Anselmo Antonio Da Silva
Anselmo Antonio Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 130706
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ANSELMO ANTONIO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 1 de julho de 2025 Processo n° 5018181-48.2022.4.03.6183 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 29-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 7ª Turma - 2ª andar, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: CARLOS KAYATT NETO Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000028-94.2016.8.26.0355 - Inventário - Inventário e Partilha - Thiago Garcia Cardoso - Clerio Silva Garcia e outro - MARIA LUCIA DE ALMEIDA e outros - Fls. 353: Manifeste-se a parte requerente - ADV: ANSELMO ANTONIO DA SILVA (OAB 130706/SP), CARLOS HENRIQUE CIRILO DOCADO (OAB 411310/SP), MANOELA LISBOA GONÇALVES VIEIRA (OAB 364770/SP), FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP), WILSON DE OLIVEIRA (OAB 16971/SP), WILSON DE OLIVEIRA (OAB 16971/SP), WILSON DE OLIVEIRA (OAB 16971/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009802-51.2019.8.26.0127 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Maria Aparecida Lima Pereira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento nos artigos 26 do Código Civil e 745, §2º, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR a ausência de ALEXANDRINO ALVES PEREIRA, filho de Clemente Pereira dos Santos e Jovelina Maria de Jesus, portador do CPF nº 829.826.608-06. 2) DETERMINAR a abertura da SUCESSÃO PROVISÓRIA dos bens deixados pelo ausente, que se converterá em definitiva se o ausente não retornar nos dez anos seguintes à sua abertura (art. 37, CC). 3) CONFERIR à herdeira e requerente, MARIA APARECIDA LIMA PEREIRA, a posse dos bens do ausente, mediante a prestação de caução idônea, na forma de hipoteca ou penhor, que assegure a sua restituição, nos termos do art. 30 do Código Civil, o que deverá ser providenciado em procedimento de inventário. 4) CONFIRMAR a requerente como curadora do ausente, agora na condição de administradora da herança. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais a cargo do espólio. Transitada em julgado, esta sentença produzirá efeito 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação pela imprensa. Proceda-se à publicação da parte dispositiva por edital, na forma da lei. Após, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PIC. - ADV: ANSELMO ANTONIO DA SILVA (OAB 130706/SP), MARIO DE SOUZA FILHO (OAB 65315/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000965-15.2025.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - LETÍCIA CORDEIRO MARQUES - Vistos. A conversão em perdas e danos ocorreu por fato informado após a sentença ser proferida, consistente na alienação do veículo, assim deveria ser objeto de cumprimento de sentença. Contudo, considerando que a autora depositou o valor devido, que foi aceito pela parte ré, antes do ajuizamento de incidente de cumprimento de sentença, não é hipótese de sucumbência. Ante o exposto, com o depósito do valor devido, repita-se, aceito pela parte ré, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuados nos autos em favor da ré, conforme formulário de fls. 137. Com o levantamento ou decorrido o prazo sem manifestação, oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALESSANDRA MARIA GONÇALVES (OAB 327630/SP), ANSELMO ANTONIO DA SILVA (OAB 130706/SP), LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007659-97.2023.8.26.0602 (processo principal 1041908-96.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Dorival Moreira - - Otavia Ferreira de Lima Moreira - Parque São Bento Empreendimentos Imobiliario Ltda - - Gsp Loteadora Ltda - Fls. 650/ss: ciência ao exequente acerca dos resultados das pesquisas realizadas. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, de forma objetiva, em termos de prosseguimento. - ADV: MARIO DE SOUZA FILHO (OAB 65315/SP), ANSELMO ANTONIO DA SILVA (OAB 130706/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG), ANSELMO ANTONIO DA SILVA (OAB 130706/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), MARIO DE SOUZA FILHO (OAB 65315/SP), FLÁVIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 100767/MG), RICARDO FRANCO SANTOS (OAB 88926/MG)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000382-17.2024.8.26.0072 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.J.T.C. - S.R.C. - Ante o exposto, confirmo a tutela provisória deferida às fls. 35/36, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para decretar a curatela de S.R.C., qualificado nos autos (fls. 10/11), declarando-o incapaz de exercer os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme disposto no artigo 85, da Lei nº 13.146/2015. Assim, não poderá o curatelado, sem a curadora, adquirir bens, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, constituir garantia, hipotecar, demandar ou ser demandado. Ressalta-se que a curatela "não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto", nos termos do artigo 85, §1º, da Lei n. 13.146/2015. Ademais, o curador tem o dever de buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo curatelado, nos termos do artigo 758 do Código de Processo Civil. Com fundamento no artigo 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio a autora M.J.T.C., qualificada nos autos (fl. 8), que já exerce a curadoria provisória, para exercer a função de curadora. Fica a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da parte requerida se e quando for instado a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio e também a benefícios previdenciários. Contudo, nada havendo em face da idoneidade do curador, dispenso a prestação de caução com fulcro no artigo 1.745, parágrafo único. Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil: (a) expeça-se mandado para a inscrição da presente decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais competente; (b) expeça-se e publique-se, por três vezes, o competente edital no diário da justiça eletrônico, com intervalo de 10 (dez) dias; (c) dispenso a publicação na imprensa local, ante a publicação do edital e o registro público; (d) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça; (e) expeça-se termo de curatela definitiva, intimando-se a curadora para assinatura. É desnecessária a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, porquanto, conforme disposto no artigo 85, §1º, da Lei 13.146/2015, a definição da curatela não alcança o direito ao voto. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado por meio do Convênio DPE/OAB. Sem condenação aos ônus de sucumbência, por se tratar de processo necessário e que corresponde a procedimento de jurisdição voluntária. Cumpridas as determinações acima e nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANSELMO ANTONIO DA SILVA (OAB 130706/SP), VINICIUS MAESTRO LODO (OAB 331643/SP), BRUNO FERREIRA COSTA (OAB 381177/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067310-94.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banesprev Fundo Banespa de Seguridade Social - Nelma Ferreira da Silva de Morais - Ciência às partes de que foi protocolada a solicitação de transferência¹ do valor de R$ 2.000,25, bloqueado² às fls. 71/74, para conta à disposição deste juízo, por meio do sistema SISBAJUD, conforme extrato retro. Informo que o sistema realizará o procedimento a partir do terceiro dia útil contado do protocolo efetuado pelo cartório. - ADV: ANSELMO ANTONIO DA SILVA (OAB 130706/SP), MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB 182304/SP), MARIO DE SOUZA FILHO (OAB 65315/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1088144-50.2025.8.26.0100 - Oposição - Oposição - Associação dos Funcionarios do Grupo Santander Banespa,banesprev e Cabesp-afubesp - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro - Vistos. Citem-se os opostos, nas pessoas dos seus advogados, para apresentar contestação no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 683). Determino o apensamento aos autos do processo nº 1007202-31.2025.826.0100, nos termos do art. 685 do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia. Int. - ADV: ANSELMO ANTONIO DA SILVA (OAB 130706/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002137-43.2021.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banesprev Fundo Banespa de Seguridade Social - João Agu - Vistos. 1. Fls. 200: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Decorridos, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA INÊS CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB 64029/MG), ANSELMO ANTONIO DA SILVA (OAB 130706/SP), FABIO AUGUSTO JUNQUEIRA DE CARVALHO (OAB 64646/MG)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001670-89.2022.8.26.0006 (apensado ao processo 1001816-89.2017.8.26.0006) (processo principal 1001816-89.2017.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Moacyr Barbosa Junior - Vistos. Traga a planilha atualizada do débito. Apos, com a planilha, proceda-se ao bloqueio, através do sistema RENAJUD, somente para não permitir a transferência dos veiculos indicados às fls. 79. Intime-se - ADV: ANSELMO ANTONIO DA SILVA (OAB 130706/SP)
Página 1 de 9
Próxima