Alessandra Mizrahi

Alessandra Mizrahi

Número da OAB: OAB/SP 130314

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alessandra Mizrahi possui 38 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TJMG, TRF3, TJRJ, TJMA
Nome: ALESSANDRA MIZRAHI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (3) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5109740-53.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: MULTI NEGOCIOS DIGITAIS LTDA RUA RIO DE JANEIRO, 243, Sala 802, CENTRO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30160-040 Nome: STRIPE BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA Alameda Rio Claro, 241, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01332-010 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa, devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ANDREIA SILVEIRA DOS SANTOS Servidor(a) e Retificador(a)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012433-31.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.M.C.S. - P.S.G. - As partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando sua pertinência. - ADV: VINICIUS GAMA TOFFOLI DE OLIVEIRA (OAB 453701/SP), DANIELLE ALVES HIRATA (OAB 482612/SP), BERNARDO LUCENA BERTUOL (OAB 130314/RS)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015212-22.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Adreane Mira dos Santos - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. 1. Dê-se ciência à parte autora acerca da petição e documentos de fls. 239/241. 2. A despeito dos documentos juntados, verifica-se que a parte recorrente não cumpriu integralmente o determinado na decisão de fls. 236, uma vez que os holerites apresentados são referentes aos meses de outubro de 2024 e janeiro de 2025, não se prestando ao fim a que se destinavam. Sendo assim, intime-se a parte recorrente para, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a integralidade da decisão de fls. 236, juntando aos autos os documentos ali exigidos, sob pena de indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf" Intime-se. - ADV: BERNARDO LUCENA BERTUOL (OAB 130314/RS), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011472-03.2018.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fernando Donizeti de Oliveira - Adreane Mira dos Santos - Vistos. Analisando-se os documentos que instruem o pedido de desbloqueio com fundamento no artigo 833 do Código de Processo Civil, verifica-se que o numerário bloqueado em conta corrente, proveniente de vencimentos, não deixou de ostentar natureza salarial e alimentar, porquanto destinado à subsistência da devedora e de sua família, sendo, por consequência, impenhorável, nos termos do inciso IV do citado artigo. Nesse sentido, colha-se a jurisprudência mais recente do Colendo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA MEDIDA ATÍPICA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. IMPENHORABILIDADEE EXCEÇÕES. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as medidas atípicas de satisfação do crédito não podem extrapolar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo-se observar, ainda, o princípio da menor onerosidade ao devedor, não sendo admitida a utilização do instituto como penalidade processual. Precedentes.2. Ademais, a regra geral daimpenhorabilidadedos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos deaposentadoria,das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, c/c o § 2° do CPC/2015, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família.3. O acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável nesta via especial ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 2044136 / SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, j. 09/05/2022) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ENVOLVENDO A COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA SOBRE PROVENTOS DEAPOSENTADORIA.TRIBUNAL LOCAL QUE, AMPARADO NO ACERVO FÁTICO DA CAUSA, ENTENDEU PELA RAZOABILIDADE DA FIXAÇÃO DO DESCONTO EM 10% DOS PROVENTOS DA PARTE DEVEDORA. REFORMA DO ENTENDIMENTO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.2. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do NCPC quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia.3. A Corte Especial deste egrégio Tribunal Superior orientou-se recentemente no sentido de que a verba honorária, muito embora tenha natureza alimentar, não ostenta natureza alimentícia para efeito de aplicação do art. 833, § 2º, do NCPC (REsp 1.815.055/SP, Relª. Ministra NANCY ANDRIGHI, Corte Especial, DJe 26/8/2020).4. No mesmo acórdão, entretanto, consignou-se que aimpenhorabilidadedo salário deveria ser mitigada em respeito ao princípio da máxima efetividade da execução, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana.5. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu pela existência de situação excepcional apta a permitir a mitigação da regra daimpenhorabilidade,autorizando a constrição de 10% dos proventos deaposentadoriada ora recorrente. Alterar esse entendimento demandaria reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 2037346 / PR, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, j. 23/05/2022) Isto posto, defiro incontinenti o pedido de desbloqueio. Caberá, outrossim, à parte exequente buscar por outros meios indiretos de coerção da parte executada ao adimplemento do débito, tais como o apontamento a protesto do título judicial/extrajudicial que fundamenta o processo de execução (art. 517), bem como a inclusão do nome da parte devedora junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º). A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto. Poderá, ainda, postular medidas visando à identificação de vínculo empregatício da parte executada, a fim de se aferir sobre a possibilidade de penhora de parte de seus rendimentos na hipótese de total inexistência de outros bens passíveis de penhora. Sem prejuízo da prerrogativa do credor em buscar bens à satisfação de seu crédito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para que indique bens livres e desembaraçados sujeitos a penhora, e seus respectivos valores, sob pena de se reconhecer a situação prevista no artigo 774, V do Código de Processo Civil. Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 11 de julho de 2025. - ADV: FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP), BERNARDO LUCENA BERTUOL (OAB 130314/RS)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1007697-26.2023.8.26.0624; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 10ª Câmara de Direito Privado; COELHO MENDES; Foro de Tatuí; 1ª Vara Cível; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1007697-26.2023.8.26.0624; Revisão; Apelante: G. O. da M. (Justiça Gratuita); Advogado: Bernardo Lucena Bertuol (OAB: 130314/RS); Apelada: J. G. da S. M. (Representando Menor(es)); Advogada: Juliana Pomaroli de Oliveira (OAB: 162460/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelada: G. G. da M. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Juliana Pomaroli de Oliveira (OAB: 162460/SP) (Convênio A.J/OAB); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036102-16.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Família - S.L.S.B. - L.B.S. - Foi designada Audiência Virtual, de Tentativa de Conciliação para o dia 30/07/2025 às 10:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Campinas, Sala 3 - 212. Certifico, ainda, que o link de acesso à sala virtual foi encaminhado aos e-mails informados na certidão de fls. 173. Observamos que o link da audiência também consta ao final deste documento. Observamos que, antes da audiência: A) os equipamentos de acesso à videoconferência (computador ou smartphone) deverão estar previamente testados em sua câmera, áudio e chat da reunião (balão de conversa no canto superior do celular ou na parte central da tela do computador; B) os participantes devem estar localizados em local de acesso a Wi-Fi de qualidade, sem o qual ela não poderá ser realizada e C) caso haja necessidade, emitiremos uma declaração de comparecimento para o empregador, quanto ao horário da audiência, após sua realização. No momento da audiência: 1) estejam em mãos com um documento oficial de identificação como RG, Carteira de Habilitação ou ainda, carteira da OAB; 2) esteja adequadamente trajado; 3) considerando que a audiência tem cerca de 30 minutos, não são tolerados atrasos, portando prepare-se com antecedência. Acesse o link da audiência no mínimo 10 minutos antes do horário marcado para testar os equipamentos; 4) escolha um ambiente isento de barulhos e ruídos; feche a porta e avise as demais pessoas para não ser interrompido e, se possível, permaneça sozinho no cômodo durante a sessão 5) mantenha a câmera sempre ligada; 6) Não será admitido o ingresso à audiência após o horário previamente agendado e 7)Não recebemos ligações telefônicas durante a audiência, pois o link de acesso é suficiente para o acesso, dependendo o restante dos equipamentos dos participantes. Na ata de audiência não serão permitidas manifestações ou requerimentos, os quais deverão ser dirigidos ao Juízo. A ata da audiência será apenas descrita como frutífera ou infrutífera. Todas as quantias cobradas ou mencionadas nos autos deverão estar devidamente atualizadas, a fim de viabilizar um possível acordo. ATENÇÃO: Não será considerada paga a remuneração recolhida por deposito judicial. A remuneração deve ser feita diretamente ao conciliador por pix ou transferência bancária, ao final da audiência, conforme os dados fornecidos no momento da audiência, ou após a esta, no prazode5dias. No caso dos processos dos Juizados Especiais Cíveis, a remuneração é devida somente no caso de recurso. - ADV: BERNARDO LUCENA BERTUOL (OAB 130314/RS), DANIELE DA SILVA LOPES (OAB 498355/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004990-40.2025.8.26.0002 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - R.T.T. - C.E.M.O. - manifestar-se, em 05 dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 314/405. Nada mais. - ADV: BERNARDO LUCENA BERTUOL (OAB 130314/RS), FRANCISCO GAMBOA HENRIQUE JUNIOR (OAB 400681/SP), FERNANDA ANDRIOLI CAVALHEIRO (OAB 342827/SP)
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