Cristiane Maria Colasurdo Lopez Fortunato

Cristiane Maria Colasurdo Lopez Fortunato

Número da OAB: OAB/SP 128528

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 3
Tribunais: TJSP
Nome: CRISTIANE MARIA COLASURDO LOPEZ FORTUNATO

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0604775-11.1997.8.26.0100 (583.00.1997.604775) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Stesa Sistemas Termodinâmicos e Engenharia S.a - Stesa Sistemas Termodinâmicos e Engenharia S.a - Alpina Termoplasticos Ltda. - - Condomínio Edifício Champs Elisées Business Residence e outros - Marco Antonio dos Santos Peçanha - Danfoss do Brasil Industria e Comercio Ltda. - - Day Brasil S/A - - Petróleo Brasileiro S/a. - Petrobrás - - Municipio de São Paulo - - Sócia Sociedade Civil de Aplicações Ltda. - - Centecar Ar Condicionado S.c. Ltda. Me - - Keety Isolamentos Térmicos Ltda. - - Guarulhos S/A Industrial de Aço - - Importadora de Ferramentas Rocha Ltda. - - Alpina Montagens, Comercio e Serviços Industriais Ltda. - - Higrotec Industria e Comercio S.a - - Siderinox Comércio e Indústria Ltda - - A Casa das Soldas Comercial e Importadora Ltda - - Sisa Sociedade Eletromecânica Ltda - - Warm Produtos Siderúrgicos Ltda - - Imefer Industrial e Mercantil de Ferragens Ltda - - Niagara S/A Comércio e Indústria - - Ermeto Equipamentos Industriais Ltda - - Multi Vac Industria e Comercio S.a e outros - Helena Margareth Gruia e outros - Dn Aços Distribuidora Nacional de Aços Ltda. - - Planalto Representações e Comércio Ltda - - Dicon - Distribuidora de Tubos e Aço Ltda. - - Comercial Cegal Limitada - - Industria e Comercio de Juntas Lgt Ltda. - - Edifício Flat Service Conde Luciano - - Hipress Indústria Comércio e Serviços Ltda - - Disparcon Distribuidora de Peças para Ar Condicionado Ltda. - - Detasa S/A Indústria e Comércio de Aço - - Açotubo Indústria e Comércio Ltda e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Alpina Equipamentos Industriais Ltda. - - Municipalidade de Guarulhos - - Pro Inox Indústria e Comércio Ltda. - - Isolações Térmicas e Montagens Termobrás Ltda. - - Siro Materiais Eletricos Ltda. - - Trox do Brasil Dif. de Ar Acústica , Filtragem Vent. Ltda. - - Jatic Eletro Mecanica Industruia e Comercio S.a - - Fazenda Nacional - - Importadora Brasilia S.a Industria e Comercio e outros - Alberto Stevesn e outros - HCI - Hidráulica Conexões Industriais Ltda - - Stemcar Sociedade Tecnica Em Refrigeração e Condicionamento de Ar Ltda. - - KSB Bombas Hidraulicas S.a. e outros - Arnaldo Rodrigues Coelho Junior e outros - Portico Real Equipamentos Ltda - José Eduardo Sodré Noronha e outro - Ana Lucia Ascenção Guedes e outros - Claudio Pereira de Godoy e outro - Vistos. 1. Fls. 4467/4469: último pronunciamento judicial, que (i) determinou a atualização do cadastro processual para constarem apenas os novos advogados das fls. 4459/4460; (ii) homologou a conta de liquidação apresentada pelo síndico às fls. 4438/4440, autorizando o início dos pagamentos; (iii) autorizou a expedição de mandados de levantamento aos síndicos que atuaram no processo na proporção constante da conta de liquidação, referente aos seus honorários, bem como expedição de guia para recolhimento das custas ao Estado em nome do atual síndico, devendo ele comprovar nos autos; (iv) determinou que do atual síndico deverão ser levantados 60% dos honorários, sendo o restante liberado no encerramento da falência; (v) determinou o ofício à União Federal solicitando apresentação da guia DARF para possibilitar transferência dos créditos de sua titularidade; (vi) estabeleceu como medida acautelatória que os pagamentos serão realizados àqueles patronos que possuírem procurações atualizadas outorgadas após 01.01.2023 juntadas nos autos principais; (vii) determinou que os patronos fornecessem no prazo de 15 dias os dados pessoais e informações bancárias de seus clientes ao síndico; (viii) determinou que o síndico apresentasse petição nos autos referente ao pagamento dos credores no formato de tabela contendo especificações detalhadas; (ix) autorizou a expedição de MLE para pagamento dos credores nos termos do art. 4º da Ordem de Serviço 01/2023; (x) determinou que após os pagamentos, o síndico fosse intimado para em 15 dias apresentar relatório final da falência nos termos do artigo 131 do Decreto-Lei nº 7.661/45, comprovar o recolhimento das custas processuais devidas pela massa falida ao Estado e manifestar-se em termos de encerramento; (xi) determinou que cumprido o item anterior, fosse aberta vista ao Ministério Público. 2. Cadastramento de advogados 2.1. Alpina Equipamentos Industriais Ltda. e Outras Reiteram pedido de descadastramento do Dr. Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB/SP nº 101.471), que forneceu dados bancários de forma indevida, sem possuir poderes para tal ato, considerando que não mais representa as requerentes desde o ano de 1999, em cumprimento às determinações constantes dos itens 5 e 6.c do despacho de fls. 4467/4469. Concomitantemente, solicitam o cadastramento dos novos patronos constituídos: Dr. Jhonny Marley Costa (OAB/SP nº 320.269) e Dra. Roseane Cristina Moreira Costa (OAB/RJ nº 108.180) (fls. 4470/4471, 4490/4492 e 4486/4488). Caixa Econômica Federal requereu habilitação e cadastro do advogado Danilo Aragão Santos (OAB/SP 392.882). Adicionalmente, requereu que todos os atos e publicações alusivos ao feito sejam realizados em nome de Danilo Aragão Santos e Danilo Aragão Santos Advogados (OAB/SP 31.219), sob pena de nulidade (fls. 4520). 2.2. Os advogados Jhonny Marley Costa (OAB-SP 320.269) e Roseane Cristina Moreira Costa (OAB-RJ 108.180) já se encontram cadastros nos autos. Ao cartório, para que proceda ao cadastro de Danilo Aragão Santos e Danilo Aragão Santos Advogados (OAB/SP 31.219), conforme requerido. 3. Conta de liquidação/rateio e rateio suplementar 3.1. Na última decisão, o juízo homologou a conta de liquidação apresentada pelo síndico às fls. 4438/4440, autorizando o início dos pagamentos. Alpina Equipamentos Industriais Ltda. e Outras requereram o levantamento do crédito conforme valor estabelecido à fl. 4440, devidamente homologado às fls. 4467/4469, para transferência para conta corrente da Sociedade de Advocacia Individual do patrono, informando dados bancários (fls. 4470/4471, 4486/4488 e 4490/4492). José Eduardo Sodré Noronha apresentou procuração atualizada e cópia de sua CNH para regularizar a representação processual, informando dados bancários (fls. 4478). O Síndico apresentou relação de credores que apresentaram dados bancários, para efetivação dos pagamentos: Marco Antonio dos Santos Peçanha (síndico) (R$ 13.300,23); José Vanderlei Masson dos Santos (R$ 3.990,07); Sandra Aparecida Maguetas (R$ 3.990,07); Alpina Termoplásticos Ltda. (R$ 189.626,49); José Eduardo Sodré Noronha (R$ 41.124,50). Também informou que três credores trabalhistas deixaram de atender aos requisitos exigidos, requerendo segunda oportunidade para atendimento tendo em vista que o crédito tem origem laboral e a falência perdura vinte e oito anos (fls. 4494/4495). Alpina Termoplásticos Ltda. e Outras apresentaram pedido de correção dos dados constantes à fl. 4494, alegando que o síndico não inseriu corretamente o CPF do titular da conta bancária nem incluiu os dados completos da instituição financeira(fls. 4499/4500). Em atendimento ao requerimento, o Síndico reapresentou a planilha corrigida com informações bancárias completas dos credores (fls. 4503/4504). Alpina Termoplásticos Ltda. informou que o síndico juntou às fls. 4503/4504 as informações solicitadas para efetivação do pagamento do crédito da requerente, requerendo expedição de mandado de levantamento judicial (fls. 4505/4506). Em cumprimento à decisão de fls. 4467/4469, e com base no cálculo/rateio de fls. 4439/4440, o cartório expediu o MLE nº 20250401144502029732 para os credores com dados bancários relacionados à fl. 4503. Certificou a expedição em favor do síndico do valor de R$ 3.990,07 referente às custas, devendo o síndico comprovar a quitação até 05 dias após o recebimento dos valores. Certificou a expedição de 60% dos honorários do síndico e o encaminhamento do MLE para conferência e assinatura do magistrado. Orientou que para obter comprovantes de pagamentos e informações sobre eventuais estornos, o síndico deveria diligenciar diretamente no Banco do Brasil com cópia das certidões (fl. 4508). Alpina Termoplásticos Ltda. informou erro de digitação quanto à inclusão do número do banco, tendo em vista que o síndico informou o número "326" como sendo do Banco C6 S.A., quando o número correto é "336", conforme informado diversas vezes nas petições juntadas às fls. 4487, 4492, 4500 e 4505. Requereu correção pela serventia deste erro de digitação para evitar estorno do valor, solicitando expedição de mandado de levantamento judicial com dados bancários corretos para levantamento do valor de R$ 189.626,49 (fls. 4509/4510). O Síndico informou não ter logrado encontrar em sua conta bancária nº 9694, 22121-0, nenhum depósito judicial concernente às custas judiciais que devesse recolher. Também expressou concordância com relação à retificação do número do dígito na conta de Alpina Termoplásticos Ltda. para levantamento mediante MLE (fls. 4514). Alpina Termoplásticos Ltda. juntou aos autos comprovantes de estorno dos valores emitido pelo Banco do Brasil. Dessa forma, requereu realização do pagamento com dados bancários corretos (fls. 4517/4518). O Cartório certificou a identificação do estorno do crédito em 10/04/2025. no valor de R$ 200.752,52 (parcela 03), procedendo a expedição do MLE de nº 20250604152239021109, com base nos dados corretos informados pela credora (fls. 4535). 3.2.2. Ciência a Alpina Termoplásticos Ltda. do pagamento do crédito, conforme certificado à fl. 4535. 3.2.3. Intime-se o Síndico para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas devidas ao Estado, uma vez que o depósito foi sim realizado, conforme certificado pelo cartório à fl. 4508, não tendo sido identificado nenhum estorno em consulta ao Portal de Custas. Registro que o cartório realizou o pagamento de apenas 60% do valor arrolado à título de honorários na conta de liquidação apresentada, conforme expressamente previsto no item 6, da última decisão, o que pode ter produzido a impressão errônea de que o valor referente às custas não teria sido depositado. 3.2.4. Expeça-se o edital do art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05 (aplicável às falências do DL nº 7.661/45 por analogia) para intimação dos credores trabalhistas Miguel Omissias de Oliveira, Ailton Ermoges da Silva e Wilson Pereirado Nascimento, os quais, embora contemplados no último rateio homologado, não regularizaram representação processual e/ou informaram dados bancários Decorrido o prazo do edital, o síndico deverá, no prazo de 10 (dez) dias, elaborar relação complementar de pagamentos (dos credores que regularizaram a representação processual e/ou indicaram seus dados bancários até o fim do prazo do edital), novamente no formato de tabela, para que seja expedido MLE pelo Cartório de acordo com os valores constantes da conta de rateio/liquidação anterior homologada. Após a expedição dos MLEs ou caso nenhum credor regularize sua situação, o Cartório deverá juntar extrato atualizado da conta judicial, intimando o síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, elabore conta de rateio suplementar, distribuindo os créditos perdidos pelos credores inertes aos demais (com situação regularizada nos autos), até o limite dos seus créditos remanescentes. Havendo ativo suficiente após o pagamento de todas as classes, o rateio suplementar deverá incluir o pagamento de juros (art. 26 do DL). Da conta de rateio suplementar, intimem-se credores e demais interessados, com prazo de 10 (dez) dias. 4. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JUVENAL ANTÔNIO DA COSTA (OAB 94719 /AC), JACQUES VIANNA XAVIER (OAB 036145/RS), GERSON LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 14845/PR), JOAO BATISTA DE CASTRO GIMENEZ (OAB 75940/SP), ANTONIO MILTON ASTORINO (OAB 44862/SP), DANILO ARAGÃO SANTOS (OAB 392882/SP), DANILO ARAGÃO SANTOS ADVOGADOS (OAB 31219/SP), ROSEANE CRISTINA MOREIRA COSTA (OAB 108180/RJ), ROSEANE CRISTINA MOREIRA COSTA (OAB 108180/RJ), ROSEANE CRISTINA MOREIRA COSTA (OAB 108180/RJ), ROBERTO DOS REIS JUNIOR (OAB 143084/SP), SERGIO JOSE DOS SANTOS (OAB 148413/SP), PEDRO GANZERLI JUNIOR (OAB 14897/SP), JHONNY MARLEY COSTA (OAB 320269/SP), EGBERTO GULLINO JUNIOR (OAB 97244/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), ADAUTO NAZARO (OAB 122092/SP), LUIZ CARLOS STORINO (OAB 31024/SP), ARNALDO VIDIGAL XAVIER DA SILVEIRA (OAB 009.708/SP /SP), JHONNY MARLEY COSTA (OAB 320269/SP), STESA SISTEMAS TERMODINÂMICOS E ENGENHARIA S.A, MARIA IRMA CARDILLI DA FONSECA (OAB 24026 /AC), CARLOS DA SILVA FONTES FILHO (OAB 59712/RJ), ANDREA ELDA REIS (OAB 141952/SP), EGBERTO GULLINO JUNIOR (OAB 97244/SP), REGINA BEATRIZ BATALHA PUIGCERVER (OAB 67367/SP), FRANCISCO PINTO (OAB 40243/SP), CLAUDIO PEREIRA DE GODOY (OAB 43520/SP), RENATO SANTOS DE SOUZA (OAB 46024/SP), JOAO CARLOS LIMA PEREIRA (OAB 59232/SP), JOSE FERNANDES PEREIRA (OAB 66449/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), NEUZA DEL CIAMPO (OAB 69873/SP), GEORGE OETTERER MEIRA (OAB 70444/SP), CARLOS ALBERTO BISCUOLA (OAB 71406/SP), ARMANDO QUINTELA DE MIRANDA (OAB 76910/SP), IZILDA FERREIRA MEDEIROS (OAB 78000/SP), HELOINA PAIVA MARTINS (OAB 149576/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS PEÇANHA (OAB 16230/SP), VILMAR SARDINHA DA COSTA (OAB 152088/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), CARLOS MATIAS MIRHIB (OAB 156330/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS PEÇANHA (OAB 16230/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS PEÇANHA (OAB 16230/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), LUIZ FERNANDO NICOLELIS (OAB 176940/SP), FERNANDO GAZAFFI (OAB 186246/SP), MARIA APARECIDA RIBEIRO COSTA (OAB 189866/SP), IVONE LEITE DUARTE (OAB 194544/SP), CARLOS EDUARDO GALIAZI MERLO (OAB 216018/SP), WALDOMIRO TODOROV JUNIOR (OAB 126173/SP), MARJORIE NERY PARANZINI (OAB 83188/SP), NIVALDO SILVA TRINDADE (OAB 107634/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), ANTONIO RODRIGUES RAMOS FILHO (OAB 106392/SP), CARLOS ALBERTO VALIM DE OLIVEIRA (OAB 48508/SP), MILTON CLEBER SIMOES VIEIRA (OAB 109151/SP), JOAO CARLOS FIGUEIREDO (OAB 83252/SP), ANA MARIA CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 83553/SP), NANCI REGINA DE SOUZA LIMA (OAB 94483/SP), MARCOS GRECO PASSOS (OAB 94629/SP), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP), CLAUDIO HASHISH (OAB 33487/SP), ALFREDO GOMES (OAB 38562/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), FERNANDO ALVARO PINHEIRO (OAB 128746/SP), MILTON PARDO FILHO (OAB 136665/SP), ANNA PAOLA CONTI TEIXEIRA (OAB 138614/SP), ANTENOR BAPTISTA (OAB 49004/SP), CRISTIANE MARIA COLASURDO LOPEZ FORTUNATO (OAB 128528/SP), DALTON FELIX DE MATTOS (OAB 95239/SP), ALEXANDRE DE CALAIS (OAB 128086/SP), SIBELE FERRIGNO POLI IDE ALVES (OAB 127163/SP), NILCE CAMARGO PAIXAO (OAB 122337/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002178-85.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1005064-79.2021.8.26.0020) (processo principal 1005064-79.2021.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - G.L.V. - I.A.P. - Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 254/255. Com a publicação da presente na Imprensa Oficial, e com fundamento no artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, e no artigo 525, caput, do CPC, intime-se a parte devedora para pagamento voluntário do débito calculado pelo credor, no prazo de quinze dias, com as seguintes advertências: a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, sobre o valor devido (ressalvada eventual gratuidade de justiça concedida, benefício que torna inexigível a verba honoraria, segundo o disposto no artigo 98, §3º, do CPC); b) efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários (se for o caso) incidirão sobre o restante. c) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, poderá ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação ou ordem bloqueio eletrônico de valores e, em seguida, atos de expropriação. d) transcorrido o prazo concedido (art. 523), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: PRISCILA OLIVEIRA ABREU (OAB 339918/SP), CRISTIANE MARIA COLASURDO LOPEZ FORTUNATO (OAB 128528/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008317-50.1999.8.26.0348 (348.01.1999.008317) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Pneus Goncalves Ltda - Algarves Alimentos do Brasil Ltda Ref Ao Proc 167803 - BANCO BRADESCO S/A - - Lara Central de Tratamento de Residuos Ltda - Absalao de Souza Lima - Vistos. Intime-se o síndico, Dr. Absalão de Souza Lima, por mandado, para que se manifeste acerca do pedido da empresa Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda., de fls. 5156/5158, reiterado a fls. 5175/5177, bem como sobre a manifestação de fl. 5206, no prazo de cinco dias. Servirá a presente decisão por cópia digitada como mandado. Expeça-se a fiolha de rosto respectiva. Cumpra-se com urgência, como diligência do juízo. Com manifestação, ou decorrido o prazo supra, remetam-se os autos ao MP e tornem conclusos com urgência. Int. - ADV: OSVALDO DENIS (OAB 60857/SP), ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP), TAMAR CYCELES CUNHA (OAB 57294/SP), VILMA LIEBER FANANI (OAB 76106/SP), MANOEL OLIVEIRA LEITE (OAB 64718/SP), GILBERTO DAVID DAGHUM (OAB 70828/SP), IARA APARECIDA RUCO PINHEIRO (OAB 64599/SP), ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), LILIANA REGINA GAVA DE SOUZA NERY (OAB 55002/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), AMANDA PAULILO VALERIO DE SOUZA (OAB 347803/SP), DANIELA BARAT (OAB 132452/SP), MAURO COLAUTO (OAB 271434/SP), CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 98597/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), PAULO ANTONIO DA SILVA (OAB 84263/SP), MAISE GERBASI MORELLI (OAB 89854/SP), DORCAN RODRIGUES LOPES FEIJÓ (OAB 88503/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP), JOSE OLIVIO DE FREITAS PEREIRA (OAB 86007/SP), ANTONIO RUSSO FILHO (OAB 108206/SP), JANE ALZIRA MUNHOZ (OAB 130085/SP), MARIA GABRIELLA FOGLI (OAB 156525/SP), MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB 149848/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), ANTONIO RUSSO (OAB 14596/SP), SANDRA ANDRADE DE PAULA AMORIM (OAB 136456/SP), CARLA SOARES RODRIGUES DE CASTRO (OAB 167502/SP), CRISTIANE MARIA COLASURDO LOPEZ FORTUNATO (OAB 128528/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), EDIVALDO NUNES RANIERI (OAB 115637/SP), CLAUDIA HENRIQUE PROVASI (OAB 113513/SP), CLAUDIO BARBOSA (OAB 113430/SP), LUIZ CARLOS FERREIRA (OAB 50846/SP), EDNA MARQUES DA CUNHA (OAB 202073/SP), HENRIQUE VALTER SKALLA (OAB 50572/SP), CELIA MARIA NICOLAU RODRIGUES (OAB 43143/SP), EDISON GONZALES (OAB 41881/SP), MAURO RUSSO (OAB 25463/SP), ROGÉRIO PESTILI (OAB 168085/SP), PAULO BUENO DE AZEVEDO (OAB 182863/SP)