Lais Helena Anselmi Martuscelli

Lais Helena Anselmi Martuscelli

Número da OAB: OAB/SP 130821

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lais Helena Anselmi Martuscelli possui 66 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG
Nome: LAIS HELENA ANSELMI MARTUSCELLI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (7) APELAçãO CíVEL (5) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004035-70.2020.8.26.0006 (apensado ao processo 1004033-03.2020.8.26.0006) - Inventário - Inventário e Partilha - J.M.S. - Fabiana Raulino da Silva - - Luciana Raulino Sanches - - E.S. e outro - G.L.R. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Plano de Partilha Amigável de fls. 3821/3827, apresentado nos presentes autos de Inventário dos bens deixados por ocasião do falecimento de SALVIANO RAULINO DA SILVA. Em consequência, atribuo a cada uma das interessadas o respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. A Certidão de Homologação nº 91500916 expedida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que homologou os lançamentos efetuados e constantes da Declaração de ITCMD, bem como reconheceu que os débitos tributários eventualmente gerados pela referida declaração encontram-se extintos, consta a fls. 4272. Houve integral recolhimento da taxa judiciária (fls. 3927/3928), em conformidade com o cálculo apresentado pelo Partidor Judicial a fls. 3875. A interposição de recurso pela parte depois de manifestar expressa aceitação ao provimento jurisdicional, como se dá na mera homologação de acordo celebrado, é conduta contraditória e, portanto, vedada pela preclusão lógica. Consequentemente, declaro, nesta data, o trânsito em julgado da presente sentença. Por economia e celeridade dos atos processuais, serve também a presente de certidão de trânsito em julgado. Nos termos do Provimento CG nº 31/2013 da E. Corregedoria Geral da Justiça, disponibilizado no DJE de 23/10/2013, AUTORIZO a expedição de Formal de Partilha pela via Extrajudicial, em Tabelião de Notas. Em caso de insistência pela via judicial, providenciem as interessadas o necessário, no prazo de vinte (20) dias. Expeçam-se os eventuais Alvarás Judiciais e/ou Mandados de Levantamento Eletrônicos necessários, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: LAIS HELENA ANSELMI MARTUSCELLI (OAB 130821/SP), KELLEN DOS SANTOS ZAMPERLINI (OAB 420136/SP), LEANDRO MARTINS PERES (OAB 342831/SP), TAMIRIS SILVA DE SOUZA (OAB 310259/SP), CLAUDIA SOUZA DE ARAUJO SANTOS (OAB 244300/SP), DANIELLA ROMANO POSSEBON (OAB 188443/SP), PAULA DE CAMARGO PASSOS (OAB 144487/SP), IVES BRAGHITTONI (OAB 138222/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003969-80.2024.8.26.0002 (processo principal 1056967-52.2017.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Decisão - Inventário e Partilha - Dinora Martins Nunziata - Luis Fernando Martins Nunziata - - Paulo Roberto Martins Nunziata - - Luiza Ghaname Nunziata - - Valentina Freitas Nunziata e outro - Vistos. Fls. 422/436: Ciência às requeridas. Int. - ADV: JULIANA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 130586/SP), LUIS FERNANDO MARTINS NUNZIATA (OAB 316503/SP), LUIS FERNANDO MARTINS NUNZIATA (OAB 316503/SP), LUIS FERNANDO MARTINS NUNZIATA (OAB 316503/SP), LAIS HELENA ANSELMI MARTUSCELLI (OAB 130821/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000012-81.2023.8.26.0010 - Interdição/Curatela - Liminar - T.J.C.A. - C.P.A. - Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto, no prazo legal, sob pena de inscrição em Divida Ativa. - ADV: AGATHA BRUNA ALMEIDA SANTANA DE MORAES (OAB 459103/SP), LAIS HELENA ANSELMI MARTUSCELLI (OAB 130821/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0181277-33.2006.8.26.0100 (100.06.181277-2) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Tintas Viwalux Indústria e Comércio Ltda - Julio Kahan Mandel - Vistos. Ciência aos credores dos esclarecimentos prestados pela Administradora Judicial às fls. 5691 - 5692. Ciência à Administradora Judicial dos dados bancários de fl. 5704. Intime-se a Administradora Judicial em termos de prosseguimento. Int. - ADV: EDSON BALDOINO (OAB 32809/SP), SHIRLEY CAPERSMIDT (OAB 104437/SP), SUELY YOSHIE YAMANA SINHOARA (OAB 138734/SP), REGINA MOELECKE POLI TEIXEIRA (OAB 66562/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), MARIA IZABEL CORDEIRO CORREA (OAB 58554/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), LILIAN BANNO (OAB 250069/SP), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP), TAE YOUNG CHO (OAB 174059/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), AMARILDO PEDRO GULIN (OAB 17985/PR), JOÃO PAULO BOMFIM (OAB 20952/PR), JOÃO PAULO BOMFIM (OAB 20952/PR), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), LUIZINHO ORMANEZE (OAB 69510/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), BENEDITO JOSE DOS SANTOS FILHO (OAB 129272/SP), LAIS HELENA ANSELMI MARTUSCELLI (OAB 130821/SP), LUCIANA BERRO (OAB 255589/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), FIORAVANTE LAURIMAR GOUVEIA (OAB 126047/SP), JERRY CAROLLA (OAB 126049/SP), ANA PAULA FARIAS FERREIRA (OAB 242471/SP), BRUNA BETOLI BEZERRA (OAB 234952/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), YUN KI LEE (OAB 131693/SP), OSVALDO FERNANDES FILHO (OAB 200040/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), JOÃO LUIZ AGUION (OAB 28587/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), FREDERICO DE MELLO E FARO DA CUNHA (OAB 129282/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), MILENA VACILOTO RODRIGUES (OAB 209236/SP), THIAGO BERETTA GALVÃO GODINHO (OAB 195908/SP), GUILHERME JUSTINO DANTAS (OAB 146724/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP), MAIRA RAPELLI DI FRANCISCO (OAB 307332/SP), JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP), JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP), CLAUDIA REGINA ALMEIDA (OAB 90433/SP), CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO (OAB 317046/SP), RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP), RENATA FRAGA BRISO (OAB 145131/SP), TACIANO FERRANTE (OAB 196373/SP), GILSON OMAR DA SILVA RAMOS (OAB 256945/SP), EDSON JOSE CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP), FERNANDO SALVADOR NETO (OAB 102428/SP), SIMONE R. PAVANI FONSATTI (OAB 17197/PR), IDAMARA ROCHA FERREIRA (OAB 14153/PR), FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB 18660/RS), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 13652/BA), DANIEL BARBOSA MAIA (OAB 32483/PR), EDUARDO ESPINDOLA SILVA (OAB 19294/SC), RICHARDY ESPINDOLA SILVA (OAB 21733/SC), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 380636/SP), IVO CARMINATI (OAB 3905/SC), JASSIRENE L.C. ARMINATI (OAB 8711/SC), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), FABIO TELENT (OAB 115577/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), ANDRÉ VANDERLEI VICENTINI (OAB 161946/SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), PAULO ANTONIO LENZI (OAB 41501/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), ANA LUISA ANDREZ CADELCA (OAB 209724/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), NÁDIA CELINA AOKI BORGUEZAN (OAB 155163/SP), CAMILA CRISTINA DO VALE (OAB 269853/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), ANDRE ZALCMAN (OAB 254698/SP), ROSEMEIRE GOMES MOTA DE AVILA (OAB 125139/SP), FLAVIO POLO NETO (OAB 150059/SP), JULIANA FERREIRA ANTUNES DUARTE (OAB 237101/SP), CARLOS ALBERTO BARRETO (OAB 109867/SP), ANA PAULA DA SILVA RIBEIRO (OAB 226418/SP), CELSO SOUZA (OAB 150111/SP), MARCOS GASPERINI (OAB 71096/SP), ROBERTO SERGIO CHAMAS CARDOSO (OAB 46890/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), MARIA CRISTINA SIMÕES FERREIRA BAHIA FERNANDES DE BARROS (OAB 30831/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), DARCY SILVEIRA GONÇALVES FILHO (OAB 252525/SP), LIGIA MANSOUR NABHAN (OAB 246730/SP), LEANDRO BERTOLO CANARIM (OAB 241477/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), REGINA MARA GOULART AMARO (OAB 85261/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), SAMIR JORGE SAAB (OAB 107447/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP), CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ (OAB 122123/SP), RAFAEL BAITZ (OAB 127549/SP), FERNANDO ALFREDO PARIS MARCONDES (OAB 134514/SP), PATRÍCIA MARA ROCHA CODOGNO (OAB 149925/SP), ROGERIO CASSIUS BISCALDI (OAB 153343/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), BRUNO DE ARAUJO LEITE (OAB 227979/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), FRANCISCO HÉLIO ARAUJO (OAB 158077/SP), HUMBERTO PINHÃO (OAB 162861/SP), HUMBERTO PINHÃO (OAB 162861/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), TIRZA COELHO DE SOUZA (OAB 195135/SP), THIAGO VINÍCIUS SAYEG EGYDIO DE OLIVEIRA (OAB 199255/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), GLORIA NAOKO SUZUKI (OAB 21721/SP), EDUARDO ALBI VIEIRA (OAB 110197/RJ), MARIA LUCIA DE ANDRADE RAMON (OAB 70645/SP), JOSE BARRETTO (OAB 58002/SP), MARCELLO LOPES BARRETTO (OAB 177456/SP), ALAN RODRIGO DE MOURA (OAB 221128/SP), MARIA LUCIA DE ANDRADE RAMON (OAB 70645/SP), NELSON VIEIRA JUCÁ (OAB 18142/RJ), RUY RIBEIRO (OAB 96632/SP), JOSE IGOR DA COSTA (OAB 238113/SP), DÉBORA PALEO MOURÃO (OAB 238021/SP), VAGNER ROSSI (OAB 53925/SP), MARIA DE LOURDES PEREIRA CAMPOS (OAB 72736/SP), JANAÍNA DA SILVA BOIM (OAB 163027/SP), PATRICK MERHEB DIAS (OAB 236151/SP), PATRICK MERHEB DIAS (OAB 236151/SP), EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP), ADALBERTO CALIL (OAB 36250/SP), ADALBERTO CALIL (OAB 36250/SP), DEBORA SERRANO RODRIGUES SOUZA (OAB 107436/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), FLAVIA DE FREITAS MIRANDA (OAB 162283/SP), JAYME VITA ROSO (OAB 10305/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP), PAULO EDSON FERREIRA FILHO (OAB 272354/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP), KATIA CRISTINA NOGUEIRA (OAB 272925/SP), ILAN PRESSER (OAB 273836/SP), FABIO ROBERTO TURNES (OAB 271330/SP), FABIO ROBERTO TURNES (OAB 271330/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), MARIA ELISA NALESSO CAMARGO E SILVA (OAB 143968/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP), VERA LÚCIA PICCIN VIVIANI (OAB 290695/SP), ANDERSON BENEVIDES CAMPOS (OAB 285896/SP), MARIA MIRTES DAS NEVES ARNEL (OAB 38924/RJ), RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004220-25.2023.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: TATIANE DA SILVA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TATIANE DA SILVA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LAIS HELENA ANSELMI MARTUSCELLI - SP130821 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. OSASCO, na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018791-23.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Levantamento de Valor - Paulo Olympio Laitano da Silva - Vistos. 1- Acolho os embargos de declaração de fls. 138/141, para corrigir os erros materiais na decisão de fls. 135, que passa a ter a redação do item seguinte. 2- Foi documentalmente provado que F. LAITANO DA SILVA SERVIÇOS MÉDICOS E ADMINISTRATIVOS (CNPJ 16.667.137/0001-34) tem como único sócio Fabiano Laitano Da Silva (fls. 01/22). Também foi comprovada a morte de Fabiano Laitano Da Silva (fls. 31). E o autor alega que a sociedade está inativa. Dessa forma, concedo ALVARÁ para autorizar que PAULO OLYMPIO LAITANO DA SILVA (CPF 043.956.468-91), administre de forma isolada a sociedade F. LAITANO DA SILVA SERVIÇOS MÉDICOS E ADMINISTRATIVOS (CNPJ 16.667.137/0001-34), especificamente para tomar as providências necessárias para a resolução de eventuais pendências e para o encerramento da sociedade. Cópia desta decisão servirá como ALVARÁ e OFÍCIO, o que deverá ser instruído com os documentos necessários para a compreensão da determinação e entregue à JUCESP, para a Receita Federal, para a Prefeitura de São Paulo e para quaisquer outros órgãos e instituições. 3- Em 30 dias, determino que os requerentes justifiquem a subsistência do interesse processual. Intimem-se. - ADV: LAIS HELENA ANSELMI MARTUSCELLI (OAB 130821/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029160-73.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jorge Nadra Ghaname - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Fls. 681/684: A cobrança da multa diária deverá dar-se em incidente próprio. Certifique a serventia se houve apresentação de réplica, tornando-me, após, conclusos. Intime-se. - ADV: LAIS HELENA ANSELMI MARTUSCELLI (OAB 130821/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
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