Margareth Vieira
Margareth Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 129095
📋 Resumo Completo
Dr(a). Margareth Vieira possui 19 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2021, atuando em TJPR, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJPR, TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
MARGARETH VIEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - ARARAQUARA ATOrd 0011190-50.2015.5.15.0079 AUTOR: LETICIA KIDO ALVES E OUTROS (1) RÉU: CLINICA VETERINARIA PRONTOVET ARARAQUARA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97dc12a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Manifestação Exequente - Id 3b32ce3 de 12/11/2024 Defiro a pesquisa e bloqueio de valores pelo SISBAJUD na modalidade "Teimosinha" pelo prazo de 30 dias em nome dos executados: CLINICA VETERINARIA PRONTOVET ARARAQUARA LTDA, CNPJ: 15.284.430/0001-50; ERIC MASIERO EL KHATIB, CPF: 220.920.318-05; ANGELA DANIELE DE CAMARGO, CPF: 149.466.268-08 e RONALDO FORNIELLES DA SILVA, CPF: 342.755.328-05. Indefiro a citação da sra. ANGELA DANIELE DE CAMARGO no endereço indicado, eis que somente após garantido o juízo será instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos artigos 133 a 137 do CPC, em conformidade, ademais, ao disposto no art. 6º, caput, da Instrução Normativa nº 39/2016, do C. TST. Indefiro o pedido formulado pela exequente quanto ao bloqueio da CNH. A utilização da CNH não pressupõe a existência de propriedade, pois a condução de veículos pode decorrer de exercício profissional, assistência ou empréstimo, por exemplo. Quanto à inclusão no SERASAJUD, defiro a expedição de Certidão de Crédito Trabalhista para Protesto de Título Executivo Judicial, nos termos do Provimento GP-CR nº 10/2018, combinado com o art. 883-A da CLT e o art. 517 do CPC, eis que protestada a dívida, o nome da parte será incluído concomitantemente no SERASA. Proceda a Secretaria à expedição de ofício para protesto do crédito trabalhista junto ao cartório competente, observando-se que: i. a certidão judicial poderá ser protestada gratuitamente de forma eletrônica por meio do portal da Central de protesto do Estado de São Paulo - CENPROT (https://protestosp.com.br/), por advogado previamente habilitado e portador de certificado digital; ii. uma vez lavrado o protesto, na hipótese de desistência voluntária do credor, este poderá incorrer no pagamento dos emolumentos devidos ao cartório, ressalvado o beneficiário da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil; iii. na hipótese de pagamento pelo devedor, caberá a este o recolhimento dos emolumentos e despesas de cartório para cancelamento do protesto, conforme art. 19 da Lei nº 9.492, de 1997; iv. eventuais dúvidas acerca do funcionamento do CENPROT poderão ser sanadas na página eletrônica do serviço, que conta com tutoriais e atendimento aos usuários. Deferir o bloqueio de passaportes e pesquisa DECRED Fazer desconsideração inversa ANGELA e RONALDO (obs. juntei SNIPER no processo) ARARAQUARA/SP, 07 de julho de 2025 FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TABATA THOMAZ DE AQUINO PEREIRA - CLINICA VETERINARIA PRONTOVET ARARAQUARA LTDA - FELIPE MALAVOLTA DE SOUZA ASSIS
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - ARARAQUARA ATOrd 0011190-50.2015.5.15.0079 AUTOR: LETICIA KIDO ALVES E OUTROS (1) RÉU: CLINICA VETERINARIA PRONTOVET ARARAQUARA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97dc12a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Manifestação Exequente - Id 3b32ce3 de 12/11/2024 Defiro a pesquisa e bloqueio de valores pelo SISBAJUD na modalidade "Teimosinha" pelo prazo de 30 dias em nome dos executados: CLINICA VETERINARIA PRONTOVET ARARAQUARA LTDA, CNPJ: 15.284.430/0001-50; ERIC MASIERO EL KHATIB, CPF: 220.920.318-05; ANGELA DANIELE DE CAMARGO, CPF: 149.466.268-08 e RONALDO FORNIELLES DA SILVA, CPF: 342.755.328-05. Indefiro a citação da sra. ANGELA DANIELE DE CAMARGO no endereço indicado, eis que somente após garantido o juízo será instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos artigos 133 a 137 do CPC, em conformidade, ademais, ao disposto no art. 6º, caput, da Instrução Normativa nº 39/2016, do C. TST. Indefiro o pedido formulado pela exequente quanto ao bloqueio da CNH. A utilização da CNH não pressupõe a existência de propriedade, pois a condução de veículos pode decorrer de exercício profissional, assistência ou empréstimo, por exemplo. Quanto à inclusão no SERASAJUD, defiro a expedição de Certidão de Crédito Trabalhista para Protesto de Título Executivo Judicial, nos termos do Provimento GP-CR nº 10/2018, combinado com o art. 883-A da CLT e o art. 517 do CPC, eis que protestada a dívida, o nome da parte será incluído concomitantemente no SERASA. Proceda a Secretaria à expedição de ofício para protesto do crédito trabalhista junto ao cartório competente, observando-se que: i. a certidão judicial poderá ser protestada gratuitamente de forma eletrônica por meio do portal da Central de protesto do Estado de São Paulo - CENPROT (https://protestosp.com.br/), por advogado previamente habilitado e portador de certificado digital; ii. uma vez lavrado o protesto, na hipótese de desistência voluntária do credor, este poderá incorrer no pagamento dos emolumentos devidos ao cartório, ressalvado o beneficiário da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil; iii. na hipótese de pagamento pelo devedor, caberá a este o recolhimento dos emolumentos e despesas de cartório para cancelamento do protesto, conforme art. 19 da Lei nº 9.492, de 1997; iv. eventuais dúvidas acerca do funcionamento do CENPROT poderão ser sanadas na página eletrônica do serviço, que conta com tutoriais e atendimento aos usuários. Deferir o bloqueio de passaportes e pesquisa DECRED Fazer desconsideração inversa ANGELA e RONALDO (obs. juntei SNIPER no processo) ARARAQUARA/SP, 07 de julho de 2025 FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA KIDO ALVES
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010309-85.2021.8.26.0506 (processo principal 0035622-83.2000.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - CONDOMÍNIO CHÁCARA HIPICA - Espólio de Carlos Francisco Christofani - - Marisa Greco Camorim Christofani - MAURO CÉLIO DE PAULA e outro - Vistos, Fls. 1936/1937: Estando devidamente representada nos autos, intime-se o Espolio executado, na pessoa de sua procuradora para manifestação, nestes autos, conforme determinado às fls. 1929. Int. - ADV: MARGARETH VIEIRA (OAB 129095/SP), CARLA CAMORIM CRISTOFANI DE ESCOBAR (OAB 171433/SP), CARLA CAMORIM CRISTOFANI DE ESCOBAR (OAB 171433/SP), ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 217398/SP), DANILO ROBUSTI VON ATZINGEN PINTO (OAB 284825/SP), CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP), MARGARETH VIEIRA (OAB 129095/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4002174-46.2013.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - B. - M V CONSULTORIA LTDA - - MARIANA DE CASTRO e outro - Fls. 339: Vista ao banco para regularizar a petição, protocolando no cumprimento de sentença existente. - ADV: MARIANA DE CASTRO (OAB 386706/SP), MICHEL PILLON LULIA (OAB 243555/SP), MARGARETH VIEIRA (OAB 129095/SP), MARGARETH VIEIRA (OAB 129095/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011317-57.2015.5.15.0153 AUTOR: JOSE ANDRE DUARTE RÉU: SUSHI DO JACKSON ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 133edca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. A presente execução ficou arquivada por mais de 02 (dois) anos. O exequente já foi intimado quanto ao termo inicial da contagem do prazo da prescrição intercorrente tendo o processo, em razão de seu silêncio, permanecido sobrestado por período superior a dois anos. Transcorrido o prazo previsto pelo artigo 11-A da CLT e com amparo no entendimento consagrado na Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal, extingo o processo de execução, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil c/c com o artigo 40, § 4o, da Lei no 6.830/80. Declaro esgotados os atos para satisfação do crédito previdenciário, sendo desnecessária a expedição de certidão de crédito de certidão de crédito exclusivamente previdenciária, pois os valores devidos a título de recolhimentos previdenciários são inferiores a R$ 40.000,00, sendo dispensada a intimação da União dos termos da presente decisão, em razão do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 047, de 07/07/2023. Dê-se ciência ao exequente e encaminhe-se o processo ao ARQUIVO DEFINITIVO, não sem antes providenciar a Secretaria o cancelamento de todas as medidas constritivas. Ante a extinção da presente execução, não há necessidade de expedição da certidão de crédito trabalhista. Intime-se. Cumpra-se. ANDRESSA VENTURI DA CUNHA WEBER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANDRE DUARTE
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011317-57.2015.5.15.0153 AUTOR: JOSE ANDRE DUARTE RÉU: SUSHI DO JACKSON ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 133edca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. A presente execução ficou arquivada por mais de 02 (dois) anos. O exequente já foi intimado quanto ao termo inicial da contagem do prazo da prescrição intercorrente tendo o processo, em razão de seu silêncio, permanecido sobrestado por período superior a dois anos. Transcorrido o prazo previsto pelo artigo 11-A da CLT e com amparo no entendimento consagrado na Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal, extingo o processo de execução, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil c/c com o artigo 40, § 4o, da Lei no 6.830/80. Declaro esgotados os atos para satisfação do crédito previdenciário, sendo desnecessária a expedição de certidão de crédito de certidão de crédito exclusivamente previdenciária, pois os valores devidos a título de recolhimentos previdenciários são inferiores a R$ 40.000,00, sendo dispensada a intimação da União dos termos da presente decisão, em razão do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 047, de 07/07/2023. Dê-se ciência ao exequente e encaminhe-se o processo ao ARQUIVO DEFINITIVO, não sem antes providenciar a Secretaria o cancelamento de todas as medidas constritivas. Ante a extinção da presente execução, não há necessidade de expedição da certidão de crédito trabalhista. Intime-se. Cumpra-se. ANDRESSA VENTURI DA CUNHA WEBER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL JACKSON CARNEIRO FIGUEIREDO - SUSHI DO JACKSON ALIMENTOS LTDA - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ExFis 0010768-53.2015.5.15.0151 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) EXECUTADO: CERAMICA TRIANGULO EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b979cb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Localizado depósito judicial conta 0282 / 042 / 01518208-8; 01518209-6; 01518210-0; 01518211-8; 01518212-6. Considerando, por fim, que, após análise realizada nos autos dos Processos ,constatou-se que os valores existentes correspondem ao saldo remanescente em favor das reclamadas Marcelo Ferreira Mendonça (01518208-8); Lucieni Danieli Mendonça (01518209-6; 01518210-0; 01518211-8) e Cerâmica Triangulo Eireli ME (01518212-6) , referentes aos saldos remanescentes da execução, eis que os créditos exequendos foram quitados, e, considerando que as reclamadas não estão em mora em nenhum processo aqui em tramitação, liberem-se os valores às rés. Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de 5 dias, informem conta bancária para a transferência de valores. Após, proceda-se a transferência. Inexistindo qualquer pendência a ser cumprida, retornem os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.. ARARAQUARA/SP, 04 de julho de 2025 MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CERAMICA TRIANGULO EIRELI - ME - LUCIENI DANIELI MENDONCA - MARCELO FERREIRA MENDONCA
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