Kleber De Carvalho
Kleber De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 130134
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kleber De Carvalho possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
KLEBER DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/05/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801075-29.2025.8.19.0206 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0801075-29.2025.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00051265 RECTE: SEVERINO GOMES DE ALMEIDA ADVOGADO: ANTONIO LEÃO DE JONAS OAB/RJ-130134 RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A ADVOGADO: BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA OAB/MG-151204 RECORRIDO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. ADVOGADO: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU OAB/SP-217897 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 1a. Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Condenado o recorrente nas custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade da justiça na forma do art. 98 §3º da Lei 13.105/2015 - CPC, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoRecolham-se as custas para o depoimento pessoal do autor: A.O.J.A 1107-2 R$ 40,14 + FUNPERJ + FUNDPERJ + DIVERSOS 2212-9 R$ 32,64+FUNARPEN+FUNDAC-PGUERJ+FUNPGALERJ+FUNPGT
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0800919-75.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIS PEREIRA PEQUENO DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIS PEREIRA PEQUENO DE OLIVEIRA RÉU: TRANSPORTADORA TRANSINACIO LTDA, ALLIANZ SEGUROS S A Passo ao saneamento do feito, de forma conjunta em relação à demanda principal e à denunciação à lide, na forma do art. 357 do CPC. Cuida-se de ação indenizatória em que visa a autora reparação dos danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes) e morais sofridos em virtude de acidente de trânsito. Houve denunciação à lide em relação à seguradora, que passou a integrar o polo passivo.No mérito, a seguradora aceitou a imputaçãoem sede de regresso, requerendo que a condenação se dê nos limites da apólice. As partes requereram a produção das seguintes provas: a) Allianz Seguros(ID 171151112): 1) depoimento pessoal da autora; 2) prova testemunhal; 3) prova pericial de engenharia; 4) prova documental suplementar. b) Transportadora Transinácio(ID 174925216): 1) depoimento pessoal da autora; 2) prova testemunhal; 3) prova pericial técnica no veículo avariado; 4) ofício à Uber e pesquisa no SISBAJUD para aferição sobre recebimento de valores recebidos no labor como mototaxi. c) Autora(ID 175957515): a) perícia investigativa; b) apresentação da CNH de Jackson Brito em juízo. Ainda, impugna a oitiva de testemunha. De início, AFASTO a impugnação à gratuidade de justiça, tendo em vista que os documentos juntados aos autos pelo autor comprovam sua hipossuficiência, na forma do art. 98 do CPC. Ademais, a ré não trouxe prova apta a afastar a presunção legal do art. 99, §3º, do CPC, valendo-se de alegações genéricas. Em virtude do princípio da inafastabilidade do poder jurisdicional, disposto no art. 5º, XXXV, da CR/88, não há que se falar em obrigatoriedade de esgotamento dos meios extrajudiciais como condição para o ajuizamento de ação judicial, ressalvadas as exceções expressamente previstas em lei, o que não é o caso dos autos, de modo que AFASTO a preliminar de falta de interesse de agir arguida pelo segundo réu. Passo à análise dos pontos controversos e incontroversos. A denunciada não contestou sua responsabilidade regressiva, de modo que se trata de ponto incontroverso. Da mesma forma, a existência do acidente apresenta-se incontroversa, pois não impugnada por nenhuma das partes. A atividade probatória recairá, portanto, em relação aos seguintes pontos controversos: Responsabilidade em relação ao acidente narrado na petição inicial; Existência de danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes) e morais sofridos em virtude de tal fato. Defiro a prova documental suplementar. Concedo o prazo de 5 dias para apresentação de documentos. INDEFIRO a prova pericial técnica no veículo avariado, pois desnecessária ao deslinde do feito. Diante do lapso temporal decorrido desde o acidente, há remota possibilidade de que os bens envolvidos não tenham sido consertados. INDEFIRO a expedição de ofício à UBER, bem como a pesquisa no sistema SISBAJUD, tendo em vista que a comprovação da existência de lucros cessantes é ônus que incumbe à autora, na forma do art. 373, I, do CPC, que juntou documentos da empresa mencionada na petição inicial. INDEFIRO a determinação de apresentação da CNH do outro motorista envolvido no evento, pois se trata de medida evidentemente desproporcional. Ainda, trata-se de informação que pode ser obtida por outros meios, menos gravosos. Defiro a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal da autora. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/06/2025, às 13:00h, a realizar-se de forma presencial. Venha o rol no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e perda da prova. Atentem os advogados da parte requerente da prova para a necessidade de observância da norma do artigo 455 do CPC em relação à intimação de suas testemunhas. A necessidade da prova pericial será analisada em sede de AIJ. RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025. LAURA NOAL GARCIA Juiz Substituto