Cristina Maria Cunha Carlini
Cristina Maria Cunha Carlini
Número da OAB:
OAB/SP 129219
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJSP
Nome:
CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021244-91.2025.8.26.0001 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Letícia Lopes da Silva - Kevork Bardakjian - Vistos. Para aferição do estado de pobreza da parte autora, autorizador da concessão dos benefícios disciplinados no artigo 98 do CPC, nos termos do artigo 99, § 2º, do mesmo diploma legal, determino a apresentação, em 15 (quinze) dias, das três últimas declarações de imposto de renda da própria parte postulante e de seu(sua) cônjuge se casado(a) for. Os documentos deverão ser inseridos nos autos digitais como documentos sigilosos. Caso sejam isentos de declar imposto de renda, o que deverá ser comprovado com cópias extraídos do site (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.Asp) da Receita Federal informando que as declarações não constam de seu banco de dados e de comprovação de que o CPF está regular, deverão trazer cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos campos de identificação e último/atual vínculo empregatício, sob pena de extinção e arquivamento. Na hipótese da parte ser autônoma ou não declarar imposto de renda, deverá comprovar sua renda mediante a apresentação do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) - Registrato, do Banco Central do Brasil e de extrato bancário completo (incluindo poupança vinculada) com identificação do nº da conta e seu titular referente aos três últimos meses, documentos que deverão ser inseridos nos autos digitais como documentos sigilosos. Caso não pretendam fornecer tais informações, recolha as custas iniciais e demais despesas processuais (notadamente de citação pela via postal) no mesmo prazo retro assinalado. A questão vertida no presente caso diz com a necessidade da parte autora de acessar a prestação jurisdicional com a isenção do pagamento das custas, taxas e demais despesas previstas no art. 98 do CPC, situação que excepciona a regra de que o cidadão deve prover o custo necessário à provocação do Poder Judiciário. Desta forma, deve-se atentar à excepcionalidade e atipicidade da situação ensejadora da concessão do benefício da gratuidade judiciária, tendo em vista que a estrutura estatal na execução de suas funções essenciais dentre estas a Justiça depende de recursos oriundos de uma única origem, qual seja, o dinheiro público e, assim, o Judiciário é também responsável pela administração e pela fiscalização desses recursos já que, em última análise, é a sociedade que terá de arcar com os custos de um processo que tramitar sob o pálio da gratuidade judiciária. Todavia, verifica-se que para a concessão do benefício da gratuidade não basta a simples alegação de pobreza, devendo haver a comprovação através de prova robusta da necessidade do interessado para seu deferimento (GIANNAKOS, Angelo M. Assistência Judiciária no Direito Brasileiro. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2008, p. 38). Consequentemente, o juiz não está adstrito à obrigação de deferir a gratuidade da justiça mediante tão somente a alegação de falta de recursos para arcar com as despesas, sendo-lhe autorizado exigir provas suficientes a demonstrar a real necessidade da concessão do benefício conforme o caso concreto, já que, conforme o art. 99, § 2º, do código de ritos, o magistrado possui a faculdade de indeferir o benefício quando presentes fundadas razões para tanto. No presente caso a documentação juntada pela parte autora não comprovava a necessidade da concessão do benefício da gratuidade. Na inércia, cancele-se a distribuição. Intimem-se. - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), NYDIA NIEDERAUER (OAB 113748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007000-37.2025.8.26.0564 (processo principal 1009891-14.2025.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Mohamad Salah Abou Osman - P. 18: assiste razão ao autor. Revejo e reconsidero o despacho de p. 18. Tendo em vista o inadimplemento do acordo, nos termos do item "7" de p. 36/38, defiro o pedido. Após o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de despejo. Int. - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004932-67.2024.8.26.0009 (processo principal 1005841-92.2024.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Paulo Rodrigues Rocha - Vistos. 1. O imóvel foi desocupado com a entrega das chaves, conforme informado a fls.17. 2. Ante a informação de que restaram débitos pendentes, requeira o exequente o que de direito com vistas ao prosseguimento do feito, em 30 dias úteis. Decorrido o prazo e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário. Int. - ADV: VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000771-04.2025.8.26.0001 (processo principal 1032781-21.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Neide Aparecida Afonso - Vistos. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, dando-se baixa no sistema. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003479-32.2025.8.26.0161 (processo principal 1000645-39.2025.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Agnaldo Antonio Vieira - - Elaine Cristina Barbosa Vieira - Vistos. Fls. 9: Ante a notícia da entrega das chaves e perda do objeto do presente incidente, procedam-se a baixa e arquivamento definitivo dos autos. Int. - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020564-42.2024.8.26.0007 (processo principal 1016616-75.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Zenaide Nascimento Lima - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000766-53.2025.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Fernanda Neves da Silva Molena - - Reginaldo Orlando Molena - - Carla Neves da Silva Molena - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência da ação, apresentada pelo(a) autor(a). Em consequência, DECLARO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do C.P.C. Desta forma, certifique a Serventia, imediatamente, o trânsito em julgado desta decisão e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção no Sistema Informatizado. Se for o caso, solicite-se a imediata devolução de eventual mandado em poder de oficial de justiça, independentemente de cumprimento. Custas pelo autor, ressalvada eventual gratuidade de justiça P.R.I.C. - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000723-36.2025.8.26.0004 (processo principal 1015044-93.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Ikarimoto Administração de Bens Ltda-epp - Vistos. Fls. 38: Autorizo a indicação do representante do autor para acompanhar a diligência, cabendo ao autor entrar em contato diretamente com o oficial e fornecer os meios necessários ao cumprimento da ordem. Intime-se. - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036209-68.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luis Fernando Biancardi - Digam as partes, em 5 dias, acerca do integral cumprimento do acordo homologado nos autos, sendo que o silêncio será tomado por concordância, prosseguindo-se com a extinção do feito nos termos da sentença. - ADV: VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020564-42.2024.8.26.0007 (processo principal 1016616-75.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Zenaide Nascimento Lima - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP)
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