distribuído em 28/05/2025, devendo este último ser analisado em seu mérito. Assim, o mérito do presente será analisado nos autos do Agravo Interno Cível nº 2360474-87.2024.8.26.0000/50002, sendo de rigor o não conhecimento do presente por litispendência recursal e prejudicialidade, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC. Para fins de eventual recurso às instâncias superiores, consideram-se prequestionados todos os dispositivos citados pelas partes (art. 1025 do CPC), que não se coadunam com a linha de entendimento adotado no julgamento deste recurso. - Magistrado(a) Débora Brandão - Advs: Nelson Ribeiro Junior (OAB: 126244/SP) - Nelsimar Moraes Ribeiro (OAB: 128219/SP) - Eliude Ana de Santana Dipardo (OAB: 174858/SP) - Flavio Dipardo (OAB: 245732/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000198-13.2025.8.26.0244 (processo principal 1001801-75.2023.8.26.0244) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Arnaldo Goncalves Pereira - Carla Eli Pinto - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LEANDRO FORTES RIBEIRO (OAB 390654/SP), NELSIMAR MORAES RIBEIRO (OAB 128219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000184-27.2016.8.26.0244 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ISABEL CRISTINA LOPES - - PEDRO MORENO DINIZ - - ANTONIO LISBOA DA SILVA - - MARIA FABRICIA FEITOZA - ANTONIO LISBOA DA SILVA - - MARIA FABRICIA FEITOSA DE MATOS - - PEDRO MORENO MUNIZ - - WILLIAN CARAMEZ e outros - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SUE HELEN CARAMEZ LOPES DE LIMA (OAB 271849/SP), NELSIMAR MORAES RIBEIRO (OAB 128219/SP), SUE HELEN CARAMEZ LOPES DE LIMA (OAB 271849/SP), NELSIMAR MORAES RIBEIRO (OAB 128219/SP), NELSIMAR MORAES RIBEIRO (OAB 128219/SP), NELSIMAR MORAES RIBEIRO (OAB 128219/SP), NELSIMAR MORAES RIBEIRO (OAB 128219/SP), NELSIMAR MORAES RIBEIRO (OAB 128219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010997-20.2024.8.26.0152 (apensado ao processo 1005158-82.2022.8.26.0152) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rubens Rondon Kassar e outro - Benedita Neves - O interessado deverá recolher e/ou complementar a diligência do oficial de justiça no valor de 03 UFESPs, por ato e para cada destinatário da ordem judicial (artigos 1010 e 101 das NSCGJ). Prov. CG Nº28/2014. Nada Mais. - ADV: ARISTIDES ZACARELLI NETO (OAB 168710/SP), NELSIMAR MORAES RIBEIRO (OAB 128219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000823-04.2012.8.26.0244 (244.01.2012.000823) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Veronice Andrade de Lima - - Ivaldi Pereira de Lima - - Antonio Lisboa da Silva - - Quiteria Augusto Canuto - - Manoel Bezerra - - Maria Aparecida dos Anjos - - Pedro Silva Maturana - - Edilson Lima dos Santos - - Maria das Dores Coelho Maturana - - Roseneide Leite da Silva - Clube de Campo Terras de Santa Barbara Incorporações Ltda - Vistos. Fl.667: Defiro a revogação dos poderes concedidos a Advogada Flavia Cilene Ramos e a habilitação da Advogada Luz maria de Moraes. Anote-se. Fls.690/691: Defiro também a revogação dos Advogados Nelson Júnior e Nelsimar Moraes Ribeiro, e a habilitação do Advogado Henrique Silva de Faria. Anote-se. Fl.697: Ciente. Sem prejuízo das anotações necessárias junto ao sistema, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os documentos de fls.565-568, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: NELSIMAR MORAES RIBEIRO (OAB 128219/SP), NELSIMAR MORAES RIBEIRO (OAB 128219/SP), NELSIMAR MORAES RIBEIRO (OAB 128219/SP), NELSIMAR MORAES RIBEIRO (OAB 128219/SP), NELSIMAR MORAES RIBEIRO (OAB 128219/SP), NELSIMAR MORAES RIBEIRO (OAB 128219/SP), NELSIMAR MORAES RIBEIRO (OAB 128219/SP), NELSIMAR MORAES RIBEIRO (OAB 128219/SP), HENRIQUE SILVA DE FARIA (OAB 324022/SP), NELSON RIBEIRO (OAB 25946/SP), LUZ MARINA DE MORAES (OAB 153908/SP), NELSON RIBEIRO (OAB 25946/SP), NELSON RIBEIRO (OAB 25946/SP), NELSON RIBEIRO (OAB 25946/SP), NELSON RIBEIRO (OAB 25946/SP), NELSON RIBEIRO (OAB 25946/SP), NELSON RIBEIRO (OAB 25946/SP), NELSON RIBEIRO (OAB 25946/SP), HENRIQUE SILVA DE FARIA (OAB 324022/SP), HENRIQUE SILVA DE FARIA (OAB 324022/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1002008-93.2022.8.26.0152; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 27ª Câmara de Direito Privado; DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT; Foro de Cotia; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002008-93.2022.8.26.0152; Indenização por Dano Material; Apelante: Alcyr de Barros Rondon (Espólio); Advogado: Aristides Zacarelli Neto (OAB: 168710/SP); Advogado: Paulo Matarezio Filho (OAB: 140262/SP); Apelante: Rubens Rondon Kassar (Inventariante); Advogado: Aristides Zacarelli Neto (OAB: 168710/SP); Advogado: Paulo Matarezio Filho (OAB: 140262/SP); Apelada: Benedita Neves; Advogada: Nelsimar Moraes Ribeiro (OAB: 128219/SP); Apelado: Buripinus Comércio de Embalagens Ltda.; Advogado: Milton Cezar Bizzi (OAB: 260815/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 2050091-18.1997.8.26.0244 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sebastião Corrêa Marques - Vistos. Fls. 803/804: Defiro o prazo derradeiro de 30 dias para a regularização dos autos, com a juntada das certidões de óbito, habilitação de herdeiros. Sem prejuízo, dentro do mesmo prazo, promova a parte autora o integral cumprimento à decisão de fls. 754/756. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: NELSIMAR MORAES RIBEIRO (OAB 128219/SP), NELSON RIBEIRO JUNIOR (OAB 126244/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001453-91.2022.8.26.0244 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Leila Aparecida Azevedo Miranda - Analia Ferreira de Oliveira - - André de Campos - Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar proposta por Leila Aparecida Azevedo Miranda em face de Anália Ferreira de Oliveira e André de Campos Primeiramente, cumpra-se o v. Acórdão de fls. 280/286, expedindo o respectivo mandado de reintegração de posse, comunicando a Central de Mandados que o seu cumprimento deverá ficar sobrestado até a resposta do ofício que será expedido à Polícia Militar nos termos que segue: Considerando que o cumprimento da ordem judicial poderá demandar o uso de força pública, determino o encaminhamento de ofício à Polícia Militar do Estado de São Paulo, solicitando apoio para a efetivação da reintegração de posse, nos termos da Diretriz PM3-009/02/2014, que regula a atuação da PMESP em operações dessa natureza. Destaco que, nos termos da referida Diretriz, a atuação da Polícia Militar deve ser precedida de planejamento estratégico que contemple a análise da complexidade do local, número de ocupantes, risco de conflito, presença de grupos vulneráveis (crianças, idosos, pessoas com deficiência etc.), bem como a articulação com os diversos atores institucionais e sociais envolvidos, incluindo: a) Representantes do Poder Judiciário; b) Ministério Público; c) Conselho Tutelar (caso envolva menores); d) Órgãos da assistência social municipal; e)Defensoria Pública (se necessário); f) Oficial de Justiça designado. Assim, oficie-se ao Comando da Polícia Militar da região competente, encaminhando cópia da presente decisão e do mandado de reintegração de posse, solicitando: A designação de equipe para visita técnica prévia ao local com o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado; a elaboração de plano de ação detalhado, com previsão de medidas de segurança, proteção de direitos fundamentais e articulação com os entes mencionados; a indicação de data para o cumprimento da ordem, de forma a garantir o respeito à dignidade dos ocupantes e a preservação da ordem pública, conforme exigido pela Diretriz PM3-009/02/2014. Oficie-se, ainda, à Prefeitura Municipal, à Defensoria Pública e ao Conselho Tutelar (se necessário), para ciência e eventual atuação. Servirá esta decisão assinada digitalmente como MANDADO/OFÍCIO. Intimem-se e cumpra-se com urgência. - ADV: NELSIMAR MORAES RIBEIRO (OAB 128219/SP), NELSIMAR MORAES RIBEIRO (OAB 128219/SP), IRIO CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 57633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001258-89.2023.8.26.0244 (processo principal 0002515-04.2013.8.26.0244) - Cumprimento de sentença - Sucessões - Condominio Conjunto Residencial Natingui Ii - Vistos. Diante da informação de fl.12, determino o arquivamento deste incidente. Sem custas. Intime-se. - ADV: NELSIMAR MORAES RIBEIRO (OAB 128219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000796-47.2025.8.26.0244 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edna Dias de Souza Bassan - Vistos. O pedido de gratuidade de justiça não traduz presunção absoluta de que a requerente apresenta hipossuficiência econômica a justificar a concessão dos benefícios da gratuidade, mormente porque o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil é expresso no sentido de que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. É de se notar que a declaração de hipossuficiência gera presunção relativa e deve ser apreciada em conjunto com os demais elementos, nos termos do parágrafo 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil. Portanto, condiciono o pedido de assistência judiciária gratuita à efetiva comprovação de necessidade do postulante, devendo providenciar a juntada de comprovantes de rendimento ou de proventos, cópia da carteira de trabalho e previdência social, holerites ou, ainda, declaração de imposto de renda, bem como de qualquer outro documento apto a demonstrar que faz jus ao benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 99, parágrafo 2º, daquele Codex. Em caso de não atendimento, deverá, dentro do prazo acima estabelecido, recolher as custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: NELSIMAR MORAES RIBEIRO (OAB 128219/SP)
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