Adriana Moreira Nunes Godoi
Adriana Moreira Nunes Godoi
Número da OAB:
OAB/SP 128523
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
ADRIANA MOREIRA NUNES GODOI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010165-46.2022.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO LAUREANO Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANA MOREIRA NUNES GODOI - SP128523 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS, em sentença. 1. A satisfação do crédito pelo devedor está comprovada nos autos, de modo que está esgotada a atividade jurisdicional no processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. 2. Dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) sobre a disponibilização de valores em seu favor, para que se dirija(m) à instituição bancária e efetue(m) o levantamento (que exigirá autorização específica tão-somente para valores que estejam à disposição do juízo). Deverá o beneficiário (ou advogado com poderes para levantamento) comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag . O beneficiário deverá estar munido de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. 3. O advogado, se o caso, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”. A certidão e a procuração autenticada com assinatura digital serão disponibilizadas nos autos, em até 7 dias úteis, contados do dia seguinte ao protocolo (a certidão tem validade de 30 dias). 4. Considerando que o enorme volume de ofícios requisitórios expedidos semanalmente por este Juizado inviabiliza a adoção das inúmeras providências burocráticas que seriam necessárias para comunicar às instituições financeiras, caso a caso, as autorizações de transferência (inclusive com verificação minuciosa das várias situações tributárias possíveis), deverá o interessado, se o caso, solicitar tal providência diretamente à instituição bancária. 5. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA JUIZ FEDERAL
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002106-97.2025.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.G.L. - Vistos. Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro a gratuidade judiciária (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do CPC). Anote-se. Trata-se de requerimento de tutela de urgência antecipada incidental pleiteando a parte autora a imediata fixação de alimentos em seu favor. No pedido principal, pretende seja tornada definitiva a tutela de urgência. As alegações trazidas na inicial apontam para a probabilidade do direito da parte autora e, em análise sumária que a fase de cognição permite, estão amparadas pelos documentos que acompanham a petição inicial. Com efeito, há prova suficiente da paternidade (certidão de nascimento) e o risco de dano irreparável é patente pois se trata de verba alimentar que influi diretamente no sustento da prole do casal. À míngua de maiores elementos quanto à possibilidade do alimentante e necessidade do alimentado, o valor deverá ser fixado em 1/3 dos rendimentos líquidos do réu, que se mostra razoável por ora. Logo, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência para fixar os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do réu, incidindo sobre horas extraordinárias, férias, décimo terceiro salário e eventuais verbas rescisórias, ou 1/2 (meio) salário mínimo nacional na hipótese de desemprego. Os alimentos deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês, diretamente na conta bancária da(o) responsável. Se o caso, oficie-se a empregadora do(a) genitor(a) do(a)(s) menor(es), via correio eletrônico de preferência, a efetuar os descontos e o depósito judicial na conta corrente de titularidade da(o) representante legal da parte alimentada. Serve a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, podendo ser encaminhado por quaisquer das partes, juntamente com os dados bancários para depósito e cópia desta decisão que determina quais valores devem ser descontados. Ficando advertido de que o não atendimento à presente requisição sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Serve a presente para facilitar a dinâmica da(s) parte(s), evitando que cada vez que haja mudança de emprego por parte do(a) Requerido(a) ou de conta bancária onde a pensão deve ser depositada, seja necessário o peticionamento e elaboração de novo ofício à empregadora. INDEFIRO, por ora, o pedido de guarda unilateral. Em primeiro, porque a criança já reside com a mãe e em segundo, pelo não preenchimento dos requisitos para concessão da tutela de urgência, em especial, a verossimilhança das informações prestadas, posto que não há nenhum elemento que, em juízo de cognição sumária, indique eventual prejuízo à criança. DEFIRO o direito à visitas, para que sejam realizadas nos termos do item "da visitação" da petição inicial. Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, vez que a ausência de expediente regular tem impossibilitado a respectiva realização. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(s) réu(s) quando à concessão da tutela de urgência e para que, querendo, apresente a contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de se reconhecerem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC). Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO, a ser cumprido com urgência. Intime-se. - ADV: ADRIANA MOREIRA NUNES GODOI (OAB 128523/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002552-13.2019.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Inesany Berkelmans Fernandes - João Batista Baitello e outros - Ficam as partes intimadas a imprimir através da internet, o mandado de registro de usucapião expedido. - ADV: JOÃO BATISTA BAITELLO JUNIOR (OAB 168287/SP), ADRIANA MOREIRA NUNES GODOI (OAB 128523/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002186-66.2022.8.26.0338 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - João Mendes dos Santos - Vistos. Com a juntada das custas para publicação do edital, expeça-se o necessário. Int. - ADV: ADRIANA MOREIRA NUNES GODOI (OAB 128523/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000149-26.2025.5.02.0291 RECLAMANTE: MARCIA PENA ARAUJO RECLAMADO: A-3 INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS EM CILINDROS EIRELI Ciência às partes dos esclarecimentos ao laudo. FRANCO DA ROCHA/SP, 02 de julho de 2025. JANAINA RAMOS TORRICELLI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA PENA ARAUJO
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000149-26.2025.5.02.0291 RECLAMANTE: MARCIA PENA ARAUJO RECLAMADO: A-3 INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS EM CILINDROS EIRELI Ciência às partes dos esclarecimentos ao laudo. FRANCO DA ROCHA/SP, 02 de julho de 2025. JANAINA RAMOS TORRICELLI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - A-3 INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS EM CILINDROS EIRELI
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002949-96.2024.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria das Dores Caraça de Almeida - Vistos. Fls. 57/58: anote-se e observe-se. Cumpra-se fls. 37. Int. - ADV: ADRIANA MOREIRA NUNES GODOI (OAB 128523/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501765-73.2023.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - José Flavio Rocha dos Santos - Vistos. 1. Expeça-se a guia de recolhimento definitiva em nome do sentenciado, encaminhando-a ao Juízo da Vara de Execução Criminal responsável pelo acompanhamento da reprimenda. 2. A(o) patrono(a) indicado(a) para defesa do réu, nos termos do convênio OAB/DPE, arbitro honorários em 100% da tabela vigente. Expeça-se certidão de honorários. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA (OAB 111074/SP), ADRIANA MOREIRA NUNES GODOI (OAB 128523/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000134-80.2023.8.26.0338 (processo principal 1002770-70.2021.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Paulo de Tarso Oliveira Bastos - Vistos. Em 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente em termos de quitação do débito. Assevero que o silêncio será interpretado como quitação, seguindo-se consequente extinção nos termos do art. 924, II, CPC. Int. - ADV: PEREIRA E LOLLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12067/SP), ADRIANA MOREIRA NUNES GODOI (OAB 128523/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000605-28.2025.8.26.0338 (processo principal 1001858-39.2022.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.M.S.G.D. - Vistos, 1- À luz dos documentos apresentados, por ora, defere-se os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Atente-se que a benesse é revogável a qualquer tempo, inclusive mediante prova da parte contrária. 2- Para fins de manutenção da benesse, apresente a parte autora o holerite e declaração de imposto de renda, de sua representante legal, bem como, se o caso, do cônjuge/companheiro da mesma, posto que para a concessão da benesse é avaliada a renda familiar do postulante. Sem prejuízo, deverá apresentar extrato de todas as instituições que possui conta bancária ou aplicações financeiras, referente aos três ultimos meses. Anota-se que, caso tenha apresentado algum documento solicitado, deverá informar de qual se trata bem como a página em que acostado. 3- Após, tornem-se os autos conclusos por meio da fila "conclusos - urgente". Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ADRIANA MOREIRA NUNES GODOI (OAB 128523/SP)
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