Servio De Campos

Servio De Campos

Número da OAB: OAB/SP 129636

📋 Resumo Completo

Dr(a). Servio De Campos possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: SERVIO DE CAMPOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) HABILITAçãO DE CRéDITO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0074900-43.2005.5.02.0051 : ANGELA MARIA ROMANHA FERRAZ : TRANSPORTE COLETIVO SAO JUDAS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab2c8cd proferido nos autos. Neste ato, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 51ª Vara do Trabalho - SP. São Paulo, data abaixo. Elizabeth C. S. Silva Analista Judiciário                                                              DESPACHO Vistos. Petição ID 73ed76b: Considerando os termos da sentença id cd659da, transitada em  julgado, defiro a exclusão da requerente do polo passivo da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. RHIANE ZEFERINO GOULART Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAO PAULO TRANSPORTE S.A.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0074900-43.2005.5.02.0051 : ANGELA MARIA ROMANHA FERRAZ : TRANSPORTE COLETIVO SAO JUDAS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab2c8cd proferido nos autos. Neste ato, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 51ª Vara do Trabalho - SP. São Paulo, data abaixo. Elizabeth C. S. Silva Analista Judiciário                                                              DESPACHO Vistos. Petição ID 73ed76b: Considerando os termos da sentença id cd659da, transitada em  julgado, defiro a exclusão da requerente do polo passivo da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. RHIANE ZEFERINO GOULART Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE COLETIVO SAO JUDAS LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0074900-43.2005.5.02.0051 : ANGELA MARIA ROMANHA FERRAZ : TRANSPORTE COLETIVO SAO JUDAS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab2c8cd proferido nos autos. Neste ato, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 51ª Vara do Trabalho - SP. São Paulo, data abaixo. Elizabeth C. S. Silva Analista Judiciário                                                              DESPACHO Vistos. Petição ID 73ed76b: Considerando os termos da sentença id cd659da, transitada em  julgado, defiro a exclusão da requerente do polo passivo da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. RHIANE ZEFERINO GOULART Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA ROMANHA FERRAZ
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0030800-52.2006.5.02.0088 : RONALDO BARBOZA DA SILVA : TRANSPORTE COLETIVO PAULISTANO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62838bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ANA DE FATIMA CALEFI DESPACHO   Id. f4bfce5 Requer o reclamante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para a inclusão no polo passivo da demanda o(s) sócio(s) indicado(s) na petição de id f4bfce5 e que constam na certidão da JUCESP de id dfcb68d.  Verifica-se que o reclamante laborou para a reclamada pelo período de 22.01.2002 a 31.04.2004.  Verifica-se que o(a) sócio(a) LUDWIG AMMON JUNIOR deixou a sociedade em 24.02.2003 e o sócio LUIZ CLAUDIO SOARES FERREIRA deixou a sociedade em 25.02.2002.  Tendo em vista o processo 1000276-32.2023.5.02.0000, que trata do Tema 8 de IRDR, que envolve a questão sobre os termos inicial e final da contagem do biênio legal do sócio retirante (arts. 1.003 e 1.032 do Código Civil), suspenda-se a desconsideração da personalidade jurídica em relação aos sócios retirantes, até o trânsito em julgado do processo supra citado. Considerando-se que se aplica ao Processo do Trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado pelo novo Código de Processo Civil (arts. 133 a 137) determino, primeiramente, a citação dos sócios atuais indicados pelo reclamante para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias: REALEZA PARTICIPAÇÕES LTDA NOVO RUMO PARTICIPAÇÕES LTDA Suspenda-se a execução, conforme disposto no art. 855-A, § 2º da CLT. Decorrido o prazo da intimação, com ou sem manifestação dos suscitados, retornem os autos à conclusão para posteriores deliberações. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO BARBOZA DA SILVA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0074900-43.2005.5.02.0051 : ANGELA MARIA ROMANHA FERRAZ : TRANSPORTE COLETIVO SAO JUDAS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75ee653 proferido nos autos. Neste ato, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 51ª Vara do Trabalho - SP. São Paulo, data abaixo. Elizabeth C. S. Silva Analista Judiciário                                                              DESPACHO Vistos. Petição ID e935464: Expeça-se a certidão requerida. Intime-se. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. RHIANE ZEFERINO GOULART Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA ROMANHA FERRAZ
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0000702-37.2012.5.02.0068 : MARCELLO BATTEZINI ACRE : SAO PAULO TRANSPORTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ea9b8f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CARLOS BERNARDO SCHRODER DESPACHO   Vistos ID.2e948f8: dê-se vistas ao reclamante. Após, sobreste-se nos termos da decisão de id 4325521. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. LUANA MADUREIRA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELLO BATTEZINI ACRE
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0223600-26.2003.5.02.0052 : ISRAEL DA SILVA : VIACAO SAO CAMILO LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f92d33 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. NICE COELHO ALEXANDRE DESPACHO Vistos. Chamo o feito à ordem. Observo, de início, que a ação foi julgada improcedente com relação à SAO PAULO TRANSPORTE S.A, conforme sentença ID f8a5a49 - Pág. 10, confirmada pelo Acórdão ID fc50c71 - Pág. 9. Portanto, exclua-se a SAO PAULO TRANSPORTE S.A do polo passivo. Anoto que a presente execução tramita em conjunto com o processo 0039800-24.2005.5.02.0052, devendo ser observada a recente decisão proferida em 14/03/2025 (ID 88282f6 do processo 0039800-24.2005.5.02.0052). Ainda, deve ser observada a suspensão em face de algumas reclamadas e sócios, nos seguintes termos: "Ante o exposto, a fim de se aguardar deslinde do Tema 1232 pelo Pretório Excelso, determino a suspensão em face de todas as empresas e sócios constantes do polo passivo, à exceção da MASSA FALIDA DE AUTO VIACAO PARELHEIROS LTDA, que participou da fase cognitiva do processo, e de seus sócios ROMERO TEIXEIRA NIQUINI e ANDRE RICARDO ALVES CORREIA, incluídos no polo passivo em 16/5/2008, conforme fls. 383." Observo que os seguintes executados do presente processo 0223600-26.2003.5.02.0052 também fazem parte do polo passivo do processo 0039800-24.2005.5.02.0052: ROMERO TEIXEIRA NIQUINI JOSE LUIZ DE SOUZA FILHO DIPLOMATA PARTICIPACOES LTDA DIPLOMATA EQUIPAMENTOS LTDA - ME VH TRATAMENTO DE RESIDUOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. MOACIR SIDNEI MENDES IVETE PALHARES ROCHA MENDES Portanto, em virtude de decisão proferida por este Juízo atendendo à determinação exarada pelo C. STF, encontra-se suspensa a execução com relação aos seguintes executados: JOSE LUIZ DE SOUZA FILHO DIPLOMATA PARTICIPACOES LTDA DIPLOMATA EQUIPAMENTOS LTDA - ME VH TRATAMENTO DE RESIDUOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. MOACIR SIDNEI MENDES IVETE PALHARES ROCHA MENDES Por conseguinte, não deverão ser realizadas tentativas de bloqueio de valores em face das referidas empresas e sócios, tampouco em face das empresas cuja falência já fora decretada, nos termos da Lei 11.101/2005: MASSA FALIDA DE VIACAO SAO CAMILO LTDA MASSA FALIDA DE AUTO VIACAO PARELHEIROS LTDA MASSA FALIDA DE AUTO VIACAO PARELHEIROS LTDA MASSA FALIDA DE EXPRESSO PARELHEIROS LTDA MASSA FALIDA DE VIACAO BARAO DE MAUA LTDA FALIDO MASSA FALIDA DE VIACAO VILA RICA LTDA MASSA FALIDA DE VIACAO ESMERALDA LTDA MASSA FALIDA DE BJS TRANSP.,OBRAS,SERV.,COM.,IMPOR E EXPORTACAO LTDA Ainda, saliento que em 19/11/2021, o Juízo Auxiliar em Execução deferiu a exclusão do polo passivo das empresas PROPERTY ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA e KOMPACTA AMBIENTAL LTDA, bem como de seus sócios DOMUM INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA e PAULO MÁRCIO DE OLIVEIRA SALOMÃO, em razão do acórdão proferido nos autos 0000028-34.2017.5.02.0052: "Através de Acórdão publicado em 22/10/2021, nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0000028-34.2017.5.02.0052 opostos pela empresa KOMPACTA AMBIENTAL LTDA, incorporada pela empresa PROPERTY ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, foi determinada sua exclusão do polo passivo dos autos principais. Decidiu a 9ª Turma deste E. TRT-2ª Região que "as provas dos autos não demonstram de forma robusta e induvidosa a existência de grupo econômico entre os executados e a terceira embargante, razão pela qual dou provimento ao agravo para excluí-la do polo passivo da ação principal." Em 04/08/2022, através de Acórdão proferido nos autos 1000204-20.2022.5.02.0052 (Agravo de Petição autuado em apartado - ID c988a9e), foi determinada a exclusão da empresa PROPERTY ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA de todas as execuções inseridas no processo piloto, nos seguintes termos: "ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, os agravos de petição CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE ID. 1da12d2 e ao RECURSO DE 75d65e4 para determinar a exclusão das empresas UNILESTE ENGENHARIA LTDA. e PROPERTY ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA de todas as execuções inseridas no processo piloto, bem como NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE ID. 4c864a7, consoante a fundamentação do voto da Relatora." (grifamos) Excluam-se, pois, as reclamadas PROPERTY ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA e KOMPACTA AMBIENTAL LTDA (incorporada pela PROPERTY) do polo passivo do presente processo 0223600-26.2003.5.02.0052. Ante a situação supra delineada, diante do requerido pelo autor no ID 5588db8, prossiga-se com a tentativa de bloqueio de numerários em face dos seguintes  executados, via reiteração automática, em Secretaria pelo prazo de 30 dias: BALTAZAR JOSE DE SOUSA ODETE MARIA FERNANDES SOUSA DIERLY BALTASAR FERNANDES SOUSA DAYSE BALTAZAR FERNANDES SOUSA SILVA BALTAZAR JOSE DE SOUSA JUNIOR ROMERO TEIXEIRA NIQUINI RENE GOMES DE SOUSA RENATO FERNANDES SOARES OZIAS VAZ JOSE PEREIRA DE SOUSA Em caso de eventual bloqueio a maior do que o montante efetivamente executado, deverá a Secretaria da Vara proceder com o imediato desbloqueio do numerário excedente por ocasião da disponibilização da resposta por parte do convênio SISBAJUD. Ademais, sendo fato notório que o Convênio SISBAJUD efetua a tentativa de bloqueio da quantia requerida em todas as contas bancárias em nome da pessoa jurídica/física indicada e somente disponibiliza as respostas ao Juízo após 48 horas úteis contadas a partir do respectivo requerimento, constatada a multiplicidade de bloqueios em contas diversas, transfira-se tão somente o montante efetivamente exequendo, liberando-se imediatamente os demais valores e contas bancárias bloqueadas. Cumprido, na ausência de garantia integral da execução, intime-se o reclamante para fins de ciência, devendo fornecer parâmetros para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. MILENA BARRETO PONTES SODRE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL DA SILVA
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