Carla Regina Gomes Saraiva

Carla Regina Gomes Saraiva

Número da OAB: OAB/SP 128897

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carla Regina Gomes Saraiva possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJRJ, TRT1, TJSP
Nome: CARLA REGINA GOMES SARAIVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO DE EXIGIR CONTAS (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92146fd proferido nos autos. DESPACHO   Vistos etc.    Às partes para ciência das transferências certificadas no Id. 20c82ba.   Id. a86d6ac/Id. 6a00db8:  Considerando que há saldo suficiente para quitação da dívida, tendo em vista os valores disponibilizados pela ré RUFOLO EMPRESA DE SERVIÇOS TÉCNICOS E CONSTRUÇÕES LTDA,;  considerando que a GÁVEA FACILITIES SERVIÇOS GERAIS LTDA não possui processo inscrito no BNDT, conforme consulta feita nesta data; defiro-lhe o levantamento dos valores que foram  bloqueados em suas contas, via penhora on-line (SISBAJUD).  Por tais valores estarem em conta judicial, intime-se a  GÁVEA FACILITIES SERVIÇOS GERAIS LTDA. para apresentar os dados bancários necessários para a expedição de alvará.  Id. 5daced7/Id. 76aa6a3/Id. 081b90d/Id. 5da2b55/Id. f168bf1/Id.d8c1f79/Id 5beefa2 /Id. f385f79/Id. f385f79: Reporto-me ao despacho Id.  051f2b2 no que tange aos requerimentos acima.  Esclareço mais: Os acordos são realizados nos termos das atas Id.  051f2b2 e Id. 5b4e8f3, conforme o valor do crédito, e do Oficio Id. 944fd20.  As Varas do Trabalho devem atualizar os créditos nos termos do Oficio Id. 944fd20, após encaminhar os autos ao CEJUSC para fins de marcação de pauta de conciliação.  Assim, os requerentes devem diligenciar diretamente nas Varas do Trabalho sobre atualização de créditos e envio dos autos ao CEJUSC.       Realizados os acordos,  o CEJUSC informa a CAEX para efetivar as transferências dos valores aos juízos de origem.  Sem necessidade de peticionamento neste sentido. Podem, no entanto, em caso de dúvida, entrar em contato com a CAEX:  presencialmente, via Balcão Virtual ou pelo e-mail caex@trt1.jus.br.   Após concluídos os alvarás de transferências, a relação de processos que receberam valores e a cópia de e-mail enviado às Varas do Trabalho são anexados neste processo piloto para ciência as partes (cf. Id. 20c82ba). Id. 6cc0416 e Id. f6d9a6e:  As transferências para os processos de outros TRTs seguirá o que consta na  Cláusula Quinta da Ata Id. 698cbac, a seguir transcrita: "Após pagamento, via acordo ou transferência, dos valores devidos aos trabalhadores e retenções legais decorrentes de ações objeto da execução centralizada, será efetuada transferência de valores objeto de penhora no rosto dos autos, observando-se, sempre, a regra de preferência prevista no art. 24 do Provimento Conjunto 2/2019 do TRT1". Indefiro, portanto.  Id.  7f2d93e:  A requerente informa que o seu crédito é superior a 100 mil reais, que não concorda com o deságio oferecido, por isso requer a transferência do crédito para o juízo de origem. A parte deve aguardar a transferência.      Id. 6132115: Indefiro a inclusão do crédito referente ao processo n. 01341-23.2019.5.01.0011, uma vez que a inclusão não é feita por solicitação das partes, tem que ser pela Vara do Trabalho, via  BANEX (Cf. 18,II e 20 do Provimento Conjunto 2/2019 deste TRT).      Id. 79de584: Ao requerente para ciência de que todos os acordos realizados e com valores já transferidos estão no Id. 3f5fb8e e Id.  6e5f168.     Id. be78724/Id. 2ee1dca/Id. 472a480/d. 0dd719f/Id. efad1cc /Id. 6132115/d. 7477c19/Id. fd5f225/Id. efcbe2f:  Às partes para ciência da certidão Id. 63a8796. Após, voltem os autos conclusos para análise de outros requerimentos.     RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO - GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP - RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME - CELESTE MARIA VILLAR
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92146fd proferido nos autos. DESPACHO   Vistos etc.    Às partes para ciência das transferências certificadas no Id. 20c82ba.   Id. a86d6ac/Id. 6a00db8:  Considerando que há saldo suficiente para quitação da dívida, tendo em vista os valores disponibilizados pela ré RUFOLO EMPRESA DE SERVIÇOS TÉCNICOS E CONSTRUÇÕES LTDA,;  considerando que a GÁVEA FACILITIES SERVIÇOS GERAIS LTDA não possui processo inscrito no BNDT, conforme consulta feita nesta data; defiro-lhe o levantamento dos valores que foram  bloqueados em suas contas, via penhora on-line (SISBAJUD).  Por tais valores estarem em conta judicial, intime-se a  GÁVEA FACILITIES SERVIÇOS GERAIS LTDA. para apresentar os dados bancários necessários para a expedição de alvará.  Id. 5daced7/Id. 76aa6a3/Id. 081b90d/Id. 5da2b55/Id. f168bf1/Id.d8c1f79/Id 5beefa2 /Id. f385f79/Id. f385f79: Reporto-me ao despacho Id.  051f2b2 no que tange aos requerimentos acima.  Esclareço mais: Os acordos são realizados nos termos das atas Id.  051f2b2 e Id. 5b4e8f3, conforme o valor do crédito, e do Oficio Id. 944fd20.  As Varas do Trabalho devem atualizar os créditos nos termos do Oficio Id. 944fd20, após encaminhar os autos ao CEJUSC para fins de marcação de pauta de conciliação.  Assim, os requerentes devem diligenciar diretamente nas Varas do Trabalho sobre atualização de créditos e envio dos autos ao CEJUSC.       Realizados os acordos,  o CEJUSC informa a CAEX para efetivar as transferências dos valores aos juízos de origem.  Sem necessidade de peticionamento neste sentido. Podem, no entanto, em caso de dúvida, entrar em contato com a CAEX:  presencialmente, via Balcão Virtual ou pelo e-mail caex@trt1.jus.br.   Após concluídos os alvarás de transferências, a relação de processos que receberam valores e a cópia de e-mail enviado às Varas do Trabalho são anexados neste processo piloto para ciência as partes (cf. Id. 20c82ba). Id. 6cc0416 e Id. f6d9a6e:  As transferências para os processos de outros TRTs seguirá o que consta na  Cláusula Quinta da Ata Id. 698cbac, a seguir transcrita: "Após pagamento, via acordo ou transferência, dos valores devidos aos trabalhadores e retenções legais decorrentes de ações objeto da execução centralizada, será efetuada transferência de valores objeto de penhora no rosto dos autos, observando-se, sempre, a regra de preferência prevista no art. 24 do Provimento Conjunto 2/2019 do TRT1". Indefiro, portanto.  Id.  7f2d93e:  A requerente informa que o seu crédito é superior a 100 mil reais, que não concorda com o deságio oferecido, por isso requer a transferência do crédito para o juízo de origem. A parte deve aguardar a transferência.      Id. 6132115: Indefiro a inclusão do crédito referente ao processo n. 01341-23.2019.5.01.0011, uma vez que a inclusão não é feita por solicitação das partes, tem que ser pela Vara do Trabalho, via  BANEX (Cf. 18,II e 20 do Provimento Conjunto 2/2019 deste TRT).      Id. 79de584: Ao requerente para ciência de que todos os acordos realizados e com valores já transferidos estão no Id. 3f5fb8e e Id.  6e5f168.     Id. be78724/Id. 2ee1dca/Id. 472a480/d. 0dd719f/Id. efad1cc /Id. 6132115/d. 7477c19/Id. fd5f225/Id. efcbe2f:  Às partes para ciência da certidão Id. 63a8796. Após, voltem os autos conclusos para análise de outros requerimentos.     RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ DA SILVA
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92146fd proferido nos autos. DESPACHO   Vistos etc.    Às partes para ciência das transferências certificadas no Id. 20c82ba.   Id. a86d6ac/Id. 6a00db8:  Considerando que há saldo suficiente para quitação da dívida, tendo em vista os valores disponibilizados pela ré RUFOLO EMPRESA DE SERVIÇOS TÉCNICOS E CONSTRUÇÕES LTDA,;  considerando que a GÁVEA FACILITIES SERVIÇOS GERAIS LTDA não possui processo inscrito no BNDT, conforme consulta feita nesta data; defiro-lhe o levantamento dos valores que foram  bloqueados em suas contas, via penhora on-line (SISBAJUD).  Por tais valores estarem em conta judicial, intime-se a  GÁVEA FACILITIES SERVIÇOS GERAIS LTDA. para apresentar os dados bancários necessários para a expedição de alvará.  Id. 5daced7/Id. 76aa6a3/Id. 081b90d/Id. 5da2b55/Id. f168bf1/Id.d8c1f79/Id 5beefa2 /Id. f385f79/Id. f385f79: Reporto-me ao despacho Id.  051f2b2 no que tange aos requerimentos acima.  Esclareço mais: Os acordos são realizados nos termos das atas Id.  051f2b2 e Id. 5b4e8f3, conforme o valor do crédito, e do Oficio Id. 944fd20.  As Varas do Trabalho devem atualizar os créditos nos termos do Oficio Id. 944fd20, após encaminhar os autos ao CEJUSC para fins de marcação de pauta de conciliação.  Assim, os requerentes devem diligenciar diretamente nas Varas do Trabalho sobre atualização de créditos e envio dos autos ao CEJUSC.       Realizados os acordos,  o CEJUSC informa a CAEX para efetivar as transferências dos valores aos juízos de origem.  Sem necessidade de peticionamento neste sentido. Podem, no entanto, em caso de dúvida, entrar em contato com a CAEX:  presencialmente, via Balcão Virtual ou pelo e-mail caex@trt1.jus.br.   Após concluídos os alvarás de transferências, a relação de processos que receberam valores e a cópia de e-mail enviado às Varas do Trabalho são anexados neste processo piloto para ciência as partes (cf. Id. 20c82ba). Id. 6cc0416 e Id. f6d9a6e:  As transferências para os processos de outros TRTs seguirá o que consta na  Cláusula Quinta da Ata Id. 698cbac, a seguir transcrita: "Após pagamento, via acordo ou transferência, dos valores devidos aos trabalhadores e retenções legais decorrentes de ações objeto da execução centralizada, será efetuada transferência de valores objeto de penhora no rosto dos autos, observando-se, sempre, a regra de preferência prevista no art. 24 do Provimento Conjunto 2/2019 do TRT1". Indefiro, portanto.  Id.  7f2d93e:  A requerente informa que o seu crédito é superior a 100 mil reais, que não concorda com o deságio oferecido, por isso requer a transferência do crédito para o juízo de origem. A parte deve aguardar a transferência.      Id. 6132115: Indefiro a inclusão do crédito referente ao processo n. 01341-23.2019.5.01.0011, uma vez que a inclusão não é feita por solicitação das partes, tem que ser pela Vara do Trabalho, via  BANEX (Cf. 18,II e 20 do Provimento Conjunto 2/2019 deste TRT).      Id. 79de584: Ao requerente para ciência de que todos os acordos realizados e com valores já transferidos estão no Id. 3f5fb8e e Id.  6e5f168.     Id. be78724/Id. 2ee1dca/Id. 472a480/d. 0dd719f/Id. efad1cc /Id. 6132115/d. 7477c19/Id. fd5f225/Id. efcbe2f:  Às partes para ciência da certidão Id. 63a8796. Após, voltem os autos conclusos para análise de outros requerimentos.     RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Célia Aparecida Mariotti (OAB 259059/SP), Ingrid Andion de Souza Alverca (OAB 209263/RJ), MATHEUS ANDION DE SOUZA VITORINO (OAB 221728/RJ), Alisson Souza Furlan dos Santos (OAB 128897/RJ) Processo 0005713-40.2022.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Exeqte: G. O. de L. - Exectdo: G. de L. - Vistos. Fl. 116/122, 163/166 e 333/335: trata-se de execução de alimentos pelo rito de prisão. Devidamente intimado para pagamento, o executado quedou-se inerte, tendo sido decretada sua prisão em 18/04/2023 (fl. 43/45). O mandado de prisão foi cumprido em 30/04/2025 (fl. 87/108). Sobreveio aos autos petição do executado, por seu nobre causídico, informando o pagamento integral do débito alimentar e requerendo a expedição de alvará de soltura (fl. 116/122, letras garrafais, em vermelho). Ponderou o devedor que o débito alimentar foi devidamente atualizado e apresentou comprovantes de depósito efetuados diretamente à representante legal da exequente (fl. 123). Com base na boa-fé que gozam os operadores do direito, o juiz determinou a soltura do devedor, com determinação de intimação da exequente para manifestação em termos de satisfação. A exequente se manifestou informando que não houve pagamento integral da prestação alimentícia durante todo o período posterior ao início da execução, totalizando o débito alimentar o montante de R$ 14.745,40 (quatorze mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos). Obtemperou que os valores pagos até esta data, já computado o último depósito que foi comprovado nos autos, correspondem a R$ 6.707,49 (seis mil, setecentos e sete reais e quarenta e nove centavos), remanescendo o débito de R$ 8.037,91 (oito mil, trinta e sete reais e noventa e um centavos). Postulou por nova decretação da prisão civil do executado. Assim, considerando que não houve pagamento integral do débito alimentar, concedo ao executado o derradeiro e improrrogável prazo de cinco dias para comprovar o valor integral do débito alimentar, atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de imediata decretação de sua prisão civil. Intime-se-o na pessoa do advogado constituído (fl. 114). Se comprovado o pagamento, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de satisfação. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, dê-se vistas ao Ministério Público e tornem imediatamente conclusos, independentemente de manifestação da parte exequente. Intime-se.
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