Reis Ferreira Da Silva
Reis Ferreira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 130424
📋 Resumo Completo
Dr(a). Reis Ferreira Da Silva possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
REIS FERREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (4)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (3)
ARROLAMENTO SUMáRIO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022301-63.2024.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ildo Frazão Filho - Vistos. Porque não promovida a citação, intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: REIS FERREIRA DA SILVA (OAB 130424/SP), CAMILA AGUIAR CORDEIRO (OAB 254060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017278-73.2023.8.26.0007 (apensado ao processo 1008533-70.2024.8.26.0007) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Leandro Henrique Carvalho - João Marcos Cardoso - Vistos. Considerando que os valores bloqueados a fls.62 já foram transferidos para conta judicial, informe a parte executada os dados da conta bancária da parte executada via formulário MLE para que seja procedida a transferência eletrônica. Após, considerando que a sentença proferida nos autos dos embargos à execução nº 1008533-70.2024.8.26.0007, em 10/10/2024, julgou procedente referidos embargos com consequente extinção da presente execução (fls.95/97), arquive-se o presente feito com as anotações de baixa definitiva. Intimem-se. - ADV: VICTOR LEON MARÇAL DA COSTA RAMOS (OAB 520507/SP), CAMILA AGUIAR CORDEIRO (OAB 254060/SP), REIS FERREIRA DA SILVA (OAB 130424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008184-67.2024.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Claudio Huet de Bacellar - - Maria Ines Gonçalves Mão Cheia de Bacellar - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: CAMILA AGUIAR CORDEIRO (OAB 254060/SP), REIS FERREIRA DA SILVA (OAB 130424/SP), REIS FERREIRA DA SILVA (OAB 130424/SP), CAMILA AGUIAR CORDEIRO (OAB 254060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017278-73.2023.8.26.0007 (apensado ao processo 1008533-70.2024.8.26.0007) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Leandro Henrique Carvalho - João Marcos Cardoso - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: CAMILA AGUIAR CORDEIRO (OAB 254060/SP), REIS FERREIRA DA SILVA (OAB 130424/SP), VICTOR LEON MARÇAL DA COSTA RAMOS (OAB 520507/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008253-70.2022.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Dirceu Dalcin - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC , intimo o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. - ADV: CAMILA AGUIAR CORDEIRO (OAB 254060/SP), CAMILA AGUIAR CORDEIRO (OAB 254060/SP), REIS FERREIRA DA SILVA (OAB 130424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016168-76.2022.8.26.0006 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sueli Rodrigues - Vistos. 1) Determino à autora a correção do cadastro processual, no prazo de quinze dias dias, sob as penas da Lei, para a inclusão de todos os herdeiros no polo ativo do feito, independente da representação processual. 2) Para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, providenciem as partes a juntada de declaração de hipossuficiência de todos os herdeiros. 3) Cumprido item supra, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade e o pedido de citação de fls. 24. Decorrido o prazo, aguarde-se provocação em arquivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: REIS FERREIRA DA SILVA (OAB 130424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006730-52.2024.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Kelly Cristina Pinto - - João Erval Pinto Junior - Prp de Lima Otica - Me - - Paulo Rogerio Pereira de Lima - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: REIS FERREIRA DA SILVA (OAB 130424/SP), LUCAS ROBERTO DUARTE (OAB 176916/SP), CAMILA AGUIAR CORDEIRO (OAB 254060/SP), CAMILA AGUIAR CORDEIRO (OAB 254060/SP), LUCAS ROBERTO DUARTE (OAB 176916/SP), REIS FERREIRA DA SILVA (OAB 130424/SP)
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