Marcos Cesar Darbello

Marcos Cesar Darbello

Número da OAB: OAB/SP 128812

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Cesar Darbello possui 48 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15, TJMG
Nome: MARCOS CESAR DARBELLO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1052934-61.2023.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: J. de P. B. - Apelante: J. P. B. - Apelante: I. C. R. R. - Apelado: C. G. M. - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Marcos Cesar Darbello (OAB: 128812/SP) - Eloi Francisco Vieira (OAB: 252213/SP) - Eradio Bispo de Araujo Costa (OAB: 51141/SP) - Dino Ferrari (OAB: 62333/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1052934-61.2023.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: J. de P. B. - Apelante: J. P. B. - Apelante: I. C. R. R. - Apelado: C. G. M. - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Marcos Cesar Darbello (OAB: 128812/SP) - Eloi Francisco Vieira (OAB: 252213/SP) - Eradio Bispo de Araujo Costa (OAB: 51141/SP) - Dino Ferrari (OAB: 62333/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1052934-61.2023.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: J. de P. B. - Apelante: J. P. B. - Apelante: I. C. R. R. - Apelado: C. G. M. - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Marcos Cesar Darbello (OAB: 128812/SP) - Eloi Francisco Vieira (OAB: 252213/SP) - Eradio Bispo de Araujo Costa (OAB: 51141/SP) - Dino Ferrari (OAB: 62333/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055023-23.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcos Darbello Sociedade Individual de Advocacia - - Marcos Cesar Darbello - - Karen Rosa Darbello - Localiza Rent A Car S/A - Vistos. Nos termos do disposto no artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias, manifeste-se a parte requerida sobre a documentação apresentada pela parte requerente. Int. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), MARCOS CESAR DARBELLO (OAB 128812/SP), MARCOS CESAR DARBELLO (OAB 128812/SP), MARCOS CESAR DARBELLO (OAB 128812/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0043787-24.2006.8.26.0114 (114.01.2006.043787) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Nelson Cayres - Apolo S/A Industria Comercio Serviços e Participações - Otacilio Francisco de Paula - MARCELO ZOGBI VIEIRA - - MARIANA APARECIDA DE OLIVEIRA PINTO e outro - Julio Cesar da Costa Pereira - Espólio - Vistos. 1. Apresente o exequente a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 dias. 2. P. 772: Ciente da anotação da penhora no rosto dos autos. 3. PP. 773/775: Anote-se a penhora no rosto dos autos, referente ao Proc.0006689-20.2004.84.2004.03.6015, da 5ª Vara Federal de Campinas/SP, até o limite de R$ 38.077.830,95, tendo como exequente Banco Central e como executado Apolo Industria Comércio Serviços e Participações. Oficie-se àquele Juízo informando a anotação, servindo presente decisão como ofício. Providencie a Serventia o encaminhamento, por email. 4. PP. 779/780: Antes de ser designada a alienação particular ou leilão do imóvel penhorado, necessário homologar o valor da avaliação do bem. 5. PP. 783/787: Anote-se a penhora no rosto dos autos, referente ao Proc. 021600-41.1997.5.15.0071, da Vara de Trabalho de Mogi Guaçu/SP, até o limite de R$4.811.629,31, atualizada em 13 de março de 2024, tendo como exequente Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias da Cerâmica de Refratários e outros, como executado Apolo Industria Comércio Serviços e Participações. 6. PP. 732/734: O exequente apresentou três pareceres técnicos, realizados por corretores, e requereu a fixação da avaliação do imóvel em R$243.859,957,54, atualizados em dezembro de 2023. Devidamente intimado, o executado não se manifestou no prazo legal. Inicialmente, verifico que foi penhorado a área de 9.992,00 hectares, denominada Fazenda Continental, situado no Munício de Canarana, Mato Grosso, matrícula 2.607, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Canarana/MT (pp. 679/682). Depreende-se pelos relatórios apresentados às paginas 735/748, que as avaliações estimadas foram feitas por meio de levantamento de imagem do Google Maps, sem análise de eventual produtividade das terras e benfeitorias, não sendo possível realizar comparações a outras fazendas da região. Urge ressaltar, ainda, que as avaliações de páginas 744, 745 e 747 foram feitas apenas pela descrição do imóvel constante na matrícula, não retratando a realidade do bem. Assim, indefiro o pedido de avaliação do imóvel formulado pelo exequente. Expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. - ADV: THALES ANDRADE RIBEIRO FILHO (OAB 434475/SP), GABRIEL BARROS PEREIRA (OAB 350966/SP), ANTONIO FERNANDO GUIMARÃES MARCONDES MACHADO (OAB 86499/SP), SERGIO NASSIF NAJEM FILHO (OAB 210834/SP), RODRIGO ZACARCHENCO CIOCCI (OAB 206476/SP), MARCOS CESAR DARBELLO (OAB 128812/SP), MARIO SERGIO DE ANDRADE (OAB 104718/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5292121-29.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Licenciamento de Veículo] AUTOR: Banco J. Safra S/A CPF: 03.017.677/0001-20 RÉU: Diretor do DETRAN MG CPF: não informado SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO BANCO J SAFRA S/A impetrou mandado de segurança em face do CHEFE DE TRÂNSITO DA COORDENADORIA ESTADUAL DE GESTÃO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CET. Requereu a concessão da segurança “para determinar o reconhecimento em definitivo do direito líquido e certo do Impetrante para que o Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais – DETRAN/MG se abstenha, em definitivo, de exigir da Impetrante o prévio pagamento das multas por infração à legislação de trânsito, do veículo de Placa OWH4E47, visto que cometidas pela devedora fiduciária quando detinha a posse do veículo, como condição à transferência/ licenciamento de propriedade do veículo que foi retomado, vinculando as infrações ao CPF da condutora e desvinculando, portanto, do veículo”. Documentos instrutórios da inicial ao ID 10345649551 e ss. Decisão determinando a emenda à inicial ID 10346851674 e o recolhimento das custas. Manifestação do impetrante ID 10349127792. Comprovante de pagamento de custas no ID 10349131465. Decisão no ID 10354950783, concedendo a medida liminar. Manifestação do Estado no ID 10356221661. Juntada de documentos pela Secretaria no ID 10412484720. Informações prestadas pelo impetrado no ID 10421146307. Alegou, preliminarmente, ausência de direito líquido e certo. No mérito, requereu a denegação da segurança. Manifestação do impetrante no ID 10421343106. Juntada de mandado cumprido no ID 10423093318. Manifestação do Ministério Público no ID 10426563739. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTOS Considerando que a preliminar suscitada se confunde com o mérito, será analisada conjuntamente com este. O mandado de segurança é ação de rito especial, cuja finalidade consiste em proteger direito líquido e certo, violado ou ameaçado por ato ou omissão de autoridade, com ilegalidade ou abuso de poder. O direito líquido e certo invocado deve estar expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de aplicação ao impetrante. Compulsando os autos, observa-se que o banco impetrante alegou que, após a ação de Busca e Apreensão que tramitou sob o nº 5001037-65.2023.8.13.0508, perante a Vara Única da Comarca de Piranga, retomou o veículo placa OWH4E47, que tinha sido objeto de contrato fiduciário. Aduziu que foram imputadas ao veículo multas de trânsito, o que tem impedido que o bem seja leiloado. Registra-se que, em sede de julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, Tema n.53, este E. Tribunal firmou o entendimento de que compete ao devedor fiduciante o pagamento dos valores derivados da apreensão do veículo por infrações administrativas de trânsito - multas. Vejamos: EMENTA: PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. APREENSÃO DE VEÍCULO GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE DESPESAS E MULTA. DEFINIÇÃO DE TESE JURÍDICA. - Compete ao devedor fiduciante o pagamento dos encargos derivados de apreensão do veículo por infrações administrativas de trânsito - multas, despesas de estadia, remoção e demais taxas correlatas -, quer por equiparar-se ao proprietário, quer por ter sido o infrator (princípio da intranscendência subjetiva das sanções). - E, em hipóteses nas quais a apreensão do veículo ocorrer em razão de ordem judicial derivada de ação de busca e apreensão, ajuizada pelo credor fiduciário, cabe-lhe arcar com os custos respectivos de estadia, remoção e demais taxas relativas à busca e apreensão do bem, excetuadas eventuais multas oriundas de infrações de trânsito cometidas pelo devedor-condutor. Processo IRDR - Cv 1.0024.14.014689-5/003 0165647-49.2019.8.13.0000 (2) Relator(a) Des.(a) Alberto Vilas Boas Órgão Julgador / Câmara 1ª Seção Cível / 1ª Seção Cível Assim, considerando que o banco não tem responsabilidade pelo pagamento das multas advindas de infrações de trânsito cometidas pelo devedor fiduciário, quando equiparado ao proprietário do veículo, não pode aquele suportar os prejuízos das referidas infrações, haja vista que a sanção aplicada nesse caso não pode transcender do infrator e abranger o credor fiduciário que financiou a aquisição do veículo. Logo, por força da decisão vinculante transcrita acima, a concessão da segurança é medida que se impõe. III – DISPOSITIVO Posto isso e considerando o que mais dos autos consta, nos termos da Lei n° 12.016/09, confirmo a medida liminar e concedo a segurança para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de exigir do impetrante o prévio pagamento das multas por infração de trânsito do veículo placa OWH4E47, Renavam 589077929, como condição à transferência/ licenciamento de propriedade do veículo, devendo vincular as infrações mencionadas nestes autos ao CPF do real condutor, desvinculando-as do veículo. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25, da Lei n° 12.016/09 e Súmula 105, Excelso STJ. Custas ex lege. Transcorrido o prazo de recursos voluntários, remetam-se ao egrégio TJMG (Lei no 12.016/09, art. 14, § 1º), com os registros e anotações de praxe a as homenagens de estilo, em razão do reexame obrigatório. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RICARDO SÁVIO DE OLIVEIRA Juiz de Direito 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - CAMPINAS PROCESSO: 0010135-79.2016.5.15.0095 : TIAGO CAMPOS DE SOUZA E OUTROS (3) : RAFEL USINAGEM E MANUTENCAO LTDA - ME E OUTROS (2) Ficam V.Sas.INTIMADOS para ciência de que a audiência será realizada no mesmo dia e horário, ou seja, 28/05/2025 às 09:00 horas, na Cobertura do Fórum Trabalhista de Campinas. Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO CAMPOS DE SOUZA
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