Alexandre Ferreira Lopes
Alexandre Ferreira Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 128889
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Ferreira Lopes possui 34 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJPR
Nome:
ALEXANDRE FERREIRA LOPES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
EMBARGOS à EXECUçãO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000665-22.2024.8.26.0116/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Alexandre Ferreira Lopes - Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente Execução contra a Fazenda Pública nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do beneficiário do depósito judicial de fls. 19. P.I.C. Cumpridas as formalidades legais e feitas as devidas anotações, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA LOPES (OAB 128889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003782-22.2004.8.26.0116 (116.01.2004.003782) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Le Mouton Empresa de Hotelaria Limitada - Vistos. I - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, tendo em vista a conversão destes autos para o meio digital e a subsequente digitalização e juntada das peças constantes dos autos físicos, fica(m) a(s) parte(s) executada(s) (Le Mouton Empresa de Hotelaria Limitada) intimada(s), por seu(s) advogado(s) para se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a conversão, podendo complementar peças ou recusar, justificadamente, a conversão, conforme consta na decisão retro, que determinou a conversão deste processo para o formato digital. II (fls retro) Tendo sido devidamente comprovada nos autos a comunicação à parte executada, homologo a renúncia do(s) procurador(es). Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para a indicação de novo advogado, prazo em que o advogado deverá ainda representar o mandante, se for necessário para lhe evitar prejuízo, nos termos do art. 112, § 1º, do Código de Processo Civil. III Decorrido in albis, exclua-se do sistema informatizado o(s) nome(s) do(s) causídico(s). IV - Int. P. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA LOPES (OAB 128889/SP), EDUARDO NEME NEJAR (OAB 37533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1166881-04.2024.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.A.A.M. - M.B.A.M. e outros - Vista dos autos aos interessados para que providenciem o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 dias - ADV: ALEXANDRE FERREIRA LOPES (OAB 128889/SP), ALEXANDRE FERREIRA LOPES (OAB 128889/SP), SUZANA DE CAMARGO GOMES (OAB 355061/SP), LUCIOLA FIGUEIREDO NEJAR LOPES (OAB 126588/SP), ALEXANDRE FERREIRA LOPES (OAB 128889/SP), LUCIOLA FIGUEIREDO NEJAR LOPES (OAB 126588/SP), LUCIOLA FIGUEIREDO NEJAR LOPES (OAB 126588/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 19) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: onzecivel@gmail.com Autos nº. 0016550-75.2025.8.16.0001 Processo: 0016550-75.2025.8.16.0001 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$982.774,85 Embargante(s): ANJUN BRASIL LOGISTICA INTELIGENTE LTDA Embargado(s): BUFFARA BUENO ADVOGADOS 1. Recebo os presentes embargos à execução, deixando de atribuir efeito suspensivo, por não vislumbrar que o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação ao executado, bem como ante a ausência de garantia do Juízo. Da análise dos autos de execução em apenso, observa-se que inexiste até o presente momento ato de constrição frutífero sobre o patrimônio do executado, de forma que não foi preenchido o requisito fundamental de garantia integral do Juízo. Além disso, não se vislumbra que a continuidade da execução possa causar dano de difícil ou incerta reparação, tendo em vista que a realização de busca por bens de titularidade da parte executada se refere à própria finalidade do feito executório, não se verificando outros efeitos adversos além daqueles já esperados em um processo de execução regular, tampouco encontra-se o executado em iminência de expropriação patrimonial, o que eventualmente poderia causar prejuízos à parte. Assim, ausentes os requisitos necessários, não há que se falar em atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos. 2. Intime-se o embargado para, querendo, impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandre Ferreira Lopes (OAB 128889/SP) Processo 1501926-89.2017.8.26.0116 - Execução Fiscal - Exectdo: Espólio de Andre Jurandyr Edgard Sulzbeck - Vistos. I - De início, à vista da notícia do falecimento de uma das partes executadas (Andre Jurandyr Edgard Sulzbeck) no curso desta execução fiscal, conforme consta nos autos, é medida de rigor que o polo passivo da ação seja alterado em relação ao executado falecido para que passe a constar: "Espólio de Andre Jurandyr Edgard Sulzbeck". Anote-se no sistema informatizado, excluindo-se, se o caso, o nome de eventual advogado constituído antes do falecimento, pois, a morte do outorgante cessa o mandato, nos termos do art. 682, II, do Código Civil. II - Para prosseguimento da ação executiva em face do espólio, é de rigor o redirecionamento em face dos responsáveis tributários, ou seja, do espólio do devedor ou dos seus herdeiros, nos termos do art. 131, incisos II e III do Código Tributário Nacional, a depender de como e se está resolvida a sucessão hereditária. Assim, caso haja interesse no prosseguimento da ação contra o espólio, deverá a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, diligenciar para comprovar eventual abertura e/ou desfecho de processo de inventário da parte executada falecida. Caso o processo de inventário ainda não esteja encerrado, informe o nome e endereço do representante legal (inventariante), para que possa ser regularmente citado, devendo também a credora informar se habilitou seu crédito tributário no mencionado processo de inventário. Se eventual processo de inventário estiver finalizado, informe o(s) nome(s) e endereço(s) do(s) herdeiro(s), requerendo o que de direito. Anote-se que cabe à credora diligenciar por conta própria para localizar e indicar o nome do responsável pelo espólio do devedor falecido, comprovando nos autos a sua indicação com cópia de eventual Escritura Pública de Inventário e Partilha do Espólio (se for o caso de inventário extrajudicial) ou de sentença terminativa de processo de Inventário. Providenciada a anotação de espólio no sistema informatizado, retornem os autos conclusos para análise do pedido de fls. 207 em relação à parte executada não falecida.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandre Ferreira Lopes (OAB 128889/SP) Processo 1501926-89.2017.8.26.0116 - Execução Fiscal - Exectdo: Espólio de Andre Jurandyr Edgard Sulzbeck - Vistos. I - De início, à vista da notícia do falecimento de uma das partes executadas (Andre Jurandyr Edgard Sulzbeck) no curso desta execução fiscal, conforme consta nos autos, é medida de rigor que o polo passivo da ação seja alterado em relação ao executado falecido para que passe a constar: "Espólio de Andre Jurandyr Edgard Sulzbeck". Anote-se no sistema informatizado, excluindo-se, se o caso, o nome de eventual advogado constituído antes do falecimento, pois, a morte do outorgante cessa o mandato, nos termos do art. 682, II, do Código Civil. II - Para prosseguimento da ação executiva em face do espólio, é de rigor o redirecionamento em face dos responsáveis tributários, ou seja, do espólio do devedor ou dos seus herdeiros, nos termos do art. 131, incisos II e III do Código Tributário Nacional, a depender de como e se está resolvida a sucessão hereditária. Assim, caso haja interesse no prosseguimento da ação contra o espólio, deverá a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, diligenciar para comprovar eventual abertura e/ou desfecho de processo de inventário da parte executada falecida. Caso o processo de inventário ainda não esteja encerrado, informe o nome e endereço do representante legal (inventariante), para que possa ser regularmente citado, devendo também a credora informar se habilitou seu crédito tributário no mencionado processo de inventário. Se eventual processo de inventário estiver finalizado, informe o(s) nome(s) e endereço(s) do(s) herdeiro(s), requerendo o que de direito. Anote-se que cabe à credora diligenciar por conta própria para localizar e indicar o nome do responsável pelo espólio do devedor falecido, comprovando nos autos a sua indicação com cópia de eventual Escritura Pública de Inventário e Partilha do Espólio (se for o caso de inventário extrajudicial) ou de sentença terminativa de processo de Inventário. Providenciada a anotação de espólio no sistema informatizado, retornem os autos conclusos para análise do pedido de fls. 207 em relação à parte executada não falecida.