Mariza Costa Ortega Agneli
Mariza Costa Ortega Agneli
Número da OAB:
OAB/SP 130009
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariza Costa Ortega Agneli possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT1, TJSP, TST e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRT1, TJSP, TST
Nome:
MARIZA COSTA ORTEGA AGNELI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
USUCAPIãO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006405-82.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.G.P.O. - Manifeste-se o autor quanto ao mandado cumprido negativo de fls. 140, no prazo legal. - ADV: MARIZA COSTA ORTEGA AGNELI (OAB 130009/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011285-83.2025.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lourival Soares de Brito - - Marilene da Silva Brito - Providenciem os autores o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MARIZA COSTA ORTEGA AGNELI (OAB 130009/SP), MARIZA COSTA ORTEGA AGNELI (OAB 130009/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011285-83.2025.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lourival Soares de Brito - - Marilene da Silva Brito - Providenciem os autores o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MARIZA COSTA ORTEGA AGNELI (OAB 130009/SP), MARIZA COSTA ORTEGA AGNELI (OAB 130009/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018478-91.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fabio Cerqueira dos Santos - - Maisa Costa Cerqueira dos Santos - Maria das Graças Cavalcante Abe - - Sergio Abe - - José Abrahão Cavalcante - - Maria Eliête Barbosa Cavalcante - - José Arlindo Cavalcante - - Maria do Carmo Cavalcante Magalhães - - João Alves Magalhães - - Maria Neuma Cavalcante - - Maria Neusa Cavalcante Araújo - - Isac Ferreira de Araújo - - Maria Roseny Cavalcante - - Maria Selma Cavalcante Alexandrino - - Celso Alexandrino - - Maria Socorro Cavalcante - - Maria Zélia Cavalcante - - José Euclides Cavalcante - - José Adalberto Cavalcante - - Leila Cavalcante - - José Roberto Cavalcante - - Judite Batista da Silva e outros - . Fls. 574/575: Ciente. Tendo em vista que na planta de fls. 15 consta como confrontante de fundos o imóvel situado na Rua São José Operário, 386, cite-se o ocupante do imóvel, via Oficial de Justiça. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIZA COSTA ORTEGA AGNELI (OAB 130009/SP), DEBORAH MIRANDOLA (OAB 340702/SP), MARIZA COSTA ORTEGA AGNELI (OAB 130009/SP), FERNANDA LEE COVELLO SILVA (OAB 340718/SP), FERNANDA LEE COVELLO SILVA (OAB 340718/SP), DEBORAH MIRANDOLA (OAB 340702/SP), DEBORAH MIRANDOLA (OAB 340702/SP), FERNANDA LEE COVELLO SILVA (OAB 340718/SP), DEBORAH MIRANDOLA (OAB 340702/SP), DEBORAH MIRANDOLA (OAB 340702/SP), DEBORAH MIRANDOLA (OAB 340702/SP), FERNANDA LEE COVELLO SILVA (OAB 340718/SP), DEBORAH MIRANDOLA (OAB 340702/SP), DEBORAH MIRANDOLA (OAB 340702/SP), FERNANDA LEE COVELLO SILVA (OAB 340718/SP), FERNANDA LEE COVELLO SILVA (OAB 340718/SP), FERNANDA LEE COVELLO SILVA (OAB 340718/SP), DEBORAH MIRANDOLA (OAB 340702/SP), FERNANDA LEE COVELLO SILVA (OAB 340718/SP), FERNANDA LEE COVELLO SILVA (OAB 340718/SP), FERNANDA LEE COVELLO SILVA (OAB 340718/SP), DEBORAH MIRANDOLA (OAB 340702/SP), FERNANDA LEE COVELLO SILVA (OAB 340718/SP), FERNANDA LEE COVELLO SILVA (OAB 340718/SP), DEBORAH MIRANDOLA (OAB 340702/SP), FERNANDA LEE COVELLO SILVA (OAB 340718/SP), FERNANDA LEE COVELLO SILVA (OAB 340718/SP), FERNANDA LEE COVELLO SILVA (OAB 340718/SP), DEBORAH MIRANDOLA (OAB 340702/SP), DEBORAH MIRANDOLA (OAB 340702/SP), FERNANDA LEE COVELLO SILVA (OAB 340718/SP), FERNANDA LEE COVELLO SILVA (OAB 340718/SP), DEBORAH MIRANDOLA (OAB 340702/SP), DEBORAH MIRANDOLA (OAB 340702/SP), DEBORAH MIRANDOLA (OAB 340702/SP), DEBORAH MIRANDOLA (OAB 340702/SP), FERNANDA LEE COVELLO SILVA (OAB 340718/SP), DEBORAH MIRANDOLA (OAB 340702/SP), DEBORAH MIRANDOLA (OAB 340702/SP), DEBORAH MIRANDOLA (OAB 340702/SP), FERNANDA LEE COVELLO SILVA (OAB 340718/SP), FERNANDA LEE COVELLO SILVA (OAB 340718/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011285-83.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Lourival Soares de Brito - - Marilene da Silva Brito - Ao cartório distribuidor, para correção fazendo constar como usucapião, no subfluxo registros públicos-atos. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIZA COSTA ORTEGA AGNELI (OAB 130009/SP), MARIZA COSTA ORTEGA AGNELI (OAB 130009/SP)
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Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADVOGADO: ANA VIRGÍNIA BATISTA LOPES DE SOUZA ADVOGADO: VALESCA BARBOSA MARINS ADVOGADO: DANIELA BORJA RODRIGUES DOS SANTOS Recorrido: EMPREZA GESTÃO DE PESSOAS E SERVIÇOS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) ADVOGADO: CARIN REGINA MARTINS AGUIAR SENAMO Recorrido: FRANCISCO CARLOS DE JESUS ADVOGADO: ARTUR RIBEIRO DA COSTA E SÁ GVPMGD/tra D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006405-82.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.G.P.O. - Vistos etc. Tendo em vista a carta de intimação ter sido devolvida com a informação "não procurado" (fls. 128), tente-se a intimação do requerente por mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça. INTIME-SE a pessoa acima indicada para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Se a parte indicou seu endereço eletrônico nos autos, encaminhe-se uma cópia da intimação também por e-mail. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIZA COSTA ORTEGA AGNELI (OAB 130009/SP)
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