Paulo De Tarso Leite De Almeida Prado
Paulo De Tarso Leite De Almeida Prado
Número da OAB:
OAB/SP 129184
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo De Tarso Leite De Almeida Prado possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
PAULO DE TARSO LEITE DE ALMEIDA PRADO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
INQUéRITO POLICIAL (3)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (1)
CONFLITO DE COMPETêNCIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500936-45.2022.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva - W.R.L.F. - Fica intimado(a) o(a) Defensor(a) do Réu a apresentar Alegações Finais no prazo legal de 05 (cinco) dias. - ADV: AIRTON JACOB GONÇALVES GRATON (OAB 259953/SP), ALEXANDER DE ALMEIDA RAMOS (OAB 443191/SP), PAULO DE TARSO LEITE DE ALMEIDA PRADO (OAB 129184/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500551-71.2022.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLA FERNANDA FANI - - RAPHAEL NAYA SOUTO - Vistos. 1. Fl. 856: A Defesa busca a suspensão do cumprimento da ordem emanada por este Juízo, de fls. 832/835, consistente na expedição de mandado de prisão da ré CARLA FERNANDA FANI. Alega-se, em síntese, a inexistência de trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal Federal (fls. 821/831), diante da interposição de agravo regimental, sustentando-se, por conseguinte, a impossibilidade de execução da ordem de prisão. É o relatório. DECIDO. A irresignação defensiva não encontra respaldo jurídico. A condenação dos réus restou confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cujo acórdão transitou em julgado, conforme certificado à fl. 706. Posteriormente, embora tenha sido concedida ordem de habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça (fls. 743/746), tal decisão foi expressamente cassada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário, conforme se extrai da decisão de fls. 821/831. O Supremo Tribunal Federal, ao cassar a decisão do STJ e restabelecer os efeitos do acórdão condenatório do TJSP, não determinou a devolução dos autos para novo julgamento, tampouco condicionou a eficácia da decisão à análise de eventual agravo regimental. Com efeito, o recurso extraordinário apenas restabeleceu a sentença proferida em primeira instância às fls. 378/399, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça às fls. 647/663, já com trânsito em julgado. Importante frisar que a mera interposição de agravo regimental, por si só, não possui efeito suspensivo automático, de modo que a decisão proferida no Recurso Extraordinário permanece hígida e plenamente eficaz até eventual pronunciamento em sentido contrário pela Suprema Corte, o que até o momento não ocorreu. E, como dito, à época da prolação da sentença condenatória, o réu Raphael Naya Souto já se encontrava preso provisoriamente, enquanto a ré Carla Fernanda Fani respondeu ao processo em liberdade com medidas cautelares impostas. A determinação para expedição de mandado de prisão e guia de recolhimento tem por escopo restabelecer o status quo ante, ou seja, a situação jurídica existente quando da condenação em primeiro grau que fora, inclusive, posteriormente confirmada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso dos réus, como se vê das fls. 647/663. Cumpre ressaltar que a decisão de fls. 821/831 proferida em sede de Recurso Extraordinário, embora não mencione a necessidade de expedição imediata de mandado de prisão, restabeleceu a situação processual anterior, sendo que o réu Raphael Naya Souto estava preso provisoriamente durante toda a instrução processual, eis que presentes os pressupostos e requisitos da prisão cautelar, enquanto a ré Carla Fernanda Fani, que respondia em liberdade, deve agora cumprir a pena em regime fechado em decorrência da condenação confirmada. Eventual Recurso de Agravo Regimental oposto pela defesa não tem o condão de suspender a decisão, conforme orientação jurisprudencial consolidada, razão pela qual deve ser cumprida a determinação quanto às prisões dos réus. ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido da defesa para suspensão da decisão que determinou a emissão dos mandados de prisão e DETERMINO a expedição dos competentes mandados de prisão e guias de recolhimento provisórias, restabelecendo-se a prisão preventiva do réu Raphael Naya Souto e determinando-se a prisão da ré Carla Fernanda Fani para cumprimento da pena em regime fechado, nos termos determinados em decorrência da condenação confirmada. 2. Por tempestivo, recebo o recurso interposto pelo(a) ré(u) CARLA FERNANDA FANI, à fl. 840, bem como as razões de apelação às fls.841/848. Abra-se vista ao MP para apresentação de contrarrazões. Com as razões e contrarrazões, cumpridas todas as determinações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (1ª a 14ª de Direito Criminal - Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal - SEJ 2.1.5 Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 40), observadas as formalidades legais. 3. Fls. 861/867: As informações relativas ao novo Habeas Corpus serão prestadas em apartado. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MARCOS APARECIDO DONÁ (OAB 399834/SP), ALEXANDER DE ALMEIDA RAMOS (OAB 443191/SP), ALEXANDER DE ALMEIDA RAMOS (OAB 443191/SP), PAULO DE TARSO LEITE DE ALMEIDA PRADO (OAB 129184/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCC 214793/SE (2025/0259359-0) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FREI PAULO - SE SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DE BIRIGUI - SP INTERESSADO : DOK CALCADOS DO SERGIPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTERESSADO : INDUSTRIA DE CALCADOS BIRIGUI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADOS : ALEXANDER DE ALMEIDA RAMOS - SP443191 PAULO DE TARSO LEITE DE ALMEIDA PRADO - SP129184 INTERESSADO : FMB4 SECURITIZADORA S/A ADVOGADOS : RODRIGO CARNEIRO MAIA BANDIERI - SP253517 RUBENS DE OLIVEIRA MOREIRA - SP261174 Processo distribuído pelo sistema automático em 17/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001837-23.2025.8.26.0032 (processo principal 1020680-53.2024.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.R.M.R. - - A.C.R.M.R. - A.R.A. - Vistos. Considerando a nova planilha de cálculos apresentada, manifeste-se a executada, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: PAULO DE TARSO LEITE DE ALMEIDA PRADO (OAB 129184/SP), MARIA EDUARDA DE JESUS (OAB 491101/SP), ALEXANDER DE ALMEIDA RAMOS (OAB 443191/SP), MARIA EDUARDA DE JESUS (OAB 491101/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005444-40.2024.8.26.0077 (apensado ao processo 1500936-45.2022.8.26.0077) (processo principal 1500936-45.2022.8.26.0077) - Recurso em Sentido Estrito - Corrupção passiva - W.R.L.F. - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. No mais, arquivem-se os autos Cumpra-se. - ADV: PAULO DE TARSO LEITE DE ALMEIDA PRADO (OAB 129184/SP), ALEXANDER DE ALMEIDA RAMOS (OAB 443191/SP), AIRTON JACOB GONÇALVES GRATON (OAB 259953/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006225-33.2022.8.26.0077 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 150053-62.2022.8.26.0603 - 4ª Vara do Foro da Comarca de Penápolis) - FABIO WILSON CHAVES - Vistos. À vista do tempo decorrido, oficie-se ao Juízo Deprecante buscando informações sobre o feito que lá tramita e a necessidade de manutenção da presente precatória para fiscalização das medidas cautelares impostas em sede de Liberdade Provisória. Servirá a presente de ofício. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDER DE ALMEIDA RAMOS (OAB 443191/SP), ALEXANDER DE ALMEIDA RAMOS (OAB 443191/SP), PAULO DE TARSO LEITE DE ALMEIDA PRADO (OAB 129184/SP), ALEXANDER DE ALMEIDA RAMOS (OAB 443191/SP), ALEXANDER DE ALMEIDA RAMOS (OAB 443191/SP), PAULO DE TARSO LEITE DE ALMEIDA PRADO (OAB 129184/SP), PAULO DE TARSO LEITE DE ALMEIDA PRADO (OAB 129184/SP), ALEXANDER DE ALMEIDA RAMOS (OAB 443191/SP), PAULO DE TARSO LEITE DE ALMEIDA PRADO (OAB 129184/SP), PAULO DE TARSO LEITE DE ALMEIDA PRADO (OAB 129184/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001837-23.2025.8.26.0032 (processo principal 1020680-53.2024.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.R.M.R. - - A.C.R.M.R. - A.R.A. - Vistos. Fls. 96: anote-se a constituição de advogado pela executada. Aguarde-se o pagamento do débito ou apresentação de justificativa, nos termos da decisão de fls. 91. Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA DE JESUS (OAB 491101/SP), PAULO DE TARSO LEITE DE ALMEIDA PRADO (OAB 129184/SP), MARIA EDUARDA DE JESUS (OAB 491101/SP), ALEXANDER DE ALMEIDA RAMOS (OAB 443191/SP)
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