Wander Donaldo Nunes

Wander Donaldo Nunes

Número da OAB: OAB/SP 130281

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: WANDER DONALDO NUNES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012470-63.1995.8.26.0576 (576.01.1995.012470) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Ato / Negócio Jurídico - Cristais Brasileiro Vidros e Materiais para Construcao Ltda - Luis B do Prado - - Walter Romano Calil - - Banco do Brasil Sa - - Banco Real Sa - - Banco Mercantil de Sao Paulo Sa - - Banco do Estado de São Paulo Sa - - Blindex Vidros de Segurança Ltda - - João Pedro de Carvalho - - Carlos Alberto Volpe - - Antonio César Torres - - Som Garetti Auto Acessórios Ltda - - Carmo Augusto Rosin - - Pilkington Brasil Ltda - Municipio de São José do Rio Preto - Humberto de Jesus Pegoraro - - Mauricio Donizeti Pelucci - - José Américo Contiero - Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: REGINA CELIA ATIQUE REI (OAB 109238/SP), WILLIAN JORGE (OAB 94936/SP), WANDER DONALDO NUNES (OAB 130281/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ORLANDO DINCAO GAIA FILHO (OAB 134127/SP), MIGUEL CARDOZO DA SILVA (OAB 79653/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), MILTON JORGE CASSEB (OAB 27965/SP), CARMO AUGUSTO ROSIN (OAB 103324/SP), CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL (OAB 143528/SP), ROBERTO DELLA GIACOMA JUNIOR (OAB 95829/SP), JOAO PEDRO DE CARVALHO (OAB 125619S/P), JOAO PEDRO DE CARVALHO (OAB 125619S/P), LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), DIVALDO ANTONIO FONTES (OAB 58201/SP), LUIS CARLOS MELLO DOS SANTOS (OAB 139606/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS E SOUZA (OAB 118925/SP), ED WALTER FALCO (OAB 64855/SP), EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/SP), ANA LUCIA DE SOUZA (OAB 158452/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001545-50.2024.8.26.0066 - Inventário - Sucessões - S.E.B. - J.F.D.C. - - A.J.L.S.C. - - L.H.B. - - M.I.S.R. e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. Fls. 329-331: Defiro prazo de 15 dias. Providencie a serventia intimação do Banco Bradesco por e-mail. P. I. barretos, 23 de junho de 2025. - ADV: WANDER DONALDO NUNES (OAB 130281/SP), WANDER DONALDO NUNES (OAB 130281/SP), ANDRÉ SOARES RAMOS (OAB 286448/SP), WANDER DONALDO NUNES (OAB 130281/SP), WANDER DONALDO NUNES (OAB 130281/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001618-38.2023.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Família - C.V.C.A. - I.L.F. - Após, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença: "Vistos. HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes em audiência, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a realização de acordo antes da sentença, fica dispensado o pagamento das custas finais, na forma do art. 90,§3º, do CPC.Homologo a renúncia ao direito de interpor recurso, devendo a serventia certificar o imediato trânsito em julgado. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe". Sentença Publicada em Audiência. Por fim, diante da realização de audiência virtual, dispensada a assinatura neste termo. Nada mais. Saem os presentes intimados. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado, às 18:00 horas. - ADV: FERNANDA CAMPANELLI GAGLIARDI (OAB 411163/SP), WANDER DONALDO NUNES (OAB 130281/SP), WASHINGTON ROCHA DE CARVALHO (OAB 136272/SP), ISADORA COLAGIOVANNI VETORAZZO ARAGÃO CAJADO (OAB 329999/SP), KÉLITA PRISCILA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 301128/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003898-29.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carlos Gai - Prefeitura Municipal de Barretos - Nota de Cartório 1: Sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) apresentado(s), manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s). Nota de Cartório 2: Sem prejuízo, deverão as partes, caso queiram, especificar as provas que pretendem produzir em Juízo, justificando sua pertinência. - ADV: WANDER DONALDO NUNES (OAB 130281/SP), RICARDO CARDOSO DE BARROS (OAB 369777/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002988-36.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvonia Aparecida Leite - José Antonio Miziara Yunes - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais para, suprimindo a omissão apontada, esclarecer que a denunciada não responde pelo pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados na lide principal. A responsabilidade da seguradora limita-se ao reembolso dos valores efetivamente pagos pelo denunciante à autora, observados os limites das coberturas contratadas na apólice: R$ 40.000,00 para danos morais e R$ 200.000,00 para danos corporais. No mais, permanecem inalterados os demais termos da sentença embargada. Intimem-se Barretos, 17 de junho de 2025. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), WANDER DONALDO NUNES (OAB 130281/SP), MUNIR CHANDINE NAJM (OAB 209660/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0519453-15.2019.8.26.0500 - Precatório - Desapropriação - Nilson Barroso Junior - MUNICÍPIO DE BARRETOS - Processo de Origem: 0002361-74.2009.8.26.0066/0003 1ª Vara Cível Foro de Barretos Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de maio de 2025. - ADV: WANDER DONALDO NUNES (OAB 130281/SP), ROSANGELA PEDROSO TONON (OAB 219440SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0498503-82.2019.8.26.0500 - Precatório - Desapropriação - Wander Donaldo Nunes - MUNICÍPIO DE BARRETOS - Processo de Origem: 0002361-74.2009.8.26.0066/0004 1ª Vara Cível Foro de Barretos Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de maio de 2025. - ADV: ROSANGELA PEDROSO TONON (OAB 219440SP), WANDER DONALDO NUNES (OAB 130281/SP)
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