Eneida Rute Manfredini

Eneida Rute Manfredini

Número da OAB: OAB/SP 128909

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eneida Rute Manfredini possui 47 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: ENEIDA RUTE MANFREDINI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) PRECATÓRIO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0513639-22.2019.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Marlene Galembeck Fidelis - EMDEC - EMPRESA MUN. DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - Processo de Origem: 0033736-95.1999.8.26.0114/0023 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,18 de julho de 2025. - ADV: FLAVIA ORTIZ (OAB 172987/SP), FERNANDA SOARES DE MARIALVA (OAB 197715/SP), DANIELA CRISTINA SILVA DO PRADO (OAB 231138/SP), VITOR MUNHOZ (OAB 242898/SP), JOSE AUGUSTO DA SILVA JUNIOR (OAB 293094/SP), FERNANDA SARTORI MARQUES VIEIRA (OAB 335548/SP), ISADORA ALMEIDA MARTINS DE PAULA (OAB 331028/SP), ENEIDA RUTE MANFREDINI (OAB 128909/SP), LETICIA APARECIDA DOS SANTOS COIMBRA (OAB 415774/SP), ANA PAULA TARANTI (OAB 174171/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0513792-55.2019.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Alexandre Fidelis - EMDEC - EMPRESA MUN. DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Processo de Origem: 0033736-95.1999.8.26.0114/0024 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,18 de julho de 2025. - ADV: EDSON VILAS BOAS ORRU (OAB 136208/SP), DANIELA CRISTINA SILVA DO PRADO (OAB 231138/SP), LETICIA APARECIDA DOS SANTOS COIMBRA (OAB 415774/SP), ENEIDA RUTE MANFREDINI (OAB 128909/SP), ISADORA ALMEIDA MARTINS DE PAULA (OAB 331028/SP), JOSE AUGUSTO DA SILVA JUNIOR (OAB 293094/SP), FLAVIA ORTIZ (OAB 172987/SP), ANA PAULA TARANTI (OAB 174171/SP), FERNANDA SOARES DE MARIALVA (OAB 197715/SP), FERNANDA SARTORI MARQUES VIEIRA (OAB 335548/SP), VITOR MUNHOZ (OAB 242898/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0513794-25.2019.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Eduardo Fidelis Junior - EMDEC - EMPRESA MUN. DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Processo de Origem: 0033736-95.1999.8.26.0114/0025 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,18 de julho de 2025. - ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA JUNIOR (OAB 293094/SP), FERNANDA SARTORI MARQUES VIEIRA (OAB 335548/SP), ISADORA ALMEIDA MARTINS DE PAULA (OAB 331028/SP), ENEIDA RUTE MANFREDINI (OAB 128909/SP), LETICIA APARECIDA DOS SANTOS COIMBRA (OAB 415774/SP), VITOR MUNHOZ (OAB 242898/SP), EDSON VILAS BOAS ORRU (OAB 136208/SP), FLAVIA ORTIZ (OAB 172987/SP), ANA PAULA TARANTI (OAB 174171/SP), FERNANDA SOARES DE MARIALVA (OAB 197715/SP), DANIELA CRISTINA SILVA DO PRADO (OAB 231138/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041575-22.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Anderson Medeiros Zuffo - Sandra de Melo Modesto - - Silvia de Melo Modesto e outro - Vistos. O débito foi quitado, razão pela qual e, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo. Procedam as executadas não beneficiárias da gratuidade de justiça ao recolhimento das custas finais (guia DARE, código 230-6, cf. art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/03), na proporção de 1% do valor depositado (atualizado desde a data do depósito), observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do § 1º, do art. 1.098, das NSCGJ, sob pena de inscrição em dívida ativa. Na inércia, expeça-se certidão. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo a cumprir, arquive-se com baixa (código 61615), atentando o cartório ao disposto no art. 1.098 das NSCGJ. P.R.I.C. - ADV: VANESSA SOUZA FREI (OAB 231833/SP), VANESSA SOUZA FREI (OAB 231833/SP), ENEIDA RUTE MANFREDINI BARBOSA (OAB 128909/SP), VANESSA SOUZA FREI (OAB 231833/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000163-07.2020.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Amancio Rodrigues de Oliveira - Celidalva Jesus de Oliveira - - Dalvina Maria de Jesus Oliveira - Vistos. Tendo em vista que, ao que consta, não há quaisquer restrições com relação ao veículo Marca Honda/Civic EX CVT, ano 2017, Placas FWO 4299, indicado a fls. 334, defiro a penhora do aludido bem. Fica nomeado como depositário, por ora, o possuidor do bem. Esta decisão, em conjunto com o extrato obtido pelo sistema Renajud, servirá como termo de constrição, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Desde que comprovado o recolhimento das despesas correspondentes, se a parte exequente não for beneficiária da justiça gratuita, providencie-se o bloqueio do licenciamento do veículo por meio do sistema Renajud, o que também afetará a transferência do bem. Caso a parte exequente pretenda o registro da penhora perante o Detran, deverá comprovar o recolhimento das despesas correspondentes, se não for beneficiária da justiça gratuita, e apresentar o demonstrativo atualizado do débito e o valor de avaliação do veículo pela tabela FIPE. Atendidas tais determinações, providencie-se o registro da penhora por meio do sistema Renajud. Sem prejuízo, expeça-se o necessário para constatação acerca do estado de conservação, ocasião em que o oficial de justiça deverá identificar e qualificar o possuidor. Intime-se a parte executada, por intermédio do advogado ou pessoalmente, conforme o caso, acerca da penhora. Esta decisão servirá, por cópia, como mandado, se o caso, e a parte exequente, se não for beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento das despesas de condução do oficial de justiça. Anota-se desde logo que, com relação à avaliação do veículo, deverá ser observado o disposto no artigo 871, IV, do Código de Processo Civil. Int. Campinas, 02 de julho de 2025. - ADV: MÁRCIA SFORZA (OAB 116284/SP), ENEIDA RUTE MANFREDINI BARBOSA (OAB 128909/SP), MÁRCIA SFORZA (OAB 116284/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005056-09.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jusue Nogueira Pereira - Caio Flavio Castro - 1. Expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel por Oficial de Justiça, considerando a distância do bem, cabendo ao exequente o adiantamento dos honorários. 2. Inalterada a situação de fato desde a propositura da ação, indefiro a justiça gratuita ao exequente. - ADV: ENEIDA RUTE MANFREDINI BARBOSA (OAB 128909/SP), YHORRANA RAMANY PEREIRA DA SILVA GONÇALVES (OAB 58044/GO)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004339-31.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Regina Celia Ferrari Paula Leite - - Janaina Paula Leite - - Juliana Paula Leite - - Patricia Paula Leite - Vistos. A parte executada apresenta impugnação à penhora de valores alegando, em síntese, que o bloqueio atingiu valor decorrente de aposentadoria/pensão por morte/verba alimentar, impenhorável nos termos previstos pelo artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.Manifestação do impugnado, contrária à pretensão. É a síntese do necessário. Decido. Para a incidência da regra da impenhorabilidade legal suscitada, caberia à impugnante comprovar que referida conta corrente é utilizada, exclusivamente, para recebimento de aposentadoria/verba alimentar. Neste aspecto, a parte impugnante não se desincumbiu do ônus de comprovar natureza alimentar da verba constrita, observando, ademais, que não foi apresentado extrato bancário completo referente ao mês e bancos em que realizado o bloqueio. O bloqueio dos valores ocorreu em 23/11/2023 e o extrato da conta apresentado às fls. 150 é de 12/12/24. A pensão por morte é recebida no Banco Itaú fls. 151. Não houve bloqueio de valores neste banco e conta. O valor de R$ 16.158,55 bloqueado da Sra. Júlia ocorreu no Banco Nu Pagamentos SA(fls. 94). O valor de R$ 621,07 bloqueados do Sr. Marcelo, foram efetuados nos Bancos Bradesco e Votorantin (fls. 89/90). Nesse mesmo sentido, confira-se o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação à penhora apresentada pelo executado, ora agravante, indeferindo o pedido de desbloqueio dos valores constritos em sua conta bancária, bem como deferiu-lhe os benefícios da justiça gratuita com efeito ex nunc. Insurgência. Pretensão de reconhecimento da impenhorabilidade dos valores constritos em conta corrente com base no art. 833, IV, do CPC, e de declaração de efeitos ex tunc à gratuidade judiciária. Inadmissibilidade. Benefícios da justiça gratuita que podem ser requeridos a qualquer momento no processo, cujos efeitos não retroagem, conforme jurisprudência pacífica. Impenhorabilidade de valores. Sem a devida comprovação de que se trata de conta bancária utilizada exclusivamente para o recebimento de remuneração, não há como reconhecer a impenhorabilidade da verba bloqueada, devendo permanecer constrita para a garantia da obrigação e satisfação do débito exequendo. Existência de vários outros créditos não justificados/comprovados pelo recorrente. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2122686-28.2021.8.26.0000; Relator (a):Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/09/2021; Data de Registro: 16/09/2021)- destaquei Ainda a parte impugnante não apresentou qualquer documento capaz de comprovar a origem alimentar ou o caráter impenhorável da verba constrita nos bancos Nu Pagamentos, Bradesco e Votorantin. Para tanto, bastaria ter juntado extrato das contas bancárias bloqueadas, prova de fácil obtenção e cujo ônus era exclusivamente seu.Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado: Execução de título extrajudicial. Penhora em contas correntes. Impenhorabilidade alegada em virtude de a verba possuir natureza alimentar (art. 833, IV, do CPC). Alegação de fato não provada, ante a ausência de documentos. Impenhorabilidade afastada. Precedentes do TJSP. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP;Agravo de Instrumento 2271486-61.2022.8.26.0000; Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira;Órgão Julgador: 24ªCâmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -5ªVara Cível; Data do Julgamento: 20/01/2023; Data de Registro: 20/01/2023) Assim, REJEITO a impugnação. Com o decurso do prazo para recurso contra a presente decisão, certifique-se e expeça-se MLE ao exequente. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, os executados, deverão, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento; b) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato - que deverá ser extraído no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato c) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. Intime-se. - ADV: ENEIDA RUTE MANFREDINI BARBOSA (OAB 128909/SP), ENEIDA RUTE MANFREDINI BARBOSA (OAB 128909/SP), ENEIDA RUTE MANFREDINI BARBOSA (OAB 128909/SP), ENEIDA RUTE MANFREDINI BARBOSA (OAB 128909/SP)
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