Vera Lucia Novaes
Vera Lucia Novaes
Número da OAB:
OAB/SP 128984
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vera Lucia Novaes possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJRJ e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
VERA LUCIA NOVAES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
Execução de Medidas Alternativas (3)
APELAçãO CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005596-06.2025.8.26.0637 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.B.D.R. - Vistos. Defiro pesquisa por meio do sistema PETRUS com finalidade de encontrar endereços do requerido. Após, intime-se a parte autora. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA NOVAES (OAB 128984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 9195244-93.2009.8.26.0000 (991.09.037346-5) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Rita de Cássia Ibarra (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 19 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Angela Maria Camargo (OAB: 103045/SP) - Vera Lúcia Novaes (OAB: 128984/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500896-27.2025.8.26.0637 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Rodrigo Feitosa de Oliveira Filho - Fls. 46: Para que não haja maiores prejuízos ao sentenciado e em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII), abra-se vista à Defensoria Pública a fim de que se manifeste nos autos. - ADV: VERA LUCIA NOVAES (OAB 128984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007565-44.2018.8.26.0047 - Execução da Pena - Semi-aberto - Murilo Bithencourt de Sousa - 1- Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 29 (vinte e nove) dias do total da pena imposta a Murilo Bithencourt de Sousa, RG: 55040455, RJI: 214061528-61, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período trabalhado: 24/01/2025 a 06/05/2025, 28/05/2025 e 06/05/2025 e 08/05/2025 a 31/05/2025). 2- Manifeste-se o Ministério Público sobre o atestado de trabalho constante em fls. 566. - ADV: JOSIANE GONZALEZ DE OLIVEIRA (OAB 434062/SP), VERA LUCIA NOVAES (OAB 128984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2191790-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Paulo Roberto de Lima - Agravado: Risel Combustível Ltda - Magistrado(a) Emílio Migliano Neto - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. RECURSO DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS EXECUTÓRIOS POR FALTA DE CITAÇÃO E ARGÜIÇÃO DE CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AS RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS COM REPRODUÇÃO DO TEOR DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, SEM COMBATER OS MOTIVOS CONSTANTES DA SENTENÇA, VIOLA O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL, ENSEJANDO O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1016, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGÜIÇÃO DE PRESCRIÇÃO NÃO DEDUZIDA PERANTE O JUÍZO A QUO REPRESENTA INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL INADMISSÍVEL PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leticia Paula Marinho de Avila (OAB: 368875/SP) - Mayara Gonçalves (OAB: 367256/SP) - Ana Paula Marques Ribeiro (OAB: 172380/SP) - Ana Maria Sant´ana (OAB: 94242/SP) - Vanessa Nogueira de Souza (OAB: 204730/SP) - Daniela Giungi Waldhuetter (OAB: 273498/SP) - Vera Lucia Novaes (OAB: 128984/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2191790-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Paulo Roberto de Lima - Agravado: Risel Combustível Ltda - Magistrado(a) Emílio Migliano Neto - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. RECURSO DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS EXECUTÓRIOS POR FALTA DE CITAÇÃO E ARGÜIÇÃO DE CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AS RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS COM REPRODUÇÃO DO TEOR DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, SEM COMBATER OS MOTIVOS CONSTANTES DA SENTENÇA, VIOLA O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL, ENSEJANDO O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1016, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGÜIÇÃO DE PRESCRIÇÃO NÃO DEDUZIDA PERANTE O JUÍZO A QUO REPRESENTA INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL INADMISSÍVEL PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leticia Paula Marinho de Avila (OAB: 368875/SP) - Mayara Gonçalves (OAB: 367256/SP) - Ana Paula Marques Ribeiro (OAB: 172380/SP) - Ana Maria Sant´ana (OAB: 94242/SP) - Vanessa Nogueira de Souza (OAB: 204730/SP) - Daniela Giungi Waldhuetter (OAB: 273498/SP) - Vera Lucia Novaes (OAB: 128984/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0815667-11.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLINGTON GUTIERREZ VIEIRA RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Dispensado o relatório pormenorizado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, faço uma breve exposição dos fatos narrados. Trata-se de ação de rito especial na qual requer a parte autora a condenação da parte ré ao pagamento de verba indenizatória a título de danos materiais e morais. Como causa de pedir, narra a parte autora que contratou o plano de assistência à saúde com as rés e passou a sofrer reajustes abusivos que não estavam previstos no contrato. Em contestação, as rés suscitam a preliminar de incompetência do juizado ante a necessidade de prova pericial. No mérito sustenta a legalidade de seu agir. Os índices de reajuste divulgados pela ANS são aplicáveis somente para os contratos individuais e não para os coletivos. A agência reguladora, nos casos de contratos coletivos, apenas monitora os percentuais aplicados com o desiderato de coibir eventuais abusos praticados em detrimento dos beneficiários. A parte ré, no caso vertente, apresentou documentação com o desiderato de justificar o índice de reajuste aplicado, não sendo possível reduzi-lo, sem maiores critérios, aos índices divulgados pela agência reguladora, uma vez que, como afirmado, são inaplicáveis aos contratos coletivos. Neste particular, consigne-se que a Agência Nacional de Saúde apenas fiscaliza os reajustes, mas não fixa índices e nem autoriza sua aplicação, tal como disciplina o artigo 35-E, § 2º, da Lei nº 9.656/96. A análise da legalidade dos índices de reajuste, deste modo, deve ser submetida à prova pericial para cotejo da pertinência, necessidade e adequação dos reajustes aplicados pela recorrente, de forma a permitir a análise de eventual abusividade e onerosidade excessiva. Assim, é necessária a intervenção de um expert a fim de produzir a prova técnica pericial para cotejo da eventual abusividade para assegurar o equilíbrio atuarial do negócio jurídico e preservação de sua base econômico-financeira, a denotar complexidade incompatível com o procedimento da Lei nº 9.099/95. Portanto, somente a prova pericial será capacitada a analisar sua pertinência e apresentar conclusão sobre a abusividade ou regularidade do índice de reajuste nas mensalidades do plano de saúde da autora. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com base no artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95. Anote-se o nome dos patronos indicados pelas partes para fins de futuras publicações. Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se. Decorridos 90 dias do arquivamento, os autos serão eliminados, na forma do art. 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 NITERÓI, 10 de julho de 2025. CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto
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