Luiz Ignacio Frank De Abreu

Luiz Ignacio Frank De Abreu

Número da OAB: OAB/SP 129204

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Ignacio Frank De Abreu possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP, TRT15, TJMG
Nome: LUIZ IGNACIO FRANK DE ABREU

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007827-26.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nova Confiance Negócios Imobiliários Ltda - Alexei Augustin Woelz e outro - Alexei Augustin Woelz - - Patricia Cristina Reginaldo de Sousa - Nova Confiance Negócios Imobiliários Ltda. - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, observando os termos do Comunicado n.º 1789/2017 e do Provimento n.º 16/2016, atualizado pelo CGJ n.º 05/2019, o qual inseriu a Subseção XXVI - Do Cumprimento de Sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como proceda ao eventual cadastramento incidente processual para o cumprimento da sentença, em formato digital, no portal e-SAJ, opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "execução de sentença", classe 156, o qual receberá numeração própria, instruindo o pedido com o demonstrativo atualizado do débito quando tratar-se de execução por quantia certa ou da planilha do órgão pagador homologada pelo Juízo, observando ainda a instrução com as peças necessárias no caso de o processo que deu origem ao cumprimento de sentença ser físico, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NSCGJ. Caso a parte credora não seja contemplada pela gratuidade da justiça no processo principal, deverá juntar o comprovante de recolhimento no valor correspondente a 2% sobre o crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESP's, na guia DARE código 230-6, conforme artigo 3º da Lei n.º 17.785/2023 (DJE de 10/10/2023 - pág. 08), o qual altera o item IV do artigo 4º da Lei Estadual n.º 11.608/2003, incluindo/acrescentando no quadro demonstrativo do débito esse valor recolhido da taxa. Não sendo requerida a instauração do cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (movimentação 61614), podendo ser desarquivados a pedido da parte interessada com o recolhimento da despesa de desarquivamento, se o caso, observando o prazo prescricional do título. Após a instauração do cumprimento de sentença, a ação de conhecimento no formato digital será arquivada definitivamente (movimentação 61615). - ADV: LUIZ IGNACIO FRANK DE ABREU (OAB 129204/SP), RICHARD LIRA BORGES (OAB 438493/SP), LUIZ IGNACIO FRANK DE ABREU (OAB 129204/SP), THAMIRES CAMARGO BORGES (OAB 449512/SP), THAMIRES CAMARGO BORGES (OAB 449512/SP), THAMIRES CAMARGO BORGES (OAB 449512/SP), RICHARD LIRA BORGES (OAB 438493/SP), THAMIRES CAMARGO BORGES (OAB 449512/SP), RICHARD LIRA BORGES (OAB 438493/SP), RICHARD LIRA BORGES (OAB 438493/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0023200-53.2003.5.15.0013 AUTOR: JOSE ALVES DOS SANTOS NETO E OUTROS (1) RÉU: REAL VALE S/C LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 501bb56 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a penhora livre de bens ficou esvaziada em decorrência das ferramentas eletrônicas disponíveis e que alcançam a grande parte dos bens penhoráveis, não há como permitir a prática de atos que apenas vão gerar despesas e que não serão úteis para a satisfação do crédito do exequente. Ademais, a OS 01/2024 da Central de Mandados de São José dos Campos, que se refere à parametrização do trabalho dos oficiais de justiça, instituída por ordem no artigo 5° do PROVIMENTO GP-CR nº 03/2018, prevê a dispensa da diligência da penhora “in loco” de bens livres dos executados, porquanto protegidos pela impenhorabilidade legal, nos termos do inciso II, art. 833, do CPC. Desse modo, indefiro a penhora livre requerida, pois só constrangem o devedor, não se mostram satisfatórios, despertam pouquíssimo interesse em leilão ou a eles apresentam-se ofertas mínimas, desafiam embargos para garantir bens de família, enfim, acabam onerando e postergando ainda mais a satisfação do débito. Reitere-se o SISBAJUD. Se negativo, uma vez que a pesquisa de bens mediante o uso de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis ao Juízo restou infrutífera; ainda, que inexistem depósitos judiciais e recursais vinculados a este feito, intime(m)-se o(s) exequente(s), inclusive diretamente via postal, para informar a existência e localização concreta de bens do devedor: livres, desembaraçados e passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao dever de contribuir com o sucesso da execução, conforme artigo 524, VII, CPC. O silêncio do(s) exequente(s) importará no início da fluência do prazo prescricional, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Adverte-se que petições que se limitem a pedir a reiteração das ferramentas eletrônicas já realizadas e petições requerendo diligências que já tenham sido objeto de análise e indeferidas anteriormente, não serão motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. Os critérios para pesquisas patrimoniais JUDICIAIS avançadas, em outros convênios (CCS, SIMBA, CENSEC, COAF, dentre outros), de complexa análise, são justificados somente para casos pontuais provenientes de desdobramentos quando há indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus de prova do trabalhador e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida. Assim, sem que traga o exequente elementos probatórios, ficam indeferidas estas pesquisas para este caso concreto. Mantenham-se os devedores no cadastro do BNDT, por aplicação do disposto na Portaria GP-CR Nº 87/2015. Após o decurso “in albis” destes 30 dias para manifestação do exequente, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei. (artigo 11-A, CLT) Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de julho de 2025 MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALVES DOS SANTOS NETO - CRISTIANO SANTOS DA SILVA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013417-81.2024.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Eneas Ferreira da Silva e outro - Apelado: Nova Confiance Negócios Imobiliários Ltda - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - AÇÃO DE COBRANÇA PRESCRIÇÃO TRIENAL - INOCORRÊNCIA PRETENSÃO DA AUTORA CONCERNENTE AO RECEBIMENTO DE PRESTAÇÕES ACESSÓRIAS CONSTANTES DA CLÁUSULA PENAL DO CONTRATO (CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA E MULTA COMPENSATÓRIA SOBRE AS PRESTAÇÕES PAGAS EM ATRASO) INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓD. CIVIL PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO CONSUMADA - SENTENÇA MANTIDA, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PARA 15% SOBRE A CONDENAÇÃO ATUALIZADA (ART. 85, § 11, DO CPC).RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eneas Ferreira da Silva (OAB: 465112/SP) (Causa própria) - Jefersson Luiz Dias (OAB: 358120/SP) - Luiz Ignacio Frank de Abreu (OAB: 129204/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013417-81.2024.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Eneas Ferreira da Silva e outro - Apelado: Nova Confiance Negócios Imobiliários Ltda - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - AÇÃO DE COBRANÇA PRESCRIÇÃO TRIENAL - INOCORRÊNCIA PRETENSÃO DA AUTORA CONCERNENTE AO RECEBIMENTO DE PRESTAÇÕES ACESSÓRIAS CONSTANTES DA CLÁUSULA PENAL DO CONTRATO (CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA E MULTA COMPENSATÓRIA SOBRE AS PRESTAÇÕES PAGAS EM ATRASO) INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓD. CIVIL PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO CONSUMADA - SENTENÇA MANTIDA, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PARA 15% SOBRE A CONDENAÇÃO ATUALIZADA (ART. 85, § 11, DO CPC).RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eneas Ferreira da Silva (OAB: 465112/SP) (Causa própria) - Jefersson Luiz Dias (OAB: 358120/SP) - Luiz Ignacio Frank de Abreu (OAB: 129204/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019210-69.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Edificio Porto Parayba - Nova Confiance Negócios Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 516/517: Defiro o pedido. Intime-se o perito judicial nomeado, via mandado, para que apresente, nos autos, o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando a diligência a cargo do Juízo. Int. - ADV: LUIZ IGNACIO FRANK DE ABREU (OAB 129204/SP), MARIA LUIZA ROSA RUIZ LOPES BISMARA (OAB 184440/SP), PAULO HENRIQUE SOUZA EBLING (OAB 215064/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011194-61.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Wanderley de Oliveira e outro - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), ELEN MAYRA FORTUNATO FRANK DE ABREU GOMES DOS SANTOS (OAB 280931/SP), LUIZ IGNACIO FRANK DE ABREU (OAB 129204/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012787-81.2020.8.26.0577 (processo principal 1030339-47.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.A.S.R. - E.F.F. - Intimem-se as partes, para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o(s) laudo(s) apresentados, mesma oportunidade, em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso. - ADV: FELIPE LUCA DE MELLO (OAB 371842/SP), JULIO CESAR MARQUES MAGALHÃES (OAB 189820/SP), LUIZ IGNACIO FRANK DE ABREU (OAB 129204/SP)
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