Juliana Carla Parise Cardoso

Juliana Carla Parise Cardoso

Número da OAB: OAB/SP 129675

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Carla Parise Cardoso possui 90 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 90
Tribunais: TJSC, TRF3, TJSP, TRT2
Nome: JULIANA CARLA PARISE CARDOSO

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) EXECUçãO DA PENA (8) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009036-29.2024.8.26.0001 (processo principal 1013097-18.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Maria Luciana da Silveira - Neide Bianchi Croseletto - - Nereu Croseletto - Vistos. 1) Fls. 228: primeiramente, comprove a advogada solicitante a notificação por escrito da parte executada, nos termos do art. 7º-A, inciso IV, da Lei 8.906/84. 2) Na inércia, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação (fls. 225), certificando-se, se o caso. Int. - ADV: JULIANA CARLA PARISE CARDOSO (OAB 129675/SP), JOSE CARLOS TAMBORELLI (OAB 293420/SP), ALAINE APARECIDA DE OLIVEIRA JASON (OAB 363978/SP), ALAINE APARECIDA DE OLIVEIRA JASON (OAB 363978/SP), TÂNIA MARIA ANDREASSA (OAB 384279/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) Nº 5008796-63.2024.4.03.6100 EXEQUENTE: JULIANA CARLA PARISE CARDOSO Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANA CARLA PARISE CARDOSO - SP129675 EXECUTADO: INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DE SAO PAULO D E S P A C H O Inicialmente, afasto a prevenção com relação aos processos existentes na aba associados, uma vez que o de n. 5010806-56.2019.4.03.6100 se refere ao feito principal, enquanto os demais possuem objetos diversos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença ajuizado por JULIANA CARLA PARISE CARDOSO pleiteando o levantamento do valor de R$ 6.346,40 depositado nos autos do Mandado de Segurança Coletivo n. 5010806-56.2019.4.03.6100 impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo. Pois bem. Conforme traslado de Ids 355335046 e 355336353, a sentença proferida no referido mandamus concedeu a segurança para afastar em definitivo a cobrança do Imposto de Renda sobre os valores pagos aos filiados da parte Impetrante, em razão do seu desligamento da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, previstos no art. 5º, § 1º, da Lei nº 16.877/2018, determinando-se que as Autoridades Coatoras considerem tais rendimentos como não tributáveis para todos os fins, isto é, seja para retenção pelo IR-fonte, seja para Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-base 2019. No caso em apreço a sentença exequenda não transitou em julgado, haja vista que os autos do Mandado de Segurança Coletivo n. 5010806-56.2019.4.03.6100 foram remetidos ao E. TRF da 3ª Região para apreciação de apelações interpostas. Ademais, o cumprimento de sentença, após o respectivo trânsito em julgado, deverá ocorrer nos próprios autos em que depositado o valor. Portanto, determino o cancelamento da distribuição destes autos. Para tanto, encaminhem-se os autos à CEDIS. Int. e Cumpra-se São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. LUÍS GUSTAVO BREGALDA NEVES JUIZ FEDERAL TITULAR
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003851-66.2023.8.26.0996 (apensado ao processo 0009087-22.2021.8.26.0041) - Execução da Pena - Aberto - BRUNO DOS SANTOS FERREIRA - Transitada em julgado a sentença que julgou extinta a punibilidade referente ao PEC n. 0003851-66.20238.26.0996, ante o reconhecimento da prescrição da pretensão executória, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos do processo. No mais, prossiga-se nos autos do PEC principal n. 0009087-22.2021.8.26.0041. - ADV: JULIANA CARLA PARISE CARDOSO (OAB 129675/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013937-80.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.M.J. - Vistos. Considerando que a autora ainda reside no último domicílio do casal, encontra-se errada a propositura do feito nesta Comarca. Deve-se observar o disposto na lei (com indicação correta do dispositivo do Código de Processo Civil, o qual foi indicado erroneamente na inicial), não sendo possível que a parte escolha o foro perante o qual quer que tramite o feito, de acordo com sua conveniência ou vontade. Há regras legais que garantem a efetividade e o respeito ao Princípio do Juiz Natural, não podendo a parte escolher o juízo. O domicílio do representante do espólio do falecido, bem como o local em que tramita o inventário, indicados às fls. 83, em nada influenciam na determinação da competência do feito de reconhecimento e dissolução de união estável, visto que se trata de ação de caráter pessoal, sendo novamente indicados de forma errada pela parte. Assim, redistribua-se o feito a uma das Varas de Família e Sucessões da Comarca de Santos, com nossas homenagens. Int. - ADV: JULIANA CARLA PARISE CARDOSO (OAB 129675/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000024-35.2011.8.26.0482 (apensado ao processo 7009096-52.2009.8.26.0050) (846463/2) - Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS - MARCOS AURELIO MACEDO E SILVA - Desarquivados os autos, intime-se a defesa para manifestação. Após, tornem conclusos. Ciência - ADV: JULIANA CARLA PARISE CARDOSO (OAB 129675/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030832-80.2011.8.26.0050 (050.11.030832-8) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - M.A.A.F. - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: JULIANA CARLA PARISE CARDOSO (OAB 129675/SP), JULIANA CARLA PARISE CARDOSO (OAB 129675/SP), JULIANA CARLA PARISE CARDOSO (OAB 129675/SP), JULIANA CARLA PARISE CARDOSO (OAB 129675/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005918-30.2023.8.26.0529 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - J.F.O. - I.C.J.F.O. - - R.C.J.F.O. - Vistos. Cuida-se de autos de inventário e partilha, visando ao arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Marcella Cognolato Joachim Figueiredo de Oliveira em 12 de junho de 2023,conforme certidão de óbito de fl. 08, realizado de forma amigável e entre partes capazes. Com a vigência da nova legislação processual, deixou de ser condição para a homologação da partilha ou da adjudicação, no arrolamento, a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas. O artigo 1.031 do Código de Processo Civil de 1973, continha a expressão mediante prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, que foi suprimida no artigo 659, do Código de Processo Civil vigente. Também não cabe a instauração de expediente para apuração do ITCMD nos autos, já que nos termos do artigo 662 do Código de Processo Civil, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento, ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. O valor dos bens é indicado pelo inventariante (art. 664, CPC), não sendo necessária avaliação do espólio (art. 661), exceto se constatar-se a existência de credores (art. 663). Por esse motivo, as autoridades fazendárias não ficam sujeitas aos valores atribuídos pelos herdeiros (1º §, art. 662). Ante o exposto, com fundamento no art. 659 do Código de Processo Civil e cumpridas todas as formalidades legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha constante dos autos, dos bens deixados pelo falecimento de Marcella Cognolato Joachim Figueiredo de Oliveira, em consequência, atribuo aos herdeiros nela contemplados, seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou prejuízo, em especial a terceiros e à Fazenda Pública. Observo que nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019, está dispensada a intimação/comunicação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ -, para o lançamento administrativo do imposto de transmissão, nos termos do Art. 659, §2º do CPC. Tal comunicação será realizada anualmente, pelo Tribunal de Justiça, via banco de dados. No mais, visando uma maior celeridade processual, ante apossibilidade de acesso aos autos digitais pelos Oficiais de Registro, a partir da expedição de termo de abertura e encerramento de formais de partilha, cartas de sentença, cartas de arrematação e de adjudicação, e outros títulos e ordens judiciais emitidos em processos eletrônicos, com senha de acesso ao sistema, para fins de instrução do título e seu registro. Nos termos do Provimento CG nº 14/2020, que acrescentou o art. 1.273-A no Capítulo XI, Seção VI, Subseção XVII, do Tomo I das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação: Art. 1.273-A. A requerimento da parte, o formal de partilha, a carta de sentença, a carta de adjudicação e de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinados aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, observando-se o seguinte procedimento: I - emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; II - assinatura eletrônica dos termos de abertura e de encerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado; III - liberação dos termos na pasta digital dos autos eletrônicos; IV - intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. Art. 2º.Acrescentar o item 24.1.1 no Capítulo XX, Seção III, Subseção III, do Tomo II das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação: 24.1.1.O título judicial digital emitido em processo judicial eletrônico receberá protocolo com a apresentação dos termos de abertura e de encerramento do formal de partilha, da carta de sentença, de arrematação e de adjudicação, ou outro documento previsto no art. 221 das Normas de Serviço das unidades judiciais, assinados eletronicamente pelo Escrivão Judicial e pelo Magistrado, contendo a indicação da folha inicial e final título e senha para acesso e extração de peças dos autos digitais, cabendo ao Oficial a formação de arquivo com os documentos que instruirão o pedido de registro. De tal sorte, desde já defiro a expedição da carta de sentença ou formal de partilha, nos termos do Provimento nº 14/2020, caso requerido. Caso prefiram a expedição pela serventia, opção bem mais morosa, considerando o quadro reduzido de servidores, deverá ser este juízo informado, no prazo de 15(quinze) dias. Após, providencie a z. serventia as diligências necessárias para a expedição do competente formal de partilha/carta de adjudicação, conforme requerido pelo inventariante. Expeçam-se os alvarás eventualmente requeridos. Finalmente, por não haver interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. Após, cumpridas as determinações acima mencionadas e procedidas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JULIANA CARLA PARISE CARDOSO (OAB 129675/SP), JULIANA CARLA PARISE CARDOSO (OAB 129675/SP), JULIANA CARLA PARISE CARDOSO (OAB 129675/SP)
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