Marcia Gomes De Souza

Marcia Gomes De Souza

Número da OAB: OAB/SP 128439

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcia Gomes De Souza possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: MARCIA GOMES DE SOUZA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0240571-28.1997.8.26.0004 (004.97.240571-9) - Execução de Título Extrajudicial - Maria Helena Filipone - Josefa Juaquina da Conceição de Oliveira - - João Severino de Oliveira - Vistos. Fls. 1560/1590: Dê-se ciência à parte contrária nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Após, conclusos. Intime-se. Sr(a) Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: JOSE ANTONIO AQUINO (OAB 84612/SP), ALICIO XAVIER DIAS (OAB 135103/SP), MARCIO NORONHA MARQUES DE SOUZA (OAB 151543/SP), MARCIO NORONHA MARQUES DE SOUZA (OAB 151543/SP), MARCIA GOMES DE SOUZA (OAB 128439/SP), FÁBIO GREGIO BARBOSA (OAB 222517/SP), FÁBIO GREGIO BARBOSA (OAB 222517/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008679-86.2025.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Maria de Lourdes Silva - Vistos. Fls. 223/225: Ante o depósito da caução, cumpra-se a decisão de fls. 219/221, e expedindo-se mandado de citação e para desocupação do imóvel, objeto dos autos, no prazo de 15 dias, ficando a parte intimada de que, caso não seja desocupado voluntariamente o imóvel, o Oficial de Justiça retornará e procederá à desocupação coercitiva, ficando autorizado, desde logo, o arrombamento e a utilização de força policial, caso estritamente necessários. Deverá o oficial de justiça, remover os bens que vierem a ser encontrados no imóvel, caso estes não sejam voluntariamente removidos, deixando-o livre de pessoas e coisas. A seguir, deverá proceder à IMISSÃO da parte autora na POSSE do referido imóvel, cabendo ao(à)(s) autor(a)(s)/exequente(s) fornecer os meios necessários para o cumprimento desta decisão. Valerá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, a ser apresentado pelo oficial de justiça responsável pela diligência à autoridade policial que atender a ocorrência. Outrossim, valerá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: MARCIA GOMES DE SOUZA (OAB 128439/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005691-83.2021.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Jose Correia de Araujo - Manifestem-se acerca das pesquisas realizadas, no prazo de quinze dias. - ADV: MARCIA GOMES DE SOUZA (OAB 128439/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0240571-28.1997.8.26.0004 (004.97.240571-9) - Execução de Título Extrajudicial - Maria Helena Filipone - Josefa Juaquina da Conceição de Oliveira - - João Severino de Oliveira - Vistos. 1) Fls. 1533/1556: Dê-se ciência à parte executada. 2) Diante da impugnação apresentada a parte executada deverá apresentar aos autos cópia das avaliações apresentadas aos autos devidamente assinadas por seus subscritores. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: MARCIO NORONHA MARQUES DE SOUZA (OAB 151543/SP), FÁBIO GREGIO BARBOSA (OAB 222517/SP), MARCIO NORONHA MARQUES DE SOUZA (OAB 151543/SP), FÁBIO GREGIO BARBOSA (OAB 222517/SP), MARCIA GOMES DE SOUZA (OAB 128439/SP), ALICIO XAVIER DIAS (OAB 135103/SP), JOSE ANTONIO AQUINO (OAB 84612/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008679-86.2025.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Maria de Lourdes Silva - Vistos. 1 - Fls. 190/195, 196/197 e 208/218: Recebo a emenda à inicial. 2 - Certifico que as guias DAREs de fls. 212 e 214 foram regularmente queimadas/inutilizadas pelo sistema. 3 - Uma vez esclarecido que o contrato está desprovido de qualquer garantia, dentre aquelas previstas no artigo 37 da Lei 8.245/91; e por se tratar de ação de despejo fundada na falta de pagamento de aluguéis e encargos, defiro liminarmente a ordem para a desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo coercitivo, com a ressalva do artigo 59, §3º, da Lei 8245/91. A fim de possibilitar o cumprimento da liminar, deverá a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a caução, equivalente a três aluguéis atualmente em vigor. Observo que a caução deve ser prestada necessariamente em dinheiro, por expressa disposição legal e ausência de previsão quanto à possibilidade de oferecimento de outro bem de natureza diversa (artigo 59, §1º, da Lei nº 8245/91). Após a comprovação do depósito, CITE(M)-SE se o(a)(s) réu(s)(ré(s), por oficial de justiça, para resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, bem como INTIME(M)-SE para cumprimento da liminar ora concedida, com a ressalva do artigo 59, §3º, da Lei 8245/91, segundo a qual "poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62 da Lei 8245/91." Por fim, para o caso de purgação da mora, ficam estabelecido os honorários advocatícios no valor de 10% (ou 20% se houver cláusula contratual, art. 62, inciso II, alínea d, da Lei nº 8245/91) sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e demais ocupantes do imóvel. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, COMO MANDADO. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: MARCIA GOMES DE SOUZA (OAB 128439/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011078-79.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Hercilia dos Santos Pandeirada - - José dos Santos Pandeirada Neto - Selo Pirituba Serviços de Locação de Imoveis Ltda. e outro - Daisy Pozza - Vistos. Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de não deferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado de mérito. No mesmo prazo, digam sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: MARCIA GOMES DE SOUZA (OAB 128439/SP), MARCIA GOMES DE SOUZA (OAB 128439/SP), RICARDO MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 196355/SP), RICARDO MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 196355/SP), FELIX DO COUTO DUARTE (OAB 370728/SP), FATIMA APARECIDA TOGGWEILER DE ARAUJO CARDOSO (OAB 468861/SP), FATIMA APARECIDA TOGGWEILER DE ARAUJO CARDOSO (OAB 468861/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcia Gomes de Souza (OAB 128439/SP) Processo 1008679-86.2025.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Maria de Lourdes Silva - Vistos. No prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), deverá a parte autora recolher as custas remanescentes, conforme certificado às fls. 14/115. Ademais, nesse mesmo prazo, deverá emendar sua inicial para junta planilha de cálculos com os débitos em aberto que pretende cobrar do requerido (art. 62, I da lei 9.245/91). Por fim, ainda no prazo de 15 dias, deverá emendar sua inicial para atribuir valor à causa, uma vez que, apesar de tê-lo informado junto ao SAJ, não o indicou na sua exordial. Esclareço que a petição deverá ser protocolada como "Emenda à Inicial", a fim de facilitar a rápida triagem pela equipe de gabinete deste Juízo. Após, ou no silêncio, tornem os autos conclusos novamente, inclusive para a análise do pedido liminar. Int.
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