Marcia Cristina De Oliveira Barbosa

Marcia Cristina De Oliveira Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 129848

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJSC, TJPR, TJMS, TRF3, TJSP
Nome: MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5012790-41.2020.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: SAGRADO REDE DE EDUCACAO Advogados do(a) EXEQUENTE: HEMERSON CANHO - SP271751, MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA - SP129848 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Tendo em vista o cumprimento do ofício de transferência (ID 369350862), e a ausência de pretensão remanescente, conforme se extrai do andamento processual, a extinção do feito é medida que se impõe. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Independentemente do decurso de prazos, arquivem-se definitivamente os autos após a formalização da intimação. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Paulo Alberto Sarno Juiz Federal
  2. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0050191-50.2011.8.26.0071 (apensado ao processo 0013050-31.2010.8.26.0071) (processo principal 0013050-31.2010.8.26.0071) (071.01.2010.013050/1) - Cumprimento de sentença - João Roberto Teixeira - - Silvia Regina Pascoal Ferracini - Maria dos Milagres Silveira - Maria Aparecida Martins de Miranda - - Almanir Silveira - - Mauricio Silveira - - Sônia Silveira Ruiz - Vistos. Mensagem eletrônica de fls. 1541/1542 e r. decisão a ela acostada: Ciência às partes, anotando-se o agravo de instrumento, também assim a concessão de efeito suspensivo pela Superior Instância apenas para determinar que o montante discutido permaneça depositado em Juízo ou bloqueado em conta bancária, obstado o levantamento por qualquer das partes, aguardando-se, pois, o desfecho do recurso, inicialmente pelo prazo de 90 (noventa) dias. Dilig. Int. - ADV: MICHEL CESAR DA SILVA CRUZ (OAB 254362/SP), MARIA DOS MILAGRES SILVEIRA (OAB 60120/SP), ANA CAROLINA MATSUNAGA (OAB 240462/SP), HEMERSON CANHO (OAB 271751/SP), KARINA PREGNOLATO REIS (OAB 302406/SP), HEMERSON CANHO (OAB 271751/SP), JEANE IZILDA DE OLIVEIRA RATO VIEIRA (OAB 176027/SP), FERNANDO MONTES LOPES (OAB 142899/SP), MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA CANHO (OAB 129848/SP), MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA CANHO (OAB 129848/SP), JEANE IZILDA DE OLIVEIRA RATO VIEIRA (OAB 176027/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2193378-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Silvia Regina Pascoal Ferracini - Agravante: João Roberto Teixeira - Agravada: Maria dos Milagres Silveira - Interessada: Maria Aparecida Martins de Miranda - Agravado: Almanir Silveira - Agravado: Mauricio Silveira - Agravado: Sonia Silveira Ruiz - Interessado: Ana Carolina Matsunaga - Interessado: Ana Maria Jara - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com requerimento de efeito suspensivo, interposto por Silvia Regina Pascoal Ferracini (e outro), em razão da r. decisão de fls. 1.525/1.531, proferida no cumprimento de sentença nº. 0050191-50.2011.8.26.0071, pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Bauru, que indeferiu a habilitação dos sucessores da falecida executada e deferiu o levantamento do valor bloqueado cautelarmente. É o relatório. Decido: A análise da legitimidade passiva ad causam, se dos sucessores ou do espólio, será feita por ocasião do julgamento recursal, sob o crivo do amplo contraditório e à vista da contraminuta dos agravados. No mais, presentes os requisitos do artigo 995, parágrafo único, c.c. o artigo 1.019, inciso I, ambos do CPC, defiro o efeito suspensivo, apenas para determinar que o montante discutido permaneça depositado em Juízo ou bloqueado em conta bancária, obstado seu levantamento por qualquer das partes. Comunique-se ao r. Juízo de origem, servindo cópia desta decisão de ofício. Dispenso as informações judiciais. Intimem-se os agravados para apresentação de resposta ao recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Int. Proceda a Serventia à anotação da tarja Concessão de Liminar/Tutela Antecipada, nos termos do Comunicado da Presidência do TJ/SP nº 114/2018, publicado no DJE de 15/8/2018. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Marcia Cristi
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011135-02.2025.8.26.0071 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.Z.C. - R.Z.C. - Vista dos autos ao(à) requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da juntada de petição/documento de fls. 241/258. - ADV: MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA CANHO (OAB 129848/SP), MICHAEL EDUARDO DA SILVA SIMÕES (OAB 334660/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010218-80.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.S.D. - Fls. 52/53: Defiro, oficiando-se conforme ali requerido. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA CANHO (OAB 129848/SP), HEMERSON CANHO (OAB 271751/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023831-12.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Ademar Rosa de Souza - Silviane de Castro Costa - Vistos. 1) Ciência às partes, do retorno dos autos; cumpra-se o V. Acórdão. 2) Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes a p. 498/499, suspendendo a execução com fundamento no art. 922 do CPC. Ante o comprovante de pagamento de p. 501/502, diga o credor, no prazo de cinco dias, quanto à satisfação do crédito; no silêncio, será considerada como cumprida a avença e os autos serão extintos. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE DE FATIMA BATISTA CAZANE (OAB 385679/SP), MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA CANHO (OAB 129848/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027358-64.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - F.G.B. - J.D.B. - Diante das petições de fls.78/79 e 80/81, concedo o prazo comum de quinze dias para as partes indicarem as provas que pretendem produzir em acréscimo; se testemunhal, apresentem o rol nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Dê-se baixa na pauta de audiência do dia 10/07/2025 (fl. 76). Após, ao Ministério Público. - ADV: MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA CANHO (OAB 129848/SP), WILLIAN LUIZ CANDIDO ZANATA FERRI (OAB 325318/SP), HEMERSON CANHO (OAB 271751/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2190631-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: D. dos S. D. - Agravado: L. F. de A. - Interessado: M. dos S. A. (Menor(es) representado(s)) - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 44/45 da origem que, nos autos da ação de guarda c/c alimentos, apreciou o pedido de tutela nestes termos: Processe-se em segredo de Justiça, nos termos do art. 189 II do Código de Processo Civil. Concedo a Justiça Gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99 §3.º do Código de Processo Civil. Anote-se. Trata-se de ação de Regulamentação de Guarda e fixação de alimentos, com pedido de tutela de urgência. Preceitua o art. 300, caput, do Código de Processo Civil: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Tendo em conta que a autora exerce a guarda de fato da filha, concedo-lhe aguarda provisória, dispensando-se a lavratura de termo, por decorrer do poder familiar. Está comprovada a filiação e a necessidade da menor se presume, sendo certa a obrigação de pagar alimentos. Fls. 42/43: Nada há nos autos, nesta fase processual, de molde a indicar a real capacidade contributiva do requerido, assim, fixo os alimentos provisórios em prol da filha menor em 25% (vinte e cinco por cento) sobre os rendimentos líquidos (brutos menos descontos obrigatórios) do requerido, incidindo sobre férias, 13º salário e horas extras, e, em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) sobre o salário mínimo nacional, devendo tal importância ser paga diretamente à representante legal da menor ou através de depósito em conta bancária por ela indicada, até o dia10 (dez) de cada mês, a partir desta decisão. A agravante alega que tem assumido integralmente as despesas essenciais do menor, sem colaboração por parte do agravado. Informa que ele atua como motorista de aplicativo e que essa atividade, embora informal, permite renda superior ao salário-mínimo. Sustenta que os alimentos devem ser fixados em R$ 1.000,00, valor compatível com a realidade econômica do alimentante. Requer a concessão do efeito ativo e, ao final, o provimento do recurso, com a confirmação da tutela anteriormente deferida. É o relatório. Verificada a tempestividade, isento o recolhimento do preparo em razão da gratuidade e presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso. Cuida-se de ação de guarda c/c alimentos proposta pela filha menor em face do agravado. Os alimentos provisórios foram fixados em 25% dos rendimentos líquidos para o caso de vínculo empregatício ou 30% do salário-mínimo para o caso de trabalho autônomo ou desemprego. A agravante insurge-se quanto ao piso fixado para o caso de trabalho informal. Em sede de cognição sumária, não antevejo o desacerto da decisão impugnada Não há dúvidas com relação à responsabilidade de o agravado prestar alimentos a menor, sua filha, ante a necessidade desta em recebê-los, porque conta com apenas 01 ano de idade (fls. 12 autos de origem). Nos termos do§ 1º, do artigo1.694, doCódigo Civil, osalimentos, ainda queprovisórios, devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante, com base no conjunto probatório. Não há comprovação da capacidade econômica do requerido. Na falta de documentos comprobatórios de seus rendimentos exatos, faz-se necessária a realização de regular instrução probatória para aferição da possibilidade financeira, não se mostrando viável, ao menos por ora, uma majoração no valor dos alimentos provisórios fixados. Não se trata de situação que possa causar dano irreparável a alimentada, pois os alimentos encontram-se fixados, ainda que em proporção menor do que a por ela pretendida. Assim, embora sensível esta Relatoria às razões recursais, a r. decisão deve ser mantida. Reserva-se, contudo, o aprofundamento da questão por ocasião do julgamento colegiado. Dispenso informações. Intime-se para contraminuta. À douta PGJ. Int. - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Advs: Marcia Cristina de Oliveira Barbosa (OAB: 129848/SP) - Hemerson Canho (OAB: 271751/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017994-68.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - C.C.P. - - J.M. - J.D.B. - Vistos. 1. Dê-se ciência do ofício de página 545 ao perito judicial, ou seja, deverá acompanhar o pagamento dos honorários devidos a ele por meio do link indicado. 2. Caso não obtenha informações a respeito do pagamento pelo referido meio poderá reiterar o pedido de página 587, comprovando-se, na ocasião, que não obteve resposta por aquele meio. Intime-se. - ADV: JULIA MAGRINI (OAB 448267/SP), MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA CANHO (OAB 129848/SP), CASSIA DE CARVALHO PEREIRA (OAB 416648/SP), CASSIA DE CARVALHO PEREIRA (OAB 416648/SP), JULIA MAGRINI (OAB 448267/SP)
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