Jose Carlos Ferreira Campos
Jose Carlos Ferreira Campos
Número da OAB:
OAB/SP 130970
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSE CARLOS FERREIRA CAMPOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042375-63.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Carlos Alberto de Oliveira Nunes - Vistos. 1. À réplica, no prazo de quinze dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificarem, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 3. Deverão nas petições utilizar a nomenclatura adequada "Manifestação sobre a contestação" ou "Especificação de provas", para garantia de maior celeridade na tramitação, 4. Após, conclusos. 5. Intimem-se. - ADV: VANESSA CAMPOS AMARO (OAB 181539/SP), JOSE CARLOS FERREIRA CAMPOS (OAB 130970/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0154751-26.2025.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Hélio Roberto da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002321-30.2022.8.26.0198/0004 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Franco da Rocha Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0002321-30.2022.8.26.0198/0004 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0002321-30.2022.8.26.0198/0004 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX do Provimento CSM nº 2.753/2024, disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. No mais, o requisitório contempla documentos e demonstrativos de cálculo relativos a outros credores. O demonstrativo de cálculo homologado deve corresponder, exclusivamente, ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), JOSE CARLOS FERREIRA CAMPOS (OAB 130970/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0154752-11.2025.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Nilton dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002321-30.2022.8.26.0198/0006 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Franco da Rocha Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0002321-30.2022.8.26.0198/0006 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0002321-30.2022.8.26.0198/0006 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX do Provimento CSM nº 2.753/2024, disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. No mais, o requisitório contempla documentos e demonstrativos de cálculo relativos a outros credores. O demonstrativo de cálculo homologado deve corresponder, exclusivamente, ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: JOSE CARLOS FERREIRA CAMPOS (OAB 130970/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0154805-89.2025.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Paulo Adriano Nascimento - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002321-30.2022.8.26.0198/0009 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Franco da Rocha Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0002321-30.2022.8.26.0198/0009 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0002321-30.2022.8.26.0198/0009 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX do Provimento CSM nº 2.753/2024, disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. No mais, o requisitório contempla documentos e demonstrativos de cálculo relativos a outros credores. O demonstrativo de cálculo homologado deve corresponder, exclusivamente, ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), JOSE CARLOS FERREIRA CAMPOS (OAB 130970/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0154753-93.2025.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Jose Carlos Ferreira Campos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002321-30.2022.8.26.0198/0010 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Franco da Rocha Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0002321-30.2022.8.26.0198/0010 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0002321-30.2022.8.26.0198/0010 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX do Provimento CSM nº 2.753/2024, disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), JOSE CARLOS FERREIRA CAMPOS (OAB 130970/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0154755-63.2025.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Osmar Antônio Rosa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002321-30.2022.8.26.0198/0011 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Franco da Rocha Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0002321-30.2022.8.26.0198/0011 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0002321-30.2022.8.26.0198/0011 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX do Provimento CSM nº 2.753/2024, disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. No mais, o requisitório contempla documentos e demonstrativos de cálculo relativos a outros credores. O demonstrativo de cálculo homologado deve corresponder, exclusivamente, ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), JOSE CARLOS FERREIRA CAMPOS (OAB 130970/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0154763-40.2025.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Nilson Carlos Rodrigues dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002321-30.2022.8.26.0198/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Franco da Rocha Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0002321-30.2022.8.26.0198/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0002321-30.2022.8.26.0198/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX do Provimento CSM nº 2.753/2024, disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. No mais, o requisitório contempla documentos e demonstrativos de cálculo relativos a outros credores. O demonstrativo de cálculo homologado deve corresponder, exclusivamente, ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), JOSE CARLOS FERREIRA CAMPOS (OAB 130970/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0154769-47.2025.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Jorge Luis de Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002321-30.2022.8.26.0198/0002 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Franco da Rocha Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0002321-30.2022.8.26.0198/0002 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0002321-30.2022.8.26.0198/0002 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX do Provimento CSM nº 2.753/2024, disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. No mais, o requisitório contempla documentos e demonstrativos de cálculo relativos a outros credores. O demonstrativo de cálculo homologado deve corresponder, exclusivamente, ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: JOSE CARLOS FERREIRA CAMPOS (OAB 130970/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0154773-84.2025.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Dário Paulino Ribeiro Sobrinho - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002321-30.2022.8.26.0198/0003 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Franco da Rocha Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0002321-30.2022.8.26.0198/0003 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0002321-30.2022.8.26.0198/0003 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX do Provimento CSM nº 2.753/2024, disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. No mais, o requisitório contempla documentos e demonstrativos de cálculo relativos a outros credores. O demonstrativo de cálculo homologado deve corresponder, exclusivamente, ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: JOSE CARLOS FERREIRA CAMPOS (OAB 130970/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0154778-09.2025.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Messias Moreira da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002321-30.2022.8.26.0198/0005 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Franco da Rocha Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0002321-30.2022.8.26.0198/0005 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0002321-30.2022.8.26.0198/0005 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX do Provimento CSM nº 2.753/2024, disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. No mais, o requisitório contempla documentos e demonstrativos de cálculo relativos a outros credores. O demonstrativo de cálculo homologado deve corresponder, exclusivamente, ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: JOSE CARLOS FERREIRA CAMPOS (OAB 130970/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
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