Susana Beatris Alcalai

Susana Beatris Alcalai

Número da OAB: OAB/SP 130413

📋 Resumo Completo

Dr(a). Susana Beatris Alcalai possui 42 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: SUSANA BEATRIS ALCALAI

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EXECUçãO FISCAL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1508356-10.2024.8.26.0602 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Heitor Augusto Marius Antunes - - José Antunes Junior - - Hélio Miltes Antunes - - Marli Aparecida Bittar Antunes - - Marco Antonio Nunes - - Ciomara Regina Messias Pontes e outro - Sandra Donizeti Gomes Camargo - Diante das razões expostas, providencie a Serventia o desbloqueio dos valores constritos pelo Sisbajud. - ADV: MARCELO FIGUEIREDO (OAB 277284/SP), MARCELO FIGUEIREDO (OAB 277284/SP), MARCELO FIGUEIREDO (OAB 277284/SP), MARCELO FIGUEIREDO (OAB 277284/SP), MARCELO FIGUEIREDO (OAB 277284/SP), LORENA OLIVEIRA PENTEADO (OAB 374491/SP), CAIO DA FONSECA FÁVARO (OAB 490571/SP), SUSANA BEATRIS ALCALAI (OAB 130413/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004692-11.2025.8.26.0602 (processo principal 1000572-73.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Imissão - F.C.A.T. - - B.T.F. - Emerson Tolotto - 1. Escoado o prazo sem pagamento e defesa (embargos ou impugnação). 2. Manifeste-se a parte autora em 05 dias, a postular pelo prosseguimento da execução/cumprimento de sentença, indicando a medida pretendida e comprovando recolher a respectiva despesa/taxa, se devida, a ser apresentado o cálculo atualizado do débito, a ele agregadas as verbas fixadas na decisão inicial. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será arquivado provisoriamente, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC, ficando ciente do prazo de prescrição intercorrente. - ADV: SUSANA BEATRIS ALCALAI (OAB 130413/SP), SUSANA BEATRIS ALCALAI (OAB 130413/SP), PAULO HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 91192/SP), RENATA CIRINO FERREIRA (OAB 354674/SP), JOAO VENTURA RIBEIRO (OAB 116387/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001404-81.2025.8.26.0270 (processo principal 1000648-26.2023.8.26.0270) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liminar - Espólio de Bazilio Tolotto Filho - Bruna Maschietto Barros e outro - Manifeste-se o autor sobre a petição da parte requerida, no prazo de cinco dias. - ADV: JANILDES BISPO DE SOUZA VATIERI (OAB 336089/SP), SUSANA BEATRIS ALCALAI (OAB 130413/SP), JOAO VENTURA RIBEIRO (OAB 116387/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2295849-44.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osvaldo Cruz - Agravante: Bruno Rodrigues Sanches - Agravada: Edméa Spada Bonfim - Agravado: José Bonfim - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Susana Beatris Alcalai (OAB: 130413/SP) - Osmar Jose Facin (OAB: 59380/SP) - Mara Silvana Ribeiro Ruiz (OAB: 171866/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019229-09.2022.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.P.S. - E.S. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 28/07/2025 às 16:00h, a se realizar por meio TELEPRESENCIAL, pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - e-mail cejusc.cajamar@tjsp.jus.br. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. OBSERVAÇÃO: Todas as informações quanto à audiência deverão ser solicitadas diretamente no CEJUSC (Whatsapp: 11 3245-8011 ou pelo e-mail: cejusc.cajamar@tjsp.Jus.br) - ADV: SUSANA BEATRIS ALCALAI (OAB 130413/SP), LUIS TEIXEIRA (OAB 277278/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018359-36.2003.8.26.0602 (602.01.2003.018359) - Cumprimento de sentença - Distribuidora de Automoveis Piedade Sa - Neide Marius Antunes - Roseane Gomes Morais - Vistos. Ação anulatória da compra e venda de veículo, com sentença de procedência às fls. 132/136, mantida em sede recursal (fls. 177/181), com trânsito em julgado em 17 de janeiro de 2011 (fls. 183). Ainda no curso da fase de conhecimento, em 10 de outubro de 2003, fora proferida ordem de bloqueio do veículo VW Parati de placas CIQ8356, de propriedade da ré (fls. 37/38), o que foi comunicado ao DETRAN pelo ofício de fls. 100 (16/9/05) e 106 (14/02/06), autorizando-se, posteriormente, o licenciamento (fls. 110, ofício de 23/2/06). O Ciretran acusou o cumprimento da ordem relativa ao veículo Parati às fls. 115/117 (oficio resposta de 23 de janeiro de 2006). Paralelamente, e por entendimento equivocado da decisão de fls. 82 (que se referia à VW Parati) fora expedido ofício ao órgão de trânsito para bloqueio da venda do veículo VW Saveiro de placas BVO2470, conforme se vê à fl. 84, comando que foi cumprido em 17 de junho de 2005, conforme ofício de resposta de fls. 87/88. Em 06 de setembro de 2005 foi determinado o desbloqueio do veículo VW Saveiro (fls. 97), o que foi cumprido em 23 de janeiro de 2006, conforme ofício de resposta de fls. 112/114. A situação dos veículos permaneceu inalterada, ao menos no que concerne às ordens proferidas neste processo, ao longo de toda a fase de conhecimento e de execução. Já em abril de 2014 as partes se compuseram, avençando condições de pagamento parcelado da dívida (fls. 324/331), o que foi homologado, indeferindo-se, contudo, o pedido de expedição de alvará para transferência do VW Saveiro (em nome de Silvio Dias Tenório, estranho aos autos) para o nome da ré ou de seu filho (fls. 407). Aliás, pedido anterior de transferência do VW Saveiro já havia sido indeferido em 17 de dezembro de 2013, conforme decisão de fls. 319. Após a homologação do acordo, os autos foram remetidos ao arquivo, vindo a ser desarquivados em outubro de 2024, em atendimento à petição de fls. 421/467. A executada noticia o cumprimento do acordo e postula o desbloqueio dos veículos VW Saveiro e VW Parati, informando, ainda, que pesam sobre ambos diversas restrições judiciais. Em novembro de 2024 peticionou novamente a requerida, reiterando os pedidos de desbloqueio, bem ainda incluindo o pedido de "adjudicação em favor de Marco Antônio Antunes", relativo ao veículo VW Saveiro (fls. 4741/473). Sobreveio, então, petição de Roseane Gomes Morais, terceira estranha aos autos, que afirma ser credora trabalhista da aqui executada, requerendo o indeferimento dos pedidos de desbloqueio, porquanto pretende sejam os bens constritos na ação de que é parte (fls. 475/501). Manifestação da ré à fl. 502/503. Feito o relato do essencial, delibero: 1) Cadastrei a peticionária Roseane como terceira interessada unicamente para que tenha ciência, pela imprensa, do teor desta decisão. Certificada a publicação, os seus dados deverão ser excluídos do sistema pela Serventia. O pedido formulado pela referida terceira não tem cabimento. Nestes autos se processa uma execução em fase de cumprimento de acordo, sem notícia de inadimplemento. Não há nestes autos qualquer depósito judicial, nem se reconheceu em favor da executada (de quem é credora a terceira) qualquer direito sobre o qual pudesse recair eventual penhora. Absolutamente impertinente, portanto, a intervenção da credora trabalhista nestes autos. Eventuais bloqueios de veículos aqui determinados serão levantados se e quando a ordem proferida neste processo venha a ser revista. Querendo bloquear/penhorar os mesmos veículos, deverá a terceira requerer a providência ao juízo perante o qual tramita a própria execução por si movida, não lhe sendo dado aproveitar-se de ato praticado em processo com o qual não tem qualquer relação. Indefiro, portanto, os pedidos formulados por Roseane. 2) No que concerne aos pedidos da executada, é certo que não há que se falar em desbloqueio do veículo VW Saveiro, dado que o bloqueio determinado NESTES autos já foi levantado em 23 de janeiro de 2006, conforme se vê às fls. 112/114. De seu turno, os pedidos de levantamento de bloqueios determinados em processos diversos devem ser formulados perante o respectivo juízo que ordenou cada constrição. O pedido de "adjudicação" de referido veículo - diga-se, registrado em nome de terceiro - é manifestamente descabido, valendo anotar, aliás, que já foi por duas vezes expressamente indeferido (fls. 319 e 407). Qualquer pedido visando à formalização da transferência do veículo do proprietário formal (Silvio Dias Tenório) a outrem deverá ser objeto de ação própria, sem qualquer relação com a presente demanda. Adianto que nova reiteração do pedido já pela terceira vez rejeitado ensejará a imposição de multa por litigância de má-fé. Já no que se refere ao veículo VW Parati, tem-se que ainda permanece bloqueado por ordem proferida nestes autos, como se vê às fls. 115/117, o que não mais se justifica, haja vista a superveniência de acordo há mais de dez anos, sem qualquer posterior notícia de descumprimento. Assim, determino oficie-se ao Detran/Ciretran de Sorocaba, para que providencie o CANCELAMENTO DO BLOQUEIO outrora determinado nestes autos (número de controle 3329/03), tendo por objeto o veículo VW Parati de placas CIQ8356, em nome de Neide Marius Antunes. Expedido o ofício, caberá à própria executada providenciar o seu encaminhamento ao órgão de trânsito, instruindo-o com cópia de fl. 115. Após, nada mais sendo requerido em 10 dias, tornem ao arquivo. Int. - ADV: EDMÉA MARIA PEDRICO DE GOES VIEIRA (OAB 107695/SP), SUSANA BEATRIS ALCALAI (OAB 130413/SP), PETRUCIO ROMEU LEITE VANDERLEI JUNIOR (OAB 170769/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000119-87.1989.8.26.0602 (602.01.1989.000119) - Procedimento Comum Cível - Danilo Antonelli - - Fernando Pereira Gaspar - - Dea Regina Moleiro Pereira - Construtan Ltda - - Territorial Construtora e Consultoria Imobiliária Ltda - - Marco Antonio Antunes e outro - Providencie a parte interessada a impressão pelo portal e-saj do ofício expedido às fls. 963, comprovando nos autos a sua protocolização no prazo legal. - ADV: SUSANA BEATRIS ALCALAI (OAB 130413/SP), SUSANA BEATRIS ALCALAI (OAB 130413/SP), JAIR OLIVEIRA ARRUDA (OAB 90509/SP), CARLOS CONCATO (OAB 81850/SP), CELSO ANTONIO DE PAULA (OAB 47780/SP), HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO (OAB 51391/SP), HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO (OAB 51391/SP), HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO (OAB 51391/SP)
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