Mauricio Sandoval Chamelet

Mauricio Sandoval Chamelet

Número da OAB: OAB/SP 129008

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mauricio Sandoval Chamelet possui 316 comunicações processuais, em 164 processos únicos, com 54 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 164
Total de Intimações: 316
Tribunais: TJSP
Nome: MAURICIO SANDOVAL CHAMELET

📅 Atividade Recente

54
Últimos 7 dias
207
Últimos 30 dias
316
Últimos 90 dias
316
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (118) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (102) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (73) REMESSA NECESSáRIA CíVEL (15) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 316 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029385-91.2024.8.26.0053 (processo principal 1070180-59.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Douglas Ferreira Alves - Vistos. Devidamente cumpridas as obrigações de fazer e pagar impostas ao INSS no presente feito, julgo EXTINTA a execução que se processa nestes autos, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, certifique-se e, em seguida, proceda-se à baixa e ao arquivamento destes autos, com a emissão da certidão 701 e o lançamento do código 61.615. Publique-se, intimem-se e arquivem-se, no momento próprio. - ADV: MAURICIO SANDOVAL CHAMELET (OAB 129008/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1056460-94.2023.8.26.0224; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarulhos; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1056460-94.2023.8.26.0224; Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86); Apelante: Roberto da Paixão Santos; Advogado: Mauricio Sandoval Chamelet (OAB: 129008/SP); Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1085170-21.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Recorrido: Lemoel Silas Matozo - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Mantiveram a procedência da ação, com observações. V.U. - AÇÃO ACIDENTÁRIA ACIDENTE DE TRAJETO LESÕES NO OMBRO ESQUERDO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REEXAME NECESSÁRIO LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE NEXO CAUSAL COMPROVADO AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PROCEDÊNCIA MANTIDA.PROCEDÊNCIA MANTIDA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, COM OBSERVAÇÕES. - Advs: Mauricio Sandoval Chamelet (OAB: 129008/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035465-65.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Rogério Dias da Assunção - Vistos. 1. Ciência às Partes acerca da juntada de resposta de ofício às fls. 131/139. 2. Considerando a implantação, a partir de 25 de novembro de 2024, do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022, que dispõe sobre a organização e competência desses núcleos para processar e julgar ações acidentárias nas comarcas do interior e do litoral, e considerando que o presente feito versa sobre matéria relacionada a acidente do trabalho, enquadrando-se, portanto, na competência do referido Núcleo Especializado, determino a redistribuição dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral. Encaminhem-se os autos ao Distribuidor. Int. - ADV: MAURICIO SANDOVAL CHAMELET (OAB 129008/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007992-24.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Rodrigo Thadeu da Silva - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Oficie-se nos termos de fl. 162/163. Após arquive-se observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MAURICIO SANDOVAL CHAMELET (OAB 129008/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007992-24.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Rodrigo Thadeu da Silva - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Oficie-se nos termos de fl. 162/163. Após arquive-se observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MAURICIO SANDOVAL CHAMELET (OAB 129008/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012172-21.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Cleiton Santos Cruz - Vistos. 1) Recebo a petição inicial. 2) Para a avaliação na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1.065, bloco 2, 2º pavimento, sala 205, Vila Mariana, CEP: 04119-060 - São Paulo - SP (próximo à estação "Santa Cruz" da Linha 1 - Azul do metrô), nomeio o(a) Doutor(a) Eduardo de Moraes, que deverá analisar todas as queixas narradas na inicial. 3) De acordo com a pauta, designo perícia médica para 31 de OUTUBRO de 2025, às 13:30 horas. Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados deverão ser previamente juntados aos autos. Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados. 4) Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 555,30 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), correspondente a 15 UFESPs, nos termos do item 3, da Portaria nº 001/2024 dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 (trinta) dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. 5) Proceda o(a) Sr(a). Perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo(a) autor(a), observada a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o(a) perito(a) consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. 6) Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no SAJ. Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito(a) nomeado(a). 7) Intime-se o(a) autor(a) da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado. Também deverá informar à cliente que, nos termos do artigo 19-J da Lei 8.080/1990, redação dada pela Lei nº 14.737/2023, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o atendimento, independentemente de notificação prévia. O acompanhante será de livre indicação da paciente, ou nos casos em que esteja impossibilitada de manifestar a vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento. 8) Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração. Anote-se. 9) Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013). Int. São Paulo, 14 de julho de 2025. - ADV: MAURICIO SANDOVAL CHAMELET (OAB 129008/SP)
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