Jairo Jacinto De Moraes

Jairo Jacinto De Moraes

Número da OAB: OAB/SP 129461

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: JAIRO JACINTO DE MORAES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1079460-49.2019.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Carlos Camargo - Fl. 8341: última decisão. Fls. 8342-8345 e 8463-8466 (Dalva Maria Cavalheri): a irresignação da credora não encontra respaldo na legislação falimentar. Conforme certificado à fl. 8321, o edital do art. 99 da Lei 11.101/05 foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 02 de abril de 2025, iniciando-se o prazo para que os credores apresentassem seus créditos diretamente à Administradora Judicial. Decorrido o prazo, o credor deverá aguardar a publicação da segunda lista de credores para verificar se será necessário manejar incidente de habilitação/impugnação de crédito pela via judicial. Fls. 8407-8408, 8415-8416, 8432, 8443-8444, 8458, 8459-8460, 8483: cadastro regularizado pela serventia. Fls. 8467-8468 (pedido de habilitação de crédito): via inadequada. após a publicação da lista do art. 7º, § 2º, caso haja necessidade de distribuir incidente de habilitação ou de impugnação de crédito, o credor deverá observar o Comunicado CG nº 219/2018. Fls. 8486 (Paulo Cesar Bandeira Tosta noticia interposição do AI nº 2146944-63.2025.8.26.0000): mantenho a decisão agravada. Int. - ADV: RENATO JOSE MARIALVA (OAB 79025/SP), RENATO JOSE MARIALVA (OAB 79025/SP), DEJAIR MATOS MARIALVA (OAB 76903/SP), MELANIA RODRIGUEZ FAKIANI (OAB 89271/SP), ELISETE QUADROS (OAB 75291/SP), ELISETE QUADROS (OAB 75291/SP), MARCO ANTONIO MUNDT PEREZ (OAB 74839/SP), JOAO ROBERTO SGOBETTA (OAB 99152/SP), FERNANDO ANTONIO CHAVES (OAB 95998/SP), PEDRO PINA (OAB 96852/SP), FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP), MARIA JOSE ROMA FERNANDES DEVESA (OAB 97661/SP), GILBERTO ANTONIO CINTRA SANCHES (OAB 272885/SP), LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP), ANAPAULA ZOTTIS (OAB 272024/SP), DÉBORAH PALMEIRA MIZUKOSHI (OAB 276290/SP), STELA MARIA TIZIANO (OAB 42977/SP), DOUGLAS RIBEIRO NEVES (OAB 238263/SP), SANDRA REGINA ROSSETO (OAB 238885/SP), AGNELO BOTTONE (OAB 240550/SP), JULIANA SOARES DA COSTA COLTRO (OAB 244174/SP), JOÃO ADALBERTO CORDEIRO (OAB 250449/SP), OSWALDO DE SOUZA JUNIOR (OAB 255650/SP), AILTON TREVISAN (OAB 39265/SP), ALCEU EDER MASSUCATO (OAB 74308/SP), STELA MARIA TIZIANO (OAB 42977/SP), ANTONIO CARLOS PICOLO (OAB 50503/SP), MILTON ARAUJO AMARAL (OAB 54909/SP), MILTON ARAUJO AMARAL (OAB 54909/SP), MILTON ARAUJO AMARAL (OAB 54909/SP), NEUSA MARIA AFFONSO ALVES (OAB 65662/SP), ALCEU EDER MASSUCATO (OAB 74308/SP), SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP), GIOVANNA PELLIZZER RIBEIRO HERNANDES (OAB 423875/SP), SAMANTHA DE LUCENA VERONESI (OAB 359767/SP), GILIAN SCHORR ALVES (OAB 362853/SP), GILIAN SCHORR ALVES (OAB 362853/SP), ADNA TALITA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 392405/SP), GUILHERME RODRIGUES MANUEL (OAB 400466/SP), RAFAELA FERRARESSO MARCONDES (OAB 417638/SP), NICKOLAS BRUM DE LIMA (OAB 424044/SP), ANA PAULA VASQUES MOREIRA (OAB 346252/SP), MIKAELA BARREIRA COSTA MENDES (OAB 428197/SP), GABRIEL NEVES DE SOUZA (OAB 428737/SP), PEDRO SPIRY MAFFINI (OAB 446701/SP), LEANDRO PAULINO BORGES (OAB 36297/GO), MARIA LUIZA CURY DE BARROS (OAB 471135/SP), MATEUS CALIXTO VASCONCELOS (OAB 483563/SP), BERNADETE CARVALHO DE FREITAS (OAB 100631/SP), DÉBORAH PALMEIRA 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HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), REGIANE DE ARAÚJO TRISTÃO (OAB 177139/SP), DANIEL ROSSI NEVES (OAB 199789/SP), ERIKA GINCER IKONOMAKIS (OAB 183366/SP), ANDRÉ SALVADOR ÁVILA (OAB 187183/SP), MARCIA NERY DOS SANTOS HENRIQUES (OAB 193168/SP), MARCIA NERY DOS SANTOS HENRIQUES (OAB 193168/SP), FERNANDA GILLA DOS SANTOS VELARDEZ (OAB 193587/SP), FERNANDA GILLA DOS SANTOS VELARDEZ (OAB 193587/SP), MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA (OAB 195239/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034116-03.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - K.M.J. - - R.J.S. - - C.M.S. - S.J.S.C. - - A.S.P.B. e outro - Autos nº 2019/001682. Considerando que o incidente de cumprimento de sentença já foi regularmente instaurado e que o processo principal está arquivado deverá a parte exequente promover os peticionamentos eletrônicos no respectivo incidente ora mencionado, caso ainda não o tenha feito. Nada Mais. Campinas, 25 de junho de 2025. - ADV: JAIRO JACINTO DE MORAES (OAB 129461/SP), JAIRO JACINTO DE MORAES (OAB 129461/SP), JAIRO JACINTO DE MORAES (OAB 129461/SP), PEDRO NOGUEIRA DA COSTA NETO (OAB 318110/SP), IVAN CAPPELLI MARCONDES DE ALMEIDA (OAB 354095/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1167137-44.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1058782-37.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Alexander Humberto Rosa - - Omi - Serviços de Lavanderia Ltda - Sindicato Intermunicipal Trabalhadores Em Empresas Lavanderia e Similares Estado Sao Paulo - Ante o exposto, julgo improcedentes os presentes embargos à execução opostos por OMI - SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA e ALEXANDER HUMBERTO ROSA em face de SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE LAVANDERIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINTRALAV. Determino o prosseguimento da execução para a satisfação do crédito do embargado. Condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, considerando a natureza da demanda e o grau de zelo profissional demonstrado. - ADV: JAIRO JACINTO DE MORAES (OAB 129461/SP), JAIRO JACINTO DE MORAES (OAB 129461/SP), NELSON BENEDITO GONÇALVES NOGUEIRA (OAB 346548/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0822380-28.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DOS SANTOS ESTRUTURAS METALICAS RÉU: UNILOGISTICA BUSINESS PARK S/A, SGO CONSTRUCOES LTDA Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Ficam advertidas de que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Percebe-se que o motivo pelo não atendimento, exposto na resposta de fl. 546, pauta-se na impossibilidade de a autarquia efetuar a limitação, mas tão somente a suspensão dos valores. Nesse contexto, esclareça a parte autora o petitório de fl. 552, tendo em vista que a resposta de fl. 546 refere-se a este feito, requerendo o que entender de direito. Após, voltem imediatamente haja vista que o feito encontra-se saneado e com determinação para remessa ao Grupo de Sentenças (fl. 537).
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058782-37.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sindicato Intermunicipal Trabalhadores Em Empresas Lavanderia e Similares Estado Sao Paulo - Omi - Serviços de Lavanderia Ltda - - Alexander Humberto Rosa - Vistos. 1- Fls. 107: Recolha o exequente as custas da pesquisa solicitada, considerando o recolhimento individual por pesquisa e por pesquisado. Prazo: 5 dias. Intime-se. - ADV: NELSON BENEDITO GONÇALVES NOGUEIRA (OAB 346548/SP), JAIRO JACINTO DE MORAES (OAB 129461/SP), JAIRO JACINTO DE MORAES (OAB 129461/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015751-85.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Raul Rodrigo Bordin Braz - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RAUL RODRIGO BORDIN BRAZ em face de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema Eproc e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema Eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo/Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD) e, por fim, a remuneração do conciliador (que deverá ser depositada diretamente na conta bancária do conciliador, informada no termo da audiência de conciliação). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei 9099/95. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95). Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado. Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. - ADV: JAIRO JACINTO DE MORAES (OAB 129461/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008883-38.2014.8.26.0650 - Execução de Alimentos - Alimentos - N.T. - M.C.T.D. - Vistos. Providencie a serventia a intimação pessoal, por carta com aviso de recebimento, para que supra a falta no prazo de 05 dias úteis, sob pena de arquivamento, uma vez que o feito já foi extinto (fls. 157). Intime-se. - ADV: JAIRO JACINTO DE MORAES (OAB 129461/SP), SELMA JACINTO DE MORAES (OAB 199694/SP), CONCEICAO PARRA QUECADA (OAB 119091/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010776-71.2024.8.26.0114 (processo principal 0019502-39.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Representação comercial - Garibe e Molez Neto Advogados Associados - RAUL RODRIGO BORDIN BRAZ - Autos nº 2023/001774. Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da satisfação integral da obrigação, importando o silêncio presunção de concordância e consequente extinção do feito. Prazo de 15 dias. Int. Campinas, 09 de junho de 2025. - ADV: JAIRO JACINTO DE MORAES (OAB 129461/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003589-95.2018.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ivanilde Alves do Rego - Alexandro Fernandes dos Anjos Pedro - Trata-se de execução de título extrajudicial distribuída em 2018. Desde então, foram realizadas todas as diligências cabíveis para localização de bens passíveis de penhora, sem êxito, resultando todas infrutíferas. Apesar da homologação do acordo celebrado entre as partes, o devedor deixou de cumprir as obrigações assumidas, restando caracterizado o descumprimento, motivo pelo qual a execução deve prosseguir. Considerando o acima exposto , tendo em vista que não foram encontrados outros bens do devedor e que o atual Código de Processo Civil suprimiu o termo "absolutamente impenhorável" do art. 833, IV, do CPC, o atual entendimento é de que as verbas de natureza salarial não são mais absolutamente impenhoráveis. Ademais, considerando que o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar os Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.518.169/DF, entendeu que é possível penhorar salário do devedor,mesmo não se tratando de execução forçada de obrigação de pagar alimentos,é o caso de penhorar 20% dos vencimentos líquidos do salário do executado. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. ANÁLISE DA SITUAÇÃO EM CONCRETO. 1. Ação de despejo e cobrança de aluguel residencial, em fase de cumprimento de sentença. 3. A regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família (Súmula 568/STJ). 4. Ausência no acórdão recorrido de elementos concretos suficientes que permitam afastar, neste momento, a impenhorabilidade de parte dos vencimentos do recorrente. 3. Agravo não provido. (AgInt no REsp 1828388/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2020, DJe 19/02/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Execução de verba honorária sucumbencial. Penhora de percentual de salário das executadas. Possibilidade. Relativização da impenhorabilidade. O art. 833 do CPC/15 suprimiu a palavra "absolutamente" do seu texto e que estava inserida no art. 649 do CPC/73, seu correspondente revogado. Penhora de 20% do salário da executada. Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2119281-81.2021.8.26.0000; Relator (a): Soares Levada; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/07/2021; Data de Registro: 21/07/2021). No presente caso, considerando que o executado mantém vínculo empregatício, revela-se razoável a penhora de 20% dos valores recebidos a título de verba salarial. Outrossim, de se lembrar também que a norma legal protege a dignidade da pessoa humana, mas, não deve servir como ferramenta para evitar o pagamento de dívidas outrora contraídas pelo devedor. Posto isso, defiro a penhora de 20% dos vencimentos do executado. Oficie-se ao Pastifício Selmi S.A - CNPJ Nº 46.025.722/0001-00 - Avenida Renato Selmi, 185, Parque da Amizade (Nova Veneza), cep. 13177-355, Sumaré-SP, para que proceda a penhora de "20% dos vencimentos líquidos , assim entendidos como aqueles descontados a previdência oficial e imposto de renda e eventuais verbas indenizatórias", do funcionário: Alexandro Fernandes Pedro - CPF Nº 402.858.668-26, transferindo para o Banco do Brasil , agência 6503-X, à disposição deste juízo, até o limite de R$8.551,32. ESTA DECISÃO ASSINADA VALERÁ COMO OFÍCIO, a ser encaminhado pelo exequente. - ADV: JAIRO JACINTO DE MORAES (OAB 129461/SP), LUANA CRISTINA CORREA (OAB 428783/SP)
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