Ronaldo Sergio Duarte
Ronaldo Sergio Duarte
Número da OAB:
OAB/SP 128639
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ronaldo Sergio Duarte possui 22 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG, TRT15
Nome:
RONALDO SERGIO DUARTE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PRECATÓRIO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025327-70.2009.8.26.0344/02 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Construtora Passarelli Ltda - MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Fls. 166: Aguarde-se o pagamento do precatório, por mais 90 dias. - ADV: RONALDO SERGIO DUARTE (OAB 128639/SP), EDENILSON ANTONIO SALIDO FEITOSA (OAB 158289/SP), EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), ALYSSON ALEX SOUZA E SILVA (OAB 256087/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), NATALIA GONÇALVES BACCHI (OAB 416220/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA ATOrd 0010150-15.2025.5.15.0101 AUTOR: MARIA DE FATIMA DE SOUZA ROMAO RÉU: VERA LUCIA GAZOLA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01ff7a9 proferido nos autos. DESPACHO Petição de acordo. Fica designada audiência de conciliação para dia 23/07/2025, às 12h58, com a utilização da plataforma Zoom, à qual as partes deverão comparecer, por meio do seguinte link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81290736112?pwd=MkJjMnFscFNOaEdSV0JiMHNXQVZsdz09 ID da reunião: 812 9073 6112 Senha: 217921 Intimem-se. MARILIA/SP, 14 de julho de 2025 FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA GAZOLA DOS SANTOS - LAUDEMAR JOSE PAES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA ATOrd 0010150-15.2025.5.15.0101 AUTOR: MARIA DE FATIMA DE SOUZA ROMAO RÉU: VERA LUCIA GAZOLA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01ff7a9 proferido nos autos. DESPACHO Petição de acordo. Fica designada audiência de conciliação para dia 23/07/2025, às 12h58, com a utilização da plataforma Zoom, à qual as partes deverão comparecer, por meio do seguinte link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81290736112?pwd=MkJjMnFscFNOaEdSV0JiMHNXQVZsdz09 ID da reunião: 812 9073 6112 Senha: 217921 Intimem-se. MARILIA/SP, 14 de julho de 2025 FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA DE SOUZA ROMAO
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0031779-96.2009.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Alexandre Alves Vieira - Apelado: Município de Marília - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA COBRANÇA. ACERTO. OPORTUNA INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EMBARGOS DA EXECUTADA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE OS ACOLHEU EM 17 DE JANEIRO DE 2012. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO, AGORA PELA METADE. RETOMADA DA COBRANÇA EM 23 DE JULHO DE 2015, APÓS O TRANSCURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1º DO DECRETO 20.910/32 E DA SÚMULA 383 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO DENEGADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB: 210507/SP) - Ronaldo Sergio Duarte (OAB: 128639/SP) (Procurador) - Marcelo Augusto Lazzarini Lucchese (OAB: 185928/SP) (Procurador) - Domingos Caramaschi Junior (OAB: 236772/SP) (Procurador) - Alexandre Alves Vieira (OAB: 147382/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005302-45.2023.8.26.0344 (processo principal 0005169-28.2008.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Atos Administrativos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Mário Bulgarelli - - Eduardo Ferrari Estofalete - Vistos. MUNICÍPIO DE MARÍLIA, qualificado nos autos, instaurou CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra MÁRIO BULGARELLI e EDUARDO FERRARI ESTOFALETE, também qualificados, postulando o recebimento do crédito que lhe foi reconhecido nos autos do processo de conhecimento em apenso. A decisão de fl. 150 determinou a penhora do imóvel de matrícula 58.177, do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca de Marília-SP (fls. 234/239). A avaliação foi realizada por oficial de justiça, o qual estimou o valor do imóvel em R$ 130.000,00. Intimada, a credora fiduciária alegou a ilegitimidade passiva, sustentando que é mera entidade custodiante da CCI expedida pelas credoras fiduciárias (fls. 191/193). Intimado (fls. 266), o executado impugnou a avaliação alegando que foi realizada sem os devidos critérios técnicos e requereu a designação da perícia para avaliação do imóvel (fls. 269/270). Intimado (fls. 278), o exequente defendeu a correção da avaliação e impugnou as alegações do executado, requerendo o prosseguimento da execução. É O RELATÓRIO. DECIDO. De início, o artigo 870 do Código de Processo Civil estabelece que: A avaliação será feita pelo oficial de justiça. Parágrafo único. Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo. Conforme se verifica da matrícula, o imóvel é um terreno sem benfeitorias (fls. 234), localizado em condomínio, não havendo necessidade de conhecimentos especializados para definir seu valor de mercado, o qual pode ser realizado através de método comparativo, aliás o que foi destacado no auto da avaliação (fls. 261). Além disso, o exequente também juntou aos autos links de anúncio de imobiliária (fls. 278), no qual consta anunciados imóveis similares, localizados no mesmo condomínio, nos quais constam valor de R$ 110.000,00 a 125.000,00, o que confirma que o valor indicado na avaliação está em conformidade com o negociado no mercado. De outro lado, o executado não trouxe aos autos documento que demonstrasse que a avaliação realizada pelo senhor oficial estivesse incongruente ou em desconformidade com o valor de mercado. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo executado e homologo o valor de R$ 130.000,00 para o imóvel avaliado, conforme indicado a fls. 261. Acolho o pedido de fls. 191/193, reconhecendo ilegitimidade passiva da terceira Pentágono S/A, tendo em vista tratar-se de mera entidade custodiante da CCI, nos termos do artigo 18, parágrafos §4º e 5º, da Lei nº 10.931/04. Assim, deverá ser providenciada a intimação dos credores fiduciários Couto Rosa e CIPASA, a qual desde já fica determinada, condicionando o ato ao prévio recolhimento da diligência pelo exequente. Intimem-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), JOSIMAR VASCON GIROTO (OAB 469987/SP), ÁLISSON SEIJE MICHELC (OAB 346448/SP), MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS (OAB 108786/SP), CLAUDINEI APARECIDO MOSCA (OAB 116947/SP), AMARÍLIS MISSAKO ETO KOBAYASHI (OAB 185148/SP), AMARÍLIS MISSAKO ETO KOBAYASHI (OAB 185148/SP), RONALDO SERGIO DUARTE (OAB 128639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018690-74.2007.8.26.0344 (344.01.2007.018690) - Procedimento Sumário - DIREITO TRIBUTÁRIO - Valdemar José Pereira - Município de Marília - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - 14. Destarte, por ora cumpra-se o despacho de fls. 235. 15. Entrementes, certifique a Serventia acerca de eventual existência de ação de arrolamento ou inventário em nome do Exequente VALDEMAR JOSÉ PEREIRA. 16. Em caso de inexistência de ação de arrolamento ou inventário, intime-se por edital com prazo de 20 dias, os sucessores e herdeiros de Valdemar José Pereira para que manifestem seu interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, tudo sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos independentemente do levantamento dos valores depositados. 17. Intime-se - ADV: LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS (OAB 84547/SP), LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS (OAB 84547/SP), RONALDO SERGIO DUARTE (OAB 128639/SP), RONALDO SERGIO DUARTE (OAB 128639/SP), EDUARDO CARDOZO (OAB 128649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005549-46.2011.8.26.0344 (344.01.2011.005549) - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - J.M.B. - M.M. - - F.P.E.S.P. - J.M.B. - Vistos. 1. Autos físicos recebidos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Certificado o trânsito em julgado da r. decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário (fls. 218/221 e fls. 231), cumpra-se a r. decisão monocrática de fls. 118/127 ("nega-se provimento aos recursos da Fazenda Pública Estadual e ao oficial e dá-se parcial provimento ao recurso da Defensoria Pública, para fixação de honorários advocatícios, devidos pelo Município de Marília, nos valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)."), em relação à qual a E. Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso interno interposto pela Fazenda Pública Estadual, nos termos do v. acórdão de fls. 141/150. 2. Eventual requerimento de cumprimento de sentença sujeita-se ao peticionamento eletrônico intermediário, a fim de tramitar por meio de incidente próprio, nos termos do art. 1.285 e seguintes das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, notadamente o disposto no art. 1.286, segundo o qual "Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos.", instruindo-se o pedido com os documentos discriminados. 3. Oportunamente, devidamente regularizados e inexistindo pendências, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, adotadas as cautelas legais e de estilo. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), RONALDO SERGIO DUARTE (OAB 128639/SP), ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 244053/SP), KATIA TEIXEIRA FOLGOSI (OAB 73339/SP)
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