Marco Aurelio Rebello Ortiz
Marco Aurelio Rebello Ortiz
Número da OAB:
OAB/SP 128811
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marco Aurelio Rebello Ortiz possui 66 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJMG, TRT4, TRT23 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJMG, TRT4, TRT23, TJRJ, TJSP, TRT15
Nome:
MARCO AURELIO REBELLO ORTIZ
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004056-47.2013.8.26.0220/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guaratinguetá - Embargte: Armando Miguel Gomes (Justiça Gratuita) e outro - Embargdo: Irmandade Senhor dos Passos e Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá - Embargda: Elisabeth Tavares Granado - Embargdo: Município de Guaratinguetá - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: Hospital Maternidade Frei Galvão - Magistrado(a) Costa Netto - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - AUSENTES VÍCIOS - MESMO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS COM A FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DEVEM OBSERVAR O ESTABELECIDO NO ART. 1.022 DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Geronimo Clezio dos Reis (OAB: 109764/SP) - Leticia Campos Espindola (OAB: 254542/SP) - Najlla Abdul Karim Salman (OAB: 291668/SP) - Raphael Rio Machado Fernandes (OAB: 291160/SP) - Fernanda Maria de Gouvea Junqueira (OAB: 315885/SP) - Luciano Felix do Amaral E Silva (OAB: 143487/SP) - Renato Jose Antero dos Santos (OAB: 153298/SP) - Felipe Augusto Ortiz Pirtouscheg (OAB: 165305/SP) - João Paulo Zeraick da Costa (OAB: 330128/SP) - Marco Aurelio Rebello Ortiz (OAB: 128811/SP) - Marciano Valezzi Junior (OAB: 112921/SP) (Procurador) - Maria Stella Egreja da Costa (OAB: 116405/SP) (Procurador) - Mariano Garcia Rodriguez (OAB: 56705/SP) (Procurador) - Monica Amoroso de Oliveira (OAB: 99913/SP) (Procurador) - Alcina Mara Russi Nunes (OAB: 118307/SP) (Procurador) - Frederico Jose Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) (Procurador) - Guilherme Moreira Loures da Costa (OAB: 424140/SP) (Procurador) - Waldenir Dornellas dos Santos (OAB: 78446/SP) (Procurador) - Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2203308-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Solange Maria Prates da Fonseca - Agravado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ - DESPACHO Agravo de Instrumento 2203308-55.2025.8.26.0000 Relator: Emílio Migliano Neto - cgam Agravante: Solange Maria Prates da Fonseca Agravada:Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil Previ Juízo de origem: 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Taubaté Vistos. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por Solange Maria Prates da Fonseca contra a decisão interlocutória de fl.8, proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial, pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Taubaté, Doutor Hélio Aparecido Ferreira de Sena, por meio da qual rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela ora agravante sob o argumento de haver nulidade da execução com as violações de ampla defesa e contraditório, bem como excesso da execução com relação à correção do valor do débito apresentado pela parte exequente, ora agravada. Sustenta a parte agravante, em suma, que foi representada pela Defensoria Pública, e sua peça de defesa foi excluída da apreciação pelo juízo, em face do ingresso de patrono constituído pela recorrente. Alega que referida peça apresentada já havia operado seus regulares efeitos, devendo ser julgada nos seus fundamentos, no prestígio da ampla defesa e devido processo legal, a fim de se dar azo à legislação e evitar nulidades. Asseverou, ainda, que com a suposta omissão do juízo, houve prejuízo a executada/agravante, vez que na exceção, logo após produzida pelo defensor constituído, a defesa pelos direitos disponíveis da executada foram excluídos da apreciação pelo julgador; aduz a agravante restar indefesa, e, que o prejuízo por referida omissão está demonstrado, face aos cálculos apresentados pela executada/agravante atualizados às fls. 1413/1416 (dos autos de origem), que demonstram excesso na execução, o que denotaria o risco processual com a possibilidade de expropriação de seu patrimônio, sem a devida lisura e afronta ao devido processo legal e ampla defesa. Culmina pugnando pelo provimento do seu recurso a fim de que seja reformada a decisão vergastada com a anulação da execução originária, a partir do reconhecimento do vício citado, bem como requer a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso. Os autos tramitam na forma digital, e vieram conclusos a este Juiz, nos termos do disposto no artigo 70, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, em substituição à Desª Lígia Araújo Bisogni, conforme termo de fl.56. É o relatório do essencial. De início, sem adentrar ao mérito da questão, no intuito de evitar dano processual, suspende-se o andamento do feito na origem, até o julgamento do presente pelo colegiado. Intime-se a parte agravada a apresentar resposta ao recurso no prazo legal. Comunique-se, por e-mail, o juízo a quo, para conhecimento da presente decisão, dispensadas as informações. Oportunamente, retornem os presentes autos conclusos, para as deliberações necessárias. Intimem-se. São Paulo, 7 de julho de 2025. EMÍLIO MIGLIANO NETO Relator Assinatura Eletrônica - Magistrado(a) - Advs: Anderson Luis de Carvalho Coelho (OAB: 200398/SP) - Marco Aurelio Rebello Ortiz (OAB: 128811/SP) - Roberto Eiras Messina (OAB: 84267/SP) - Luís Fernando Feola Lencioni (OAB: 113806/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2203308-55.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Taubaté; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0004797-36.2013.8.26.0625; Assunto: Mútuo; Agravante: Solange Maria Prates da Fonseca; Advogado: Anderson Luis de Carvalho Coelho (OAB: 200398/SP); Advogado: Marco Aurelio Rebello Ortiz (OAB: 128811/SP); Agravado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ; Advogado: Roberto Eiras Messina (OAB: 84267/SP); Advogado: Luís Fernando Feola Lencioni (OAB: 113806/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004912-16.2010.8.26.0220 (220.10.004912-3) - Execução de Título Extrajudicial - Financiamento de Produto - Centuria Cobrança e Consultoria Ltda. (Supreme Brasil Logística Ltda.) - Blue Deep Comércio de Alimentos Ltda - - Denis Lauria - - Angelo Tadeu Lauria e outro - Rodopetro Distribuidora de Petróleo Ltda. - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Maximum ("FIDC Maximum") e outros - Página 897: ciência às partes da lavratura de novo Termo de Penhora. - ADV: ALBERTO FELIPE LIMA COIMBRA (OAB 456899/SP), MARCO AURELIO REBELLO ORTIZ (OAB 128811/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 112206/RJ), CAMILA RAMOS PINHEIRO SIMÃO (OAB 317711/SP), JULIANA DE SOUZA ALVES (OAB 324754/SP), ELIZABETH ALVES FERNANDES (OAB 278185/SP), RAFAEL WILLIAM RIBEIRINHO STURARI (OAB 248612/SP), DOUGLAS RIBEIRO NEVES (OAB 238263/SP), MARCO ANTONIO ALVES PAZZINI (OAB 147132/SP), MARCO AURELIO REBELLO ORTIZ (OAB 128811/SP), MARCO AURELIO REBELLO ORTIZ (OAB 128811/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / Unidade Jurisdicional da Comarca de Itaúna Rua Santana, 970, - de 176/177 ao fim, Universitário, Itaúna - MG - CEP: 35681-161 PROCESSO Nº: 5002687-07.2025.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) KASSIO FONSECA FERREIRA CPF: 835.497.736-68 RODRIGO JERONIMO DIAS INACIO CPF: 103.413.986-08 Fica a parte intimada para tomar ciência da sentença no Id 10468447559 bem como, para interpor recurso no prazo legal, caso queira. RAFAEL PERBOYRE STARLING AMARAL Itaúna, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003074-09.2008.8.26.0220 (220.08.003074-0) - Monitória - Mandato - Francisco Marcelo Ortiz Filho - - Fatima Aparecida Fleming Soares Ortiz - - Marco Aurelio Rebello Ortiz - - Felipe Augusto Ortiz Pirtouscheg - Expresso Rodoviário Atlântico - - José Antonio Galhardo Abdalla e outros - Vistos. Págs. 298: anote-se. Trata-se de pedido de adjudicação de imóvel formulado pelos exequentes em ação de execução de alimentos, com fundamento na alegação de que são credores preferenciais por deterem a primeira penhora registrada, sendo o crédito de natureza alimentar. O executado apresentou impugnação alegando fraude à execução, matéria que já foi objeto de análise e decisão definitiva nos autos nº 0900033-15.1985.8.26.0220, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Guaratinguetá SP., onde restou consignado que "não se pode falar em fraude à execução já que não houve compra e venda mas sim arrematação em leilão judicial". A questão da suposta fraude à execução foi definitivamente rejeitada em setembro de 2014, tendo sido o executado expressamente advertido para que se abstivesse de formular novos pedidos semelhantes, não havendo que se falar em preferência de penhora do imóvel (fls. 327/328). FUNDAMENTO. O artigo 876 do Código de Processo Civil estabelece que, não sendo efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação, dispondo ainda o artigo 880 que "não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação". No caso em análise, verifica-se a natureza alimentar do crédito o crédito executado possui natureza alimentar, gozando de preferência legal conforme estabelece o ordenamento jurídico; primeira penhora os exequentes são detentores da primeira penhora registrada no Cartório de Registro de Imóveis local, conforme certidão de fls. 259; crédito preferencial por se tratar de execução de honorários advocatícios de natureza alimentar, o crédito goza de preferência em relação a outros credores; precedência temporal, o pedido de adjudicação foi formulado anteriormente ao pedido de leilão, devendo ser analisado com prioridade, questão preclusa alegação de fraude à execução já foi definitivamente rejeitada, estando a matéria preclusa, tendo o executado sido expressamente advertido quanto à repetição de pedidos infundados. DECIDO. Ante o exposto, e considerando que: DEFIRO o pedido de ADJUDICAÇÃO formulado às fls. 292/294, aos exequentes FRANCISCO MARCELO ORTIZ FILHO e outros o imóvel penhorado, objeto da matrícula referenciada nos autos; Preclusa, EXPEÇA-SE mandado de adjudicação ao Cartório de Registro de Imóveis competente para as devidas averbações; PROVIDENCIE-SE o devido cancelamento da averbação na matrícula do imóvel referenciado. Diga o exequente em termos de prosseguimento, se quita a dívida para consigo ou o que entender de direito. Int-se. - ADV: MARCO ANTONIO ALVES PAZZINI (OAB 147132/SP), MARCO AURELIO REBELLO ORTIZ (OAB 128811/SP), MARCO ANTONIO ALVES PAZZINI (OAB 147132/SP), MARCO AURELIO REBELLO ORTIZ (OAB 128811/SP), MARCO AURELIO REBELLO ORTIZ (OAB 128811/SP), MARCO AURELIO REBELLO ORTIZ (OAB 128811/SP), JOÃO VITOR ALVES ORTIZ (OAB 517223/SP), JOÃO PAULO ZERAICK DA COSTA (OAB 330128/SP), MARCO ANTONIO ALVES PAZZINI (OAB 147132/SP), MARCOS TAVARES LEITE (OAB 95253/SP), JOÃO PAULO ZERAICK DA COSTA (OAB 330128/SP), MARCO ANTONIO ALVES PAZZINI (OAB 147132/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), JOÃO PAULO ZERAICK DA COSTA (OAB 330128/SP), JOÃO PAULO ZERAICK DA COSTA (OAB 330128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003106-11.2019.8.26.0220 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guaratinguetá - Apelante: Rogeria Teixeira de Godoy Guimaraes - Apelado: Felipe Julien Marcelino Bento (Interdito(a)) - Interessado: Luana Maria da Cruz Lima (Justiça Gratuita) - Interessado: João Pedro da Cruz Rocha (Menor) - Vistos... Diante da ausência de oposição, forçoso convir que as partes concordam com o julgamento virtual. Isto posto, não havendo, por ora, nada mais a deliberar, após a publicação desta, tornem-me conclusos para aguardar a ordem cronológica de julgamento dos recursos. Int. São Paulo, 1º de julho de 2025. NETO BARBOSA FERREIRA Relator (AMF) - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Julio Eleuterio Silva (OAB: 413253/SP) - Danilo Elias dos Santos (OAB: 407189/SP) - Noé Borges da Cunha Júnior (OAB: 100546/MG) - Marco Aurelio Rebello Ortiz (OAB: 128811/SP) - João Vitor Alves Ortiz (OAB: 517223/SP) - 5º andar
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