Carla Regina Gomes Saraiva
Carla Regina Gomes Saraiva
Número da OAB:
OAB/SP 128897
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carla Regina Gomes Saraiva possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJRJ, TRT1, TJSP
Nome:
CARLA REGINA GOMES SARAIVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoFls. 3051: Certifique-se quanto a depósito vinculado ao processo, dando-se ciência aos interessados. Aguarde-se a manifestação do partidor judicial.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045330-15.2024.8.26.0114 (apensado ao processo 1045096-33.2024.8.26.0114) - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.R.S.O.F. - J.O.F. - Vistos. Ciência às partes do agravo provido pelo E.TJSP, o que deverá ser observado. No mais, considerando-se que no processo apenso já foi realizada audiência de conciliação (com resultado parcialmente frutífero), deixo de designar nova audiência. Assim, fixo o prazo de 15 dias para contestação a contar da publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: CARLA REGINA GOMES SARAIVA (OAB 128897/SP), JULIANA RITA FLEITAS (OAB 169678/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0012345-16.2001.8.26.0114/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Paulo Ricardo Nascimento Gomes - Embargdo: Moveis Vulcano Ltda - Embargdo: Paulo Mauricio Gomes Filho - Embargdo: Retour Ativos Financeiros Ltda. - Em Liquidação - Antigo Bmd-ban Ativos Financeiros S/A - Magistrado(a) Irineu Fava - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA EMBARGANTE QUE PRETENDE MODIFICAÇÃO DO JULGADO- CARÁTER EMINENTEMENTE INFRINGENTE - DESVIRTUAMENTO DO RECURSO- PREQUESTIONAMENTO - VIOLAÇÃO DE NORMAS LEGAIS - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcio Antonio Dias de Carvalho (OAB: 111172/SP) - Nilson Theodoro (OAB: 103818/SP) - Carla Regina Gomes Saraiva (OAB: 128897/SP) - Roseli Missiato Martins Moraes de Mello (OAB: 123397/SP) - Edna Peixoto Soares (OAB: 167296/SP) - Cibele Moretim Canzi (OAB: 159378/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031689-57.2024.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - K.R.S.O.F. - J.O.F. - I - RELATÓRIO Kelly Regina da Silva de Oliveira Fernandes ajuizou Ação de Exigir Contas em face de Jefferson de Oliveira Fernandes, alegando que, durante o casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens, ambos constituíram e/ou participaram de diversas empresas. Alega que o Réu administrava as referidas sociedades e que, a partir de abril de 2024, reduziu unilateralmente sua participação nos lucros, além de utilizar recursos das empresas para custeio de despesas pessoais. Requereu a citação do Réu para apresentar as contas relativas à administração das sociedades Morumbi Comércio de Madeiras Ltda., Morumbi 3 Irmãos Comércio de Madeiras Ltda., Morumbi Maracanã Comércio de Madeiras Ltda., Fernandes Miatto Comércio de Materiais de Construção Ltda., Indústria Cerâmica Meneguette Ltda. e da pessoa jurídica registrada sob o CNPJ nº 49.056.887/0001-29, no período compreendido entre julho de 2019 a junho de 2024. O Réu apresentou contestação, sustentando que a Autora era a responsável pela administração financeira das empresas até abril de 2024, negando ter exercido o controle contábil ou bancário durante tal período. Alegou ainda que a demanda possui viés retaliatório, em razão de divergência na partilha de bens do processo de divórcio em curso entre as partes. Não houve réplica. É o relatório, Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O procedimento de exigir contas, previsto nos artigos 550 a 553 do Código de Processo Civil, tem por finalidade apurar a existência de relação jurídica que imponha a uma das partes o dever de prestar contas e, em seguida, analisar o conteúdo das contas apresentadas. O processo divide-se em duas fases: Fase I: Verificação do dever de prestar contas; Fase II (eventual): Análise das contas apresentadas ou fixação do valor devido, caso não apresentadas ou impugnadas. Na presente hipótese, a controvérsia gira em torno da existência do dever de prestar contas por parte do Réu. A Autora apresentou documentação demonstrando sua condição de sócia de diversas empresas administradas em conjunto com o Réu, inclusive com participação conjunta de filhos do casal. Além disso, foram juntados documentos indicando que o Réu, mesmo sem contrato social atualizado em todas as empresas, exercia gestão de fato sobre parte significativa das atividades comerciais. Ainda que o Réu sustente que a administração financeira era exercida pela Autora até abril de 2024, ele próprio reconhece que assumiu a gestão a partir daquele momento, o que reforça a existência da relação de administração ainda que compartilhada apta a ensejar o dever de prestar contas pelo período requerido. Em relação à alegação de que a Autora teria acesso aos sistemas e extratos bancários, tal circunstância, ainda que eventualmente comprovada, não descaracteriza o direito à prestação formal de contas, cujo escopo é garantir a transparência e a boa-fé na condução da gestão patrimonial conjunta, sobretudo em contexto de dissolução de sociedade conjugal e empresarial. Por outro lado, quanto aos pedidos direcionados a empresas das quais o Réu não integra formalmente o quadro societário, ou cuja existência não restou comprovada, como o CNPJ nº 49.056.887/0001-29, a pretensão deve ser parcialmente afastada. Assim, reconhece-se o dever do Réu de prestar contas à Autora, na forma do artigo 550, § 5º, do CPC, exclusivamente quanto às seguintes sociedades empresárias: Morumbi Comércio de Madeiras Ltda. Morumbi 3 Irmãos Comércio de Madeiras Ltda. Morumbi Maracanã Comércio de Madeiras Ltda. Fernandes Miatto Comércio de Materiais de Construção Ltda. Indústria Cerâmica Meneguette Ltda. Quanto à pessoa jurídica Jefferson de Oliveira Fernandes - Produtor Rural, identificada apenas por CNPJ, não há nos autos elementos suficientes para individualização societária ou comprovação de atividade sob essa denominação, motivo pelo qual o pedido deve ser rejeitado neste ponto. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Kelly Regina da Silva de Oliveira Fernandes, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: Reconhecer o dever do Réu, Jefferson de Oliveira Fernandes, de prestar contas à Autora, na forma do artigo 550 do CPC, relativamente às seguintes empresas: Morumbi Comércio de Madeiras Ltda.; Morumbi 3 Irmãos Comércio de Madeiras Ltda.; Morumbi Maracanã Comércio de Madeiras Ltda.; Fernandes Miatto Comércio de Materiais de Construção Ltda.; Indústria Cerâmica Meneguette Ltda.; 1) Determinar o prosseguimento à segunda fase do procedimento, com a intimação do Réu para que apresente as contas do período compreendido entre julho de 2019 e junho de 2024, no prazo de 15 (quinze) dias. Julgo improcedente o pedido de exigência de contas no que se refere à pessoa jurídica identificada pelo CNPJ nº 49.056.887/0001-29, por ausência de individualização suficiente Intime-se. - ADV: CARLA REGINA GOMES SARAIVA (OAB 128897/SP), JULIANA RITA FLEITAS (OAB 169678/SP), MARY ANGELA BENITES DAS NEVES VIEIRA (OAB 134080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Célia Aparecida Mariotti (OAB 259059/SP), Ingrid Andion de Souza Alverca (OAB 209263/RJ), MATHEUS ANDION DE SOUZA VITORINO (OAB 221728/RJ), Alisson Souza Furlan dos Santos (OAB 128897/RJ) Processo 0005713-40.2022.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Exeqte: G. O. de L. - Exectdo: G. de L. - Vistos. 1) Fl. 360: Retirem-se os autos da publicação, uma vez que o executado demonstrou ter ciência inequívoca da decisão de fl. 337/338. 2) Indefiro o pedido, uma vez que o alvará de soltura foi provisoriamente expedido, em confiança, o que não encerra, por si só, a atuação do nobre causídico. Assim, para homologação da renúncia deverá o demandado comprovar a válida notificação do constituinte. 3) Comprovada a notificação, permanecerá o advogado atuando no processo nos autos nos dez dias subsequentes ou até que seja constituído novo procurador pelo devedor. 4) Aguarde-se pagamento do débito alimentar remanescente por cinco dias. 5) Decorridos, tornem conclusos para nova decretação da prisão civil, agora por 60 dias. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Célia Aparecida Mariotti (OAB 259059/SP), Ingrid Andion de Souza Alverca (OAB 209263/RJ), MATHEUS ANDION DE SOUZA VITORINO (OAB 221728/RJ), Alisson Souza Furlan dos Santos (OAB 128897/RJ) Processo 0005713-40.2022.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Exeqte: G. O. de L. - Exectdo: G. de L. - Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre a petição e documentos apresentados pelo executado (fls. 364/369), no prazo de 05 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carla Regina Gomes Saraiva (OAB 128897/SP) Processo 1035446-59.2024.8.26.0114 - Divórcio Consensual - Reqte: D. R. C. C. , A. H. S. - Esclareça a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, se: 1) o formal de partilha será expedido pela parte, sem emissão por este juízo, diretamente junto ao Tabelionato de Notas local, conforme Provimento CG nº 31/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ou 2) há interesse na expedição do formal de partilha no formato digital, conforme autoriza o artigo 1.273-A da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, informando nos autos. Nessa hipótese e não se tratando de justiça gratuita, proceder ao recolhimento apenas da Taxa de Expedição (a ser recolhida em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 130-9); ou 3) pretende que o formal de partilha seja impresso. Nesse caso deverá a parte indicar corretamente as peças que o comporão, informando os números das páginas correspondentes (1. petição inicial, 2. primeiras declarações, 3. todos os documentos que instruíram a ação, plano de partilha, termos de renúncia/doação se o caso, certidões negativas municipal e federal referentes apenas aos imóveis objetos do formal, 4. cálculos de ITCMD (se houver) e custas, 5. guias de recolhimento, manifestação da fazenda pública estadual, 6. homologação da partilha ou auto de adjudicação e 7. trânsito em julgado). Não se tratando de justiça gratuita, proceder ao recolhimento das taxas devidas: Cópias reprográficas (a ser recolhida em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 201-0), Taxa de Expedição (a ser recolhida em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 130-9) e, tratando-se de processo físico convertido em digital pela empresa terceirizada, e não por advogado(a), também deverá proceder ao recolhimento da Taxa de Autenticação das peças que foram digitalizadas (a ser recolhida em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 221-6) Os valores são atualizados anualmente e podem ser consultados no sítio eletrônico deste E. Tribunal de Justiça, através do link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
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