Cristiane Schineider Calderon
Cristiane Schineider Calderon
Número da OAB:
OAB/SP 130788
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Schineider Calderon possui 19 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJMT e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMT
Nome:
CRISTIANE SCHINEIDER CALDERON
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022494-56.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jorge Ishida - - Luiz Carlos Ishida - - Adriana Maria Pires Miranda Ishida - - Mariana da Rosa Borges - - Luis Henrique Ishida - Ishida Administracao de Bens Ltda - Vistos. 1. Fls. 214/235: recebo a petição como emenda. Anote-se. 2. Indefiro o pedido de "substituição processual no polo ativo", posto que, conforme arts. 109 e 109, CPC., a legitimidade ativa se mantém a despeito da alienação inter vivos do objeto litigioso, sendo certo que inexiste previsão expressa em lei que admita a sucessão processual pleiteada. Em caso de eventual procedência, poderá a parte autora alienar a propriedade do bem imóvel como bem lhe aprouver, sem configuração de elisão fiscal. 3. Após, tornem os autos ao CRI para que se manifeste conclusivamente acerca da possibilidade de ingresso registrário. 3.1. Sendo possível, poderá ser dado início ao ciclo citatório. 3.2. Não o sendo, diga, a parte autora, acerca da possibilidade de elaboração unilateral de memorial descritivo e planta do imóvel, muito mais célere que a designação de perícia judicial. 3.2.1. Na hipótese de designação de perícia judicial, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita e que os honorários disponibilizados pela DPE há muito não são sequer atualizados conforme a inflação, diga, a parte autora, acerca da possibilidade de complementação dos honorários periciais. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE SCHINEIDER CALDERON (OAB 130788/SP), CRISTIANE SCHINEIDER CALDERON (OAB 130788/SP), CRISTIANE SCHINEIDER CALDERON (OAB 130788/SP), CRISTIANE SCHINEIDER CALDERON (OAB 130788/SP), CRISTIANE SCHINEIDER CALDERON (OAB 130788/SP), CRISTIANE SCHINEIDER CALDERON (OAB 130788/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO 1ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 01 de Julho de 2025 a 03 de Julho de 2025 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Havendo interesse em fazer sustentação oral nos processos pautados na sessão do PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá juntar PETIÇÃO nos autos em até 48h antes da sessão (Art. 4º, §2º da Portaria 298/2020-PRES). Após o encerramento da sessão do plenário virtual, será lançada certidão de adiamento nos autos e os processos serão transferidos para a próxima sessão por videoconferência da semana seguinte, independentemente de despacho do relator e de nova intimação de pauta (Art. 4º, §§1º e 3º da Portaria 298/2020-PRES). APÓS A TRANSFERÊNCIA dos processos para a sessão por videoconferência, os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), até 24h antes da sessão, conforme Portaria 353/2020-PRES. As sustentações orais serão realizadas por VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma TEAMS. A inscrição do pedido de sustentação oral está condicionada ao seu cabimento, nos termos do art. 937, do CPC/2015, art. 93, §13 do Regimento Interno do TJMT e legislação específica. Não cabe sustentação em Embargos de declaração. Link da sessão por videoconferência da 1ª Câmara de Direito Privado na Plataforma TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTZmNjkxZTYtMDZlNi00MDM1LWI4MTYtNDZjNGQyZWY1Mzkx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f87bf1e8-90eb-45fa-ba3b-1a1fae1a1bef%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001786-38.2022.8.26.0704 (processo principal 1002041-86.2016.8.26.0704) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.A.S.C.H. - S.F.S. - Vistos. Desarquivem-se os autos. Fls. 210/211: Manifeste-se o executado quanto à contraproposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ALEXANDER SCHINEIDER CALDERON (OAB 211994/SP), MARIA ANGELA SILVA COSTA HADDAD (OAB 92761/SP), CRISTIANE SCHINEIDER CALDERON (OAB 130788/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO 1ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 08 de Julho de 2025 a 10 de Julho de 2025 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Havendo interesse em fazer sustentação oral nos processos pautados na sessão do PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá juntar PETIÇÃO nos autos em até 48h antes da sessão (Art. 4º, §2º da Portaria 298/2020-PRES). Após o encerramento da sessão do plenário virtual, será lançada certidão de adiamento nos autos e os processos serão transferidos para a próxima sessão por videoconferência da semana seguinte, independentemente de despacho do relator e de nova intimação de pauta (Art. 4º, §§1º e 3º da Portaria 298/2020-PRES). APÓS A TRANSFERÊNCIA dos processos para a sessão por videoconferência, os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), até 24h antes da sessão, conforme Portaria 353/2020-PRES. As sustentações orais serão realizadas por VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma TEAMS. A inscrição do pedido de sustentação oral está condicionada ao seu cabimento, nos termos do art. 937, do CPC/2015, art. 93, §13 do Regimento Interno do TJMT e legislação específica. Não cabe sustentação em Embargos de declaração. Link da sessão por videoconferência da 1ª Câmara de Direito Privado na Plataforma TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTZmNjkxZTYtMDZlNi00MDM1LWI4MTYtNDZjNGQyZWY1Mzkx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f87bf1e8-90eb-45fa-ba3b-1a1fae1a1bef%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cristiane Schineider Calderon (OAB 130788/SP), Alexander Schineider Calderon (OAB 211994/SP), Maria Angela Silva Costa Haddad (OAB 92761/SP) Processo 0001786-38.2022.8.26.0704 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: M. A. S. C. H. , M. A. S. C. H. - Exectdo: S. F. de S. - Vistos. Fls. 218/220: Providencie-se a juntada da minuta de acordo devidamente assinada pelo patrono do executado, ou, alternativamente, manifeste-se o executado acerca da concordância com os termos do acordo proposto. Prazo: 15 dias. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int.
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Tribunal: TJMT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO 1ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 01 de Julho de 2025 a 03 de Julho de 2025 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Havendo interesse em fazer sustentação oral nos processos pautados na sessão do PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá juntar PETIÇÃO nos autos em até 48h antes da sessão (Art. 4º, §2º da Portaria 298/2020-PRES). Após o encerramento da sessão do plenário virtual, será lançada certidão de adiamento nos autos e os processos serão transferidos para a próxima sessão por videoconferência da semana seguinte, independentemente de despacho do relator e de nova intimação de pauta (Art. 4º, §§1º e 3º da Portaria 298/2020-PRES). APÓS A TRANSFERÊNCIA dos processos para a sessão por videoconferência, os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), até 24h antes da sessão, conforme Portaria 353/2020-PRES. As sustentações orais serão realizadas por VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma TEAMS. A inscrição do pedido de sustentação oral está condicionada ao seu cabimento, nos termos do art. 937, do CPC/2015, art. 93, §13 do Regimento Interno do TJMT e legislação específica. Não cabe sustentação em Embargos de declaração. Link da sessão por videoconferência da 1ª Câmara de Direito Privado na Plataforma TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTZmNjkxZTYtMDZlNi00MDM1LWI4MTYtNDZjNGQyZWY1Mzkx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f87bf1e8-90eb-45fa-ba3b-1a1fae1a1bef%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
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