Ana Rita Dos Reis Petraroli

Ana Rita Dos Reis Petraroli

Número da OAB: OAB/SP 130291

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 815
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJDFT, TJGO, TJPE, TJES, TJRS, TJBA, TJRJ, TJPB, TJSP, TJAM, TJPR, TRF3, TJRN, TJSC, TJMA
Nome: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2190373-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paraguaçu Paulista - Agravante: Mapfre Seguros Gerais S.a. - Agravada: Maria Celia Fonseca de Freitas - Interessado: Pedro Antônio Fonseca de Freitas - Interessado: André Vinicius Fonseca de Freitas - Interessado: Rafael de Araujo - Vistos. Insurge-se a parte agravante contra a r. decisão proferida às fls. 30 na origem, integrada por embargos de declaração às fls. 44/45, que rejeitou a impugnação ao cumprimentod e sentença formulado pela agravante. Em sede recursal, requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso para obstar os efeitos da r. Decisão agravada. Sob análise perfunctória, nota-se que presentes os requisitos exigidos para concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento tirado conforme permissivo do artigo 1019, I do Código de Processo Civil; tão somente para obstar eventuais atos de constrição até o julgamento do recurso por esta E. Câmara Julgadora. Assim, processe-se o presente agravo de instrumento SOB EFEITO SUSPENSIVO. Transmita-se a decisão por e-mail, comunicando-se o MM. Juízo a quo, servindo a presente de ofício, dispensadas as informações. Intime-se a parte adversa para contraminuta. Após decorrido o prazo legal, tornem conclusos. - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges Fantacini - Advs: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - Rodrigo Masi Mariano (OAB: 215661/SP) - Inácio de Loiola Adriano (OAB: 281068/SP) - 5º andar
  2. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016763-28.2024.8.21.0086/RS AUTOR : ALEXANDRE GUIMARAES DE FRAGA ADVOGADO(A) : PAULA ADRIANA MOREIRA LOUZADA (OAB RS067474) RÉU : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB SP130291) ADVOGADO(A) : PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB SP256755) PROPOSTA DE SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado, conforme autorização do  art. 38 da Lei 9.099/95. Passo a fundamentar. De início, refiro que o processo em tramitação perante o juizado especial deve ser norteado pelos   princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, trazidos no art. 2º da Lei 9.099/95. Pelo que, deixo de analisar, de forma expressa, as preliminares trazidas em defesa pelos  réus,  em face da decisão  que passo a sugerir. No caso, tenho a presente demanda não pode ser apreciada por este Juizado Especial. Segundo a autora na inicial relata que é associado do plano de saúde Bradesco, desde o ano de 2019, aproximadamente, conforme se verifica o código do beneficiário 953650003066001, visando garantir o direito à assistência médica particular, disse quitou todos os boletos, ressalta que obteve um significativo aumento no valor das mensalidades. Em seus pedidos requereu a condenação das partes requeridas réu para na forma do art. 536, e parágrafos no que couber do CPC, à obrigação de fazer, para proceder à cobrança da mensalidade do autor no montante permitido por lei, abstendo-se de efetuar o aumento acima do estipulado a cada ano pela ANS, referente a reajuste acima do permitido, gerando um boleto mensal atual no valor de R$ 1.625,75(Hum mil, seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos), já para próximo mês na sua totalidade impondo-se o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência de tal decisão, sob pena de multa diária, da ordem de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de inadimplemento, independentemente de eventuais perdas e danos, sendo este pedido apreciado de imediato, conforme o art. 300, do CPC, antecipando-se os efeitos da tutela pretendida, bem como declare, por sentença, nula de pleno direito, toda e qualquer cláusula que determine o reajuste do valor das mensalidades do plano de saúde, acima do permitido pela ANS; julgue procedente à restituição, em dobro, com fulcro no parágrafo único do art. 42, do CDC, do montante de R$ 18.821,22 (dezoito mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte e dois centavos), relativo duas vezes o valor a maior da cada mensalidade, ou seja, R$ 855,51 (oitocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), multiplicados pelos menos em que efetuou o pagamento a maior (de janeiro a novembro/24), até presente data, devidamente corrigido, devendo, ainda, ser computadas no julgado as quantias que porventura venham a ser quitadas pela mesma após a distribuição do presente feito, em caso de não acatamento do pedido estipulado no item c liminarmente; g) nos termos do art. 6º, VI, do CDC, e, ainda, pelo que preceitua a CFRB/88, art. 5º, V e X, e por fim, a reparar o dano moral causado ao autor. No caso em tela, tem-se que ocorre a pretensão da parte autora, esbarra em questões que demandam a produção de prova técnica, complexa e mais apurada, incompatível com o rito dos Juizados Especiais. Note-se que haveria necessidade de contexto probatório mais pormenorizado, sendo incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis. Destarte, deve ser reconhecida a incompetência do Juizado Especial Cível para apreciação desta ação, em razão da complexidade da causa. A título de ilustração colaciono os precedentes desta Turma Recursal: TELEFONIA. ASSINATURA BÁSICA MENSAL. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. O pedido atinente à inexigibilidade da assinatura básica mensal do serviço de telefonia fixa envolve matéria fática altamente complexa, por dizer com a política tarifária do setor e o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Questão que demanda solução uniforme em todo o país, impossível de ser alcançada em sede de juizado especial, em face de seu caráter substancialmente estadual. Extinção do processo pela incompetência do JEC, sem exame do mérito. Recurso desprovido. Unânime.(Recurso Cível, Nº 71001728310, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em: 28-05-2025) RECURSO INOMINADO. DIREITO DE VIZINHANÇA. ALEGAÇÃO DE DANOS MATERIAIS NO IMÓVEL DO AUTOR EM RAZÃO DE VAZAMENTOS ORIUNDOS DO APARTAMENTO DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA QUANTO À ORIGEM DO VAZAMENTO. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. ART. 51, II, DA LEI N. 9.099/95 INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. SENTENÇA REFORMADA PARA DETERMINAR A EXTINÇÃO DO FEITO, DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO.(Recurso Inominado, Nº 50015444420198210055, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Giuliano Viero Giuliato, Julgado em: 13-03-2025) RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO QUE DEVE SER ANALISADA PERANTE O JUÍZO QUE HOMOLOGOU O ACORDO. MENSALIDADES ESCOLARES. CARÁTER ALIMENTAR. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO. SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, reconhecendo a incompetência do Juizado Especial Cível para julgar ação de cobrança de valores relativos a mensalidades escolares, decorrentes de acordo extrajudicial firmado entre as partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na competência do Juizado Especial Cível para apreciar ação de cobrança de natureza alimentar, decorrente de acordo homologado judicialmente. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O Juizado Especial Cível não tem competência para apreciar ações de natureza alimentar, conforme o art. 3º, § 2º, da Lei nº 9.099/95, sendo a obrigação de pagamento das mensalidades escolares de caráter alimentar.2. A análise do cumprimento do acordo deve ser realizada pelo juízo que o homologou, que se tornou prevento para decidir sobre os direitos e obrigações decorrentes da pactuação. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso inominado desprovido. ___________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 9.099/95, ART. 3º, § 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: NÃO CITADA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE MENSALIDADES ESCOLARES. NATUREZA DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DISCUSSÕES AFETAS AO DIREITO DE FAMÍLIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação de cobrança ajuizada pelo autor, na qual se busca a condenação da ré ao pagamento de R$ 19.468,01, a título de indenização por danos materiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a natureza da obrigação assumida no acordo extrajudicial possui caráter de alimentos; e (ii) definir se a competência para o julgamento da demanda pertence ao Juizado Especial Cível ou à Vara de Família. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei 9.099/1995, em seu artigo 3º, § 2º, veda o processamento de causas que versem sobre relações de família no Juizado Especial Cível, independentemente do valor da causa, devido à natureza de alta complexidade e à indisponibilidade dos direitos envolvidos. 4. A obrigação de pagamento de mensalidades escolares, materiais e uniformes escolares, conforme pactuado no acordo extrajudicial, guarda natureza jurídica de alimentos, uma vez que se vincula ao dever de sustento decorrente da responsabilidade parental. 5. A análise do vínculo entre as obrigações assumidas no acordo extrajudicial e a decisão judicial superveniente que fixou alimentos para o filho comum exige interpretação de normas de Direito de Família, o que extrapola a competência do Juizado Especial Cível. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. (Recurso Inominado, Nº 50022438420238210058, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em: 07-05-2025). Nesta linha,  tenho que a questão trazida na demanda deve ser melhor investigada. O que não pode ser feito pela via estreita do procedimento adotado pela demandante. Logo, não tem condições esta Juíza Leiga, ou este juizado, de fazer as necessárias verificações no sentido de dizer o direito, pelo que declaro a complexidade da matéria, que se reconhece, e declaro a incompetência deste juizado, visto a necessária prova específica e entendimento complexo, para dar fim ao processo. Sobre o tema, RICARDO CUNHA CHIMENTI,  na obra “TEORIA E PRÁTICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS”, Ed. Saraiva, 4ª Ed., 2002, pag. 61, posiciona-se no sentido de que “quando a solução do litígio envolve questões de fato que realmente exijam a realização de intrincada prova, após a tentativa de conciliação o processo deve ser extinto e as partes encaminhadas para a Justiça ordinária. É a real complexidade probatória que afasta a competência dos Juizados Especiais ” (grifei). A questão foi inclusive objeto de manifestação do FONAJE, através do Enunciado que segue. ENUNCIADO 54 – A menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material. ANTE O EXPOSTO, opina esta Juíza Leiga pela EXTINÇÃO  DA AÇÃO sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, II da Lei 9.099/95, em face da complexidade da matéria, que se reconhece. Remetam-se os autos à Exmo. (a). Sr. (a) Dr. (a) Juiz de Direito, Presidente deste Juizado, para se entender, homologar a presente sugestão de decisão. Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se. Cachoeirinha, 17 de junho de 2025. Carina Deolinda da Silva Lopes Juíza Leiga SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a proposta de decisão, para que produza efeitos como sentença. Sem custas e honorários, na forma da Lei. As partes consideram-se intimadas a partir da publicação da decisão, caso tenha ocorrido no prazo assinado; do contrário, a intimação terá de ser formal. Interposto recurso inominado, em conformidade com o disposto no art. 42 do referido diploma legal, intime-se o recorrido para contrarrazões. Com a juntada, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal, em atendimento ao art. 1010, § 3º, do CPC.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002479-09.2025.8.24.0082/SC AUTOR : ALEXANDRE HOHL ADVOGADO(A) : ADELMO DIAS RIBEIRO (OAB BA059613) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB SP130291) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação judicial, para audiência de conciliação , fica designada: AUDIÊNCIA: Data: 12/08/2025 às 09:00 Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YThjYzU5ZjgtOWRmZC00ZDQ0LWIxNGEtODdkOTA0YWJiMDBm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Instruções para acesso à audiência: - Caso o acesso seja feito por um celular ( smartphone ), é preciso instalar previamente o aplicativo " Microsoft Teams " (gratuito) na loja de aplicativo. - O link é único para todas as partes. a) Clique ou copie o endereço para a barra de navegação de seu navegador; b) Dê permissão para o acesso ao microfone e ao compartilhamento de imagem; c) Após, escreva seu nome de identificação na caixa de entrada e clique em "Ingressar agora"; d) Aguarde a autorização para acesso à sala. Caso tenha dúvidas de como efetuar o acesso à audiência, veja o vídeo-tutorial pelo QR Code ao lado, ou clique aqui . ADVERTÊNCIAS : a) "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; [...]." (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95). b) "Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença" (art. 23 da Lei 9.099/95) e "Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." (art. 20 da Lei 9.099/95). c) Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. d) "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto." (enunciado 20 do FONAJE). e) "É vedada a acumulação SIMULTÂNEA das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (art. 35, I e 36, II da Lei 8906/1994 combinado com o art. 23 do Código de Ética e Disciplina da OAB)." (enunciado 98 do FONAJE). f) "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente." (enunciado 141 do FONAJE). g) A apresentação da contestação (momento e prazo) deverá seguir o determinado pelo magistrado na decisão que determinou a citação. ACESSO AO PROCESSO : Consulta processual : https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica NÚMERO DO PROCESSO : 50024790920258240082 CHAVE DO PROCESSO : 386589120225 - O uso da chave do processo é pessoal e intransferível; - O acesso aos autos digitais via sistema é considerada vista pessoal.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5036263-57.2025.8.24.0023/SC RÉU : EZZE SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB SP130291) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte EZZE SEGUROS S.A. para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011517-93.2024.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Andrade Tavares - - Ruan Oliveira Tavares - BRADESCO SEGUROS S.A. - - Banco Bradesco S.A. - VISTOS. Fls.721/722: Ciência a parte autora do depósito efetuado pelo requerido. O mandado de levantamento eletrônico foi emitido conforme certidão de fls.723/724. Aguarde-se a finalização do procedimento e crédito na conta informada. Int. - ADV: YURI PASSARELLI MAÇON DA SILVA (OAB 441369/SP), YURI PASSARELLI MAÇON DA SILVA (OAB 441369/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), BIANCA VENANCIO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 467602/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), BIANCA VENANCIO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 467602/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006144-10.2025.8.26.0100 (processo principal 1131589-55.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Multipar Ambiental Industria e Comercio de Produtos Plasticos Ltda - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. Fl. 20/21: Diante da satisfação da obrigação, e o trânsito em julgado nos autos principais (fl. 914), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DEFIRO a expedição do mandado de levantamento, em favor do exequente, do comprovante de depósito de fls. 16, no valor de R$ 1.784,33, o que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 1731/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido às fls. 22. Considerando que a presente execução / cumprimento de sentença foi instaurada após a Reforma da Lei de Custas do Estado (Lei Estadual nº 17.785/2023), não há custas finais a serem recolhidas, posto que já houve o recolhimento inicial de 2%. Posteriormente, anotada a extinção, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001238-75.2021.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jhennifer Messa Silva Vidal - Itaú Vida e Previdência S/A - - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - CIÊNCIA às partes: Designado o dia 22/08/2025, às 09:45 horas para realização da perícia no(a): ( x ) CIDADE JUDICIÁRIA, na Avenida Francisco Xavier de Arruga Camargo, 300 - Jardim Santana, CEP: 13088-901, Campinas-SP Comparecer com 30 minutos de antecedência, munido(a) de documento de identificação com foto, CTPS, CNH e exames médicos de que dispuser. - ADV: FLÁVIO DO AMARAL GUIMARÃES (OAB 84653/PR), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO (OAB 145082/SP), CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034089-44.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - P.H.F.D. - Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Vistos. À parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. Intime-se. - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), LARISSA OLIVEIRA DA ROCHA (OAB 420122/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1118568-51.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Aran Barros Vitalo - - Luã Gabriel Barros Sanchez - Adriano Ricardo Badotti Bittencourt - - Spdh Assistência Médica Ltda. - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Vistos. Por ora, aguarde-se o prazo para resposta do ofício encaminhado ao IMESC. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: LEONARDO MARIOT (OAB 32205/SC), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), CAMILA MARIOT (OAB 89555/PR), KARLA PAMELA CORREA MATIAS (OAB 327463/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), KARLA PAMELA CORREA MATIAS (OAB 327463/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002828-34.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.M.M. - - M.M.M. - - A.S.M. - S.A.S.S.S. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº 1307/2007. 1) "VISTA OBRIGATÓRIA À PARTE AUTORA. Manifestar sobre a contestação no prazo de QUINZE dias. * APÓS O DECURSO DO PRAZO ACIMA FIXADO: 2) ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, PELAS PARTES, NO PRAZO COMUM DE QUINZE DIAS, sob pena de preclusão, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (julgamento no estado do processo). No caso da pretensão de produção de prova testemunhal, no mesmo prazo, sob pena de preclusão, deverão as partes apresentar os nomes das testemunhas já com as respectivas qualificações e indicação de endereço eletrônico (e-mail) que servirá para o recebimento do Link para a realização da audiência na modalidade virtual por meio do aplicativo Teams. Na mesma oportunidade, as partes poderão informar se há interesse na adoção de audiência de conciliação, destacando-se que a audiência será realizada perante o CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania e que, nos termos da Resolução SEMA nº 809/2019, as partes deverão recolher a remuneração do Conciliador (cf. ANEXO TABELA DE REMUNERAÇÃO. Cujos valores atualizados foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico, edição do dia 21/06/2021, p.08), salvo se beneficiárias da assistência judiciária gratuita, nos termos do convênio PGE/OAB. Nada Mais. , 30 de junho de 2025. Eu, ___, , . CERTIDÃO - Remessa ao DJE Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, . - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), LIVIA DOURADINHO TONCHIS (OAB 475852/SP), LIVIA DOURADINHO TONCHIS (OAB 475852/SP), LIVIA DOURADINHO TONCHIS (OAB 475852/SP), LEONARDO DOURADINHO TONCHIS (OAB 491827/SP), LEONARDO DOURADINHO TONCHIS (OAB 491827/SP), LEONARDO DOURADINHO TONCHIS (OAB 491827/SP)
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