Luis Antonio Mattar Rosa

Luis Antonio Mattar Rosa

Número da OAB: OAB/SP 128332

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 1
Total de Intimações: 2
Tribunais: TJSP
Nome: LUIS ANTONIO MATTAR ROSA

Processos do Advogado

Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0006418-57.2014.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luis Antonio Mattar Rosa - Apelado: Marcelo Cruz Ferreira - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial com base nos arts. 927, III, e 947, §3º, do CPC, em razão do Recurso Especial nº 1604412/SC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luis Antonio Mattar Rosa (OAB: 128332/SP) - Gilberto Paulo Silva Freire (OAB: 236264/SP) - Thomas Nicolas Chryssocheris (OAB: 237917/SP) - Rubens Franklin (OAB: 187165/SP) - Marcelo Adryel Dias (OAB: 311027/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0006418-57.2014.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luis Antonio Mattar Rosa - Apelado: Marcelo Cruz Ferreira - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial com base nos arts. 927, III, e 947, §3º, do CPC, em razão do Recurso Especial nº 1604412/SC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luis Antonio Mattar Rosa (OAB: 128332/SP) - Gilberto Paulo Silva Freire (OAB: 236264/SP) - Thomas Nicolas Chryssocheris (OAB: 237917/SP) - Rubens Franklin (OAB: 187165/SP) - Marcelo Adryel Dias (OAB: 311027/SP) - 4º andar