Maria Regina Domingues Hermida

Maria Regina Domingues Hermida

Número da OAB: OAB/SP 128876

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Regina Domingues Hermida possui 18 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: MARIA REGINA DOMINGUES HERMIDA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) HABILITAçãO DE CRéDITO (2) AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1001582-07.2017.5.02.0401 RECLAMANTE: EVERALDO ALVES DA SILVA RECLAMADO: VALERIA JESUS SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 285cd49 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, 17 de julho de 2025. CHRISTINE MONIQUE RICHMOND   DESPACHO / DECISÃO   Ante o acórdão proferido, oficiem-se às plataformas elencadas na petição id. 8fd83af, preferencialmente por meio eletrônico, para que informem a este Juízo, no prazo de 15 dias, sobre eventual movimentação financeira em nome da executada VALERIA JESUS SOUZA, CPF: 410.215.438-88, com o consequente bloqueio em caso de saldo positivo, até a garantia da presente execução, cujo montante, atualizado até 17/07/2025, é de R$136.700,00. A(s) quantia(s) deverá(ão) ser transferida(s) por Depósito Judicial à disposição desta Vara do Trabalho (CNPJ/TRT nº 03.241.738/0001-39), para o Banco do Brasil S/A (001), agencia Poder Judiciário (1412). O mesmo procedimento deverá ser adotado para todos os depósitos atinentes ao ofício que se fizerem necessários conforme determinado no parágrafo anterior. Registre-se que a resposta com as informações poderá ser juntada diretamente nos autos, por peticionamento avulso, ou enviada a esta Vara do Trabalho, por meio de mensagem eletrônica (e-mail), no endereço vtpgr01@trt2.jus.br,  em arquivo PDF, sem restrições de impressão ou salvamento e com máximo de 3,0MB/3.000KB, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Imprimo à cópia da presente decisão caráter de ofício, por medida de economia e celeridade processual. A autenticidade da presente decisão poderá ser verificada pelos dados constantes do rodapé do presente expediente. Considerando-se o dever de colaboração dos litigantes, caberá à parte exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício ao seu destinatário, privilegiando-se os meios eletrônicos, e comprovar nos autos o envio do mesmo, no prazo de 15 dias. Dê-se ciência acerca do presente despacho à parte reclamante. Comprovado o envio do(s) ofício(s) nos autos, no prazo supracitado, aguarde-se eventual resposta pelo prazo de 30 dias. Não comprovado o envio do(s) ofício(s) pela parte exequente no prazo supracitado, restará prejudicado o pedido, e ainda, caso não garantida a execução, deverá a parte exequente ser intimada para indicar, de forma clara e objetiva, meios eficazes para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo ou solicitadas providências inócuas, procrastinatórias ou já superadas, os autos serão sobrestados no sistema com o registro adequado, aguardando-se a comprovada mudança patrimonial da parte executada (com a necessária provocação pela parte interessada) ou o decurso do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT (que ocasionará a extinção da execução), observado o artigo 202 do CC. Alerta-se, por oportuno, que manifestações sem apresentação de medidas efetivas e consistentes não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ.   PRAIA GRANDE/SP, 18 de julho de 2025. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVERALDO ALVES DA SILVA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001933-95.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - M.R.H.O. - Osni Dantas Silva - - Lidia Ferriani Dantas e outro - C.E.F. e outros - Analisando os documentos, verifico que a decisão de fls. 975/978 acolheu parcialmente a impugnação à avaliação, determinando nova avaliação dos direitos penhorados sobre o imóvel (apartamento 45, Condomínio Residencial Archiville), com a consideração das dívidas incidentes, como o saldo devedor do financiamento e eventuais débitos condominiais. A referida decisão também determinou a intimação do Condomínio Residencial Archiville para informar sobre obrigações inadimplidas e intimou o exequente para requerer à Caixa Econômica Federal a atualização do saldo devedor do financiamento. Posteriormente, o exequente ESPÓLIO DE MANOEL ROBERTO HERMIDA OGANDO manifestou-se, requerendo a expedição de mandado para a Caixa Econômica Federal apresentar o saldo devedor atualizado do financiamento, alegando que a instituição não fornece tais informações sem mandado judicial. Em decisão de fls. 987/988, o Juízo reconsiderou o item 2 da decisão anterior, em virtude da declaração de inexistência de débitos condominiais (fl. 962). Adicionalmente, determinou a intimação da Caixa Econômica Federal pela imprensa para cumprir o item 5 de fls. 977, no prazo de 10 dias, e, no silêncio, que o exequente informasse o endereço para intimação por mandado. Manteve-se, no mais, a necessidade de cumprimento dos demais itens, incluindo a juntada da ata de eleição da síndica atualizada (item 3). O exequente informou a juntada da ata de assembleia com eleição e posse do síndico (Sr. Ivonildo Pereira da Silva) e a certidão negativa de tributos municipais, cumprindo integralmente o item 3 da decisão de fls. 975/978. A Caixa Econômica Federal se manifestou às fls. 1005/1009, informando que o contrato de financiamento se encontra inadimplente, com a dívida total no valor de R$ 709.429,79, atualizado até 14/05/2025. A CEF requereu que, caso seja designado leilão dos direitos aquisitivos, conste expressamente no edital que o arrematante deverá quitar imediatamente a dívida com a Caixa. Os executados OSNI DANTAS SILVA e LÍDIA FERRIANI DANTAS apresentaram embargos à penhora às fls. 1030/1031, alegando que a penhora sobre os direitos deve ser cancelada por ineficácia. Argumentam que o imóvel foi avaliado em R$ 530.000,00, mas o débito para quitação da dívida fiduciária é de R$ 709.429,79, tornando inviável a arrematação, pois o exequente nada receberia. O exequente, em manifestação sobre os embargos à penhora (fls. 1035/1036), refutou as alegações dos executados. Destacou que a decisão de fls. 975/977 já havia determinado a consideração das dívidas incidentes na avaliação dos direitos penhorados, conforme os itens 1 e 4 da referida decisão. Além disso, ressaltou que a planilha da CEF (fl. 1009) indica uma "Dívida Total" de R$ 486.020,22, e não R$ 709.429,79, como alegado pelos executados. Por fim, alegou que os executados confundem penhora do "imóvel" com penhora "dos direitos que os Executados têm sobre o imóvel". DECIDO. Trata-se de embargos à penhora opostos pelos executados OSNI DANTAS SILVA e LÍDIA FERRIANI DANTAS, que buscam o cancelamento da constrição judicial sob a alegação de ineficácia, dado que o valor da dívida fiduciária excede o valor de avaliação dos direitos penhorados. Contudo, a argumentação dos embargantes não se sustenta. Conforme já delineado na decisão de fls. 975/978, a penhora recai, de fato, sobre os direitos aquisitivos dos executados advindos da alienação fiduciária, e não sobre a propriedade plena do imóvel. A avaliação desses direitos deve, obrigatoriamente, descontar o saldo devedor do financiamento e quaisquer outros encargos que gravem o bem, como débitos condominiais e tributários. Ademais, o demonstrativo apresentado pela própria Caixa Econômica Federal (fl. 1009) indica uma "Dívida Total" de R$ 486.020,22, e não o valor de R$ 709.429,79 alegado pelos executados como a totalidade da dívida. O valor de R$ 709.429,79 refere-se à "GARANTIA ATUAL", que compreende um montante mais abrangente do que a dívida em si para fins de quitação do contrato. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao permitir a penhora sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante, conforme o art. 835, XII, do Código de Processo Civil. O valor a ser considerado na avaliação é o do imóvel, subtraído do saldo devedor e demais encargos contratuais não pagos ao credor fiduciário. No caso de leilão, cabe ao arrematante assumir as responsabilidades pela quitação residual do contrato, condição que deve ser expressamente informada no edital da hasta pública, conforme requerido pela CEF. Dessa forma, a alegação de ineficácia da penhora não se sustenta, pois a avaliação será realizada considerando-se os descontos das dívidas incidentes, de modo a refletir o real valor dos direitos penhorados e evitar prejuízos ao credor. Ante o exposto: Rejeito os embargos à penhora apresentados pelos executados OSNI DANTAS SILVA e LÍDIA FERRIANI DANTAS (fls. 1030/1031). Determino o prosseguimento da execução, devendo ser observadas as disposições da decisão de fls. 975/978. Mantenho a determinação de expedição de mandado de avaliação, na conformidade do item "4" de fls. 975/978. Acolho o pedido subsidiário da Caixa Econômica Federal (fls. 1005/1008), e determino que o edital de eventual leilão dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante contenha expressamente a informação de que o arrematante deverá quitar a dívida com a CAIXA, cujo valor atualizado é de R$ 709.429,79 (setecentos e nove mil, quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos), atualizado até 14/05/2025. Reitero a necessidade de cumprimento de todos os itens da decisão de fls. 975/978 que não foram expressamente reconsiderados. Intime-se. - ADV: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA (OAB 479821/SP), ARTHUR SAMPAIO SÁ MAGALHÃES (OAB 37893/BA), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB 485937/SP), MISLAINE SCARELLI DA SILVA (OAB 277511/SP), MISLAINE SCARELLI DA SILVA (OAB 277511/SP), DANIEL SATO (OAB 203626/SP), DANIEL SATO (OAB 203626/SP), NILTON DE JESUS COSTA JUNIOR (OAB 120928/SP), PAULINO CAETANO DOS SANTOS (OAB 137366/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), MARIA REGINA DOMINGUES HERMIDA (OAB 128876/SP), MICHEL DOMINGUES HERMIDA (OAB 182995/SP), DENIS DOMINGUES HERMIDA (OAB 162914/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000789-45.2017.5.02.0441 RECLAMANTE: OTAVIO MADEIRA JUNIOR RECLAMADO: C.BENEDITO DE PAULA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab1760c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 11/07/2025  Viviane Farias Analista Judiciário DESPACHO   Vistos. Ciência da pesquisa SISBAJUD-TEIMOSINHA de id 013b97f (infrutífera). Intime-se o exequente para indicar meios inéditos e úteis ao prosseguimento da execução forçada (exitosa), em 30 dias, sob as penas do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. SANTOS/SP, 11 de julho de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OTAVIO MADEIRA JUNIOR
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051007-34.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Dinalva Souza de Almeida - Cafe Jaragua Industria e Comercio Ltda - Ciência à parte autora do parecer juntado pelo Síndico. Prazo para manifestação de 10 (dez) dias. Após, ao MP. - ADV: DENIS DOMINGUES HERMIDA (OAB 162914/SP), MARIA REGINA DOMINGUES HERMIDA (OAB 128876/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: MAURO VIGNOTTO AP 0088000-14.1997.5.02.0482 AGRAVANTE: WILSON SEIKI NAKAJA AGRAVADO: SORAYA MARIA DE SOUZA PANTOJA I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:92e427f, que teve como resultado:    Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  MAURO VIGNOTTO, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES.                                  Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Declina impedimento a Exma. Sra. Juíza ALCINA MARIA FONSECA BERES.     Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração do executado e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.               MAURO VIGNOTTO   Desembargador Relator   P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WILSON SEIKI NAKAJA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: MAURO VIGNOTTO AP 0088000-14.1997.5.02.0482 AGRAVANTE: WILSON SEIKI NAKAJA AGRAVADO: SORAYA MARIA DE SOUZA PANTOJA I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:92e427f, que teve como resultado:    Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  MAURO VIGNOTTO, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES.                                  Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Declina impedimento a Exma. Sra. Juíza ALCINA MARIA FONSECA BERES.     Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração do executado e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.               MAURO VIGNOTTO   Desembargador Relator   P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SORAYA MARIA DE SOUZA PANTOJA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 0142300-37.2008.5.02.0482 RECLAMANTE: GILMAR PEREIRA VIANNA RECLAMADO: MULTICOOPER CUBATAO-COOPERATIVA DE TRAB. MULT. DE CUBAT E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a77df0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO Diante do exposto, confirmando a tutela deferida, decide a 2ª Vara do Trabalho de São Vicente julgar PROCEDENTE o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica para condenar incidentalmente SEMI JOIAS SAO VICENTE LTDA, CNPJ 20.038.230/0001-57 (atual denominação de ESPADAS WKC WINDLAS CUTLERY LTDA), a responder pelo crédito exequendo. Intimem-se as partes. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR PEREIRA VIANNA
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