Elton Oliveira Rolin
Elton Oliveira Rolin
Número da OAB:
OAB/SP 128907
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elton Oliveira Rolin possui 205 comunicações processuais, em 117 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT1, TJMS, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
117
Total de Intimações:
205
Tribunais:
TRT1, TJMS, TRT15, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
ELTON OLIVEIRA ROLIN
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
133
Últimos 30 dias
205
Últimos 90 dias
205
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (161)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 205 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001957-31.2023.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.H.S.C. - Feito nº 2023/001061 Fl(s). 99. Defiro. Concedo prazo de 60 (sessenta) dias para nova manifestação da parte autora/exequente. O(A,s) autor(a,es)/exequente(s) deverá(ão) se manifestar no prazo assinado independente de nova intimação. - ADV: ELTON OLIVEIRA ROLIN (OAB 128907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001699-55.2022.8.26.0481 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Bento Geraldo Braga Junior - Agnaldo Geraldo Braga - Francisco Pinheiro Vieira e outros - Terceiros Interessados na Causa e outros - Vistos. CIÊNCIA às partes do retorno dos autos da Segunda Instância. Caso seja necessário dar início ao cumprimento de sentença, deverá a parte interessada fazê-lo no formato digital (Provimento 16/16), observando-se a seguinte padronização: Categoria: Execução de Sentença, Tipo de Petição: 157 Cumprimento Provisório de Sentença (para cumprimento provisório); 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (para INSS, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Fazenda Federal e autarquias); 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos (para execuções de alimentos) e 156 Cumprimento de Sentença (Demais casos).São documentos obrigatórios para o início do cumprimento de sentença - art. 1286, das NSCGJ (petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva).Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias o processo será arquivado, consoante dispõe o Provimento CG 16/16 e Comunicados CG 438/16 e 1789/17. Caso tenha havido a nomeação de advogado dativo/curador especial, providencie a serventia a expedição da respectiva certidão de honorários. PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto (Comunicado Conjunto nº 862/2023). Se existirem custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ). PRESUME-SE VÁLIDA a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18). DECORRIDO o PRAZO acima e certificado o não pagamento, EXPEÇA-SE certidão para inscrição em divida ativa. Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, ARQUIVEM-SE os autos. Intime-se. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), ELTON OLIVEIRA ROLIN (OAB 128907/SP), ELTON OLIVEIRA ROLIN (OAB 128907/SP), VANESSA CARVALHO DOS SANTOS (OAB 378370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005864-77.2024.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Walter Menezes dos Santos - AMBEC - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Feito nº 2024/003022 Processe-se a apelação do(a,s) ré intentada(s) a fls. 127. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a,s) apelado(a,s) para apresentar(em) contrarrazões de apelação no prazo legal. Com as contrarrazões ou acusado o decurso do prazo, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado, para julgamento do recurso interposto, efetuadas as anotações necessárias, independentemente do juízo de admissibilidade. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), NAYARA DIAS DOS SANTOS (OAB 386437/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ELTON OLIVEIRA ROLIN (OAB 128907/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação1) Defiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando a natureza do crédito. Anote-se. 2) Ao Administrador Judicial nomeado nos autos principais para, pormenorizadamente, informar: 2.1) a data da decretação da falência ou da distribuição do requerimento de recuperação judicial; 2.2) se o credor foi relacionado no edital do art. 7º § 2º da Lei nº 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação do seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 2.3) se o quadro geral de credores já foi homologado; 2.4) se o credor apresentou habilitação ou divergência administrativa dentro do prazo legal (art. 7º § 1º), sendo que: a) em caso positivo, verifique se os requisitos do art. 9º da Lei nº 11.101/05 foram preenchidos, bem como a tempestividade da apresentação da impugnação (art. 8º), pois, caso seja intempestiva, deverá o credor ser intimado para recolhimento de custas, nos termos do art. 10, caput e § 5º da Lei nº 11.101/05, na ocasião de sua manifestação de concordância ou discordância com o parecer do Administrador Judicial, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 485, I do NCPC; b) em caso negativo, a demanda será processada como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e § 5º da Lei nº 11.101/05), aplicando-se as mesmas disposições do item anterior; c) caso haja requerimento de isenção do recolhimento das custas processuais, ainda que verificada qualquer das possibilidades acima delineadas, este juízo fará a análise acerca da hipótese de concessão do benefício da gratuidade de Justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do NCPC. 3) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar seu parecer, no prazo de 15 dias. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o Administrador Judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao mesmo, no prazo de 15 dias, mediante recibo e sem necessidade de comprovação nos autos. 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o Administrador Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias. 6) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao Administrador Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. Ao cartório para, apresentado o parecer final do Administrador Judicial, dar ciência aos interessados para que se manifestem no prazo de 10 dias. Após, ao MP para parecer final.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501225-56.2024.8.26.0481 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - G.F.S. - Fica intimado, para que, nos termos de fls. 220, manifeste-se (fls. 252-263). - ADV: ELTON OLIVEIRA ROLIN (OAB 128907/SP), NAYARA DIAS DOS SANTOS (OAB 386437/SP), GRASIELLE VIANA NOBRE (OAB 389198/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000133-83.2025.8.26.0481 (processo principal 1002522-97.2020.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.M.S.L. - - P.H.S.L. - P.H.A.L. - Feito nº 2020/001828 Intime-se o executado via mandado para que no prazo máximo de 03 (três) dias efetue ou comprove o pagamento do débito residual informado pelo(a,s) exequente(s) a fls. 117 (R$ 2.392,69), cientificando-o, ainda, de que deverá quitar os alimentos vincendos regularmente, independentemente de nova intimação, posto que comunicado este Juízo sobre o inadimplemento da obrigação será decretada sua prisão civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: BRENNO MINATTI (OAB 265237/SP), ELTON OLIVEIRA ROLIN (OAB 128907/SP), ELTON OLIVEIRA ROLIN (OAB 128907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003772-47.2004.8.26.0481 (481.01.2004.003772) - Usucapião - Lecy Ferreira da Silva Reis - Vistos. Considerando que o processo físico foi regularmente digitalizado, bem como a não oposição das partes com a digitalização, DEFIRO o prosseguimento do feito no meio digital, na forma do Comunicado CG 75/24. Como as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos e, como não foram apresentadas alegações de desconformidade, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data (Comunicado 698/23). Como o processo já se encontra extinto, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ELTON OLIVEIRA ROLIN (OAB 128907/SP)