Valeria Oliveira Gotardo

Valeria Oliveira Gotardo

Número da OAB: OAB/SP 128657

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valeria Oliveira Gotardo possui 46 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1979 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSP, TRT15, TJMG, TRF3
Nome: VALERIA OLIVEIRA GOTARDO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) RECURSO ESPECIAL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012798-56.2025.8.26.0506 (processo principal 1006052-92.2024.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Haroldo Rogerio da Silva - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença referente ao mandado de segurança em apenso (nº 1006052-92.2024), no qual o exequente postula o cumprimento das obrigações de fazer impostas no título judicial. É a síntese. Decido. I - Ciência ao impetrante dos documentos juntados pela autoridade coatora a fls. 136/141 dos autos do mandado de segurança. II - Considerando que a sentença proferida em ação de mandado de segurança possui natureza mandamental, e, por isso, seu cumprimento (sobretudo nos casos de obrigação de fazer ou não fazer) deve ocorrer no bojo dos próprios autos principais, a denotar ausência de interesse de agir quanto ao processamento e prosseguimento deste incidente, julgo extinto este incidente, nos termos do artigo 485, VI, do CPC e determino o seu arquivamento definitivo, sem custas processuais. Fica desde já consignado que, se houver interposição de embargos declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do CPC, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. P. Intimem-se. - ADV: LUIZ MAURO DE SOUZA (OAB 127683/SP), VALERIA OLIVEIRA GOTARDO (OAB 128657/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATOrd 0010439-23.2025.5.15.0076 AUTOR: ANDRESA BORGES CORTEZ RÉU: GRUPO ESPIRITA LAR DE ISMALIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3861650 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc., ID: 473e0d0 – Sendo a prova pericial suficiente para o deslinde da questão controvertida, ante a conclusão do laudo pericial, cujo mérito será apreciado quando da prolação da Sentença, considero desnecessária a realização de nova perícia, uma vez que a perícia necessária de acordo com os pedidos da inicial já foi realizada pelo perito de confiança do juízo. Nos termos dos arts. 370 do CPC e 765 da CLT, INDEFIRO. Ademais, não se pode olvidar que o Juiz não está vinculado ao resultado da perícia, podendo formar sua convicção com base em outros elementos constantes dos autos. Ainda, não há que se falar em cerceamento de defesa em razão de indeferimento de pedido de produção de outras provas quanto a circunstâncias já minuciosamente aferidas e levadas em consideração pelo Sr. Perito do Juízo. Prossiga-se. Intime-se.  FRANCA/SP, 28 de julho de 2025 ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESA BORGES CORTEZ
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008007-26.2023.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: ADRIANA APARECIDA VIEIRA Advogados do(a) AUTOR: LUIZ MAURO DE SOUZA - SP127683, VALERIA OLIVEIRA GOTARDO - SP128657 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista que eventual prevenção por recebimento de valores recebidos em outras ações judiciais (RPV ou ofício precatório - PRC), poderá acarretar o cancelamento e devolução do requisitório: Nos termos doa artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal e 203, § 4º, do Código de Processo Civil e, ainda, das disposições da Portaria FRAN-JEF-SEJF 78, datada de 07 de março de 2022, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar nos autos. Prazo: 10 (dez) dias úteis. FRANCA, 26 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003970-31.2025.8.26.0196 (processo principal 1011462-91.2024.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.S.B. - Vistos. I - Face ao integral pagamento do débito, de fevereiro até julho de 2025, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. II - Arcará o executado com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários do(a) patrono(a) da parte exequente, ora fixados em 10% dos valores pagos em execução, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Porém, por ser a parte vencida beneficiária da gratuidade judiciária, as obrigações decorrentes de sua sucumbência (incluindo despesas processuais e honorários de advogado, mas excluídas multas processuais) ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, por 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. III - Determino o cancelamento do protesto do título (protocolo pendente de confirmação nos autos), no valor de R$ 5.419,26, servindo a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado por meio eletrônico, com isenção de custas e emolumentos em razão do amparo da gratuidade judiciária. IV - Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIZ MAURO DE SOUZA (OAB 127683/SP), VALERIA OLIVEIRA GOTARDO (OAB 128657/SP), CLAISEN RIBEIRO BARBOSA (OAB 87052/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE BELO HORIZONTE 27ª VARA CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 16/07/2025 EXEQUENTE: BANCO ITAULEASING S.A. ; EXECUTADO: CAP CONSTRUTORA LTDA e outros Certidão de DOCUMENTO À DISPOSIÇ expedida e a disposição. Prazo de 0015 dia(s). ** AVERBADO ** Adv - RICARDO LOPES GODOY, MARIA CRISTINA ANDRETTO, RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA, CYNTHIA AVELAR GUIMARAES, DUANE RAFAELA VIEIRA, RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036638-54.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.C.B.M. e outro - A.S.N. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos c/c guarda e visitas proposta por J.C.B. De M. (fls. 10/11), por si e na condição de representante legal do menor M.A.B. do N., nascido em 24/04/2018 (fls. 12), atualmente com 7 (sete) anos, em face do genitor, Sr. A.S. do N. (fls. 1/8). Juntou documentos (fls. 9/27). Justiça gratuita concedida aos requerentes (fls. 28). Deferida a tutela, foi concedida a guarda unilateral do menor (fls. 12) em favor da mãe, fixados alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos liquidos ou 1/3 (um terço) do salário mínimo, na hipótese de desemprego ou vinculo informal e regulamentado o regime de convivência paterna (fls. 38/39). Infrutífera a citação (fls. 41;58), o requerido habilitou-se, espontaneamente, nos autos (fls. 79/81) e contestou a ação (fls. 88/92). Juntou documentos (fls. 81/87; 93/96). Réplica (fls. 103/107). Suspensa a a tutela concedida a fls. 38, em razão da informação que o menor estaria sob a guarda do pai (réu) (fls. 120), houve a reunião dos presentes autos com a ação de guarda proposta pelo genitor, sob o n° 1036638-54.2020.8.26.0506 (fls. 158). Designada audiência de conciliação (fls. 158), as partes transigiram somente em relação a guarda (fls. 173/174), restando redesignada a audiência para discussão no tocante à regra de convivência, cuja realização restou prejudicada pela ausência do requerido (fls. 184). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo parcial (fls. 181). Restou controversa, portanto, a questão quanto à fixação de alimentos definitivos e regra de convivência, a qual será discutida no decorrer deste processo. É a síntese do necessário. DECIDO. Concedidos os benefícios da gratuidade de justiça à autora (fls. 28). Concedo os benefícios da gratuidade de justiça ao requerido, nos termos do art. 98, CPC (fls. 81). Anote-se. As partes se compuseram quanto à guarda do filho menor de idade (fls. 12), restando controverso o pedido de alimentos e regime de convivência. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE ANTECIPADO O MÉRITO, nos termos do artigo 356, I, do CPC, c/c 487, III, b, ambos do CPC, homologando o acordo ao qual chegaram as partes quanto à guarda do menor (fls. 173/174), ficando revogadas quaisquer tutelas que divirjam do acordo homologado. Homologo a renúncia ao prazo recursal (fls. 173). Certifique, a serventia, o transito em julgado, nesta data. Após, expeça-se o Termo de Guarda Definitiva do menor (fls. 12), em favor do pai (requerido) (fls. 82), que deverá ser impresso pelo advogado da parte interessada, dispensada a serventia. Como consta do relatório, restou controverso o pedido para fixação de alimentos definitivos e regime de convivência. Assim, prossiga-se a ação em relação aos pontos controvertidos. Fls. 91; 107: Diante do interesse reciprocamente manifestado pelas partes, defiro a realização do estudo psicológico, no caso, tendo em vista que na ação de guarda proposta pelo pai (n° 1004302-60.2021.8.26.0506), houve apenas a realização do estudo social com a entrega do laudo a fls. 187/192 daqueles autos. Oficie-se ao Juízo da Vara da Infância e da Juventude desta Comarca solicitando designação de profissionais para a realização de estudo social/psicológico, servindo cópia digitalizada desta decisão como ofício. Com a indicação de profissional, remetam-se estes autos ao Setor para início dos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo que for fixado pelo MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação. No mais, ao regime de convivência, manter-se-ão estabelecido, provisoriamente, aquele estabelecido em audiência (fls. 173/174) podendo a mãe (autora) visitar o filho (fls. 12), quinzenalmente, aos finais de semana alternados, na residência da avó paterna, durante o período compreendido das 13h00 às 17h00. Fls. 174: Anote-se o endereço informado pelo genitor, certificando-se. Sem prejuízo, informem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as demais eventuais provas que pretendem produzir, justificando expressamente a pertinência e a imprescindibilidade, bem como observando que não há que se falar em prova oral no caso, haja vista que a discussão sobre a da regulamentação da convivência e alimentos enseja prova eminentemente documental. Sobre o assunto já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; "APELAÇÃO - Alienação parental com pedido de modificação de regime de visitas - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Pretensão à oitiva de testemunhas - Incidência do art. 330, I, c.c. 130, ambos do Código de Processo Civil - Processo instruído com prova documental e com laudos social e psicológico - Desnecessidade de produção de prova oral - Cerceamento de defesa não configurado - Inocorrência de alienação parental - Os estudos técnicos não indicam conduta prejudicial à filha que caracterize alienação parental - Regime de visitas - As visitas podem ser ampliadas, para garantir maior presença ativa e atuante do genitor na formação saudável da filha, como ressaltou o laudo social, incluindo o pernoite - Alegação de litigância de má-fé nas contrarrazões - Pretensão da apelada de que o autor seja condenado por litigância de má-fé - Descabimento - Hipótese em que não ficaram comprovados os requisitos dos art. 80 do Código Processo Civil - Sentença parcialmente reformada - Recurso provido em parte." (1000537-82.2021.8.26.0247 Classe/Assunto: Apelação Cível / Regulamentação de Visitas Relator(a): Mônica de Carvalho Comarca: Ilhabela Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 23/10/2024 Data de publicação: 23/10/2024) "Agravo de Instrumento - Alimentos - Insurgência contra decisão que indeferiu produção de prova oral - Situação financeira do alimentante que se prova, precipuamente, por meio de prova documental - Art. 370 CPC - Magistrado é o destinatário da prova - Decisão agravada que não se enquadra nas hipóteses do rol taxativo do art. 1.015, CPC - Ausência dos requisitos para mitigação do rol - Precedentes desta Relatoria e C. Câmara e também deste E. Tribunal - Recurso não conhecido." (TJSP Agravo de Instrumento 2067888-49.2023.8.26.0000; Relator (a): Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 01/06/2023; Data de Registro: 01/06/2023) "PROVA - Ação revisional de alimentos - Indeferimento da produção de prova oral - Insurgência do autor/alimentante - Não acolhimento - Prova de eventual modificação da capacidade financeira do alimentante estritamente documental, sendo desnecessária a produção de prova oral à solução da demanda - Cerceamento de defesa não caracterizado - Decisão mantida, nos termos do art. 252 do RITJSP - Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2116449-41.2022.8.26.0000; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 20/06/2022; Data de Registro: 20/06/2022) Eventual acordo celebrado poderá ser juntado aos autos, com todas as páginas assinadas pelas partes e advogados. Oportunamente, voltem conclusos. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIZ MAURO DE SOUZA (OAB 127683/SP), LEANDRO PROFETA (OAB 443003/SP), VALERIA OLIVEIRA GOTARDO (OAB 128657/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003970-31.2025.8.26.0196 (processo principal 1011462-91.2024.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.S.B. - Vistos. I - Ciência do depósito judicial de R$ 1.115,73, suficiente para quitação integral do débito de fevereiro a julho de 2025. Suspendo a ordem de prisão. II - Assim que confirmado no portal, expeça-se mandado de levantamento à exequente (formulário a fls. 111) e voltem conclusos para extinção. - ADV: LUIZ MAURO DE SOUZA (OAB 127683/SP), VALERIA OLIVEIRA GOTARDO (OAB 128657/SP), CLAISEN RIBEIRO BARBOSA (OAB 87052/SP)
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou