Marcus De Moraes Marques
Marcus De Moraes Marques
Número da OAB:
OAB/SP 129177
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcus De Moraes Marques possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
MARCUS DE MORAES MARQUES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018185-70.2024.8.26.0576 (processo principal 1041191-31.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Franquia - Mf do Brasil Franqueadora Ltda. - Alvaro Jose Machado Neto - Vistos. Para a realização da(s) pesquisa(s) solicitada(s), deverá a parte exequente, em 5 (cinco) dias: (a) comprovar o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ, código 434-1), observado o valor correspondente a 3 (três) UFESPs por cada CPF/CNPJ em caso de pedido de reiteração automática de bloqueio de valores pelo SISBAJUD ("teimosinha"); (b) indicar o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte executada que será objeto da pesquisa; e (c) juntar memória de cálculo discriminada e atualizada do débito. Após, tornem conclusos para deliberação. Em caso de inércia da parte exequente por mais de 30 (trinta) dias: (a) arquive-se provisoriamente, caso tratar-se de cumprimento de sentença; ou (b) intime-se pessoalmente a parte exequente, por carta registrada unipaginada com AR digital, para dar andamento útil ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III e § 1º, do CPC), caso tratar-se de execução de título extrajudicial. Intime-se. - ADV: MARCELO POLI (OAB 202846/SP), MARCUS DE MORAES MARQUES (OAB 129177/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2169269-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: Condomínio Edifício São Vicente - Agravado: Helio de Moraes e Marques - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL. DECISÃO QUE, REVENDO POSICIONAMENTO ANTERIOR, DEFERIU O PAGAMENTO PARCELADO DO VALOR DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. INADMISSIBILIDADE, ANTE A PRECLUSÃO “PRO JUDICATO”. PREVALECIMENTO DA DECISÃO QUE RESTABELECEU A SITUAÇÃO ANTERIOR. AGRAVO IMPROVIDO. 1. PRETENDE O EXEQUENTE SEJA REFORMADA A DECISÃO QUE, TORNANDO SEM EFEITO DETERMINAÇÃO LANÇADA, RESTABELECEU ORDEM DE PAGAMENTO INTEGRAL DO LANCE DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. 2. A PRIMEIRA DECISÃO FOI ATACADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUE MANTEVE A ORDEM DE DEPÓSITO INTEGRAL DO LANCE, DE MODO QUE OPEROU-SE A PRECLUSÃO. 3. PORQUE TAMBÉM CONFIGURADA A PRECLUSÃO “PRO JUDICATO”, NÃO HAVIA POSSIBILIDADE DE A MATÉRIA SER REVISTA PELO JUÍZO TEMPOS DEPOIS. 4. ASSIM, A INICIATIVA DO JUÍZO, DE FAZER RESTABELECER O PRIMITIVO ESTADO DE COISAS, CONSTITUIU, APENAS, PROVIDÊNCIA DESTINADA A REGULARIZAR O PROCESSO. POR ISSO, NÃO COMPORTA REPARO A INICIATIVA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2169269-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: Condomínio Edifício São Vicente - Agravado: Helio de Moraes e Marques - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL. DECISÃO QUE, REVENDO POSICIONAMENTO ANTERIOR, DEFERIU O PAGAMENTO PARCELADO DO VALOR DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. INADMISSIBILIDADE, ANTE A PRECLUSÃO “PRO JUDICATO”. PREVALECIMENTO DA DECISÃO QUE RESTABELECEU A SITUAÇÃO ANTERIOR. AGRAVO IMPROVIDO. 1. PRETENDE O EXEQUENTE SEJA REFORMADA A DECISÃO QUE, TORNANDO SEM EFEITO DETERMINAÇÃO LANÇADA, RESTABELECEU ORDEM DE PAGAMENTO INTEGRAL DO LANCE DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. 2. A PRIMEIRA DECISÃO FOI ATACADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUE MANTEVE A ORDEM DE DEPÓSITO INTEGRAL DO LANCE, DE MODO QUE OPEROU-SE A PRECLUSÃO. 3. PORQUE TAMBÉM CONFIGURADA A PRECLUSÃO “PRO JUDICATO”, NÃO HAVIA POSSIBILIDADE DE A MATÉRIA SER REVISTA PELO JUÍZO TEMPOS DEPOIS. 4. ASSIM, A INICIATIVA DO JUÍZO, DE FAZER RESTABELECER O PRIMITIVO ESTADO DE COISAS, CONSTITUIU, APENAS, PROVIDÊNCIA DESTINADA A REGULARIZAR O PROCESSO. POR ISSO, NÃO COMPORTA REPARO A INICIATIVA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Roberto Rodrigues de Souza Junior (OAB: 114824/SP) - Marcelo Luis Marquezini Paulo (OAB: 123756/SP) - Eriovaldo Montenegro Campos (OAB: 130156/SP) - Daniel da Silva Oliveira (OAB: 131240/SP) - Alfredo Freitas Nunes (OAB: 141107/SP) - Marcus de Moraes Marques (OAB: 129177/SP) - Leonardo de Campos Penin (OAB: 177754/SP) - Nathalia Almeida Sapanjos (OAB: 458917/SP) - Jose Joaquim de Almeida Passos (OAB: 63096/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005112-86.2024.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Eduardo Aparecido Angelini Figueiredo - Vera Mantilla Luzzi - Os autos retornaram do Colégio Recursal, que não concedeu provimento ao recurso interposto pela recorrente VERA MANTILLA LUZZI, conforme acórdão de fls. 110/114. Deste modo, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que entenderem de direito quanto ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, tendo em vista a certidão de trânsito em julgado acostada às fls. 116. - ADV: MARCUS DE MORAES MARQUES (OAB 129177/SP), THALIA FERNANDES COELHO (OAB 225898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014027-86.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Eduardo Raposo de Barros - Vistos. Fls. 223: Cumpra-se a serventia o quanto determinado às fls. 216. Intime-se. - ADV: MARCUS DE MORAES MARQUES (OAB 129177/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0006001-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Santos - Suscitante: 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 13ª Câmara de Direito Privado do Tribinal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Fabiana Iacomini 25771087882 - Interessado: Roma Comércio de Cosméticos Ltda - Me - Interessado: Disper Comércio de Cosméticos LTDA - Vistos. 1.- Trata-se conflito de competência suscitado pela C. 37ª Câm. de Direito Privado em face da 13ª Câm. de Direito Privado, nos autos da apelação 1016997-77.2018.8.26.0562. O recurso, inicialmente, foi distribuído para a C. 13ª Câm. de Direito Privado, Relator Des. Márcio Laranjo, o qual entendeu estar preventa a 37ª Câm., ora suscitada. A 37ª Câm., relator Des. Afonso Celso da Silva, alega que o conflito perdeu objeto, na medida em que a 13ª Câm., rel. Márcio Laranjo, julgou a apelação em questão em conjunto com a apelação 1017002-02.2018.8.26.0562, encontrando-se superada a questão. É o relatório. 2.- O presente Conflito de Competência restou prejudicado. De fato, a apelação em análise (1016997-77.2018.8.26.0562) foi julgada em conjunto com a apelação 1017002-02.2018.8.26.0562, pela C. 13ª Câm., Rel. Márcio Laranjo. Assim, o presente conflito de competência perdeu seu objeto. O não conhecimento do apelo, por sua vez, deverá ser declarado pelo Rel. Márcio Laranjo, que fica designado especialmente para tanto. 3.- Ante o exposto, julga-se prejudicado o Conflito de Competência, devendo a apelação que originou o presente incidente retornar ao Des. Marcio Laranjo para apreciação da perda superveniente do objeto. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Marcus de Moraes Marques (OAB: 129177/SP) - Edson Cesario Augusto (OAB: 53891/SP) - Luiz Claudio da Silva Costa (OAB: 189604/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0006001-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Santos - Suscitante: 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 13ª Câmara de Direito Privado do Tribinal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Fabiana Iacomini 25771087882 - Interessado: Roma Comércio de Cosméticos Ltda - Me - Interessado: Disper Comércio de Cosméticos LTDA - Vistos. 1.- Trata-se conflito de competência suscitado pela C. 37ª Câm. de Direito Privado em face da 13ª Câm. de Direito Privado, nos autos da apelação 1016997-77.2018.8.26.0562. O recurso, inicialmente, foi distribuído para a C. 13ª Câm. de Direito Privado, Relator Des. Márcio Laranjo, o qual entendeu estar preventa a 37ª Câm., ora suscitada. A 37ª Câm., relator Des. Afonso Celso da Silva, alega que o conflito perdeu objeto, na medida em que a 13ª Câm., rel. Márcio Laranjo, julgou a apelação em questão em conjunto com a apelação 1017002-02.2018.8.26.0562, encontrando-se superada a questão. É o relatório. 2.- O presente Conflito de Competência restou prejudicado. De fato, a apelação em análise (1016997-77.2018.8.26.0562) foi julgada em conjunto com a apelação 1017002-02.2018.8.26.0562, pela C. 13ª Câm., Rel. Márcio Laranjo. Assim, o presente conflito de competência perdeu seu objeto. O não conhecimento do apelo, por sua vez, deverá ser declarado pelo Rel. Márcio Laranjo, que fica designado especialmente para tanto. 3.- Ante o exposto, julga-se prejudicado o Conflito de Competência, devendo a apelação que originou o presente incidente retornar ao Des. Marcio Laranjo para apreciação da perda superveniente do objeto. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Marcus de Moraes Marques (OAB: 129177/SP) - Edson Cesario Augusto (OAB: 53891/SP) - Luiz Claudio da Silva Costa (OAB: 189604/SP) - 3º andar
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