Ligia Maria Diniz
Ligia Maria Diniz
Número da OAB:
OAB/SP 129229
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ligia Maria Diniz possui 25 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2024, atuando em TJPR, TRT15, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJPR, TRT15, TJRJ, TJSP
Nome:
LIGIA MARIA DINIZ
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
ALIENAçãO DE BENS DO ACUSADO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015714-28.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 0016522-04.2020.8.26.0002) (processo principal 0016522-04.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.K.S. - - I.K.S. - H.L.S. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora. Isto posto, manifeste-se o(a) autor(a) requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o artigo 485, inciso III. Em caso de inércia, proceder-se-á conforme determinado no §1º do mesmo dispositivo legal, c/c com o artigo 274, parágrafo único, ambos do CPC/2015. - ADV: CRISTIANE HUSZ (OAB 157671/SP), LIGIA MARIA DINIZ (OAB 129229/SP), LIGIA MARIA DINIZ (OAB 129229/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 33) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000849-91.2023.8.26.0704 (processo principal 1005819-64.2016.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.C.J. - M.H.J. - Vistos. Fl. 225: intime-se o exequente na pessoa de sua representante legal, pelo correio, para que promova o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RONALDO DANTAS BRAGA (OAB 341916/SP), LIGIA MARIA DINIZ (OAB 129229/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003826-37.2024.8.26.0602 (processo principal 1043160-37.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Ligia Maria Diniz - Jose Koei Nagata - Vistos. Considerando que o(a) devedor(a)/executado(a) foi regularmente citado(a)/intimado(a) para pagamento do débito, defiro a realização de diligências junto aos sistemas informatizados visando encontrar bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie: 1- via RENAJUD, a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s). Em caso positivo, determino, desde já, o bloqueio daqueles que forem encontrados. 2- via INFOJUD, a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda. Em caso de localização de declarações de imposto de renda, providencie a juntada aos autos, cadastrando referido documento como sigiloso. 3- via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio:Executado abaixo: Jose Koei NagataValor Atualizado: R$ 256.552,53Se iniciado o bloqueio, sobrevier petição da parte executada solicitando o desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e intime-se, com urgência, a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias.Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva.Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial.Oportunamente, retire-se o sigilo das peças e, caso localizados valores, intime-se parte executada, via DJE, para apresentação de impugnação, no prazo de 15 dias ou, caso o executado não tenha advogado constituído, intime-se o exequente para providenciar o necessário para sua intimação pessoal.Decorrido o prazo para impugnação, sem manifestação da parte executada, fica, desde já, deferida a expedição de MLE em favor da parte exequente. Intime-se. - ADV: EDSON DA SILVA FILHO (OAB 137645/SP), LIGIA MARIA DINIZ (OAB 129229/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003826-37.2024.8.26.0602 (processo principal 1043160-37.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Ligia Maria Diniz - Jose Koei Nagata - Vistos. Considerando que o(a) devedor(a)/executado(a) foi regularmente citado(a)/intimado(a) para pagamento do débito, defiro a realização de diligências junto aos sistemas informatizados visando encontrar bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie: 1- via RENAJUD, a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s). Em caso positivo, determino, desde já, o bloqueio daqueles que forem encontrados. 2- via INFOJUD, a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda. Em caso de localização de declarações de imposto de renda, providencie a juntada aos autos, cadastrando referido documento como sigiloso. 3- via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio:Executado abaixo: Jose Koei NagataValor Atualizado: R$ 256.552,53Se iniciado o bloqueio, sobrevier petição da parte executada solicitando o desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e intime-se, com urgência, a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias.Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva.Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial.Oportunamente, retire-se o sigilo das peças e, caso localizados valores, intime-se parte executada, via DJE, para apresentação de impugnação, no prazo de 15 dias ou, caso o executado não tenha advogado constituído, intime-se o exequente para providenciar o necessário para sua intimação pessoal.Decorrido o prazo para impugnação, sem manifestação da parte executada, fica, desde já, deferida a expedição de MLE em favor da parte exequente. Intime-se. - ADV: EDSON DA SILVA FILHO (OAB 137645/SP), LIGIA MARIA DINIZ (OAB 129229/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID f0ec956. Intimado(s) / Citado(s) - A.D.C.P.D.S.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID f0ec956. Intimado(s) / Citado(s) - J.L.G. - J.F.D.C.S. - S.C.L. - M.L.S.G. - E.S. - B.T.L. - G.P.L. - G.S.G. - B.E.R.D.A.D.S.E.M. - H.S. - L.G.P.
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