Adriana Moreira Nunes Godoi

Adriana Moreira Nunes Godoi

Número da OAB: OAB/SP 128523

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: ADRIANA MOREIRA NUNES GODOI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000695-88.2025.5.02.0030 distribuído para 30ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562612500000408771539?instancia=1
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010165-46.2022.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO LAUREANO Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANA MOREIRA NUNES GODOI - SP128523 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS, em sentença. 1. A satisfação do crédito pelo devedor está comprovada nos autos, de modo que está esgotada a atividade jurisdicional no processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. 2. Dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) sobre a disponibilização de valores em seu favor, para que se dirija(m) à instituição bancária e efetue(m) o levantamento (que exigirá autorização específica tão-somente para valores que estejam à disposição do juízo). Deverá o beneficiário (ou advogado com poderes para levantamento) comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag . O beneficiário deverá estar munido de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. 3. O advogado, se o caso, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”. A certidão e a procuração autenticada com assinatura digital serão disponibilizadas nos autos, em até 7 dias úteis, contados do dia seguinte ao protocolo (a certidão tem validade de 30 dias). 4. Considerando que o enorme volume de ofícios requisitórios expedidos semanalmente por este Juizado inviabiliza a adoção das inúmeras providências burocráticas que seriam necessárias para comunicar às instituições financeiras, caso a caso, as autorizações de transferência (inclusive com verificação minuciosa das várias situações tributárias possíveis), deverá o interessado, se o caso, solicitar tal providência diretamente à instituição bancária. 5. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA JUIZ FEDERAL
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002106-97.2025.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.G.L. - Vistos. Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro a gratuidade judiciária (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do CPC). Anote-se. Trata-se de requerimento de tutela de urgência antecipada incidental pleiteando a parte autora a imediata fixação de alimentos em seu favor. No pedido principal, pretende seja tornada definitiva a tutela de urgência. As alegações trazidas na inicial apontam para a probabilidade do direito da parte autora e, em análise sumária que a fase de cognição permite, estão amparadas pelos documentos que acompanham a petição inicial. Com efeito, há prova suficiente da paternidade (certidão de nascimento) e o risco de dano irreparável é patente pois se trata de verba alimentar que influi diretamente no sustento da prole do casal. À míngua de maiores elementos quanto à possibilidade do alimentante e necessidade do alimentado, o valor deverá ser fixado em 1/3 dos rendimentos líquidos do réu, que se mostra razoável por ora. Logo, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência para fixar os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do réu, incidindo sobre horas extraordinárias, férias, décimo terceiro salário e eventuais verbas rescisórias, ou 1/2 (meio) salário mínimo nacional na hipótese de desemprego. Os alimentos deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês, diretamente na conta bancária da(o) responsável. Se o caso, oficie-se a empregadora do(a) genitor(a) do(a)(s) menor(es), via correio eletrônico de preferência, a efetuar os descontos e o depósito judicial na conta corrente de titularidade da(o) representante legal da parte alimentada. Serve a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, podendo ser encaminhado por quaisquer das partes, juntamente com os dados bancários para depósito e cópia desta decisão que determina quais valores devem ser descontados. Ficando advertido de que o não atendimento à presente requisição sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Serve a presente para facilitar a dinâmica da(s) parte(s), evitando que cada vez que haja mudança de emprego por parte do(a) Requerido(a) ou de conta bancária onde a pensão deve ser depositada, seja necessário o peticionamento e elaboração de novo ofício à empregadora. INDEFIRO, por ora, o pedido de guarda unilateral. Em primeiro, porque a criança já reside com a mãe e em segundo, pelo não preenchimento dos requisitos para concessão da tutela de urgência, em especial, a verossimilhança das informações prestadas, posto que não há nenhum elemento que, em juízo de cognição sumária, indique eventual prejuízo à criança. DEFIRO o direito à visitas, para que sejam realizadas nos termos do item "da visitação" da petição inicial. Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, vez que a ausência de expediente regular tem impossibilitado a respectiva realização. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(s) réu(s) quando à concessão da tutela de urgência e para que, querendo, apresente a contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de se reconhecerem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC). Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO, a ser cumprido com urgência. Intime-se. - ADV: ADRIANA MOREIRA NUNES GODOI (OAB 128523/SP)
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