Claudia Regina Legaz Cria
Claudia Regina Legaz Cria
Número da OAB:
OAB/SP 129085
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudia Regina Legaz Cria possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
CLAUDIA REGINA LEGAZ CRIA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004655-21.2023.8.26.0445 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: Elaine Aparecida Silva Bizzoto (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Losango S.a. - Banco Multiplo - Magistrado(a) Paulo Toledo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. INADIMPLEMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME: TRATA-SE DE AÇÃO MONITÓRIA JULGADA PROCEDENTE, PARA CONSTITUIR TÍTULO EXECUTIVO RELATIVO AO PAGAMENTO DA DÍVIDA RELATIVA A EMPRÉSTIMO PESSOAL. A SENTENÇA NÃO VISLUMBROU IRREGULARIDADE NOS JUROS REMUNERATÓRIOS. A PARTE RÉ INTERPÔS APELAÇÃO AFIRMANDO ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE JUROS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) ANALISAR SE EXISTE ABUSIVIDADE NOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DE SUA CAPITALIZAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR: (I) AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO ESTÃO SUJEITAS À LIMITAÇÃO DA LEI DE USURA, CONFORME A SÚMULA Nº 596 DO STF E O TEMA REPETITIVO Nº 24 DO STJ. AS TAXAS DE JUROS PRATICADAS PELO BANCO RÉU NÃO SÃO EXORBITANTES, SENDO, INCLUSIVE, POUCO SUPERIORES À MÉDIA DE MERCADO. TAXA MÉDIA QUE, ADEMAIS, NÃO É IMPOSITIVA, SERVINDO, APENAS, COMO ORIENTAÇÃO. PERMITIDA, AINDA, A CAPITALIZAÇÃO, CUJA CONSTITUCIONALIDADE JÁ FOI RECONHECIDA PELO C. STF.IV. DISPOSITIVO: NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Claudia Regina Legaz Cria (OAB: 129085/SP) - Antonio Braz da Silva (OAB: 12450/PE) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Claudia Regina Legaz Cria (OAB 129085/SP) Processo 1006852-98.2025.8.26.0114 - Divórcio Consensual - Reqte: E. B. - Trata de ação de divórcio entre as partes em referência, qualificada nos autos, com pedido consensual. Com a inicial vieram documentos. Deferida a gratuidade de justiça. Manifestação do MP. É o relatório. Fundamento e decido. As partes manifestaram inequivocamente interesse no divórcio. Acordaram, ainda, em relação aos alimentos, guarda, visita e bens. Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO integralmente o acordo e o pedido para o fim de decretar o divórcio de E. B. e E. A. da S. B.., acima qualificados, em consequência, julgo extinta a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial existente, voltando a requerente a usar o nome de solteira, conforme acima apontado. Custas pelas remanescentes, se existentes pelas partes, observada a gratuidade de justiça concedida. Sem sucumbência. Tendo as partes submetido o acordo à homologação judicial e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, dispenso a certificação do trânsito em julgado, transitando em julgado nesta data. Servirá a presente sentença como mandado de averbação a ser inscrito junto ao registro de casamento acima informado, perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Indaiatuba/SP, devendo as partes providenciar o respectivo encaminhamento. O Cartório de Registro Civil deverá comprovar a averbação encaminhando o documento pertinente através do e-mail salto3@tjsp.jus.br. Servirá a presente sentença como TERMO DE GUARDA do(a-s) menor(es) L. H. B. e A. H. B., acima qualificado; em favor do(a) genitor(a) E. A. da S., também qualificado(a) acima. O(s) Guardião(ões) têm a obrigação de zelar pela guarda, saúde e moralidade do(a) menor, bem como apresenta-lo(a) neste Juízo, sempre que for exigida a sua presença. O Termo acima concede ao(s) Guardião(ães) o direito de oposição a terceiros, inclusive aos pais, bem como ao(à) menor a condição de dependente para fins previdenciários (artigo 33, §§ 1º, 2º e 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8.069 de 13/07/1990). Servirá a presente sentença como OFÍCIO ao empregador do alimentante, para que adote as providências necessárias no sentido de efetuar o desconto dos alimentos ajustados pelas partes, conforme cópia do acordo que acompanha a presente, além dos dados bancários da genitora do(a) alimentado(a). Compete à partes a apresentação ao empregador desta sentença, acordo e dos dados bancários da genitora do(a) alimentado(a). Acaso o alimentante mude de emprego, a presente sentença, acompanhada de cópia do acordo e dos dados bancários da genitora do(a) alimentado(a), servirá como ofício a ser apresentado pelo alimentante ao novo empregador que dará cumprimento ao determinado em sentença e ajustado pelas partes, sob pena de, em caso de recusa, ser aplicada a penalidade prevista no artigo 22 da Lei 5478/68, além da aplicação de outras penalidades. A mesma penalidade será aplicada ao atual empregador do alimentante acaso se recuse em receber a presente sentença das mãos deste ou se recuse em cumprir o determinado por este Juízo. Ciência ao MP. À fila de processos arquivados. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salto,21 de maio de 2025.