Gilberto Frederichi Martin
Gilberto Frederichi Martin
Número da OAB:
OAB/SP 128360
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilberto Frederichi Martin possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJSP
Nome:
GILBERTO FREDERICHI MARTIN
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (8)
RECURSO ESPECIAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000150-03.2025.8.26.0417 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Camilo Filho - Gilberto Frederichi Martin - Vistos. Trata-se de arrolamento sumário dos bens deixados por Alzira Cardozo Camilo. O requerente, viúvo-meeiro, postulou pela concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça. Inicialmente, aduziu não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Determinada a comprovação da impossibilidade (f. 14), o requerente pleiteou que o pedido de gratuidade da Justiça seja apreciado com base no acervo patrimonial deixado pela falecida e não sobre a situação econômica dos sucessores e herdeiros (f. 17-19). Conforme os documentos acostados aos autos (f. 17-24), o patrimônio do espólio é composto por um bem imóvel cujo valor venal estimado é de R$ 137.942,63. A jurisprudência do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem evoluído para que, nos processos de inventário e(ou) arrolamentos de bens, o benefício da gratuidade da Justiça deve ser analisado considerando-se a capacidade econômica do espólio, e não a situação financeira pessoal dos herdeiros ou do inventariante. Nesse sentido o enunciado 47 da 3ª Câmara de Direito Privado do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que preceitua: "O deferimento da gratuidade em sede de inventário/arrolamento deve apenas considerar o acervo de bens a ser partilhado, desconsiderada a condição econômica dos herdeiros/legatários." O valor do acervo patrimonial inventariado não se enquadra como modesto. Para fins fiscais o bem imóvel está avaliado em R$ 137.942,63, e como já é sabido tal valor não corresponde com o atribuído para fins econômicos. Há casos na jurisprudência de inventários de valores até menores em que foram negados os benefícios da assistência judiciária gratuita. Entretanto, o acervo patrimonial refere-se a bem imóvel sem liquidez imediata. Nesses casos, a jurisprudência do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem admitido o diferimento do recolhimento das custas processuais para o momento anterior à homologação da partilha ou adjudicação dos bens. Essa possibilidade está prevista no artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Nesse sentido, cite-se o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO (ARROLAMENTO). JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO COMPROVADA. MONTE-MOR DE VALOR CONSIDERÁVEL. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. AUTORIZAÇÃO DO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 4º, § 7º, DA LEI ESTADUAL Nº 11.608/03. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP - 2238348-69.2023.8.26.0000, Relator(a): Maria do Carmo Honorio, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 15/09/2023, Data de Publicação: 15/09/2023). Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, porque o monte-mor se mostra suficiente para suprir as custas e despesas processuais, e por outro lado, defiro o diferimento do pagamento da taxa judiciária para o final do processo, devendo ser satisfeita antes da homologação da partilha, nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual n. 11.608/2003. Ademais, nomeio inventariante o requerente José Camilo Filho, independentemente de compromisso. Apresente o inventariante declaração de herdeiros e bens, atribuição de valor aos bens do espólio e plano de partilha, instruindo-os com os documentos e certidões necessários, no prazo de 30 dias. Sem prejuízo, providencie o inventariante, também no prazo de 30 dias, a regularização da representação processual dos herdeiros ou requeira suas citações, bem como a retificação do valor da causa por ocasião do oferecimento das declarações, a fim de adequá-lo ao valor do monte-mor. Em observância ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, manifeste-se o inventariante acerca do pedido de habilitação formulado por Gilberto Frederichi Martin às f. 25-31, também no prazo de 30 dias. No que tange ao imposto de transmissão causa mortis, entendo pela aplicação no presente processo do disposto no art. 662, "caput" e § 2º, do CPC, ficando o inventariante dispensado de apresentar o protocolo da Declaração de ITCMD. Int. - ADV: GILBERTO FREDERICHI MARTIN (OAB 128360/SP), CAMILA LOURENÇO DE ALMEIDA (OAB 362749/SP), GIOVANA SILVA MARTINHÃO TORRES (OAB 511367/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A; Recorrido(a)(s) - STEAM MASTER EQUIPAMENTOS TÉRMICOS LTDA; Interessado(s) - BANCO BRADESCO SA; BANCO DO BRASIL SA; FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS; JANIO PATRICIO DE OLIVEIRA; VAGNER JOSE GUIDUGLI; ATHBRASIL ISOLANTES TERMICOS E REFRATARIOS LTDA; ROHR S/A ESTRUTURAS TUBULARESCOCAM; COCAM - CIA. DE CAFÉ SOLÚVEL EDERIVADOS; KSB BOMBAS HIDRÁULICAS S.A.; Relator - Des(a). Rogério Medeiros A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ADAIR VICENTE TEIXEIRA FILHO, ADRIANO FERREIRA SODRE, ALYSON CARVALHO ROCHA, ANTONIO SERVULO DOS SANTOS, CLAUDIO BARBOSA, CONSTANTE FREDERICO CENEVIVA JÚNIOR, DANIEL BRAJAL VEIGA, ERIKA SANTOS ATERJE, FAICAL ASSRAUY, FERNANDO DENIS MARTINS, FERNANDO DENIS MARTINS, FRANCO AURELIO SILVA, GUILHERME ALVIM AYRES, IZABELLA PIMENTA MORAES ALKMIM, JONATHAN FLORINDO, JONATHAN FLORINDO, JUCELIA MARTINS LIMA, LISANDRE BETTONI GARAVAZO, PEDRO LUIZ PATELLI ATERJE, RENATO ALVIM AYRES, RODRIGO VOLTARELLI DE CARVALHO, VIVIAN NOVELLINO.
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Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS; Recorrido(a)(s) - STEAM MASTER EQUIPAMENTOS TERMICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDUCIAL; Interessado(s) - BANCO BRADESCO SA; BANCO DO BRASIL SA; BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A; JANIO PATRICIO DE OLIVEIRA; VAGNER JOSE GUIDUGLI; ATHBRASIL ISOLANTES TERMICOS E REFRATARIOS LTDA; ROHR S/A ESTRUTURAS TUBULARESCOCAM; COCAM - CIA. DE CAFÉ SOLÚVEL EDERIVADOS; KSB BOMBAS HIDRÁULICAS S.A.; Relator - Des(a). Rogério Medeiros A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ADAIR VICENTE TEIXEIRA FILHO, ADRIANO FERREIRA SODRE, ALYSON CARVALHO ROCHA, ANTONIO SERVULO DOS SANTOS, CLAUDIO BARBOSA, CONSTANTE FREDERICO CENEVIVA JÚNIOR, ERIKA SANTOS ATERJE, FAICAL ASSRAUY, FERNANDO DENIS MARTINS, FERNANDO DENIS MARTINS, FRANCO AURELIO SILVA, GUILHERME ALVIM AYRES, IZABELLA PIMENTA MORAES ALKMIM, JONATHAN FLORINDO, JONATHAN FLORINDO, JUCELIA MARTINS LIMA, LISANDRE BETTONI GARAVAZO, LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES, PEDRO LUIZ PATELLI ATERJE, RENATO ALVIM AYRES, VIVIAN NOVELLINO.
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Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - BANCO BRADESCO S/A; Recorrido(a)(s) - STEAM MASTER EQUIPAMENTOS TERMICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDUCIAL; Interessado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A; BANCO DO BRASIL SA; FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS; JANIO PATRICIO DE OLIVEIRA; VAGNER JOSE GUIDUGLI; ATHBRASIL ISOLANTES TERMICOS E REFRATARIOS LTDA; ROHR S/A ESTRUTURAS TUBULARESCOCAM; COCAM - CIA. DE CAFÉ SOLÚVEL EDERIVADOS; KSB BOMBAS HIDRÁULICAS S.A.; Relator - Des(a). Rogério Medeiros A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ADAIR VICENTE TEIXEIRA FILHO, ADRIANO FERREIRA SODRE, ALYSON CARVALHO ROCHA, ANTONIO SERVULO DOS SANTOS, CARLOS FELIPE ALVES DE PAULA, CHARLES MATEUS SCALABRINI, CLAUDIO BARBOSA, CONSTANTE FREDERICO CENEVIVA JÚNIOR, DANIEL BRAJAL VEIGA, ERIKA SANTOS ATERJE, EZIO PEDRO FULAN, FABIO DE SOUZA GONCALVES, FAICAL ASSRAUY, FERNANDO DENIS MARTINS, FERNANDO DENIS MARTINS, FRANCO AURELIO SILVA, GUILHERME ALVIM AYRES, JONATHAN FLORINDO, JONATHAN FLORINDO, JUCELIA MARTINS LIMA, LISANDRE BETTONI GARAVAZO, LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARAES, MATILDE DUARTE GONCALVES, PEDRO LUIZ PATELLI ATERJE, RENATO ALVIM AYRES, RODRIGO VOLTARELLI DE CARVALHO, SERGIO ADNEI BATISTA DOS SANTOS, VIVIAN NOVELLINO.
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Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - STEAM MASTER EQUIPAMENTOS TÉRMICOS LTDA; Recorrido(a)(s) - ATHBRASIL ISOLANTES TERMICOS E REFRATARIOS LTDA; BANCO BRADESCO SA; BANCO DO BRASIL SA; BANCO SANTANDER BRASIL SA; FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS; JANIO PATRICIO DE OLIVEIRA; VAGNER JOSE GUIDUGLI; ROHR S/A ESTRUTURAS TUBULARESCOCAM; COCAM - CIA. DE CAFÉ SOLÚVEL EDERIVADOS; Interessado(s) - KSB BOMBAS HIDRÁULICAS S.A.; Relator - Des(a). Rogério Medeiros A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ADAIR VICENTE TEIXEIRA FILHO, ADRIANO FERREIRA SODRE, ALEXIA DE MELLO ZOMPERO, ALYSON CARVALHO ROCHA, ANTONIO SERVULO DOS SANTOS, CARLOS FELIPE ALVES DE PAULA, CHARLES MATEUS SCALABRINI, CLAUDIO BARBOSA, CONSTANTE FREDERICO CENEVIVA JÚNIOR, DANIEL BRAJAL VEIGA, ERIKA SANTOS ATERJE, FABIO DE SOUZA GONCALVES, FAICAL ASSRAUY, FERNANDO DENIS MARTINS, FRANCO AURELIO SILVA, GUILHERME ALVIM AYRES, GUSTAVO SPOSITO CENEVIVA, GUSTAVO SPÓSITO CENEVIVA, JONATHAN FLORINDO, JONATHAN FLORINDO, JUCELIA MARTINS LIMA, LÍGIA SACHS, LISANDRE BETTONI GARAVAZO, LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARAES, PEDRO LUIZ PATELLI ATERJE, RENATO ALVIM AYRES, RODRIGO VOLTARELLI DE CARVALHO, SERGIO ADNEI BATISTA DOS SANTOS, VIVIAN NOVELLINO.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoFl. 460 - Atenda-se.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - M.S.S.; Apelado(a)(s) - L.H.F.B.; L.M.F.R.; M.S.F., repdo(a) pelo(a) curador(a), ; Interessado(a)s - M.P.M.; Relator - Des(a). Teresa Cristina da Cunha Peixoto Autos incluídos na pauta de julgamento de 10/07/2025, às 09:00 horas. A sessão será realizada, na modalidade PRESENCIAL, na sede do TJMG, situado à Av. Afonso Pena, 4001, às 09h, no Plenário 6, 1ª andar. As sustentações orais e assistências poderão ser feitas PRESENCIALMENTE, NÃO havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de sustentação e assistência por videoconferência. As inscrições para sustentações orais ou assistências PRESENCIAIS serão feitas pessoalmente antes do início da sessão, facultada a antecipação, por meio eletrônico ao e-mail caciv8.pauta@tjmg.jus.br, até quatro horas antes do início da sessão (art. 104 Regimento Interno TJMG). O e-mail de inscrição, independente da modalidade, deverá conter: a) data da sessão, o número e classe do processo; b) nome da parte representada e do advogado que irá sustentar oralmente ou assistir, bem como número da OAB. Os Procuradores que se inscreverem tanto para sustentar quanto para assistir, deverão se apresentar devidamente paramentados. Adv - ANTONIO SERVULO DOS SANTOS, ANTONIO SERVULO DOS SANTOS, ANTONIO SERVULO DOS SANTOS, CRISTIANO JOSE PASSOS, CRISTIANO JOSE PASSOS, CRISTIANO JOSE PASSOS, ERIKA SANTOS ATERJE, ERIKA SANTOS ATERJE, ERIKA SANTOS ATERJE, MÁRCIA PIRES BERNARDES, PEDRO LUIZ PATELLI ATERJE, PEDRO LUIZ PATELLI ATERJE, PEDRO LUIZ PATELLI ATERJE, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR.
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