Simone Chediach

Simone Chediach

Número da OAB: OAB/SP 129079

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP, TRT4, TJMS
Nome: SIMONE CHEDIACH

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2201773-91.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; COELHO MENDES; Foro Central Cível; 4ª Vara da Família e Sucessões; Reconhecimento e Extinção de União Estável; 1166010-71.2024.8.26.0100; Reconhecimento / Dissolução; Agravante: Z. A.; Advogado: Fabio Simoes Abrao (OAB: 126251/SP); Advogada: Maria Gabriela Meirelles Sousa Pinto (OAB: 251744/SP); Agravada: G. S.; Advogada: Simone Chediach (OAB: 129079/SP); Advogado: João Vinícius Manssur (OAB: 200638/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2201773-91.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Reconhecimento e Extinção de União Estável; Nº origem: 1166010-71.2024.8.26.0100; Assunto: Reconhecimento / Dissolução; Agravante: Z. A.; Advogado: Fabio Simoes Abrao (OAB: 126251/SP); Advogada: Maria Gabriela Meirelles Sousa Pinto (OAB: 251744/SP); Agravada: G. S.; Advogada: Simone Chediach (OAB: 129079/SP); Advogado: João Vinícius Manssur (OAB: 200638/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1185840-23.2024.8.26.0100 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - R.A.M. - Fica intimado o(a) autor(a), pela publicação deste, para que se manifeste, em termos de prosseguimento e no prazo de 15 dias, requerendo o que entender pertinente para nova tentativa de citação dos requeridos, ante os avisos de recebimento negativos retro. - ADV: SIMONE CHEDIACH (OAB 129079/SP), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006615-46.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.M.A. - F.A.R. - Fls. 1512/1538: Entendo que houve a perda superveniente do interesse de agir no que se refere aos pedidos anteriormente formulados. Verifico, das petições acostadas aos autos, que houve concordância das partes quanto à retirada e devolução dos menores no período de férias escolares, bem como em relação à data do casamento da genitora, a ser realizado em 02 de agosto de 2025. Ademais, para fins de regular prosseguimento do feito e eventual homologação dos termos ajustados, intime-se a parte autora para que se manifeste especificamente acerca das petições retro mencionadas (Fls. 1512 a 1652), no prazo de 5 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, intime-se o Ministério Público para manifestação. Cumpra-se. - ADV: FABIO DE ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 66012A/GO), MARIA GABRIELA PRADO MANSSUR (OAB 174911/SP), RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS (OAB 209784/SP), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP), SIMONE CHEDIACH (OAB 129079/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008402-76.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - I.F.M.B. - P.C.M.A. - Vistos. Despachei nos autos em apenso, lá extinguindo este feito, cuja decisão será para cá trasladada, procedendo, a serventia, às anotações pertinentes. Com o trânsito em julgado deste processo, arquivem-se-o. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), CAROLINA SCATENA DO VALLE (OAB 175423/SP), SIMONE CHEDIACH (OAB 129079/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008751-79.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1008402-76.2025.8.26.0002) - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - P.C.M.A. - I.F.M.B. - Fls. 538/540: ciência à ré, aguardando o trânsito em julgado da r. Decisão Monocrática, sem necessidade de qualquer deliberação do juízo diante de seu teor. Dê-se ciência ao Ministério Público da decisão de fls. 531/533. Int. - ADV: JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP), CAROLINA SCATENA DO VALLE (OAB 175423/SP), SIMONE CHEDIACH (OAB 129079/SP)
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020384-57.2025.5.04.0232 RECLAMANTE: CLEUSA BERENICE DA COSTA FAGUNDES RECLAMADO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ccaf1 proferido nos autos.   Vistos, etc. A certidão do ID.d547382 informa que os presentes autos eletrônicos foram apreciados pelo STJ, que declarou a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Gravataí - RS, portanto, determino a remessa dos autos ao Juízo Cível e o arquivamento deste PJe-JT. Ciência às partes. Após, ao arquivo.   GRAVATAI/RS, 02 de julho de 2025. ELISA TORRES SANVICENTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEUSA BERENICE DA COSTA FAGUNDES
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020384-57.2025.5.04.0232 RECLAMANTE: CLEUSA BERENICE DA COSTA FAGUNDES RECLAMADO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ccaf1 proferido nos autos.   Vistos, etc. A certidão do ID.d547382 informa que os presentes autos eletrônicos foram apreciados pelo STJ, que declarou a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Gravataí - RS, portanto, determino a remessa dos autos ao Juízo Cível e o arquivamento deste PJe-JT. Ciência às partes. Após, ao arquivo.   GRAVATAI/RS, 02 de julho de 2025. ELISA TORRES SANVICENTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008751-79.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1008402-76.2025.8.26.0002) - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - P.C.M.A. - I.F.M.B. - Vistos. 1) Inicialmente, ante a redistribuição desta causa operada, com apensamento em outra que aqui já tramitava, impõe-se observar: (a) a presente ação, redistribuída da 3ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional, versa sobre pedido de modificação de visitas proposta pela genitora contra o genitor, nela tendo sido recebida reconvenção apresentada pelo genitor objetivando a declaração de alienação parental e modificação de guarda, com pedido subsidiário de modificação de visitas relacionadas à menor Victória C.M.B. (ou seja, do regime paterno de convivência da petiz estipulado nos autos do processo nº 1057754-76.2020.8.26.0002 - vide fl. 35); (b) na contestação do réu, o pedido reconvencional formulado veicula pretensão de declaração de alienação parental materna, e, alternativamente, manutenção da guarda compartilhada, com residência materna, e modificação do regime de visitação paterno (na forma indicada às fls. 173/174), letras "a" a "h"); (c) o processo nº 1008402-76.2025.8.26.0002, ao qual a presente foi redistribuída por dependência, trata de ação de declaração de alienação parental, cumulada com modificação de guarda da infante Victória C.M.B. (em favor do genitor) e pedido subsidiário de modificação/ampliação do regime de visitas, proposta por ele. Aliás, lá foi denegada a tutela provisória de urgência, de natureza antecipatória, requerida por Ivan; (d) na contestação da ré no processo indicado na letra anterior, o pedido reconvencional formulado se refere à pretensão de modificação da guarda compartilhada (fixada no processo nº 1057754-76.2020.8.26.0002) para unilateral materna, além da alteração do regime de visitação paterno (nos termos indicados às fls. 23, item 68, letra "a", desta ação). Sob o âmbito processual, não há qualquer dúvida, portanto, apesar das alegações de fls. 501/503, de que as causas possuam objetos distintos e se encontram baseadas nos mesmos fatos, e, com o recebimento das reconvenções, passaram a ter, basicamente, o mesmo objeto. Incabível, portanto, a manutenção das duas causas em andamento, que só ensejaria tumulto processual e retardamento na solução. Todavia, apesar da decisão estabilizada de fls. 458, e da ressalva da Promotoria de Justiça de fls. 498/499, levando em conta o pedido de Ivan de fl. 459 (no sentido do prosseguimento deste processo porque estaria "mais bem instruída"), o reconhecimento a fl. 502, item 6, a respeito da conexão das ações em comento e pretensão de que não haja extinção deste processo, e que os autos em apenso (ainda que ajuizado anteriormente a estes) se encontram igualmente na fase postulatória, mas em fase menos adiantada e sem os peticionamentos recentes das partes, em prestígio à eficiência processual (para que a atividade jurisdicional seja prestada sempre com vistas a produzir o máximo de resultados com o mínimo de esforços, especialmente com ênfase na ideia de economia e celeridade processuais), apesar das alegações e pedidos de fls. 501/503, DECLARO EXTINTO O PROCESSO nº 1008402-76.2025.8.26.0002, sem resolução de mérito, conjugando-se os artigos 55, caput, e 485, incisos IV e V, segunda figura, do Código de Processo Civil. Traslade, a serventia, imediatamente, esta decisão para referido feito, no qual também despachei nesta data. Ressalto que os demandantes poderão, de forma organizada e sem replicar documentos já existentes, no prazo de 10 dias, juntar nestes autos peças processuais daqueles extintos, desde que imprescindíveis à resolução desta causa e sem tumulto, pena de serem tornadas as peças sem efeito. 2) Verificada a intensa belicosidade dos genitores, e os superiores interesses e proteção integral da menor Victoria, reputo aconselhável antecipar a produção da prova técnica, consistente na avaliação psicossocial dos pais e infante, que, por conta da urgência reclamada e da alta demanda do Setor Técnico deste Regional, será realizada por peritas particulares de confiança desta magistrada (que atuam recorrentemente em diversos outros processos desta e de outras Varas). Cada uma das partes suportará e adiantará 50% dos honorários periciais. Assim, nomeio peritas do juízo, regularmente cadastradas no portal dos auxiliares da Justiça deste Tribunal, para realizarem os exames psicológico e social das partes e da criança Samuel (com 7 anos e 2 meses), respectivamente, (i) Mery Pureza Candido de Oliveira (CRP-SP 4847) e ( ii) Solange Rolo Oliveira (CRESS 22.119/9ªR). Faculta-se a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes, no prazo de 15 dias. Após, promova, a serventia, as intimações, das experts, através dos e-mails, franqueando-lhes senha de acesso dos autos para dizerem se aceitam o encargo, estimarem seus honorários e apresentarem proposta de trabalho. Fixados os honorários pelo juízo, deverão ser depositados em cinco dias, com intimação das peritas, em seguida, para iniciarem os trabalhos. 3) Sem prejuízo, convoco as partes para audiência de tentativa de conciliação presencial que ocorrerá no DIA 20 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 15 HORAS, na sede deste juízo (vide endereço no cabeçalho acima, sala 11, 5º andar). Solicita-se às partes e advogados que observem o horário da audiência de forma rigorosa. Ficam as partes advertidas de que, em se tratando de dever processual o chamado do Poder Judiciário, a falta, ou não participação injustificável à audiência poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça e ser sancionada com a aplicação de multa. Velarão os respectivos advogados pelo comparecimento das partes à audiência. 4) A propósito: (i) das alegações de "graves fatos novos" às fls. 473/481, quanto - (a) à imediata realização da prova pericial, reporto-me ao item 2 acima; (b) a ordenar ao genitor se abster de tratar a filha de modo agressivo/desrespeitoso, e xingar a genitora, por ora, implica versão unilateral/controvertida, portanto, com o encerramento da instrução processual emergirá a verdade; (c) a cumprir compromissos sociais, observe-se o regime de visitação paterno vigente, valendo-se, de modo a rechaçar tumulto processual aqui, de incidente processual para eventualmente executa-lo; (ii) da viagem e requerimento de fls 482/483, foi tratada no ato judicial estabilizado de fl. 490 (segundo parágrafo) - no qual observada a visitação provisória do genitor estabelecida às fls. 92/93), e, tampouco, se viu exteriorização da concordância, sem contrapartida, do genitor, bem como da Promotoria de Justiça (refiro-me inexistir anuência expressa, para tanto, às fls. 492/496, 498/499, 504/505, 519 e 520/522). Ademais, oportuno ressalvar que o recurso de Agravo de Instrumento nº 206623-62.2025.8.26.0000, interposto pela autora, tirado contra o pronunciamento de fls. 90/93, visando à suspensão integral da visitação e readequação, foi desprovido, ainda que se ache pendente o seu trânsito em julgado (vide v. Acórdão e peças de fls. 508/518). Consequentemente, vencido o pedido de concessão de tutela de urgência em questão; (iii) da sugestão de fl. 519, evidentemente, afronta a decisão estabilizada de fls. 90/93, mormente no tocante a pernoites; e, ainda, contou com a discordância materna (fl. 523/525); (iv) dos requerimentos de reconsideração do pronunciamento de fls. 90/93, e alternativos, deduzidos às fls. 492/496 e 520/522, com reiteração às fls. 527/529, ante a falta de modificação na via recursal, nada há a prover, por ora, impondo aguardar regular trâmite do feito e a instrução processual, que irá ter início; ademais, anote-se a rejeição da autora, no tocante (fl. 525); (v) da petição de fls. 504/505, ante as duas datas mencionadas, resta prejudicada. (vi) do requerimento de designação de audiência de justificação, inviável tal agendamento com urgência, tratando-se de período de férias e necessidade de que ocorra com tempo hábil a permitir o comparecimento de partes e advogados, acrescentando-se, ainda, não haver razão para que se haja tal audiência com a finalidade pretendida. 4) Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: SIMONE CHEDIACH (OAB 129079/SP), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP), CAROLINA SCATENA DO VALLE (OAB 175423/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2141853-26.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: M. M. de A. - Embargdo: F. de A. R. - Magistrado(a) Jair de Souza - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISSOLUÇÃO. ACÓRDÃO QUE NÃO CONTÉM OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ALEGAÇÕES, EM SÍNTESE, DE CONTRADIÇÃO/OBSCURIDADE EM RAZÃO DA FALTA DE ANÁLISE DOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA EMBARGANTE, ASSIM COMO A SITUAÇÃO DE SUPOSTA TENTATIVA DE DESVIO DE VALORES DEVERIA SER TRAVADA NOS AUTOS DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCABIMENTO. CARÁTER INFRINGENTE AO RECURSO. QUESTÕES AMPLAMENTE DISCUTIDAS NOS AUTOS (IMÓVEL QUE NÃO É BEM COMUM). PREQUESTIONAMENTO QUE NÃO DISPENSA A OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC, COM RESSALVA AO DISPOSTO NO ART. 1.025 DO MESMO DIPLOMA. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Simone Chediach (OAB: 129079/SP) - João Vinícius Manssur (OAB: 200638/SP) - Maria Gabriela Prado Manssur (OAB: 174911/SP) - Renato Luiz Franco de Campos (OAB: 209784/SP) - Fabio de Albuquerque Rodrigues (OAB: 47953/DF) - 4º andar
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