Dinorah Maria Da Silva Peron
Dinorah Maria Da Silva Peron
Número da OAB:
OAB/SP 128973
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dinorah Maria Da Silva Peron possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3, TRT2, TRT3
Nome:
DINORAH MARIA DA SILVA PERON
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 PROCESSO Nº: 5000142-78.2018.8.13.0056 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: SAMUEL MOREIRA ABREU ARAUJO CPF: 073.874.806-48 RÉU: CESAR ADRIANO DE MELO CPF: 087.439.316-77 e outros DECISÃO Vistos, etc. 1. Comprovante de restrição em anexo. 2. Intime-se os(as) executados(as), por seus procuradores, dando-lhe ciência da penhora de valores realizada, valendo o recibo como termo e para, querendo, se manifestar na forma do artigo 854 §3º do CPC, em 05(cinco) dias. 3. Intime-se o exequente para indicar bens para reforço de penhora. Cumpra-se. Intime-se. Barbacena, data da assinatura eletrônica. LELIO ERLON ALVES TOLENTINO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020658-06.2025.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.S.F. - Vistos. Interdição de Vera Ribeiro de Assis, requerida por sua sobrinha Maria Aparecida da Silva Favinha. O presente feito não se enquadra nas hipóteses previstas no rol taxativo do art. 189 do CPC. Desse modo, promova a serventia a exclusão da tarja de segredo de justiça. Segundo a inicial, a parte interditanda é portadora de Doença de Alzheimer e Depressão, conforme relatório médico de fl. 14, encontrando-se sem condições de gerir os atos da sua vida civil. Alega a autora que em 19.12.2022 a interditanda firmou com ela contrato de doação da parte que lhe cabe (50%) no imóvel matriculado sob o número 39.526 do 3º Oficial do Registro Civil desta comarca, reservando para si o usufruto vitalício do referido bem. Em razão do quadro de saúde da requerida, com vistas a financiar-lhe os cuidados necessários, requer a autora a anulação do usufruto firmado com a consequente autorização judicial para alienação. Manifestação do Ministério Público às fls. 42/44. Em que pese a argumentação lançada, a concessão de usufruto atrelada à doação feita pela interditanda ocorreu de modo válido, já que àquela altura gozava a ré da plenitude de sua capacidade civil, conforme afirma a própria requerente. Com efeito, conforme elucidou o Parquet em seu parecer, não há amparo legal para o deferimento do pedido de anulação do contrato firmado e consequente autorização para venda do imóvel em questão. Assim, todo e qualquer questionamento acerca da validade do negócio jurídico celebrado deverá ser objeto de ação autônoma e exclusivamente voltada a tal intento. Quanto ao pedido principal, diante dos elementos trazidos com a inicial, bem como considerando a cota ministerial acima referida, defiro a Maria Aparecida da Silva Favinha a curatela provisória da parte interditanda. Uma via desta decisão assinada digitalmente por este Juízo vale como termo de compromisso do curador provisório e certidão de curatela provisória, com validade até o julgamento deste processo ou nova decisão deste juízo. Dispenso por ora a audiência de entrevista da parte interditanda sobre sua vida, negócio, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e o que mais fosse necessário para convencimento quanto a sua capacidade para praticar atos da vida civil (art. 751 do CPC). Cite-se a parte interditanda independentemente do estado em que se encontrar, valendo uma via do presente como mandado de citação, observado o artigo 212, § 2º do CPC, com a advertência de que o prazo de para impugnar o pedido é de quinze dias contados da juntada do mandado cumprido aos autos, certificando ainda o sr. Oficial de Justiça, circunstanciada e perfunctoriamente, sobre a capacidade de deambulação e o estado de saúde e capacidade de interação da parte interditanda. Não sendo constituído advogado pela interditanda, nos termos do art. 752, § 2º, do CPC, fica desde logo nomeado como curador especial o Defensor Público que oficia neste juízo, abrindo-se oportuna vista dos autos para manifestação. Em casos de evidente incapacidade, a prova pericial pode ser dispensada, "em vista de outras provas produzidas", ou pode ser substituída por "prova técnica simplificada", conforme preconiza o art. 464, II e § 2º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: 1. STJ - REsp. nº 253.733 - MG - 4ª T. - Rel. Min. Fernando Gonçalves - J. 16.03.2004 - DJ 05.04.2004; 2. TJSP - Processo nº 1019012-52.2014.8.26.0564, Relator(a): Christine Santini; Comarca: São Bernardo do Campo; Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 14/07/2015; Data de registro: 15/07/2015. Desse modo, visando possível dispensa de realização de perícia médica judicial, intime-se a parte autora para acostar aos autos laudo detalhado, e não singelo atestado médico, especificando eventual incapacidade do réu para os atos da vida civil, bem como apresente respostas aos quesitos formulados pelo i. Promotor de Justiça às fls. 43/44. Por fim, informe e relacione a parte autora a existência de bens, direitos, dívidas, ações e interesses patrimoniais da requerida que devam permanecer sob sua administração. Providencie-se o necessário. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: DINORAH MARIA DA SILVA PERON (OAB 128973/SP)
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Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010424-62.2015.5.03.0036 AUTOR: ALAIN WILIAN DE SA RÉU: UARLEI VIANNA SOUTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c23dca5 proferido nos autos. Vistos, etc. Vista ao exequente. JUIZ DE FORA/MG, 08 de julho de 2025. KEYLA DE OLIVEIRA TOLEDO E VEIGA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALAIN WILIAN DE SA
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5012718-68.2022.4.03.6105 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: CRISTIANA HEFFER ALENCAR RUIZ Advogado do(a) AUTOR: DINORAH MARIA DA SILVA PERON - SP128973 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTERESSADO: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS D E S P A C H O Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora (id 365079420), em face de sentença de mérito proferida. Analisados os presentes autos, verifico que eventual provimento dos embargos implicaria em modificação do julgado, acarretando, portanto, efeitos infringentes. Destarte, em cumprimento ao disposto no artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, determino seja a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo tornem os autos conclusos. Intimem-se. CAMPINAS, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0039969-59.2009.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Itaú Unibanco S.a. - Apelado: José Antonio Martinatto - Apelado: Nair Gomes Sanchez Martinatto - Apelado: Alvaro Gomes Martinatto (Herdeiro) - Apelado: Fernanda Gomes Martinatto Rocha (Herdeiro) - 1. Verifica-se que a última peça digitalizada possui data de 01.10.2012, no entanto, observa-se pelo extrato de movimentação processual a existência de andamentos posteriores no presente feito. Assim, tendo em vista a inconsistência das peças, encaminhem-se os autos à empresa responsável pela digitalização, para regularização. 2. O doutor Alexandre de Almeida - OAB/SP 341.167, signatário da petição a fls. 204, não possui procuração nos autos. Regularize-se, pois, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Inclua-se na publicação o nome do advogado acima mencionado. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Dinorah Maria da Silva Peron (OAB: 128973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0039969-59.2009.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Itaú Unibanco S.a. - Apelado: José Antonio Martinatto - Apelado: Nair Gomes Sanchez Martinatto - Apelado: Alvaro Gomes Martinatto (Herdeiro) - Apelado: Fernanda Gomes Martinatto Rocha (Herdeiro) - 1. Verifica-se que a última peça digitalizada possui data de 01.10.2012, no entanto, observa-se pelo extrato de movimentação processual a existência de andamentos posteriores no presente feito. Assim, tendo em vista a inconsistência das peças, encaminhem-se os autos à empresa responsável pela digitalização, para regularização. 2. O doutor Alexandre de Almeida - OAB/SP 341.167, signatário da petição a fls. 204, não possui procuração nos autos. Regularize-se, pois, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Inclua-se na publicação o nome do advogado acima mencionado. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Dinorah Maria da Silva Peron (OAB: 128973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Dinorah Maria da Silva Peron (OAB 128973/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) Processo 0032109-75.2007.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Moacyr Aparecido Furlaneto - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Vista à parte apelada para, querendo, apresentar Contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). (Art. 196, XXVIII, das NSCGJ - Recebido o recurso de apelação, intimará a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. Na hipótese de apelação interposta contra decisão de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330), de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332) e de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485) os autos serão remetidos ao juiz, que poderá retratar-se, e, caso não haja exercício de retratação, deve-se expedir o necessário para citação do réu para responder ao recurso, devendo o autor apelante providenciar o necessário para tanto;)
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