Suzane Neme Tassi
Suzane Neme Tassi
Número da OAB:
OAB/SP 130117
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSP
Nome:
SUZANE NEME TASSI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001011-75.2025.8.26.0453 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Reiki Hirakawauchi Ogawa - Ricardo Hissashi Ogawa - Vistos. 1. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o requerido deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos de fls. 735/753. Intime-se. - ADV: SUZANE NEME TASSI (OAB 130117/SP), HELOISA MARQUES DA SILVA (OAB 159755/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001264-97.2024.8.26.0453 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Antunes Fialho - - José Carlos Antunes Fialho - - Hélio de Lima Fialho e outros - Manifeste-se o inventariante em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CLAUDIA MARLY CANALI (OAB 94878/SP), SUZANE NEME TASSI (OAB 130117/SP), LEONARDO BRUNO IGNÁCIO BUSNELLO (OAB 46626/SC)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001400-60.2025.8.26.0453 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Flavia Caroline dos Santos Silva - Manifeste-se a parte requerente em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SUZANE NEME TASSI (OAB 130117/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000509-56.2025.8.26.0453 (processo principal 1002714-46.2022.8.26.0453) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Charlles Manoel Honorato da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE BALBINOS - Vistos. Diante do decurso do prazo para a Fazenda Pública impugnar, HOMOLOGO para que produzam seus jurídicos e legais efeitos os cálculos apresentados pela parte exequente. Diante da ausência do interesse recursal, esta decisão transita em julgado nesta data. Providencie a parte exequente o cadastramento da requisição de pagamento. Aguarde-se o pagamento. Intime-se a Fazenda Pública pelo PORTAL ELETRÔNICO. - ADV: SUZANE NEME TASSI (OAB 130117/SP), HERALDO BROMATI (OAB 87964/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001648-82.2021.8.26.0453 (processo principal 1001093-48.2021.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Pagamento - P.A.M. - Sergio Ribeiro da Silva - - Nivaldo Ribeiro da Silva Junior - Vistos. Traga o executado Nivaldo aos autos, em 05 dias, os extratos da conta bloqueada, referentes aos últimos 03 meses antes do bloqueio. No mais, manifeste-se o exequente, no mesmo prazo, sobre a petição de fls. 364/365. Int. - ADV: SUZANE NEME TASSI (OAB 130117/SP), VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 356581/SP), THALES COELHO (OAB 440988/SP), GUILHERMO BELMONTE MAZIN (OAB 442369/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001608-44.2025.8.26.0453 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - PREFEITURA MUNICIPAL DE BALBINOS - Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada ajuizada pelo Município de Balbinos em face de Vincinutri Alimentos LTDA e outro. Narra a parte autora ser proprietária e legítima possuidora do imóvel localizado na Rua José Naresse nº 120, em Balbinos/SP, objeto da matrícula nº 22.565 do ORIA de Pirajuí. Informa que, com o objetivo de gerar empregos e aumentar a arrecadação municipal, realizou a Concorrência Pública nº 002/2022 para a "concessão de direito real de uso" do referido bem. Após certame licitatório nº 51/02, as partes celebraram o Contrato nº 003/2023, em 15/02/2023. Sustenta o Município que, passados mais de dois anos, a parte ré descumpriu diversas cláusulas contratuais e, após vistoria in loco rescindiu unilateralmente o contrato notificando a ré (12/06/2025) para desocupação do prédio público. Alega que, mesmo notificada, a empresa se mantém inerte e não efetivando a desocupação voluntariamente o bem, o que caracteriza, segundo o autor, o esbulho possessório. Requer, em sede de tutela antecipada, a concessão da liminar de reintegração de posse, com a consequente expedição de mandado para desocupação, se necessário com o uso de força policial, sob pena de multa diária. Juntou documentos (fls. 13/153). Os autos vieram conclusos. Decido. Consoante o artigo 321 do CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos veiculados pelos artigos 319 e 320 do mesmo diploma legal, apresentando defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora a emende de forma a corrigir os vícios em referência. Assim, antes do recebimento da inicial e análise da tutela de urgência pleiteada, é imprescindível a intimação da parte autora para que providencie a correta juntada, no sistema eletrônico, dos documentos mencionados na exordial, tendo em vista que os arquivos anexados às fls. 27/65, 78/110 e 115/122 encontram-se indisponíveis para visualização. A fim de se evitar a juntada desorganizada de documentos, o que comprometeria a adequada análise dos autos, a parte autora deverá proceder à nova anexação dos seguintes arquivos de forma integral: Documento 4 (fls. 21/65), Documento 5 (fls. 66/110) e o denominado Contrato (fls. 111/122), zelando para que todos estejam legíveis e acessíveis, sem a exibição da mensagem documento não encontrado. Assim, com fundamento no princípio da cooperação processual e em observância ao disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, promovendo a regularização documental fls. 21/65, 66/110 e 111/122, com a cautela necessária para que todos estejam legíveis e acessíveis, sem a exibição da mensagem documento não encontrado. Advirto que a ausência de emenda nos termos supracitados implicará a aplicação das cominações legais pertinentes, ensejando o indeferimento da petição inicial conforme parágrafo único do artigo 321 do CPC. Cumpridas as determinações, tornem os autos novamente conclusos para análise. Intime-se. - ADV: SUZANE NEME TASSI (OAB 130117/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000545-18.2024.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - C.F.S. - I.F.S.S. - - I.F.S.L. - - I.F.B. - - S.F.C.S. - - S.F.C.L. - - M.C.V.O.C. - - G.R.D. e outro - Ante o exposto, e em conformidade com o parecer do Ministério Público de fls. 161/164, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: (i) reconhecer a separação de fato entre A.C.D. e G.R.D. no ano de 1960; (ii) reconhecer que C.F.D.S. e A.C.D. mantiveram união estável por 55 (cinquenta e cinco) anos, até o falecimento dela em 03/12/2023; e (iii) determinar a partilha do imóvel comum em 50% (cinquenta por cento) entre C.F.D.S. e A.C.D. Deste modo, após o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha. Ao Cartório Judicial para as providências necessárias. Custas e despesas processuais na forma da lei, observada a gratuidade judiciária concedida às partes (ao C.F.D.S. e aos herdeiros de A.C.D. em fls. 68 e ao réu G.R.D. em fls. 133/135). Em razão da sucumbência, condeno o réu G.R.D. ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, quantia que está em consonância com os critérios do artigo 85, §2º e §6º, do CPC, observado o artigo 98, §3º, do CPC. - ADV: SUZANE NEME TASSI (OAB 130117/SP), SUZANE NEME TASSI (OAB 130117/SP), SUZANE NEME TASSI (OAB 130117/SP), SUZANE NEME TASSI (OAB 130117/SP), SUZANE NEME TASSI (OAB 130117/SP), THAMIRIS MARCATO DALBONI (OAB 405107/SP), SUZANE NEME TASSI (OAB 130117/SP), SUZANE NEME TASSI (OAB 130117/SP)
Página 1 de 6
Próxima