Beatriz Janzon Nogueira

Beatriz Janzon Nogueira

Número da OAB: OAB/SP 129423

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: BEATRIZ JANZON NOGUEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008417-80.2014.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Brasil S/A - Paulo Marcio Borges de Oliveira - Vistos. Considerando que o valor tornado indisponível não atingiu 10% do valor do débito, cujo cancelamento já foi determinado, diga a exequente com relação às pesquisas realizadas e em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RUBENS RODRIGUES ZOCAL (OAB 96102/SP), BEATRIZ JANZON NOGUEIRA (OAB 129423/SP), WILSON ROGÉRIO OHKI (OAB 157223/SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), RAFAEL TOMAS FERREIRA (OAB 221279/SP), RODRIGO CARLOS LUZIA (OAB 207886/SP), CARINA ALVES LEME (OAB 410172/SP), MARIO ALBERTO BISPO DOS SANTOS (OAB 276875/SP), EDUARDO HENRIQUE DE ANDRADE CALDEIRA (OAB 245999/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JAYR AVALLONE NOGUEIRA (OAB 9447/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031022-97.2005.8.26.0100 (000.05.031022-4) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Papelco Comércio de Papel Ltda. (massa Falida) - Valormax Financial & Legal Consulting - - Capital Administradora Judicial Ltda - Vistos. Fls. 4241/4242 (última decisão). 1) Fls. 4.246/4.317 e 4330/4351 (Administradora Judicial apresenta demonstrações contábeis referentes aos meses de fevereiro e março/25): Ciência às partes e aos demais interessados. 2) Fls. 4.356/4.358 (Administradora Judicial requer a expedição de MLE à Fazenda Pública do Município de Londrina/PR, no valor de R$ 0,24; e ordem ao Banco do Brasil, determinando a transferência à Fazenda Pública do Estado do Mato Grosso do Sul do montante de R$ 1.694,04, diretamente em conta bancária informada às fls. 4.245/4.246): A) Expeça-se MLE à Fazenda Pública do Município de Londrina/PR , conforme requerido. B) Ao Banco do Brasil, para transferir o valor contemplado no atual plano de rateio (R$ 1.694,04), em favor da Fazenda Pública do Estado do Mato Grosso do Sul, para conta bancária informada às fls. 4.245/4.246. Prazo de 10 dias, para atendimento. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela z. Serventia. Int. - ADV: DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), KATIA CRISTINA CHIQUETTO (OAB 135704/SP), VICENTE CARDOSO DOS SANTOS (OAB 34527/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE (OAB 120468/SP), CAROLINA MERIZIO BORGES DE OLINDA (OAB 289288/SP), RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), CARLA MAGALDI (OAB 134547/SP), PAULO SHIGUERU YAMAGUCHI (OAB 156612/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), VANDA VERA PEREIRA (OAB 98800/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), CARLOS ROBERTO RACHID (OAB 79238/SP), SARA CORREA FATTORI (OAB 87005/SP), MARCOS CESAR GARRIDO (OAB 96924/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), MARIA JOSÉ FERNANDES (OAB 4221/MS), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), VANDERCI BRAGA GONÇALVES (OAB 16444/MS), VANDERCI BRAGA GONÇALVES (OAB 16444/MS), MARIA JOSÉ FERNANDES (OAB 4221/MS), CARLIANE DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 21709/BA), LARISSA TOBIAS TOMANINI (OAB 358208/SP), LARISSA TOBIAS TOMANINI (OAB 358208/SP), EBER DA SILVA RUIZ MARTINS (OAB 395390/SP), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), REGINALDO DE AZEVEDO (OAB 175067/SP), WILSON JACOB ABDALA (OAB 168853/SP), ANTONIO OSCAR DE CARVALHO PETERSEN FILHO (OAB 155156/SP), BEATRIZ JANZON NOGUEIRA (OAB 129423/SP), EDUARDO JANZON NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JAYR AVALLONE NOGUEIRA (OAB 9447/SP), CATIA CRISTINA SOUZA TEIXEIRA (OAB 232760/SP), ELI ROBERTO GARCIA (OAB 154115/SP), ADRIANA RODOLPHO GONSALES (OAB 121782/SP), ANTONIO CARLOS BATISTA MARTINEZ (OAB 79927/SP), ELION PONTECHELLE JUNIOR (OAB 65642/SP), GILBERTO LINDOLPHO (OAB 108163/SP), ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS (OAB 138274/SP), CASSIANO TEIXEIRA P GONCALVES D'ABRIL (OAB 137546/SP), CASSIANO TEIXEIRA P GONCALVES D'ABRIL (OAB 137546/SP), CASSIANO TEIXEIRA P GONCALVES D'ABRIL (OAB 137546/SP), ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS (OAB 138274/SP), FABIANE OLIVEIRA NEGRAO D'ABRIL (OAB 133168/SP), CAIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS (OAB 147103/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), LAURA GOMES CABELLO E CANHAS (OAB 161148/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), REGINALDO DE AZEVEDO (OAB 175067/SP), RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP), JOSE ANTONIO DE QUEIROZ (OAB 117356/SP), GILBERTO LINDOLPHO (OAB 108163/SP), GILBERTO LINDOLPHO (OAB 108163/SP), GILBERTO LINDOLPHO (OAB 108163/SP), MARCELO BIZARRO TEIXEIRA (OAB 110450/SP), CLAUDIA FERNANDA DE AGUIAR PEREIRA (OAB 133034/SP), PAULO SERGIO BOBRI RIBAS (OAB 117768/SP), ADRIANA REDOLFI CARVALHO (OAB 121782/SP), IDOMEU ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 122767/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CLAUDIA FERNANDA DE AGUIAR PEREIRA (OAB 133034/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), CECILIA ROSA BREKESI SOFIA (OAB 243692/SP), ELCIO APARECIDO VICENTE (OAB 23339/SP), ELCIO APARECIDO VICENTE (OAB 23339/SP), ELCIO APARECIDO VICENTE (OAB 23339/SP), ELCIO APARECIDO VICENTE (OAB 23339/SP), LYGIA BOJIKIAN CANEDO (OAB 222576/SP), EMILIO RUIZ MARTINS JUNIOR (OAB 63332/SP), KIOSHEI KOMONO (OAB 71641/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP), LYGIA BOJIKIAN CANEDO (OAB 222576/SP), GERSO LINDOLPHO (OAB 21074/SP), GERSO LINDOLPHO (OAB 21074/SP), GERSO LINDOLPHO (OAB 21074/SP), GERSO LINDOLPHO (OAB 21074/SP), MAURÍCIO RAMIRES ESPER (OAB 203449/SP), ANDRÉ LUIZ DE MACEDO (OAB 202578/SP), ANDRÉ LUIZ DE MACEDO (OAB 202578/SP), FABÍOLA DUARTE DA COSTA AZNAR (OAB 184673/SP), RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0034886-44.2003.8.26.0576 (576.01.2003.034886) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A e outro - Abaflex Sa - - Joao Benedito Campos - - Elvira Conceicao Campos - para pesquisas via sistemas "on-line" efetuadas pelo Juízo é necessário o recolhimento da taxa no valor de 1 UFESP (R$.37,02) para cada CPF/CNPJ para cada sistema que deve ser recolhida através da guia FEDTJ cod. 434-1 providenciar em cinco dias" - ADV: RENATO ANTONIO LOPES DELUCCA (OAB 126151/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RENATO ANTONIO LOPES DELUCCA (OAB 126151/SP), BEATRIZ JANZON NOGUEIRA (OAB 129423/SP), PAULO CESAR CAETANO CASTRO (OAB 135569/SP), PAULO CESAR CAETANO CASTRO (OAB 135569/SP), RENATO ANTONIO LOPES DELUCCA (OAB 126151/SP), PAULO CESAR CAETANO CASTRO (OAB 135569/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0034886-44.2003.8.26.0576 (576.01.2003.034886) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A e outro - Abaflex Sa - - Joao Benedito Campos - - Elvira Conceicao Campos - para pesquisas via sistemas "on-line" efetuadas pelo Juízo é necessário o recolhimento da taxa no valor de 1 UFESP (R$.37,02) para cada CPF/CNPJ para cada sistema que deve ser recolhida através da guia FEDTJ cod. 434-1 providenciar em cinco dias" - ADV: RENATO ANTONIO LOPES DELUCCA (OAB 126151/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RENATO ANTONIO LOPES DELUCCA (OAB 126151/SP), BEATRIZ JANZON NOGUEIRA (OAB 129423/SP), PAULO CESAR CAETANO CASTRO (OAB 135569/SP), PAULO CESAR CAETANO CASTRO (OAB 135569/SP), RENATO ANTONIO LOPES DELUCCA (OAB 126151/SP), PAULO CESAR CAETANO CASTRO (OAB 135569/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007477-86.2024.8.26.0405 (processo principal 0015345-29.1998.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Obrigações - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. FLS. 188/191: esclareça o exequente, o pedido tendo em vista que, não houve penhora de imóvel com a matrícula de nº 5.,318. No mais, cumpra o exequente, a determinação de fls,181/183. No silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional. Int. - ADV: BEATRIZ JANZON NOGUEIRA (OAB 129423/SP), MARCO ANTONIO CARRIEL (OAB 108614/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA LUCIA CALDINI (OAB 133529/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), RODRIGO CARLOS LUZIA (OAB 207886/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001622-47.2019.8.26.0100 (processo principal 0149687-28.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Banco do Brasil S.A. - (Requerido) Gleicy Marinez da Silva - - (Requerido) Gleicy Marinez da Silva e outro - Vistos. Fls. 607: os autos digitais podem ser verificados pelas partes mesmo quando arquivado. Assim, deveria a exequente providenciar o adequado andamento quando requerido o desarquivamento. Assim, caso não providenciado efetivo andamento no derradeiro prazo de 5 dias, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: BEATRIZ JANZON NOGUEIRA (OAB 129423/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002616-46.2006.8.26.0063 (063.01.2006.002616) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa S/A - Nota de cartório: aguarda-se o recolhimento das respectivas taxas para efetivação das pesquisas solicitadas, bem como juntada de planilha atualizada do débito. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BEATRIZ JANZON NOGUEIRA (OAB 129423/SP), RODRIGO CARLOS LUZIA (OAB 207886/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000244-55.2018.8.26.0047 (processo principal 0014073-16.2012.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Espólio de Bromildo Lawisch - Banco do Brasil Sa - Jessi Paz Lawisch - Vistos. O Banco do Brasil S.A. (fls. 1.629-1.631) interpôs embargos de declaração contra decisão que homologou laudo pericial complementar no valor de R$ 458.482,58 em processo de liquidação de sentença movido pelo Espólio de Bromildo Lawisch. O banco alega contradição na decisão judicial que determinou a aplicação de novos índices de correção monetária sobre as rubricas "Prêmio Seguro Penhor Rural" e "Acessórios". Segundo o embargante, essas rubricas não possuem correlação direta com o saldo devedor da operação. O prêmio do seguro penhor rural refere-se especificamente ao seguro do bem oferecido em garantia, sendo seu valor vinculado ao bem segurado e não ao capital financiado. Da mesma forma, os acessórios também não comportariam alteração por não estarem relacionados ao saldo da operação. Por essa razão, requer que seja eliminada a contradição apontada e que os autos retornem ao perito judicial para retificação dos cálculos, mantendo os valores originais dessas rubricas conforme constam nos extratos das operações. Também, o credor Bromildo Lawisch (fls. 1.654-1.655) opôs embargos de declaração sob a alegação de que a sentença que homologou o laudo pericial promoveu alteração nos critérios de correção monetária e juros de mora, aplicando retroativamente a Lei nº 14.905/2024, que entrou em vigor apenas em setembro de 2024, a uma situação jurídica consolidada desde 2017. Por essas razões, requer o acolhimento dos embargos para afastar o trecho da decisão que alterou o título executivo judicial determinando a incidência dos índices da Lei 14.905/2024. Fundamento. Recebo os embargos ofertados pelas partes, posto que tempestivos. Os embargos declaratórios constituem instrumento processual de finalidade específica, destinado exclusivamente ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional mediante esclarecimento de obscuridades, suprimento de omissões ou correção de contradições efetivas. Não se prestam à rediscussão do mérito, reexame de fundamentos ou modificação de resultado desfavorável ao embargante, função própria dos recursos de natureza substitutiva. A análise dos embargos opostos pelo banco devedor revela tentativa dissimulada de rediscussão da metodologia pericial já examinada e homologada. Sob o pretexto de contradição, pretende o embargante que sejam excluídas do cálculo as rubricas "Prêmio Seguro Penhor Rural" e "Acessórios", alegando ausência de correlação com o saldo devedor. Contudo, a decisão embargada fundamentou adequadamente a inclusão de tais valores, explicando que embora não sejam encargos financeiros propriamente ditos, integram o saldo devedor das operações e, portanto, são afetados pela aplicação dos novos índices de correção mnetária determinados judicialmente. Inexiste contradição, omissão ou obscuridade na sentença guerreada, ainda que contrária aos interesses do embargante. A alegação de que determinadas rubricas não deveriam integrar o recálculo constitui nova tese jurídica, não vício da decisão proferida. Quanto aos embargos do credor, verifica-se equivocada interpretação da aplicação da Lei nº 14.905/2024. A decisão não promoveu aplicação retroativa da nova legislação ao título executivo consolidado, mas estabeleceu que, a partir da vigência da referida lei, os cálculos de atualização seguirão a nova sistemática legal. A decisão embargada tratou expressamente da questão, determinando atualização pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros moratórios desde a citação, esclarecendo que "a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, os valores devidos serão atualizados pelo IPCA" e acrescidos de juros pela SELIC. Também não há omissão, contradição ou obscuridade no julgado, visto que apreciou as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. Ambos os embargos revelam caráter manifestamente infringente, utilizando rótulos processuais inadequados para questionar o mérito das conclusões judiciais. O banco busca modificar a metodologia de cálculo homologada, enquanto o credor pretende alteração dos critérios de atualização estabelecidos. Tais pretensões contrariam frontalmente a natureza dos embargos declaratórios, que não se destinam à correção de decisão supostamente equivocada, mas ao aperfeiçoamento de julgado que apresente vícios específicos. A existência de posicionamento contrário aos interesses das partes deve ser debatida pelas vias recursais próprias, não pelos embargos de declaração, que se destinam exclusivamente ao aperfeiçoamento técnico do julgado. Decido. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pelas partes. Intime-se. - ADV: MICHELLE ARAUJO DA SILVA (OAB 249183/SP), ALYNE CHRISTINA DA S MENDES FERRAREZE (OAB 136920/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), BEATRIZ JANZON NOGUEIRA (OAB 129423/SP), EDUARDO HENRIQUE DE ANDRADE CALDEIRA (OAB 245999/SP), PAULO HUMBERTO BUDOIA (OAB 3339A/MT), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FERNANDA SAMIRA PAYÃO FRANCO (OAB 239437/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006343-32.2014.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Diolindo Alcindo Teixeira - BANCO DO BRASIL S/A. - Nota de cartório: aguarda-se manifestação das partes quanto à proposta de honorários apresentada pela sra. Perita. - ADV: CARLOS MAGNO DE SOUZA DANTAS (OAB 34378/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ROQUE DE SOUSA PONTES THEODORO (OAB 348139/SP), RODOLFO CEZAR BASSO (OAB 333594/SP), NELSON PILLA FILHO (OAB 294164/SP), JAYR AVALLONE NOGUEIRA (OAB 9447/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ANA CAROLINA DE SOUZA DANTAS DELLA VALLE (OAB 152378/SP), BEATRIZ JANZON NOGUEIRA (OAB 129423/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007477-86.2024.8.26.0405 (processo principal 0015345-29.1998.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Obrigações - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. I- Fls. 173 e fls. 174: Diante do fato dos executados José Almir e de Dilene terem sido representados pela Defensoria Pública, expeça a serventia minuta de edital, com prazo de vinte dias, publicação única, para intimação dos executados. Feita a minuta, fazendo constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC), intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para comprovar o recolhimento das custas de publicação no DJE, no prazo de 10 dias. Dispenso a realização da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Na eventualidade da parte autora não honrar o pagamento das custas de publicação no prazo determinado, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 240, § 2º do CPC. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo e a parte autora incorrerá no disposto no art. 223 do CPC. Por fim, caso seja certificado pela serventia o decurso do prazo do Edital sem resposta da parte requerida, independentemente de nova decisão, dê-se vista à DEFENSORIA PÚBLICA para atuar como curadora especial ou indicar advogado para tal função. I- Sem prejuízo defiro a penhora do imóvel; 1) Fls. 156/172: Tratando-se de bem imóvel indivisível, com fundamento no artigo 843 do CPC, defiro a penhora da integralidade dos imóveis descritos nas Matrículas nº38277 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 157/168) e Matrícula 44.463 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, que consta em nome do(a) executado(a) - José Almir Granzotto e Dilene Marly Granzotto. 2) Na hipótese de arrematação do bem, a cota-parte de eventuais coproprietários alheios à execução ficará reservada sobre o produto da venda, observado o artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 3) Ficam nomeados os atuais possuidores do bem José Almir Granzotto e Dilene Marly Granzotto como depositários, independentemente de outra formalidade. 4) Serve a presente decisão, por cópia impressa, em conjunto com as certidões de matrículas do imóvel (fls. 157/168 e fls 169/172), como TERMO DE CONSTRIÇÃO. 5) Ficam os executados intimados da penhora através de edital, pela publicação da presente decisão no DJE, nos termos do art. 841, caput e § 1º do CPC. 6) No prazo de 15 dias, comprove a parte exequente o pagamento das despesas postais na guia do FEDTJ, código 120-1 (R$ 37,02 por cada carta unipaginada individual), com informação dos respectivos endereços, para intimação das demais pessoas indicadas no art. 799 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, da mesma forma, deveráão ser intimados os credores que promoveram a indisponibilidade do bem perante a todas as Varas indicadas nas matrículas dos imóveis. Advirto ao(à) exequente que é necessário especificar o nome de cada credor ou parte interessada, com os respectivos endereços, bem como recolher integralmente as custas necessárias para cumprimento de todos os atos. 7) Nos termos do art 844 do CPC, também em 15 dias, a parte exequente deverá apresentar o cálculo atualizado do débito e fornecer o e-mail e o número de telefone celular de seu(sua) d. Patrono(a) para possibilitar a averbação da penhora por meio do sistema ARISP. Com a vinda das informações, providencie a serventia o necessário. O boleto para pagamento das custas extrajudiciais será encaminhado diretamente pelo Oficial de Registro ao patrono da parte exequente. 8) Fixo o prazo de 15 dias, contados do vencimento do boleto de pagamento das custas, para que o(a) credor(a), independentemente de nova intimação, providencie a juntada aos autos da Certidão de Matrícula atualizada, com a averbação da penhora. 9) Atente a parte exequente que a utilização do sistema de Penhora Online não a exime do acompanhamento direto que lhe cabe, perante o Registro de Imóveis, acerca do desfecho da averbação, para que tome ciência e adote eventuais providências porventura necessárias. A falta de atendimento pelo credor de qualquer determinação sem justificativa plausível ensejará o entendimento de que não deseja a constrição do imóvel e a penhora será levantada, independentemente de nova intimação, aplicando-se a sanção prevista no art. 223 do CPC. 10) Após a formalização da penhora e das intimações cabíveis, o imóvel será avaliado. 11) Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo injustificado. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RODRIGO CARLOS LUZIA (OAB 207886/SP), ANA LUCIA CALDINI (OAB 133529/SP), MARCO ANTONIO CARRIEL (OAB 108614/SP), BEATRIZ JANZON NOGUEIRA (OAB 129423/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
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