Adriana Dos Anjos Domingues
Adriana Dos Anjos Domingues
Número da OAB:
OAB/SP 128460
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Dos Anjos Domingues possui 104 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJTO, TJSP, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TJTO, TJSP, TJRJ, TRF3, TRT2
Nome:
ADRIANA DOS ANJOS DOMINGUES
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
104
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003063-73.2021.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: ELIAS FLORENCIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA DOS ANJOS DOMINGUES - SP128460 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. OSASCO, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000492-66.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Genesis I - Eduardo Henrique Pieniak - - Fabiane Daghetti Pieniak e outro - Fica a parte embargada intimada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (§ 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à conclusão do(a) Juiz(a). - ADV: SOLANA FÁTIMA CAVALHEIRO (OAB 49752/PR), SOLANA FÁTIMA CAVALHEIRO (OAB 49752/PR), ADRIANA DOS ANJOS DOMINGUES (OAB 128460/SP), MAYARA YNAIÊ MORIGGI (OAB 65348/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004064-31.2025.8.26.0405 (processo principal 1008481-78.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Angélica Marchetti de Oliveira - Tecnofort Construtora e Incorporadora Ltda - Atendendo a r. Decisão de fls. 30, informo que não há valores a serem levantados nos autos, constando como "PAGO" o MLE emitido às fls. 22. - ADV: MARA LUCIA GANEO (OAB 398542/SP), JOSÉ ARLINDO DA SILVA (OAB 354115/SP), ADRIANA DOS ANJOS DOMINGUES (OAB 128460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007508-73.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Julia Pimenta de Carvalho - Sul América Seguradora de Saúde S.A. - Vistos. 1) Atentas à exigência contida na Resolução nº 809/2019 de remuneração dos conciliadores, a ser arbitrada pelo juiz coordenador do CEJUSC, com observância da tabela publicada no sítio eletrônico do TJSP, digam as partes se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, devendo fornecer, de antemão, seus endereços eletrônicos, bem como o de seus procuradores, para viabilizar a marcação da audiência. 2) Havendo concordância de ambas as partes, com fundamento no art. 139, V, do CPC, designe-se audiência de conciliação junto ao Cejusc, a qual será realizada pela via virtual (ou seja, por videoconferência). Por isso as partes e seus patronos não deverão comparecer ao Fórum. A seguir, intimem-se as partes pela Imprensa Oficial. O link será encaminhado pelo Cejusc.3) Na mesma oportunidade, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. 4) Na hipótese de terem sido juntados novos documentos em réplica, a parte contrária deverá se pronunciar nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Prazo de 10 dias. Intime-se.. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ADRIANA DOS ANJOS DOMINGUES (OAB 128460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001934-46.2024.8.26.0068 (apensado ao processo 1008515-31.2022.8.26.0068) (processo principal 1008515-31.2022.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Adriana dos Anjos Domingues - Gafisa S/A - Vistos. Cuidam-se de embargos de declaração tirandos pela exequente em face da decisão de fls. 263/264 na qual alega contradição, notadamente acerca do objeto das multas, já que aquelas perseguidas no incidente em apenso (nº 0001857-71.2023) não guardam relação com as multas perseguidas nesta execução. Direto ao ponto, é caso de acolhimento dos embargos. Isso porque as multas objeto deste incidente dizem respeito a obrigação de fazer consistente na baixa da hipoteca anotada no imóvel situado na Rua Cauaxi nº 293, Alphaville, apto nº 605, 6º andar, do Condomínio Alpha Green Business Tower, com direito a uma vaga de garagem, conforme matrícula nº 187.174 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri/SP. Referida multa tem origem na intimação da executada para cumprimento sem que adotasse as medidas necessárias para tanto. Lado outro, as multas discutidas no incidente nº 0001857-71.2023 dizem respeito aquelas fixadas na fase de conhecimento, ou seja, tem fato gerador distinto. Dito o necessário, ACOLHO o recurso, na forma desta decisão. Fica a executada intimada ao pagamento da multa discutida neste incidente (R$ 90.710,30), em até 05 dias sob pena de penhora. Decorrido o prazo assinalado, desde já defiro a penhora do imóvel retratado às fls. 228/236. Providencie o cartório todo o necessário, se o caso. No mais, diante da resposta da CEF acerca da hipoteca anotada no imóvel (fls. 307/308) manifestem-se as partes, em até 05 dias. Decorrido o prazo assinalado, conclusos com brevidade. Intime-se. - ADV: ADRIANA DOS ANJOS DOMINGUES (OAB 128460/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007201-88.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Associação Genesis I - Hisen Construtora Eireli - Vistos. 1) Fl. 600: Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 05 dias. 2) Junte a requerida, no prazo de 05 dias, instrumento de procuração, devidamente assinado e em nome da empresa requerida. 3) Digam as partes, em 05 dias, acerca de eventual interesse na audiência de tentativa de conciliação virtual, a fim de tratativas de acordo e celeridade processual, evitando as fases de instrução de provas a produzir, prolongando por demais o encerramento do feito. Independente da manifestação acima, no mesmo prazo, sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências, devendo indicar a preferência pela AUDIÊNCIA VIRTUAL OU PRESENCIAL, sendo que em caso de divergência ou ausência de manifestação, a audiência será realizada na forma presencial. Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas". Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ADRIANA DOS ANJOS DOMINGUES (OAB 128460/SP), WILLIAM SOBRAL FALSSI (OAB 301018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007508-73.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Julia Pimenta de Carvalho - Sul América Seguradora de Saúde S.A. - 1) Certifico e dou fé que a contestação retro é tempestiva. 2) Certifico, ainda, que anotei o(a) patrono(a) do(a) requerido(a) junto ao sistema SAJ para recebimento das publicações. 3) Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: ADRIANA DOS ANJOS DOMINGUES (OAB 128460/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
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