Cristiane Schineider Calderon
Cristiane Schineider Calderon
Número da OAB:
OAB/SP 130788
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Schineider Calderon possui 19 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMT e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMT
Nome:
CRISTIANE SCHINEIDER CALDERON
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / nº 0010643-16.2009.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: JORGE ISHIDA, LUIS HENRIQUE ISHIDA, LUIZ CARLOS ISHIDA Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDER SCHINEIDER CALDERON - SP211994, CINTIA MARIA LEO SILVA - SP120104, CRISTIANE SCHINEIDER CALDERON - SP130788 REU: BENEDITO MIGUEL DOS SANTOS, JOSE ORLANDO DOS SANTOS, LOURDES MARIA DOS SANTOS ARAGAO, SONIA MARIA DOS SANTOS CRUZ, SILVIA APARECIDA DOS SANTOS, SIMONE CRISTINA DOS SANTOS, MONICA ANTONIA DOS SANTOS LOPES, APARECIDO DONIZETE DOS SANTOS, JACILEIDE VERONICA DOS SANTOS, DAIANE REGINA ALVES DOS SANTOS, VITOR AMADEU ALVES DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS SENRA, UNIÃO FEDERAL, JESSICA ROSA DOS SANTOS, JULIANA ROSA DOS SANTOS, ANDERSON ROBERTO DE JESUS SANTOS, ANDRELISA DE JESUS SANTOS, ANDRELINE DE JESUS SANTOS, MARILI CRISTINA DOS SANTOS Advogado do(a) REU: RICARDO LUIZ DIEGUES PERES - SP158563 S E N T E N Ç A Vistos. ID nº 360067769: trata-se de embargos de declaração opostos por JORGE ISHIDA e outros em face da r. sentença de ID nº 358080821, alegando a necessidade de retificação do relatório da r. sentença para constar como "ação declaratória de inexistência de ato jurídico", e não para declaração da nulidade da averbação matricular, reconhecendo-se a ausência da citação dos titulares do domínio ou de seus antecessores no bojo da ação de usucapião nº 0744708-36.1985.4.03.6100. Ao ID nº 360162892, MONICA ANTONICA DOS SANTOS LOPES opõe embargos de declaração à r. sentença, alegando omissão do julgado em relação à impugnação ao valor atribuído à causa. As partes embargadas foram intimadas, apresentando contrarrazões (ID nº 360165413 e ID nº 367408402, respectivamente). É a síntese necessária. Passo a decidir. Nos termos do artigo 1.022 do CPC, são cabíveis os embargos de declaração nos casos em que a sentença apresentar erro material ou obscuridade, contradição ou omissão quanto a ponto sobre o qual devia se pronunciar o Juiz. No que concerne aos embargos de declaração de ID nº 360067769, não se verifica qualquer mácula a eivar de vício a r. sentença embargada, que decidiu fundamentadamente acerca da impossibilidade de declaração de nulidade dos atos processuais e da r. sentença prolatada nos autos da ação de usucapião nº 0744708-36.1985.4.03.6100. Frise-se que os excertos do relatório da r. sentença impugnados pela parte embargante não merecem reparos, consistindo em meros registros a respeito do rito processual eleito e para os pedidos e requerimentos formulados na forma de ID nº 13381191, págs. 41-42. Ressalto que omissões, obscuridades ou contradições devem ser aferidas quanto ao decidido na sentença embargada. Logo, de pronto, verifica-se a inadequação do recurso quanto ao aduzido, haja vista que não se estabelece na sentença, mas entre o entendimento do Juízo e o que a embargante pretendia tivesse sido reconhecido. Com efeito, não pode este Juízo anuir com as razões da parte Embargante, ora autora, pelo fato do presente recurso assumir natureza infringente e substitutiva dos termos da sentença proferida. Afinal, o escopo dos Embargos de Declaração é apenas o de aclarar ou integrar a sentença, dissipando as omissões, obscuridades ou contradições existentes – e não o de alterá-la, o que é defeso nesta sede recursal. Assim, a sentença ora embargada, neste ponto, só poderá ser modificada através do recurso próprio. Contudo, no que concerne aos aclaratórios de ID nº 360162892, tenho que razão assiste à parte embargante, carecendo de elucidação a questão atinente ao valor da causa, por força da impugnação veiculada em sede de contestação (ID nº 277567950). De fato, em se tratando de ação anulatória de ato jurídico, o valor da causa deve corresponder à importância atribuída ao ato jurídico que se quer anular (v.g., STJ, 4ª Turma, AgRg no REsp 856.770/RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, unânime, DJU de 12.11.2007). Ocorre, contudo, que o caso sub judice possui especificidades que obstam a aferição imediata do benefício econômico decorrente do ajuizamento da ação. Isso porque a averbação decorrente da sentença usucapienda impugnada pela parte autora, ora embargada, correspondia a fração indeterminada do imóvel, e não à sua integralidade. Nesse contexto, o valor atribuído à causa atende ao comando legal previsto pelo art. 291 do CPC, não consistindo em valor irrisório e não importando em qualquer prejuízo de alçada, sendo de rigor a improcedência da impugnação formulada. Dessa forma, decido: 01] Conhecer dos embargos de declaração de ID nº 360067769 e, no mérito, REJEITÁ-LOS; e 02] conhecer dos embargos de ID nº 360162892 para ACOLHÊ-LOS, e, assim, sanando a omissão identificada, julgar improcedente a impugnação ao valor da causa, consoante a fundamentação supra. No mais, mantida a sentença, tal como lançada. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se o necessário. P.R.I.C. São Paulo, data lançada eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022494-56.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jorge Ishida - - Luiz Carlos Ishida - - Adriana Maria Pires Miranda Ishida - - Mariana da Rosa Borges - - Luis Henrique Ishida - Ishida Administracao de Bens Ltda - Vistos, Fl. 397: Retifico a classe processual para constar Usucapião Ordinária. No mais, prossiga-se nos termos da decisões precedentes. Intime-se. - ADV: CRISTIANE SCHINEIDER CALDERON (OAB 130788/SP), CRISTIANE SCHINEIDER CALDERON (OAB 130788/SP), CRISTIANE SCHINEIDER CALDERON (OAB 130788/SP), CRISTIANE SCHINEIDER CALDERON (OAB 130788/SP), CRISTIANE SCHINEIDER CALDERON (OAB 130788/SP), CRISTIANE SCHINEIDER CALDERON (OAB 130788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005027-40.2019.8.26.0020 (apensado ao processo 0011829-35.2011.8.26.0020) (processo principal 0011829-35.2011.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Clínica de Cirurgia Plástica Jorge Ishida SC Ltda - Manifestem-se acerca das pesquisas realizadas, no prazo de quinze dias. - ADV: CRISTIANE SCHINEIDER CALDERON (OAB 130788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001786-38.2022.8.26.0704 (processo principal 1002041-86.2016.8.26.0704) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.A.S.C.H. - S.F.S. - Vistos. Fl. 236: Ciente. Nada a deliberar. Aguarde-se nos termos de fl. 227. Int. - ADV: MARIA ANGELA SILVA COSTA HADDAD (OAB 92761/SP), CRISTIANE SCHINEIDER CALDERON (OAB 130788/SP), ALEXANDER SCHINEIDER CALDERON (OAB 211994/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1159595-09.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.A.R. - F.A.R. - Fls. 313/324: Rememoro ao exequente que a presente execução tramita pelo rito prisional. Nesse contexto, desarrazoado se mostraria acolher o pedido de penhora/ descontos em folha de pagamento do executado. Caso assim entenda necessário, deverá a parte interessada ingressar com execução pelo rito da penhora, evitando-se tumulto processual desnecessário. Noutro giro, acolho o pedido apresentado. Proceda esta Z. Serventia com a atualização dos dados no BNMP 3.0. No mais, vale observa que o referido sistema é digital, integrado e nacional, de forma que se mostra desnecessário o envio de ofício às delegacias indicadas, para que possam dar cumprimento do mandado de prisão em aberto. Por fim, reitero o que já indicado na decisão de fl. 285. Aguarde-se comunicação do cumprimento do mandado de prisão e futura manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB 130579/SP), CRISTIANE SCHINEIDER CALDERON (OAB 130788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008608-31.2019.8.26.0704 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.M.R.V. - C.A. - Vistos. Fls.2639/2642: defiro o prazo solicitado. Decorridos, sem manifestação, ao arquivo. Int. - ADV: CRISTIANE SCHINEIDER CALDERON (OAB 130788/SP), ALEXANDER SCHINEIDER CALDERON (OAB 211994/SP), FERNANDA GLASHERSTER BIRKE (OAB 113778/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022494-56.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jorge Ishida - - Luiz Carlos Ishida - - Adriana Maria Pires Miranda Ishida - - Mariana da Rosa Borges - - Luis Henrique Ishida - Ishida Administracao de Bens Ltda - Vistos. 1 - Informação do CRI à fl. 383. 2 - Cite-se e cientifique-se, observando-se as pessoas que deverão ser citadas, a seguir elencadas: I. os titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis), pessoalmente; II. confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; III. confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; IV. antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis), V. eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; VI. Fazendas Públicas, pessoalmente, e VII. condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for unidade autônoma em condomínio edilício. 2.1 - Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, será dispensada a citação. 2.2 - Considerando a natureza específica da ação de usucapião, o número de partes envolvidas e a necessidade de celeridade na tramitação, visando maior efetividade processual, proceda-se à pesquisa de endereço junto ao sistema Petrus, de todos os titulares de domínio, uma vez que tal ferramenta realiza a busca de endereço em três plataformas diferentes (Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal).Em razão da completude desta base de dados e observado o disposto no art. 256, § 3º do Código de Processo Civil, dispensável a realização de pesquisa de endereço junto aos demais sistemas, devendo a parte autora, após o esgotamento das diligências nos endereços localizados, requerer a citação editalícia. 2.3 - No caso de citação inválida de titular de domínio fica desde já e independentemente de nova conclusão deferida a expedição de novas cartas de citação para novos endereços. Na hipótese de recebimento de carta por terceiro, defiro, desde já, a expedição de mandado, evitando-se futura arguição de nulidade. Tratando-se de pedido de diligência por carta precatória ou de citação de quem não seja titular de domínio, tornem os autos conclusos. 2.4 - Em relação as demais pessoas a serem citadas, proceda-se a pesquisa através do sistema Infojud. Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, já adianto que, após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar a relação completa das pessoas que foram citadas e que não tenham sido citadas (devendo se manifestar expressamente quanto à citação do titular de domínio), ocasião em que deverá discriminar claramente, inclusive indicando as folhas em que diligencias já tenham sido realizadas (ex: número de folhas da certidão negativa ou positiva; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento), cada nome e respectivo endereço dos réus ainda não citados, conforme tabela do Anexo I, desta decisão. Esclareço que eventuais contestações já apresentadas ou que venham a ser apresentadas nos autos somente serão analisadas pelo Juízo após o encerramento do ciclo citatório, sob pena de tumulto e inversão da ordem processual. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE SCHINEIDER CALDERON (OAB 130788/SP), CRISTIANE SCHINEIDER CALDERON (OAB 130788/SP), CRISTIANE SCHINEIDER CALDERON (OAB 130788/SP), CRISTIANE SCHINEIDER CALDERON (OAB 130788/SP), CRISTIANE SCHINEIDER CALDERON (OAB 130788/SP), CRISTIANE SCHINEIDER CALDERON (OAB 130788/SP)
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